Portaria SEFA Nº 23-R DE 31/07/2018


 Publicado no DOE - ES em 1 ago 2018


Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo n° 82829349;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018 e o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 maio de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.

Vitória, de 2018.

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA N° -R, DE DE DE 2018.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 10-R, DE 27 DE MARÇO 2018

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO N°
..... ..... ..... .....

Emefarma Rio Representações Ltda.

083.414.61-4 01/08/2018 a 31/12/2022 82067813
..... ..... ..... .....

Torres Valporto Comércio e Distribuição de Produtos Médicos Ltda.

083.327.72-0 01/08/2018 a 31/12/2022 81815620
..... ..... ..... .....” (NR)

ANEXO II DA PORTARIA N° -R, DE DE DE 2018.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1°)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO N°
..... ..... ..... .....

Distribuidora Automotiva Serra Ltda Me.

083.192.57-3 01/08/2018 a 31/12/2022 81825137
..... ..... ..... .....

GF Distribuidora de Peças Eireli EPP.

082.306.27-3 01/08/2018 a 31/12/2022 82753849
..... ..... ..... .....