Decreto Nº 28220 DE 16/06/2018


 Publicado no DOE - RN em 20 jul 2018


Consolida a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro 2017, e na Portaria nº 151-SEI, de 23 de janeiro de 2018, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e na Portaria nº 14, de 17 de maio de 2018, da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República,

Decreta:

Art. 1 º Fica consolidada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º A empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, fica habilitada a fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto Estadual nº 27.680, de 12 de janeiro de 2018; e

II - o Decreto Estadual nº 27.688, de 5 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo

ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ NOME DO BARCO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS Nº INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO
NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
PREVI SÃO CONSUMO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO (LITROS) PREVISÃO DE VALOR (R$)
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 ARGONAUTA 4010545631 RN00104 305 127.693,80 66.477,39
OULED SI MOHAND 1810057833 RN00002 126 176.806,80 92.045,62
COOPA II 2010216962 PB00143537 161.090,64 83.863,79
OCEANO PESCA IM P. EXP. LTDA. 14.419.108/0001-28 NATAL PESCA IX 1610039581 PA00042178 78.258,62 40.741,44
OCEANO PESCA I 0211018520 RN00278 909 147.339,00 76.704,68
RIO JAPURÁ 0210163151 PA00105889 166.984,20 86.931,97
TUNASA I 0210214996 RN00006 214 127.693,80 66.477,39
TRANSM AR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA. - EPP 04.372.832/0001-90 ALFA 1210104229 RN00001 918 141.445,44 73.636,50
LEAL SANTOS 7 0220030413 RN00081 448 166.984,20 86.931,97
MARLIN II 1630018473 RN00006 976 129.658,32 67.500,12
M UCURIPE III
0210226641
RN00118 280 147.339,00 76.704,68
TRANSMAR I 1610055462 RN00006 798 102.155,04 53.181,91
TRANSM AR II 2210072263 RN00002 176 102.155,04 53.181,91
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 423.699.084-91 BISMARK - I 1820051692 RN00252 011 35.361,36 18.409,12
EDGARDO PAULINO DE SOUZA 785.024.204-10 LUIS DOS REIS II 1610065191 CE00006918 43.219,44 22.500,04
MARTINS SOARES 1620010097 CE00021256 17.680,68 9.204,56
FRANCISCO COELHO DA SILVA JUNIOR 229.373.664-49 JULIANA-1 1820024636 RN00019 675 33.697,30 17.542,81
FRANCISCO HUELIO REBOLÇAS DA SILVA 022.806.754-55 PEDRO HENRIQUE I 1820051722 RN00252 491 35.361,36 18.409,12
FRANCISCO NETO DA SILVA 282.463.734-04 RUANA 1820024849 RN00024 024 20.218,38 10.525,69
J OSÉ RIBEIRO DE SOUZA 297.261.744-49 ELBA-1 1820024458 RN00016 701 8.237,12 4.288,24
J OSÉ ROBERTO ROCHA 315.336.714-00 WILLAME 1620012812 RN00026 058 16.848,65 8.771,41
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA 139.038.884-00 TANGARA - 1 1820051552 RN00205 338 39.937,54 20.791,48
JOSE MARIA DA FONSECA 466.800.204-68 NAVEGANTE 1820024539 RN00021 838 8.237,12 4.288,24
NAVEMAR - IND. E COM. DE PESCADOS LTDA. 10.658.513/0001-48 ROMULO 4010555645 RN00041 994 113.942,16 59.318,29
FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA 055.982.654-00 EM ANUEL 1820023371 RN00016 897 33.697,30 17.542,81
  MANOEL CUNHA 1830055470 RN00020 758 35.361,36 18.409,12
NATHALIA DANTAS M AIA 113.880.414-21 MAGNATA X 1820051820 RN00281 160 47.148,48 24.545,50
RONALDO BARANDA JUNIOR 096.167.107-61 AM IGO DE DEUS 1610065590 CE00041908 106.084,08 55.227,37
UDISON RANGE L ARCHANJ O 034.774.437-05 EVILAZIO II 3410240608 ES00111414 86.438,88 45.000,08
J OSENILDO MARQUES DA SILVA 0 24.60 0. 704-46 OTAVIO PESCA 1820051731 RN00252397 5 5.006,56 28.636,42
J OSÉ FRANCISCO DE M ELLO PEREIRA 2 63.66 1. 777-91 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1620017768 CE00041754 4 0.076,21 20.863,67
J OSE NILTON MARQUES DA SILVA 0 12.06 0. 204-07 OTAVIO PESCA II 1820051714 RN 00252405 5 0.422.68 26.250,04
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO 7 29.66 6. 107-00 VITORIA X 1630039187 CE00007068 4 3.219,44 22.500,04
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO 7 29.66 6. 107-00 WITAM AR II 3410232702 RJ 001 056 99 4 7.148,48 24.545,50
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO 7 29.66 6. 107-00 WITAM AR III 3840159563 RJ 000 664 48 3 5.361,36 18.409,12
RAIMUNDO NONATO M AIA 6 73.65 6. 394-15 SORRISO 1820024911 RN00007450 3 9.937,54 20.931,26
RAIMUNDO NONATO M AIA 6 73.65 6. 394-15 SORRISO PESCA 1820051617 RN00205358 5 3.250,05 27.721,97
RAIMUNDO NONATO M AIA 6 73.65 6. 394-15 XUXA I 1820023796 RN00007436 3 3.697,30 17.542,81