Portaria SF Nº 82 DE 03/07/2018


 Publicado no DOE - PE em 5 jul 2018


Estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS.


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(Revogado pelo Decreto Nº 52995 DE 10/06/2022):

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto na alínea "b" do inciso I do artigo 17 do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, e a necessidade de estabelecer procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 97 DE 25/07/2018):

Art. 1º Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de Notificações de Débito com parcelamento não liquidado. (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 141 DE 15/07/2019).

§ 1º Não são computadas no limite previsto no caput as Notificações de Débito parceladas até 31.10.2018. (Antigo parágrafo único renumerado pela Portaria SF Nº 165 DE 14/11/2018 e com redação dada pela Portaria SF Nº 130 DE 26/09/2018).

§ 2º Até 05.12.2018, admite-se o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito, além do limite previsto no caput, desde que o número máximo de parcelas mensais, neste caso, seja igual ou inferior a 12 (doze). (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 165 DE 14/11/2018).

§ 3º Independentemente dos limites fixados nesta Portaria, fica admitido o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito a cada exercício fiscal em curso. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 141 DE 15/07/2019).

§ 4º Nos períodos de 10.7.2019 a 31.1.2020 e de 27.3 a 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput.  (Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 72 DE 30/03/2020).

Art. 2º O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos no art. 1º, fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de Notificação de Débito do ICMS, relativos a todos os estabelecimentos da empresa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01.11.2018. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 130 DE 26/09/2018).

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

SECRETÁRIO DA FAZENDA