Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 2205 DE 30/05/2018


 Publicado no DOE - PA em 25 jun 2018


Altera dispositivos da Portaria nº 5.480, de 5 de novembro de 2003, que trata de imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos templos.


Portal do SPED

A Coordenadora Fazendária da Coordenadoria Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD, no uso das competência que lhe é conferida pela Portaria nº 826, de 24 de setembro de 2001, na redação dada pela Portaria nº 1.178, de 28 de setembro de 2010, e tendo em vista os termos do processo de nº 022017730004505-1,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 1º da Portaria nº 5.480, de 5 de novembro de 2003, com aseguinte redação:

"XI - Igreja Batista Nova Esperança - CNPJ nº 34.822.650/0001-34.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Coordenadora da CEEAT - IPVA e ITCD, em 30 de maio de 2018.

ANA LÉA CAÑIZO PEREIRA

Coordenadora Fazendária da CEEAT-IPVA/ITCD