Portaria FEPAM Nº 47 DE 15/06/2018


 Publicado no DOE - RS em 18 jun 2018


Altera e acresce dispositivos na Portaria 39/2017, de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs.


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A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições previstas no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761/2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas e acrescidas às disposições da Portaria 039/2017 nos termos que se seguem:

"Art. 4º.....:

I - .....

II - .....

III - sujeitos a apresentação de estudos específicos quanto à ictiofauna migratória, possibilitando a sua classificação nas categorias previstas nos incisos I e II deste artigo.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º No caso de barramento em curso d´água considerado apto poderá ser admitida influencia sobre os cursos d'água de primeira ordem considerados inaptos, mediante licenciamento ambiental."

"Art. 20.....:.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º Na emissão da Licença de Instalação - LI de empreendimento que já possuíam Licença Prévia - LP, quando da publicação da Portaria FEPAM 039/2017, deverá ser revista a largura da faixa de APP a ser constituída no entorno de reservatório d´água artificial, a fim de que sejam observador os limites indicados no art. 10 desta Resolução/Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Porto Alegre, 15 de June de 2018.

Ana Maria Pellini

Diretora-Presidente