Publicado no DOE - RS em 18 jun 2018
Altera e acresce dispositivos na Portaria 39/2017, de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs.
A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições previstas no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761/2014;
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas e acrescidas às disposições da Portaria 039/2017 nos termos que se seguem:
"Art. 4º.....:
III - sujeitos a apresentação de estudos específicos quanto à ictiofauna migratória, possibilitando a sua classificação nas categorias previstas nos incisos I e II deste artigo.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º No caso de barramento em curso d´água considerado apto poderá ser admitida influencia sobre os cursos d'água de primeira ordem considerados inaptos, mediante licenciamento ambiental."
"Art. 20.....:.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º Na emissão da Licença de Instalação - LI de empreendimento que já possuíam Licença Prévia - LP, quando da publicação da Portaria FEPAM 039/2017, deverá ser revista a largura da faixa de APP a ser constituída no entorno de reservatório d´água artificial, a fim de que sejam observador os limites indicados no art. 10 desta Resolução/Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Porto Alegre, 15 de June de 2018.
Ana Maria Pellini
Diretora-Presidente