Decreto Nº 46093 DE 31/05/2018


 Publicado no DOE - PE em 1 jun 2018


Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação de diferimento do recolhimento do imposto na saída com destino a estabelecimento industrial.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de prorrogar a vigência do diferimento do recolhimento do imposto na saída de mercadoria com destino a estabelecimento industrial de partes e acessórios de motocicleta,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo 8 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

ANEXO 8 DO DECRETO N° 44.650/201 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

Art. 9° Até 30 de junho de 2021, saída interna das seguintes mercadorias, relacionadas com a correspondente classificação na NBM/SH, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os ciclomotores, classificados no código 8714.19.00 da NBM/SH, engrenagem e roda de fricção e eixo de esfera ou de rolete, classificados no código 8483.40.90 da NBM/ SH, observado o disposto no inciso II do artigo 4° da Lei n° 15.948, de 2016: (NR)

”.