Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 28 DE 22/12/2017


 Publicado no DOU em 26 dez 2017


Ratifica o Convênio ICMS 190/2017, aprovado na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.12.2017.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017:

Convênio ICMS 190/2017 - Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA