Resolução SEF Nº 5126 DE 19/04/2018


 Publicado no DOE - MG em 20 abr 2018


Determina procedimentos relativos ao processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado de Fazenda De Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais,

Considerando o disposto no art. 55, XIII, art. 58, III, e art. 67, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o disposto no art. 10 do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de julho de 2014, o Decreto Estadual nº 46.765, de 26 de maio de 2015, e a Resolução nº 3.973, de 24 de março de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;

Resolve:

Art. 1º As contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - serão disciplinadas por esta Resolução.

Parágrafo único. A contratação de Solução de TIC deve estar em harmonia com o planejamento anual de contratações elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI -, como unidade solicitante nos termos da Resolução SEPLAG nº 14, de 14 de fevereiro de 2014, e em consonância com a política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se:

I - Área Administrativa da STI: unidade da STI/SEF responsável pela condução dos procedimentos administrativos referentes ao processo de compras e ao acompanhamento dos contratos;

II - Área Requisitante: unidade administrativa da SEF que demande a contratação de uma solução de tecnologia da informação e comunicação, inclusive a STI;

III - Área Técnica da STI: unidade da STI, responsável pelas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação;

IV - Calendário Anual de Compras: estabelece o cronograma de aquisições da SEF para o exercício a partir do conjunto de Planejamentos de Processos de Compras de cada Unidade de Compra;

V - Comissão Gestora do Contrato: servidores representantes da área administrativa da STI, que integram a comissão responsável por acompanhar o contrato quanto aos aspectos administrativos, com determinação da atribuição específica de cada membro da comissão, observado o art. 9º;

VI - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:

a) Integrante Técnico: servidor representante da Área Técnica da STI, indicado pela autoridade competente da referida área;

b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa da STI, indicado pela autoridade competente da referida área;

c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da SEF, indicado pela autoridade competente da referida área.

VI - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da área requisitante da solução, responsável por fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da solução de tecnologia da informação e comunicação;

VII - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da área de tecnologia da informação responsável por fiscalizar tecnicamente o contrato;

VIII - Gestor do Contrato: servidor representante da área administrativa da STI responsável por acompanhar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e intermediar a solução de questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento contratual;

X - Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação: conjunto de bens e/ou serviços de tecnologia da informação e comunicação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

XI - Termo de Referência/projeto básico: documento que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e a execução;

XII - Unidade Solicitante: setor que realiza o planejamento da demanda de compras de materiais, serviços ou obras por meio da inserção do Planejamento de Solicitação no Portal de Compras MG.

Art. 3º A contratação de solução de TIC deverá seguir as fases de planejamento da contratação, processo de compras e gestão do contrato.

§ 1º A fase de planejamento de cada contratação de solução de TIC é responsabilidade da STI, que deverá zelar para o cumprimento do cronograma estabelecido no Calendário de Compras do exercício.

§ 2º A critério da STI poderá ser instituída equipe responsável pelo planejamento da contratação, que deverá elaborar documento que demonstre a viabilidade técnica e econômica da contratação requerida, a qual poderá ser composta por servidor da área técnica da STI e por representante da unidade requisitante indicado pela autoridade competente dessa área.

§ 3º A equipe responsável pelo planejamento da contratação quando instituída será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4º A fase do processo de compras das contratações de Soluções de TIC inicia-se com o encaminhamento do termo de referência ou projeto básico à unidade de compras da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF desta Secretaria.

Parágrafo único. A STI será responsável pelo encaminhamento do termo de referência ou projeto básico e anexação de documentos necessários à instrução inicial do processo, de acordo com cada caso.

Art. 5º Caberá ao titular da STI a designação, mediante Ordem de Serviço, dos responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de soluções de tecnologia da informação e comunicação, em data anterior ou concomitante da data da celebração do contrato.

§ 1º Caso haja componentes de mais de uma unidade da SEF, a Ordem de Serviço será conjunta, emitida pelos respectivos titulares § 2º Deve ser designado no mínimo um servidor e um suplente para a função de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do Contrato;

§ 3º No caso de designação de servidores para integrar a comissão gestora do contrato deverá ser determinada na Ordem de Serviços a atribuição de cada membro da comissão indicados pela autoridade competente;

§ 4º Deverá ser designado para desempenhar a função de Fiscal Técnico do Contrato servidor indicado pela autoridade competente e que detenha qualificação, conhecimento e capacidade técnica na área de tecnologia da informação;

§ 5º Deverá ser designado para desempenhar a função de Fiscal Requisitante do Contrato servidor indicado pela autoridade competente e que detenha conhecimento do ponto de vista funcional da solução de tecnologia da informação e comunicação requerida pela unidade que representa;

§ 6º A critério da STI, o Fiscal Técnico poderá acumular a função de Fiscal Requisitante, desde que expressamente indicado em Ordem de Serviço esse acúmulo de funções.

Art. 6º A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação durante toda a execução do contrato.

Art. 7º As atividades de início de contrato compreendem o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; disponibilização de infraestrutura, quando couber; entrega, por parte da contratada, de documentos exigidos no edital e/ou contrato e apresentação do preposto; esclarecimentos relativos às questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato, dentre outros específicos de cada contratação.

Art. 8º O monitoramento da execução deverá observar a legislação vigente e os procedimentos instituídos pela STI.

Art. 9º São atribuições do Gestor e/ou dos membros da Comissão Gestora do Contrato:

I - conhecer o instrumento contratual, dispondo de cópia do mesmo atualizado por meio de aditivos e apostilas;

II - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, quanto aos aspectos administrativos, em especial às prorrogações, aplicação de reajustes, reequilíbrio e acréscimos observando os limites de aditamento;

III - certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive conferindo a regularidade fiscal do fornecedor antes de ser autorizada a liquidação da despesa;

IV - proceder a conferência da importância a ser paga constante no documento comprobatório da despesa, com base no contrato, na nota de empenho e no ateste do Fiscal Técnico do Contrato e/ou do Fiscal Requisitante do Contrato que comprove a entrega do material ou a efetiva prestação do serviço;

V - verificar a comprovação do recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS - e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS -, bem como os demais tributos inerentes à contratação;

VI - analisar a documentação trabalhista, previdenciária e fiscal para fins de pagamento e verificar a anexação dos documentos probantes nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento;

VII - efetuar o controle da vigência, prazos de execução, necessidade de prorrogação ou nova contratação, reajustamento dos preços contratados, acréscimos e supressões, tomando as providências cabíveis em tempo hábil, quando necessário;

VIII - verificar o cumprimento, pela contratada, da apresentação da garantia contratual, quando exigida a sua prestação nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 10. São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato:

I - conhecer as cláusulas contratuais relacionadas às responsabilidades do contratado, especialmente quanto àquelas decorrentes de descumprimento de obrigação que impliquem aplicação de penalidades, dispondo de cópia do termo contratual atualizado por meio de aditivos e apostilas;

II - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos;

III - receber e conferir o produto fornecido, bem como fiscalizar a execução do serviço contratado, conforme as condições previstas no edital, contrato ou nota de empenho, em especial quanto:

a) ao correto atendimento às especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, bem como a consonância do material fornecido com o constante na proposta e especificado pela administração, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de execução, de conclusão ou de entrega, recusando serviço ou fornecimento irregular, em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato;

b) a conformidade da execução dos serviços com o avençado nas especificações técnicas, solicitando a correção de imperfeições detectadas ao preposto da contratada;

d) à conferência pessoal da medição serviços contratados e das obras, quando couber;

f) à confirmação da efetiva prestação dos serviços no local estipulado no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

g) ao recebimento e resolução das reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados;

h) a averiguação da execução do contrato pela contratada, certificando-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e/ou previstas em contratos;

i) a verificação do cumprimento pela contratada da garantia de serviços ou entrega de produtos prevista no contrato.

IV - proceder à apuração da importância a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço;

V - registrar em prontuário individualizado as anotações sobre todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual;

V - atestar o recebimento dos produtos e serviços nos documentos fiscais apresentados pelo fornecedor, de acordo com os procedimentos previstos no instrumento contratual, com destaque para:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

a) a realização do recebimento provisório de obras e serviços, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993;

b) o atesto da efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento dos documentos comprobatórios da despesa correspondentes;

c) o acompanhamento e análise dos testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nas obras e serviços.

VII - subsidiar a decisão da autoridade competente, relativa à prorrogação dos contratos administrativos, no prazo mínimo a ser determinado pela STI ou prazo determinado em contrato em sua cláusula de vigência ou de prazo;

VIII - comunicar ao Contratado por escrito as irregularidades constatadas na execução contratual, pertinentes às suas atribuições.

IX - aferir a capacidade do profissional do contratado alocado na execução dos serviços.

Art. 11. São atribuições do Fiscal Requisitante do Contrato, designado na forma do art. 5º:

I - fiscalizar o contrato sob o ponto de vista funcional da solução de TIC e atestar o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;

II - manifestar-se quanto à necessidade de prorrogação.

Art. 12. Compete ao Gestor do Contrato e/ou Comissão Gestora do Contrato, ao Fiscal Técnico do Contrato e aos suplentes, independentemente da natureza de suas atribuições:

I - transmitir ao contratado as faltas detectadas na execução do contrato e determinar o que for necessário para sua regularização;

II - registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, como as faltas ou defeitos constatados, por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou não realizado, bem como as providências adotadas para sua regularização.

Art. 13. No caso de providências ou decisões que envolvam execução contratual, não alcançadas pelas atribuições do servidor responsável, este deverá relatar o fato de imediato à autoridade competente, visando aplicação de sanção ou rescisão contratual.

Art. 14. Os fiscais do contrato assim como os seus suplentes, bem como os servidores responsáveis pelo cumprimento das atribuições de Gestor do Contrato e/ou Comissão Gestora do Contrato, respondem pelo exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 15. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, a devolução de recursos, a revogação de perfis de acesso e outras que se apliquem.

Art. 16. No caso de aditamento contratual o Gestor do Contrato e/ou membro da Comissão Gestora do Contrato será responsável por conduzir o processo, desde que haja manifestação do Fiscal Requisitante do Contrato e do Fiscal Técnico do Contrato, explicitando os motivos para tal aditamento com base nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.

Parágrafo único. No caso do Fiscal Técnico do Contrato exercer também a função de Fiscal Requisitante do Contrato, nos termos do § 5º do art. 3º desta Resolução, a manifestação deverá ser apresentada pelo Fiscal Técnico do Contrato.

Art. 17. A STI poderá estabelecer procedimentos que entender necessários a fiscalização e acompanhamento das contratações de soluções de tecnologia de informação e comunicação da SEF, que serão de observância obrigatória.

Art. 18. Caberá à área técnica da STI, na figura do Fiscal Técnico ou de sua chefia imediata, a conferência e aprovação do teor de Atestados de Capacidade Técnica a serem elaborados pela equipe da GCO.

Art. 19. A necessidade de desligamento de servidor na função de Fiscal, de Gestor de Contrato e/ou membro da Comissão Gestora do Contrato deverá ser submetida à chefia imediata que, se acatar, comunicará formalmente ao titular da STI indicando nome de servidor para a substituição.

Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor em 30 dias após a data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda