Portaria DETRAN/RS Nº 132 DE 07/03/2018


 Publicado no DOE - RS em 12 mar 2018


Altera o inc. II do § 3º, do art. 8º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015 e suas modificações e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 13 DE 08/01/2021):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.787/2015 , a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;

Considerando a necessidade de dar a destinação ambientalmente correta à sucata automotiva oriunda da desmontagem; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 6011/2018, notadamente às recomendações da Diretoria Técnica do DETRAN/RS;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inc. II do § 3º, do art. 8º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 547/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º [.....]:

II - promover a destinação legal de todas as sucatas automotivas, peças e conjunto de peças oriundas da desmontagem, com a transferência do seu estoque existente a outro CDV credenciado ou a destinação final de forma ambientalmente correta, inclusive dos resíduos.?

Art. 2 º Revogar o § 4º, do art. 8º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS nº 547/2017.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.