Portaria DETRAN/RS Nº 136 DE 09/03/2018


 Publicado no DOE - RS em 12 mar 2018


Altera a Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, que dispõe sobre o credenciamento dos Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs.


Impostos e Alíquotas

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.496/1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica na execução de obras e na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.787/2015 , a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;

Considerando o contido nas Resoluções nºs 458/2001 e 1025/2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

Considerando o contido na Resolução nº 611/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 90648/2017, notadamente às recomendações da Diretoria Técnica do DETRAN/RS;

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 5º, do art. 1º e o inc. XXX, do art. 7º, ambos do anexo III, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - "§ 5º O CDV contará com no mínimo 2 (dois) profissionais, que serão cadastrados e vinculados pelo DETRAN/RS, os quais receberão permissão para acessar o sistema informatizado, sendo denominados de "Gerente de CDV" responsável pela administração do CDV e "Responsável Técnico", esse último com comprovação de habilitação formal na área de mecânica e legalmente registrado em conselho profissional, com registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sendo o responsável pela aprovação de componentes, partes e acessórios de veículos para comercialização, na forma da legislação em vigor."

II - "XXX - manter à disposição do CDV profissional responsável técnico com formação em mecânica, automotiva ou similar, legalmente habilitado para exercício da profissão, com registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.