Publicado no DOE - PI em 8 mar 2018
Concede Regime Especial à empresa R Araújo Rios ME, CAGEP nº 19.591.647-6, para cumprimento de obrigações acessórias.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do parecer UNATRI nº 103/2018, de 01.03.2018, emitido em face do processo nº 0107.000/DIRATDIRBENSPREV00005/2018-3, de 27.02.2018,
Resolve:
Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa R ARAÚJO RIOS ME, com endereço à Av. Marechal Castelo Branco, 911, Loja 206-NO, Shopping Rio Poty, Bairro Porenquanto, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 26.689.858/0001-07 e no CAGEP sob o nº 19.591.647-6, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Rua Simplício Mendes, 154-N, Centro, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede.
Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às atividades econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 01 de março de 2018 a 31 de maio de 2018.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 01 de março de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI