Portaria UNATRI Nº 9 DE 27/02/2018


 Publicado no DOE - PI em 8 mar 2018


Concede Regime Especial à empresa APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA, CAGEP nº 19.455.473-2, para cumprimento de obrigações acessórias.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do parecer UNATRI nº 90/2018, de 27.02.2018, emitido em face do processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV04023/2017-6, de 02.08.2017,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA, com endereço à ROD PI 140, S/N, Bairro Santa Luzia, São Raimundo Nonato - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 04.663.666/0002-61 e no CAGEP sob o nº 19.455.473-2, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado à Av. Senador Helvídio Nunes, 8298, Centro, Picos - Piauí, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede para ser utilizado como depósito fechado de mercadorias.

Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 27 de fevereiro de 2018 a 31 de julho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)