Publicado no DOM - São Paulo em 9 mar 2018
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 à Tabela integrante do Decreto nº 58.049 , de 22 de dezembro de 2017, na seguinte conformidade:
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2018 (R$) |
2. | ..... | ..... | ..... |
2.3. | Sistema de Compartilhamento de Bicicletas | ||
2.3.1. | 4922 | Padrão 1 - até 5.000 bicicletas | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV |
2.3.2. | 4923 | Padrão 2 - de 5.001 bicicletas até 10.000 bicicletas | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV |
2.3.3. | 4924 | Padrão 3 - a partir de 10.001 | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV |
2.3.4. | 4925 | Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte público | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA,
PREFEITO
CAIO MEGALE,
Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI,
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2018.