Publicado no DOE - AL em 16 fev 2018
Rep. - Distribuição. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22.11.2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei nº 5.900, de 27.12.1996; Art. 84, Lei nº 6.771, de 16.11.2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
PROCESSO SF Nº: 1500-031387/2017
INTERESSADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA
CNPJ: 31.565.104/0281-87
CACEAL: 241.00302-4
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente - CNAE 4637199
ENDEREÇO: Distrito Industrial Floriano Rosa, Galpão 03, 04 e 05, Lote 01, Quadra 02, Km 34, BR-104, União dos Palmares/AL.
PEDIDO:
( ) Concessão Inicial (x) Prorrogação (x) Alteração ( ) Cancelamento
1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado o Regime Especial nº 65/2010, publicado no DOE de 18 de Novembro de 2010, ao estabelecimento acima qualificado, doravante denominado de INTERESSADO, autorizando a utilizar a sistemática diferenciada de tributação prevista no Decreto nº 38.631 , de 22/11/00, por enquadrar-se no disposto em seu art. 1º-A, inciso II, §§ 1º e 2º;
2 - Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em relação às operações de saída, realizadas pela Interessada, com os produtos de fabricação própria, recebidas em transferência das seguintes Filiais ou por empresa de mesmo grupo econômico, abaixo especificadas:
I - Filial 01: estabelecida na Rua Sorocaba nº 1.722, Cruz das Almas, Itu-SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0020-30;
II - Filial 02: com sede na Rua Francisco Sobania nº 1.395, Cidade Industrial, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0096-38;
III - Filial 03: situada na Rua Equador nº 2.300, Santa Rita, Sete Lagoas-MG, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0149-84;
IV - Filial 04: localizada na Av. Independência nº 417, Iporanga, Sorocaba-SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0275-39;
V - Filial 05: estabelecida na Rod. Presidente Dutra, s/nº, Km 219,6-São Roque, Guarulhos-SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0276-10;
VI - Filial 06: com sede na Rua Maurício Pacheco nº 840, 1º Distrito Industrial, Barra do Rio, Itajaí-SC, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0277-09;
VII - Filial 07: situada na Rua Voluntários da Pátria nº 2083, São Geraldo, Porto Alegre- RS, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0280-04;
VIII - Filial 08: localizada na Rua São Jorge nº 95, Porto Velho, São Gonçalo-RJ, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0283-49;
IX - Filial 09: estabelecida na Rodovia BR 104, Km 36, Lote 01, Quadra A, Distrito Industrial Floriano Rosa, União dos Palmares-AL, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0284-20;
X - Filial 10: com sede na Rodovia PE 60, ZI 3, Gleba Oeste, Complexo Industrial Portuário de Suape, Cabo de Santo Agostinho-PE, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0293-10;
XI - Filial 11: situada na Rodovia BR 324, Sentido Feira de Santana, s/nº, Km 527,3, Centro Industrial de Subae, Núcleo Limoeiro, Feira de Santana-BA, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0299-06;
XII - Filial 12: localizada na Rodovia SP 133 (Dr. João José Rodrigues), Km 2,58, s/nº, Bairro da Serra, Tietê-SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0302-46;
XIII - Filial 13: estabelecida na Rua Jaime Ribeiro Wright nº 1200, Colônia-SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0306-7;
XIV - Filial 14: com sede na Av. Dr. Rinaldo Pinho Alves, s/nº, Lote c-12, Galpões 01 e 02, Paratibe, Paulista-PE, inscrita no CNPJ sob nº 31.565.104/0308-31;
XV - CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.851.716/001-65, com sede na Rodavia BR 153, km 13, s/n, Jardim Paraíso, CEP: 74984-431, Aparecida de Goiânia/GO;
XVI - CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.359.885/001-08 com sede na Rodovia BR 101, s/n, Km 118, Distrito Industrial Monoel Conde Sobral, CEP: 49120-000, Itaporanga D'Ajuda/SE;
XVII - PETISCO AMACOCO BEBIDAS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 09.644.104/0001-03, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, 180 - andar parte, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-000, São Paulo/SP.
3 - Cláusula terceira. Fica a INTERESSADA autorizada a desenvolver suas atividades no endereço acima mencionado, onde já se encontra localizada a empresa RAJA LOGÍSTICA LTDA - ME, localizada na rua Distrito Industrial Floriano Rosa, s/n, quadra D, Lote 01, União dos Palmares/AL, inscrita sob o CNPJ nº 10.544.679/0001-33 conforme contrato de locação celebrado entre ambas.
Parágrafo único. As mercadorias de propriedade da INTERESSADA devem ser depositadas em espaço prévia e permanentemente reservado, distinto das mercadorias depositadas sob a responsabilidade da empresa RAJA LOGÍSTICA LTDA - ME.
4 - Cláusula quarta. Fica atribuída à Interessada a condição de substituto tributário em relação às saídas internas subseqüentes que promover com produtos sujeitos à substituição tributária.
§ 1º Nas aquisições interestaduais dos produtos previstos no caput não deverá ser feita a retenção do imposto, caso em que na nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá constar a expressão: "Dispensa de retenção do ICMS-Ato de Credenciamento nº 06/2018 concedido ao destinatário".
§ 2º O incentivo a que se refere à sistemática prevista na cláusula primeira não se aplica em relação ao imposto devido por substituição tributária.
§ 3º Para fins de cálculo do imposto, nas operações sujeitas à substituição tributária interna, será observado o disposto na legislação pertinente à matéria.
5 - Cláusula quinta. A fruição e manutenção do presente Ato de Credenciamento dependerá do atendimento ao disposto no Decreto nº 38.631/00 , e das cláusulas constantes do presente instrumento.
§ 1º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídas não forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º O interessado fica obrigado à utilização da nota fiscal eletrônica e da escrituração fiscal digital.
6 - Cláusula sexta. O presente Ato de Credenciamento:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
II - excluirá o Interessado do regime de pagamento antecipado do ICMS, previsto na Lei nº 6.474 , de 24 de maio de 2004, nos termos estabelecidos pela alínea "b" do inciso V do art. 591-C do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 , enquanto adimplente com o ICMS de suas operações.
III - será disponibilizado através de cópia legível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
IV - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações do Interessado, independente da aplicação das penalidades cabíveis.
V - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita ao Interessado.
a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento; e
b) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370 , de 20/03/2013.
VII - terá vigência pelo prazo de 12 (doze) anos, nos termos do inciso I, do art. 3º , do Decreto nº 38.631/00 , devendo ser solicitado sua revalidação antes e completar 36 (trinta e seis) meses da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VIII - entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2016, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 22 de janeiro de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
PEPSICO DO BRASIL LTDA
*Republicado por incorreção