Portaria UNATRI Nº 2 DE 15/01/2018


 Publicado no DOE - PI em 23 jan 2018


Concede REGIME ESPECIAL ao estabelecimento da empresa NORDEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., CAGEP nº 19.547.903-3, para operar também em outro imóvel na condição de extensão de estabelecimento prestador de serviço.


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A Diretora da Unidade de Administração Tributária/UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989;

Considerando que o contribuinte, através do Processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV00165/2018-9, requereu autorização à SEFAZ para operar também em outro imóvel, na condição de extensão de estabelecimento prestador de serviço de transporte,

Considerando a informação favorável do representante do Fisco constante das fls. 25 do processo em referência

Resolve:

Art. 1º Fica concedido Regime Especial, na forma desta Portaria, ao estabelecimento da empresa NORDEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., inscrito no CAGEP sob o nº 19.547.903-3, e no CNPJ/MF sob o nº 13.838.931/0015-00, neste ato denominado EMPRESA, estabelecido na Rua Major Ulisses Pereira da Silva, nº 6.175, bairro Basilar, Município de Teresina - PI, com o objetivo de operar até o dia 31 de março de 2018, no imóvel sito à Rua Prefeito Wall Ferraz, nº 13.619, Galpão A, Bairro Parque, Jacinta, em Teresina, Piauí, na condição de extensão de estabelecimento, por motivo de nova localização de sua sede cadastrada na SEFAZ-PI como domicílio fiscal.

Art. 2º Até o final da vigência do presente Regime Especial, a EMPRESA deverá regularizar sua condição cadastral junto à SEFAZ-PI, relativa ao novo endereço.

Art. 3º As prestações de serviço realizadas pela EMPRESA no referido imóvel são aquelas vinculadas às suas Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, conforme a CNAE autorizada.

Art. 4º O Regime Especial disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a EMPRESA dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vigorando até o dia 31 de março de 2018.

Cientifique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 15 de junho de 2016.

MARIA DAS GRAÇAS MARAES MOREIRA RAMOS

Diretora da UNATRI

(COMPETÊNCIA DELEGADA NA FORMA DA PORTARIA GASEC nº 291/2003, DE 29.01.2003)