Publicado no DOE - PI em 15 jan 2018
Concede Regime Especial ao estabelecimento da empresa RMC Lojas de Departamentos EIRELI, inscrito no CAGEP sob nº 19.603.580-5, para operar um depósito de mercadorias na condição de extensão de estabelecimento comercial.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária/UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989;
Considerando que o contribuinte, através do Processo nº 0066.999/DIRATDIRBENSPREV00051/2018-4 requereu autorização à SEFAZ para operar provisoriamente um depósito de mercadorias na condição de extensão de estabelecimento comercial, em razão de falta de espaço físico de seu atual imóvel;
Resolve:
Art. 1º Conceder Regime Especial, na forma desta Portaria, ao estabelecimento da empresa RMC LOJAS DE DEPARTAMENTOS EIRELI, inscrito no CAGEPsob o nº 19.603.580-5, e no CNPJ/MF sob o nº 28.263.734/0001-82, neste ato denominado EMPRESA, localizado Ave. Jockey Club, nº 2000, Bairro Jockey Club, Município de Teresina - PI, com o objetivo de autorizá-lo a operar temporariamente um depósito de mercadorias no imóvel sito à Avenida Wall Ferraz, nº 14.630, Bairro Angelim, em Teresina PI, na condição de extensão de estabelecimento comercial, por motivo de falta de espaço físico no atual endereço da empresa.
Art. 2º As mercadorias depositadas pela EMPRESA no referido imóvel são aquelas vinculadas às suas Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, conforme a CNAE autorizada.
Art. 3º O Regime Especial disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a EMPRESA dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de março de 2018.
Cientifique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA UNATRI, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MARAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI