Publicado no DOE - SP em 10 jan 2018
Altera a Resolução SF nº 31, de 30.06.2008.
                    
                                        
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 78 do Anexo Único da Resolução SF 31/08 , de 30-06-2008:
"
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | NCM | 
| 78 | Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) | 8542.31.20 8542.31.90 | 
" (NR).
	 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.