Decreto Nº 1328 DE 05/01/2018


 Publicado no DOE - MT em 5 jan 2018


Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 3543/2018, e

Considerando a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e art. 131 da Constituição Estadual, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;

Considerando que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso através das normas contidas na Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120, de 05 de maio 2009;

Considerando a premente necessidade de o Estado atuar na melhoria efetiva da malha rodoviária, proporcionando aumento da qualidade de vida do cidadão, redução dos acidentes nas rodovias, desenvolvimento econômico, acesso a serviços públicos, escoamento da produção agrícola e o intercâmbio de mercadorias e cidadãos;

Considerando elaboração do Plano Estadual de Concessões, pelo Estado de Mato Grosso, voltado para melhoria de estradas, o qual apontou a viabilidade para concessão de rodovias, calcada em dados de natureza técnica, econômica e jurídica;

Considerando que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte.

Considerando que além de atrair investimentos privados e reduzir o aporte de recursos públicos nos trechos das rodovias que serão objeto de Concessão, o retorno econômico pretendido transcenderá as fronteiras da rodovia, atingindo outros setores econômicos e usuários diretos ou não, da malha rodoviária;

Considerando que a opção pela concessão se justifica pela sua intrínseca capacidade de permitir, em regime de eficiência contratual, a realização dos vultuosos investimentos necessários para o oferecimento de rodovias de qualidade, que garantam segurança aos usuários e fluidez do tráfego, mas que, sobretudo, garantam a sustentabilidade do sistema de transporte, de modo que a iniciativa privada invista nos trechos em que há possibilidade de retorno econômico, enquanto o Estado cuidará diretamente das demais necessidades públicas; e

Considerando, por fim, as determinações específicas contidas no art. 6º da mencionada Lei nº 8.264/2004,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1566 DE 02/12/2022):

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-100

Trecho: Div. MT/MS - Entr. BR-364/MT299 - Fim Pavimentação (Ribeirão Claro)

SRE 2020 Município
100EMT0005 Alto Taquari
100EMT0010 Alto Taquari
100EMT0020D** Alto Taquari
100EMT0020E** Alto Taquari
100EMT0030 Alto Taquari
100EMT0040 Alto Taquari
100EMT0050 Alto Araguaia
100EMT0060 Alto Araguaia
100EMT0065 Alto Araguaia
100EMT0070D*=364BMT0590 Alto Araguaia
100EMT0070E*=364BMT0590 Alto Araguaia
100EMT0073*=364BMT0600 Alto Araguaia
100EMT0075* Alto Araguaia

*Seguimentos sofrerão alteração com a implantação do rodoanel.

**Para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
18º 2'
28,998"
S
53º 9'
19,760" W
17º 18'
54,36"
S
53º 12' 55,80" W

Extensão total: 111,90 km

2. Rodovia MT-320

Trecho: Entr. BR 163 (Nova Santa Helena) - Colíder - Entr. MT 208 (Carlinda)

SRE 2020 Município
320EMT0060 Nova Santa Helena
320EMT0090 Colíder
320EMT0095 Colíder
320EMT0100 Colíder
320EMT0110=410EMT0090 Colíder
320EMT0120=410EMT0080 Nova Canaã do Norte
320EMT0125 Nova Canaã do Norte
320EMT0127 Carlinda
320EMT0140 Carlinda

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
10º 50'
56,447"
S
55º 11'
15,538" W
9º 58'
47,312"
S
55º 47' 20,815" W

Rodovia MT-208

Trecho: Entr. MT 320 - Entr. MT 325 B (Perímetro Urbano de Alta Floresta)

SRE 2020 Município
208EMT0035=320EMT0143 Carlinda
208EMT0037 Carlinda
208EMT0040 Alta Floresta
208EMT0045 Alta Floresta
208EMT0050 Alta Floresta

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
09º 58'
47,312"
S
55º 47'
20,815" W
09º 53'
54,642"
S
56º 5'38,234" W

Extensão total: 188,2 km

3.Rodovia MT-246

Trecho: Entr. BR 163/BR 364 (B) - Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres)

SRE 2020 Município
246EMT0080 Jangada
246EMT0090 Rosário Oeste
160EMT0035=246EMT0100 Rosário Oeste
160EMT0040=246EMT0110 Rosário Oeste
160EMT0045=246EMT0115 Alto Paraguai
160EMT0050=246EMT0120 Barra do Bugres
246EMT0130 Barra do Bugres
246EMT0140 Barra do Bugres
246EMT0143=343EMT0130 Barra do Bugres
246EMT0145=343EMT0140 Barra do Bugres
246EMT0150=343EMT0145 Barra do Bugres

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
15º 10'
33,471"
S
56º 31'
27,649" W
15º 2'
19,113"
S
57º 10' 53,803" W

4. Rodovia: MT-343

Trecho: Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres) - Entr. MT 358 (Assari)

SRE 2020 Município
343EMT0150 Barra do Bugres
343EMT0155 Barra do Bugres

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
15º 2'
19,113"
S
57º 10'
53,803" W
14º 52'
34,522"
S
57º 10' 29,753" W

5. Rodovia MT-358

Trecho: ENTR. MT 358 (Contorno Norte de Tangará da Serra) - ENTR. Acesso Norte Tangará da Serra (Final do Contorno)

SRE 2020 Município
358EMT0005 Barra do Bugres
358EMT0010 Barra do Bugres
358EMT0012 Barra do Bugres
358EMT0015 Nova Olímpia
358EMT0020=408EMT0040 Nova Olímpia
358EMT0023=408EMT0035 Nova Olímpia
358EMT0025 Nova Olímpia
358EMT0027 Nova Olímpia
358EMT0030 Nova Olimpia
358EMT0033 Tangará da Serra
358EMT0035 Tangará da Serra
358EMT0040 Tangará da Serra
358EMT0045 Tangará da Serra
358EMT0050 Tangará da Serra
339EMT0218=358EMT0053 Tangará da Serra
339EMT0215E=358EMT0055E* Tangará da Serra
339EMT0215D=358EMT0055D* Tangará da Serra
339EMT0210E=358EMT0060E* Tangará da Serra
339EMT0210D=358EMT0060D* Tangará da Serra
339EMT0205=358EMT0070 Tangará da Serra
339EMT0203E=358EMT0075E* Tangará da Serra
339EMT0203D=358EMT0075D* Tangará da Serra
339EMT0200=358EMT0080 Tangará da Serra
358EMT0090 Tangará da Serra
170EMT0170=358EMT0100 Tangará da Serra

*para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
14º 52'
34,522"
S
57º 10'
29,753" W
14º 19'
34,185"
S
57º 57' 37,199" W


Extensão total: 233,20 Km.

Art. 2º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.

Art. 3º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

CARLOS FÁVARO

Governador do Estado em exercício

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística