Lei Nº 4984 DE 20/12/2017


 Publicado no DOM - Aracaju em 21 dez 2017


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.422, de 23 de agosto de 2013, que dispõe normas sobre a publicidade ao ar livre, por qualquer meio de divulgação, em logradouros públicos e em locais visíveis ao público, e dá providências correlatas.


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O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A publicidade, em imóvel edificado ou não, depende de licença prévia expedida pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB.

§ 1º.....

§ 2º....."

Art. 2º Ficam alterados os incisos III e IV e acrescentado o inciso V ao art. 47 da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. .....

I - .....

II - .....

III - Inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, nos termos da Lei nº 4.573 , de 1º de agosto de 2014;

IV - Cassação da licença;

V - Remoção do engenho publicitário ou de outro meio de divulgação."

Art. 3º O art. 48 da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. A EMSURB deve notificar o infrator para regularização, retirada do engenho publicitário ou de outro meio de divulgação, ou apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos."

Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.422 , de 23 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. .....

I - .....

.....

IV - .....

Parágrafo único. As multas de que tratam os incisos do "caput" deste artigo, a serem revertidas para a Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, somente devem ser aplicadas após o término do prazo estabelecido no art. 48 desta Lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 162º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jorge Santana de Oliveira

Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo

Augusto César de Mendonça Viana

Secretário Municipal do Meio Ambiente

Antônio Sérgio Ferrari Vargas

Secretário Municipal da Infraestrutura

Luis Fernando Silveira de Almeida

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Carlos Roberto da Silva

Secretário Municipal de Governo