Deliberação CONTRAN Nº 164 DE 14/12/2017


 Publicado no DOU em 18 dez 2017


Altera a Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.


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O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "Ad Referendum" Do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.003339/2017-53,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.

Art. 2º Alterar o Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019."

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI