Decreto Nº 17387 DE 15/12/2017


 Publicado no DOM - Teresina em 15 dez 2017


Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.100, de 16 de outubro de 2017, na forma que especifica.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício GS nº 870/2017-SEMF, e

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando que o Decreto nº 17.297 , de 10 de novembro de 2017, prorrogou o prazo de vigência do citado PPI até 16 de dezembro de 2017;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 5.100 , de 16 de outubro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 16 de janeiro de 2018, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.100 , de 16 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

POLLYANNA KECCY VIEIRA DA ROCHA

Secretária Executiva da SEMGOV