Decreto Nº 17297 DE 10/11/2017


 Publicado no DOM - Teresina em 16 nov 2017


Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.100, de 16 de outubro de 2017, na forma que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício GS nº 818/2017-SEMF,

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI; e

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 5.100 , de 16 de outubro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 16 de dezembro de 2017, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.100 , de 16 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de novembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo