Resolução CAMEX Nº 90 DE 13/12/2017


 Publicado no DOU em 14 dez 2017


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 322 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão Gecex da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, ocorrida em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8404.10.10  Ex 004 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário, secundário, com ou sem terciário, de caldeiras de geração de vapor a partir da queima de licor negro proveniente do processo de produção de celulose. 
8407.90.00  Ex 004 - Motores ciclos GLP, 4 cilindros em linha, 2.351 cilindradas, compressão de 9.5:1, potência de 46kW +- 2,5kW @ 2.700rpm. 
8408.90.90  Ex 030 - Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural e 2,434 litros de cilindrada, com diâmetro e curso de pistão de 87,0 e 102,4mm, com faixa de potência bruta para uso em equipamentos estacionários de 22,0 a 26,5kWm e rotação de 1.500 a 1.800rpm. 
8413.19.00.  Ex 008 - Equipamentos para bombeamento, monitoramento e aplicação de substância pastosa, dotados de: pistolas para aplicação de produtos mono ou bicomponentes; mangueiras com revestimento em teflon, poliamida ou poliacetal; bomba "trasfega" volumetria com acionamento pneumático; dosador volumétrico com acionamento através de servomotor; periféricos que possibilitam trabalhar em diferentes temperaturas e pressões; precisão de aplicação de +/-1%, com monitoramento; pressão de trabalho; bombas simples ou dupla com capacidade de trabalho para tambores de 20 a 200 litros; despressurização do sistema e desligamento automático; interface de comunicação de rede Fieldbus. 
8413.60.19  Ex 012 - Motobombas hidráulicas para uso em operações de resgate e salvamento, funcionamento através de motor a combustão alimentado por gasolina, pressão de trabalho 720bar, em 3 estágios de trabalho, alimenta até 2 ferramentas, potência máxima 2,2kW, dotado de conector face plana. 
8413.70.90  Ex 079 - Motobombas centrífugas multiestágio dotadas de: bomba centrífuga de mancais radiais de carbureto de tungstênio, intake (admissão), descarga, motor elétrico de indução trifásico, cabo elétrico de potência trifásico de isolamento de chumbo-borracha com armadura metálica, cabo de extensão para conexão no motor e selo protetor do motor, para operação submersa em poços de petróleo, para trabalho e temperaturas de até 250ºC, em profundidade de até 4.000m, com faixa de vazão compreendida entre 40 e 24.000m3/d. 
8413.70.90  Ex 101 - Bombas centrífugas, simples estágio, sem acessórios, com as partes molhadas fabricadas em aço inox 316/SAF 2205, para operação em m dia consistência entre 9 e 14%, aplicadas no processo de branqueamento da polpa de celulose, com capacidade de produção de até 3.000toneladas secas/dia (3.000adt/d). 
8413.70.90 

Ex 102 - Bombas centrífugas criogênica para transferência de oxigênio, argônio ou nitrogênio, com vazão compreendida entre 15 e 20.000m3/h; pressão diferencial igual ou superior a 4barg, aptas para trabalhar com temperaturas abaixo de -183ºC, selagem por selo mecânico ou sem contato entre partes girantes e parte fixa tipo gás "ridding seal l" ou labirinto, acionamento por motor elétrico, própria para operação com ou sem variador de frequência. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8414.10.00  Ex 038 - Bombas de vácuo seca tipo parafuso para bombeamento de hexafluoreto de urânio (UF6) revestido em níquel com capacidade máxima de bombeamento para UF6 de 180m3/h. 
8414.80.19  Ex 118 - Compressores centrífugos para ar, isentos de óleo, com 2 ou 3 estágios de compressão, dotados de motor de potência igual ou superior a 560kW, bomba de óleo, resfriamento a água e resfriadores de ar integrados ao compressor, controle de capacidade com válvula de admissão IGV, selagem e mancais hidrodinâmicos, com pressão de trabalho igual ou superior a 3,1barg e vazão igual ou superior a 65m3/min, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). 
8417.20.00  Ex 018 - área de cocção e refrigeração para produção de biscoitos tipo "cracker" com dimensões final cozido de 58 x 58mm e 5g ou estampados tipo "maria" com diâmetro de 57,0mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção máxima igual ou superior a 2.755kg de massa para biscoitos estampados tipo "cracker" por hora, ou produção máxima igual ou superior a 2.036kg de massa para biscoitos estampados tipo "maria", com largura útil igual ou superior a 1.500mm, com aquecimento misto, direto a gás com 57m e 4 zonas de cozimento e direto por convecção com 15m com e 1 zona de cozimento, transportador com esteira metálica e conjunto para limpeza da esteira e transportador "take-off", transportadores de resfriamento com lona e largura útil de 1.500mm e organizador tipo "Penny Stacker" com "Channeling". 
8417.20.00  Ex 019 - áreas de cocção automáticas e continuas de pães de forma com peso máximo de 400g assado, com capacidade máxima de 9.000pães/hora, com controlador lógico programável (CLP), comprimento útil de 42m e largura útil de 3,9m, com 7 zonas de cocção, alimentação a gás natural e ignição direta com transportadores de entrada e saída das formas. 
8417.20.00  Ex 020 - áreas de cocção para produção de biscoitos "rotativos", com largura útil de 1.500mm e 60m de comprimento, aquecimento misto, direto a gás (15m + 18m), indireto ciclotérmico (15m) e convecção direta (12m), transportador com esteira metálica e conjunto para limpeza da esteira e transportador "take-off". 
8417.80.90 

Ex 046 - Combinações de máquinas para recuperar óleos combustíveis e os coprodutos carvão e arame de aço (sucata), a partir de rejeitos de plásticos e de pneus inservíveis, sujeitos à logística reversa, por processo de pirólise lenta em baixa temperatura até 450 Graus Celsius, na ausência de oxigênio, com capacidade para processar igual ou inferior a 15 toneladas/dia por batelada de materiais inteiros ou triturados e secos; compostas de: com ou sem extrator de arame, reator rotativo de pirólise para degradação térmica de materiais inservíveis com sistema de alimentação manual, destiladores de gases resultantes da pirólise com tanques de armazenagem integrados, circuito de injeção de gás e óleo, queimadores de gás e óleo, sistema de despoeiramento com lavagem e exaustão de gases; com ou sem equipamentos de filtragem do óleo para extração de umidade e material particulado por centrifugação a vácuo, sistema de arrefecimento por circulação de água com torre de resfriamento, sistema de extração de carvão, motores, bombas, compressores, tubulações, válvulas, estrutura de suporte, gabinete de controle e o painel elétrico. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

8417.80.90  Ex 047 - Fornos de cura para polimerização de resinas, para uso no processo produtivo de emblemas plásticos, operando a vácuo, com sistema multinível de plataformas para acomodação do material a ser processado, sistema de filtragem de ar, formato máximo da folha de 1.200 x 500mm e temperatura máxima de 55ºC. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8419.32.00 Ex 033 - Secadores de esteira para microchips de madeira operando com baixas temperaturas, com temperatura ambiente até 0ºC, controlados por um programador lógico programável, (PLC), construído 100% em aço inox, com dimensões de 35.400 x 5.000 x 4.000mm, com pressão ambiente 1.000mbar, umidade máxima ambiente de 85%, com tapete central em poliester, isolado com lã de rocha e com lâminas de cobertura, 13 trocadores de calor de placas retas com aletas, 3 exaustores elétricos acoplados no secador de 75kW, cada, sonda de controle contínuo do teor de umidade do produto na entrada e saída do produto, com 4 roscas de carregamento (alimentação) e 1 rosca extratora automático do micro chip.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8419.32.00 Ex 034 - Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com dispositivo duplo de umidificação por água fria HPS 160bar, com tina de evaporação; sistema de vazão máxima de ar de 400.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 140mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com trocadores de calor com tubos bimetálicos; com sistema de recuperação de energia denominado "Ecovent"; com dispositivo ("Toppress") de acionamento hidráulico, teto com capacidade de suportar uma carga de 70 toneladas, sistema de controle totalmente automático por meio de um programador lógico programável (PLC) de 30 fases, capazes de desenvolver banhos pulsáteis de forma automática em qualquer fase.
8419.35.00 Ex 021 - Secadores contínuos em elementos pré-fabricados em alumínio puro tipo MH2000, alimentados pelas 2 extremidades, em contrafluxo, com comprimento de 66m, largura de 10,7m e altura de 7,8m, com capacidade de secagem por ciclo de 1.238m3 em um único secador, dotados de: 19 ventiladores de 18kW com velocidade do ar de 7m/s na zona de secagem, com aquecimento por meio de circulação de 294m3/h de água a 120ºC e potência térmica instalada de 5.880.000kcal (6.837kW), controlados automaticamente por sistemas computadorizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 Ex 025 - Secadores de esteira para microchips de madeira operando com baixas temperaturas, com temperatura ambiente até 0ºC, controlados por um programador lógico programável, (PLC), construído 100% em aço inox, com dimensões de 35.400 x 5.000 x 4.000mm, com pressão ambiente 1.000mbar, umidade máxima ambiente de 85%, com tapete central em poliester, isolado com lã de rocha e com lâminas de cobertura, 13 trocadores de calor de placas retas com aletas, 3 exaustores elétricos acoplados no secador de 75kW, cada, sonda de controle contínuo do teor de umidade do produto na entrada e saída do produto, com 4 roscas de carregamento (alimentação) e 1 rosca extratora automático do micro chip. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 Ex 026 - Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com dispositivo duplo de umidificação por água fria HPS 160bar, com tina de evaporação; sistema de vazão máxima de ar de 400.000m³/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 140mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com trocadores de calor com tubos bimetálicos; com sistema de recuperação de energia denominado "Ecovent"; com dispositivo ("Toppress") de acionamento hidráulico, teto com capacidade de suportar uma carga de 70 toneladas, sistema de controle totalmente automático por meio de um programador logico programável (PLC) de 30 fases, capazes de desenvolver banhos pulsáteis de forma automática em qualquer fase. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.39.00  Ex 093 - Máquinas para secagem de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, por meio de aplicação de ar desumidificado, seco e quente, capazes de secar 96 unidades em 8 bandejas de 12 posições em ciclo de 20min, dotadas de: 1 controlador lógico programável (CLP); sistema de ventilação de ar comprimido de 25L/h de ar seco e sistema de filtragem de ar tipo hepa com pressão de 6bar. 
8419.39.00  Ex 111 - Combinações de máquinas para secagem de p cerâmicos com capacidade de processamento de até 30t/h, compostas de: secador horizontal contínuo de leito fluidizado com corpo em forma de túnel oscilante dotado de gerador de ar quente por combustão direta a gás metano; 3 cintas transportadoras; 1 unidade de dosagem; 1 unidade de aspiração de p, 1 elevador de baldes; 1 jogo de peneiras; 1 moinho de martelo; estruturas e passarelas em aço e painéis elétricos e de comando. 
8419.39.00  Ex 112 - Secadores por leito fluidizado para produtos farmacêuticos, com carro de movimentação e câmara de filtragem, resistentes pressão de até 2bar, recipiente de volume máximo igual a 660 litros e capacidade de trabalho de 198 a 330kg para materiais com densidade de 0,5g/cm3, dotados de: filtros de cartucho; detector de rompimento de filtro; pistola de pulverização; bomba peristáltica com carrinho; câmara de expansão; unidade de tratamento/condicionamento de ar de entrada; sistema de exaustão com ventilador e silenciador; sistema automático de controle com painel de operação por interface homem máquina de tela sensível ao toque e painéis elétricos com controlador programável. 
8419.39.00  Ex 113 - Câmaras de secagem automática para minas de lápis com capacidade de 96 baldes com diâmetro de 123 x 202mm, potência de motor principal de 4,5kW, sistema de ventilação forçado sem aquecimento controlado por (CLP) controlador lógico programável. 
8419.39.00  Ex 114 - Máquinas para secagem rotativa vácuo de insumos farmacêuticos ativos de alta potência, com retenção de partículas sólidas e de umidade, dotadas de: sino encamisado de 170 litros; sistema de filtragem rotativa por meio de haste, com capacidade de processar até 70 litros de massa; dispersor de solvente para lavagem da massa; filtro de retenção para secagem a vácuo; porta para amostragem interna; porta para descarga de s lido seco; cabine isoladora para retenção de particulados, com níveis de exposição ocupacional inferior a 10ug/m3 e sistema de amostragem via saco contínuo, para manipulação de intermediários e produtos altamente tóxicos; sistema de limpeza interna para o sino, filtro e cabine isoladora. 
8419.39.00  Ex 115 - Cabines isoladoras para secagem de insumos farmacêuticos ativos de alta potência, por meio de estufa a vácuo com volume útil de 27 litros, com níveis de exposição ocupacional inferior a 1ug/m3, dotadas de: câmera lateral de entrada de produto; câmera de trabalho com 4 luvas para manipulação de produtos; filtro absoluto para proteção da válvula de sobrepressão; ventilador centrifugo com controle de velocidade; sistema de limpeza interna com bico pulverizador e válvula de dreno para descarregamento de resíduo líquido; válvula para injeção de nitrogênio; sensores de oxigênio, pressão e temperatura; CLP com interface homem-máquina para controle de parâmetros de substâncias normais, tóxicas e explosivas. 
8419.40.10  Ex 003 - Combinações de máquinas utilizadas para a geração de água destilada com qualidade injetável (WFI) e geração de vapor puro apirogênico (PS), obtidos a partir de água purificada (desmineralizada e com filtração esterilizante) e vapor industrial para a produção de medicamentos injetáveis farmacêuticos, compostas de: destilador por termocompressão e gerador de vapor puro, operando em circuito fechado em ambiente controlado para instalações farmacêuticas; com capacidade de geração de 1.500L/h de água destilada com qualidade injetável (WFI) ou 500kg/h de vapor puro (PS), controlados por sistema computadorizado, dotados de bomba de pressurização, 4 colunas verticais de aço inoxidável 316L de múltipla destilação para descontaminação com a separação gravitacional de partículas e materiais pirógenos, produzindo água destilada, estéril, com qualidade injetável (WFI) ou vapor puro (PS) livre de contaminação de pirógenos, suportado em bancada estrutural com painel de controle dotado de controlador lógico programável (CLP) 
8419.40.90  Ex 001 - Sistemas automáticos de destilação por arraste a vapor, método Kjeldahl, com titulação potenciométrica ou colorimétrica integrada, com ou sem amostrador automático de 20 ou 40 posições, "software" com memória interna para mais de 100.000 resultados, regulagem eletrônica da saída de vapor (de 30% a 100%), painel de controle com display HD "touchscreen" 8,4pol, transferência direta de dados para PC, escudo de proteção transparente, bombas de dosagem de reagentes integradas e bandeja para gotejamento, dotados de sistema de segurança com sensor de presença do tubo de amostra, sensor de fluxo da água de resfriamento do condensador, sistema de autodiagnóstico, 3 entradas USB, aspiração e descarte da amostra automático, sistema de pré-aquecimento e preparação das amostras, interface RS-232, reprodutibilidade = < +-1%, limite de detecção > = 0.1mg de nitrogênio e recuperação > = 99,5%. 
8419.50.10  Ex 037 - Trocadores de calor, de placas térmicas especiais soldadas entre si, de aço inox e mesma espessura, expandidas hidraulicamente e formadas por canais de fluxo elíptico para altas turbulências, com efeito anti-incrustação no processo de condensação dos gases de compostos orgânicos, com área de contato de troca de calor de aproximadamente 142,5 a 157,5m2, com capacidade de troca térmica de aproximadamente 1.235 a 1.365kW, com pressão de projeto de 6bar e temperatura de projeto de 200ºC, recoberto de casco cilíndrico em aço inox, destinado desodorização física e redução de voláteis orgânicos (VOC) no processo de fabricação de dispersões aquosas. 
8419.50.21  Ex 085 - Trocadores de calor duplo tubo com misturador estático interno, fabricados em aço inoxidável, projetados para pressão de 12MPa (lado interno) e de 1,6MPa (lado externo), diâmetro interno de 558mm e comprimento de 3.400mm, com misturador estático para homogeneização da mistura de aditivos e da temperatura do polímetro fundido, com capacidade de projeto de 1.000 até 3.000kg/h, temperatura de projeto de 250ºC, sendo o fluido interno EPS fundido e o fluido externo óleo térmico, utilizado em. unidade de produção de poliestireno expandido (EPS) para o controle de temperatura antes do corte em pelletizadora submersa.

8419.39.00

8419.89.19

Ex 118 - Combinações de máquinas para secagem de parte ativa de transformadores de potência de isolação em óleo e isolação com base celulósica, tipo "Vapour Phase", compostas de: evaporador externo de querosene metálico e cilíndrico tipo torre para vaporização de querosene com serpentina tubular interna; autoclave em aço carbono para vácuo até 0,01mbar com respectivos componentes como flanges, vedações, acessos e porta com abertura e fechamento através de sistema hidráulico; unidades de aquecimento com capacidade para gerar temperaturas até 150ºC com conjunto de bombas de vácuo com suas respectivas válvulas, recipientes, tanques de separação, ventis e sensores; bombas de vácuo auxiliares e bomba de vácuo de fuso tipo "Roots" específicas dimensionadas para uma capacidade de sucção a garantir um vácuo final de 0,01mbar; sensores específicos de ponto de orvalho para medição da secagem; sistema de monitoramento informatizado e CLP específico para controle e monitoramento. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 23 DE 27/03/2018).

8419.89.20  Ex 007 - Câmaras de pré-cura e de cura para produtos alimentícios (salame), com volumes entre 218,9 e 697,4m3 e capacidade m dia de produção entre 14.400 e 53.600kg/mês, utilizando gaiolas de dimensões iguais a 1 x 1 x 3,7m, em quantidade entre 21 e 84 unidades, trabalhando com temperatura variável entre 10 e 28ºC; portas frigoríficas com acionamento manual; ventiladores centrífugos com potência entre 5,3 e 11kW com inversor de frequência para recirculação do ar e ventilador extrator para renovação do ar de potência entre 0,55 e 0,75kW, unidade de tratamento do ar com bateria quente e fria totalmente em aço inox; grupo de automação de frio; grupo de automação de calor, quadro elétrico e IHM (painel de controle) e sondas termo higrométrico para temperatura e humidade. 
8419.89.99  Ex 212 - Combinações de máquinas para recuperação de soda cáustica de efeito quádruplo, com capacidade de produção de 1.176 litros por hora, compostas de: 4 tanques "flash", 3 pré-aquecedores, 1 aquecedor de água, 4 aquecedores, 1 tanque condensador, 1 condensador a vácuo, 1 tanque de retenção, 1 tanque de purificação, bombas de alimentação e transferência e painel de controle. 
8419.89.99  Ex 213 - Combinações de máquinas para geração de calor utilizado em instala ões industriais, através do aquecimento de óleo especial a 287,8ºC, compostas de: 2 aquecedores de capacidade 10.000BTU/h ou 2,933kW por aquecedor (totalizando 20.000BTU/h), movidos gás natural, e com eficiência térmica de 93,8%; sistema de inertização por nitrogênio; 2 pré-aquecedores de ar de combustão; 1 chaminé; 2 sistemas de queima de gás; 3 bombas primárias de óleo com acionamento magnético (uma para cada aquecedor e uma em "stand-by"); 2 bombas secundárias de óleo com acionamento magnético (uma para cada aquecedor e uma em "stand-by"); suporte para as bombas; manifold para o óleo; filtro para o óleo; tubulação; válvulas; instrumentação; e controles eletroeletrônicos. 
8419.89.99  Ex 214 - Autoclaves horizontais estáticas tipo túnel, rotativo e agitação longitudinal, com capacidade de 1 cesto, para esterilização com tratamento térmico de embalagens diversas em vidros, latas ou flexíveis, com tempo por ciclo de até 3 horas, com sistema de pressão máxima de até 5bar e temperatura máxima de 130ºC, estrutura de aço inoxidável, processo de vapor no trocador de calor Patular de chapas blindadas, com sistema de injeção de ar comprimido para controle interno de contra-pressão, equipados com sistema automático de monitoramento para temperatura e pressão, porta de 900mm de diâmetro com acionamento manual para abertura e fechamento, com 1 cesto especial para embalagens flexíveis, 1 cesto para embalagens diversas, 2 válvulas de segurança, 1 válvula proporcional para vapor, 1 válvula para entrada de água fria proveniente da torre de resfriamento, sensor de temperatura, controlados por controle lógico programável (CLP) com interface lógica homem-máquina (IHM). 
8419.89.99 

Ex 215 - Aparelhos para aquecimento e arrefecimento de fluído térmico na faixa de -60ºC a 200ºC, utilizado em processos de controle termostáticos de reatores químicos, com potência máxima de aquecimento de 86kW e potências variáveis de arrefecimento de 27kW a 200ºC, 27kW a 100ºC, 27kW a 0ºC, 25kW a -20ºC, 18kW a -40ºC e 6kW a - 60ºC, dotado de bomba para circulação com vazão máxima de 110L/min e pressão máxima de 5bar, sensor de temperatura e controlador com tela táctil colorida de 5,7". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8419.89.99 

Ex 216 - Aparelhos para aquecimento e arrefecimento de fluído térmico na faixa de - 55ºC a 250ºC, utilizado em processos de controle termostáticos de reatores químicos, com potência máxima de aquecimento de 43kW e potências variáveis de arrefecimento de 7kW a 250ºC, 19kW a 200ºC, 21kW a 100ºC, 21kW a 20ºC, 16kW a 0ºC, 9kW a -20ºC, 3kW a -40ºC e 1kW a -50ºC, dotado de bomba para circulação com vazão máxima de 90L/min e pressão máxima de 5bar, sensor de temperatura e controlador com tela táctil colorida de 5,7". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8419.89.99  Ex 217 - Equipamentos isoladores modulares para testes de esterilidade de amostras farmacêuticas, construídos em aço inoxidável e vidro, com ambiente de processamento asséptico para o trabalho de acordo com os requisitos GMP Grau A (EU) e ISO Classe 5, com portas dotadas de fechamento hermético com juntas pneumáticas; sistema integrado de descontaminação por depuração por ação química através de peróxido de hidrogênio (H2O2) com fluxo de ar unidirecional turbulento para descontaminação e laminar para modo produção na câmara de trabalho; sistema de descontaminação automatizado e integrado dotado de controle lógico programável (PLC); teste de estanqueidade automático; capacidade de pressurização de até 250Pa e sistema de controle automatizado com IHM (tela de toque); porta de transferência intermediária e dreno para resíduos líquidos; operação sob pressão positiva ou negativa de 60Pa; contador de partículas integrado; amostrador de ar integrado. 
. 8419.90.40  Ex 002 - Recheios estruturados em formatos geométricos, compostos por material refratário com alto teor de silica, para vetorização de substâncias em processos de combustão, com diâmetros que podem variar entre 217 a 540mm, possuindo encaixes para instalação customizável conforme necessidade e juntas e linguetas de encaixe resistentes a expansões térmicas. 
8420.10.90  Ex 048 - Máquinas aplicadoras de revestimento em bobina por calandra de rolos frios de borracha natural, automáticas, sincronizadas, sobre substratos planos em PVC, madeira, MDF, MDP, controladas por um PLC, com largura útil de trabalho de 1.350mm, com rolos transportadores motorizados de carga e descarga, com dispositivo corte rotativo sincronizado, com dispositivo de centralização da peça, com fusor dosador de adesivo tipo "hot melt" com capacidade de fusão de 200kg/h, com motorredutores com variação eletrônica independentes em cada elemento de movimentação (as mesas de entrada e saída, a calandra, cabeçote da cola, o cabeçote dosador e o transporte da calandra). 
8421.19.10  Ex 002 - Centrífugas de laboratório para análises de alta velocidade com rotor móvel para até 24 tubos e/ou frascos para separação de diferentes densidades em substancias líquidas ou sedimentação de s lidos em líquidos pela for a centrífuga gerada pela rotação da amostra, podendo ser utilizada para material biológico, com ajuste de tempo de funcionamento mínimo de 30 segundos e máximo de 99 minutos, como velocidade de rotação mínima de 500rpm e máxima de 4.300rpm, com ajuste de for a centrífuga mínima de 40 x g e máxima de 3.150 x g, com rotor móvel patenteado livre de pinos para segurar suporte de tubos, contendo ou não sistema de detecção de desequilíbrio e desbalanceamento com indicação em tela no "display", com luz indicadora de tampa travada/destravada e funcionamento, tampa transparente para avaliação visual do processo de centrifugação e calibração com uso de foto-tacômetro, contador mecânico de ciclo de uso e motor elétrico sem escovas. 
8421.19.10  Ex 003 - Microcentrífugas clínicas, de alta velocidade, com capacidade máxima de 18 frascos de 0.5/1.5/2.0ml, rotação máxima de 14.000rpm, for a centrífuga máxima de 16.873 x g, nível de ruído máximo menor que 55dB (com tampa do rotor), ocupa uma área de no máximo 630cm2 (não refrigerada) e 1.380cm2 (refrigerada), rotores autoclaváveis, com identificação automática do rotor, utilizadas em laboratório para separação de misturas de diferentes densidades, aplicável preparação e tratamento de amostras de origem animal e/ou vegetal, podendo ser refrigerada operando entre 0 e +40ºC, com função de acelerar a refrigeração se necessário e desligamento automático da refrigeração após certo período (versões refrigeradas). 
8421.19.10  Ex 004 - Microcentrífugas clínicas, de alta velocidade, com capacidade máxima de 24 frascos de 0.5/1.5/2.0ml, com possibilidade de rodar até 4 tiras de tubos de 0,2ml de PCR, com rotação máxima entre 14.680 e 15.000rpm, for a centrífuga máxima entre 20.238x g e 21.130x g, nível de ruído máximo de 54dB(A), ocupar uma área de no máximo 768m2 (não refrigerada) e 1.392cm2 (refrigerada), com opção de 5 tipos de rotores autoclaváveis, com identificação automática do rotor e opção de baixa aceleração e frenagem para amostras sensíveis, utilizadas em laboratório para separação de misturas de diferentes densidades, aplicável preparação e tratamento de amostras de origem animal e/ou vegetal, podendo ser refrigerada operando entre -10ºC e +40ºC, função de acelerar a refrigeração se necessário e desligamento automático da refrigeração após certo período (versões refrigeradas). 
8421.19.10  Ex 005 - Centrífugas de bancada, de baixa velocidade, capacidade máxima de 4 tubos de 90ml ou 30 tubos de 15ml, rotação máxima de 4.400rpm, for a centrifuga máxima de 3.000x g, nível de ruído máximo de 51dB (versão não refrigerada) e 45dB (versão refrigerada e ou aquecida), 5 opções de rotores autoclaváveis, com sistema de detecção de desbalanceamento e identificação automática do rotor, utilizada em laboratório para processamento de amostra, podendo ser refrigerada e/ou aquecida, podendo operar entre - 9ºC e +40ºC (refrigerada) e -9ºC e +42ºC (refrigerada e aquecida), função de acelerar a refrigeração se necessário e desligamento automático da refrigeração após certo período (versões refrigeradas e ou aquecida). 
8421.19.10  Ex 006 - Centrífugas de bancada, de alta velocidade, capacidade máxima de 4 tubos de 250ml ou 6 tubos de 85ml, rotação máxima 14.000rpm, for a centrífuga máxima de 20.913xg, nível de ruído máximo entre 62 e 55dB(A), possibilidade de salvar até 35 programas, rotores autoclaváveis, sistema de detecção de desbalanceamento dos frascos no rotor e identificação automática do rotor, utilizada em laboratório na preparação de amostras podendo ser refrigerada, operando entre -9ºC e +40ºC, função de acelerar a refrigeração se necessário e desligamento automático da refrigeração após certo período (versões refrigeradas). 
8421.19.10  Ex 007 - Centrífugas de bancada, de alta velocidade, com capacidade 4 tubos de 750mL ou 16 microplacas, com rotação máxima 14.000rpm, for a centrífuga máxima de 20.913 x g, nível de ruído máximo menor que 70dB, rotores autoclaváveis, com sistema de detecção de desbalanceamento dos frascos no rotor e identificação automática do rotor, armazenar até 35 programas, utilizadas em laboratório para separação de misturas de diferentes densidades, podendo ser refrigeradas, operam entre -9ºC e 40ºC, função de acelerar a refrigeração se necessário e desligamento automático da refrigeração após certo período (versões refrigeradas). 
8421.21.00  Ex 072 - Combinações de máquinas para dessalinização de água do mar, com capacidade nominal de produção de 720m3/dia, compostas de: bombas de abastecimento de água bruta extra da do mar com vazão de 3.150m3/h; bomba dosadora de produtos químicos; filtros para retirada dos detritos da água; bomba de transferência de água clarificada com vazão de 90m3/h e pressão de 2bar; bomba de sucção da lama de-cantado com sugador; dispositivos de proteção contra incêndio; válvulas e tubulações. 
8421.22.00  Ex 016 - Filtros tangenciais automáticos para vinhos e espumantes em aço inoxidável, dotados de 4 módulos de filtração, equipados com membranas (capilares) de polipropileno de 0,2 micra, assimétricas, que possibilita a inertização, descolmatagem por retro filtração, dotados de módulos suplementares e pré-filtro rotativo automático com grelha de 500 micra, controlados e programados por controlador lógico programável (CLP), equipados com dois estabilizadores pressão internas das membranas (Back pulse), com válvulas pneumática, com eletroválvula de carga e descarga do ar. 
8421.29.20  Ex 002 - Combinações de máquinas para pré-tratamento, geração, armazenamento e distribuição de água purificada para fins farmacêuticos, com capacidade de geração de 1.800L/h de água purificada em conformidade com padrões da farmacopeia americana (USP) e europeia (EP), por duplo passe de osmose reversa; tanques de armazenamento de água purificada com capacidade de 3.000L de água por tanque, constituído em aço lnox 316L com polimento mecânico externo e eletropolimento interno; bombas centrífugas para distribuição de água purificada aos pontos de uso com capacidade de 8.000L/h no anel primário e 3.500L/h no anel secundário. 
8421.29.90  Ex 093 - Equipamentos para tratamento e depuração de líquidos, para controle e redução de carga microbiológica, incrustação e corrosão, utilizados nos sistemas de recirculação e/ou resfriamento, utilizando o processo oxidativo avançado e eletromagnético, que combina ozônio (O3), peróxido de hidrogênio (H2O2) e luzes UV para geração de hidróxilo altamente reativo e radicais livres de oxigênio (O-), com sensores de corrente e pressão, compressor, com capacidade máxima de 2.000t/dia. 
8421.29.90  Ex 114 - Dispositivos fixos selados para depuração e restrição automática de influxo de água e gás em poços produtores de petróleo e gás através da energia dinâmica e viscosidade dos fluídos ou gases, fabricados em carbeto de tungstênio, montados em tubo base com diâmetros de 27/8" a 65/8" de metalurgia aço carbono ou aço liga em cromo, com telas no exterior para filtragem e proteção do ponto de tomada, temperatura máxima de operação de 275ºF. 
8421.29.90 

Ex 115 - Sistemas de controle e filtragem de areia para poços de petróleo e gás tipo "Wrap Screen" ou "Mesh Screen", compostos de tubo base perfurado de liga aço carbono e demais ligas, com roscas nas extremidades, dotados de hastes de suporte axiais envoltas por fios metálicos enrolados diretamente no tubo base ou encamisadas por telas metálicas não soldadas por difusão com protetores, diâmetro externo máximo do tubo base de 7,625 polegadas, fios e telas com metalurgia AISI 316L, 13 Cr ou superiores. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

8421.29.90  Ex 116 - Módulos para tratamento de efluentes, constituídos de estrutura em aço com membranas de fibras ocas densas de silicone polidimetilsiloxano (PDMS), operando com difusão de ar ou oxigênio a pressões de até 0,8bar com espessura externa do capilar de 0,5 a 0,8mm e interna de 0,2 a 0,4mm, formato ondulado com resistência de 25 a 35N/mm, temperaturas de 50 a 120ºC. 
8421.29.90  Ex 117 - Equipamentos para filtragem tipo tambor rotativo vácuo, para ser utilizado em linhas de produção de absorventes e fraldas descartáveis, com capacidade de vazão de ar de 17.000 a 23.010 p s cúbicos por minuto, área de filtração de 24,15m2, com 4 estágios de filtração, eficiência de 99,97% a 0,3 microns, com sistema "clean floor design" para evitar acúmulo de partículas. 
8421.29.90  Ex 118 - Combinações de máquinas para tratamento de cargas residuais, com capacidade nominal de produção de 75m3/h, a ser instalados em tanques de concretos, compostas de: bomba de água residual de vazão de 15m3/h; bombas de água de chuva do pátio de vazão de 150m3/h; bombas de descarte final com vazão de 400m3/h; separador de óleo/água com vazão nominal de 150m3/h dotado de: bombas do transformador com vazão de 40m3/h, bombas do óleo lubrificante com vazão de 15m3/h; bomba de poço oleoso com vazão de 15m3/h; e tubulações. 
8421.29.90  Ex 119 - Equipamentos para filtragem de ovos integrais, claras ou gemas por meio de tubos perfurados de aço inoxidável com capacidade por linha de até 12.000 litros de ovos integrais ou claras por hora ou 6.000 litros de gemas por hora, podendo ser composto por até 3 linhas horizontais de filtragem, com sistema automático de limpeza através de êmbolos pressurizados e jatos de água, controlado por controlador lógico programável e "display" tipo "touch screen". 
8421.29.90  Ex 120 - Filtros de gravidade zero de separação magnética ou cerâmica, de remoção de partícula de até 1 mícron de corpo de a o, com areia permanente rara (boro de ferro de neodímio ou cerâmica), com ou sem válvula de saída de até 3 polegadas e de purga de até 1,5 polegadas, timer eletrônico de ajuste de tempo de vazão da válvula de purga de 2 a 40 segundos, com intervalo de 0,5 a 45 minutos, com quociente de vazão de até 946LPM e pressão máxima de operação de até 150psi, podendo conter ou atuadores de dupla ação desenvolvendo até 721Lb a 80psi na válvula de saída e de purga, temperatura máxima de operação de 75ºC e peso máximo seco de até 185kg. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8421.39.10 Ex 005 - Isoladores, para adição de p em ambiente estéril, destinados fabricação de produto injetável para uso veterinário dotados de: cabine de isolamento fechada hermeticamente, sem intervenção humana direta, em aço inoxidável, com filtração de ar por meio de filtro hepa (alta eficiência na separação de partículas), iluminação, controlador lógico programável (CLP), porta em vidro temperado com vedação de junta ativa incluindo os acessórios para o manuseio dos materiais tais como luvas, equipamento para teste de integridade de luvas e unidade móvel para geração de vapor de peróxido de hidrogênio para esterilização dos materiais integrados câmara de adição de pós.
8421.39.90  Ex 065 - Unidades Funcionais para remoção de siloxano contido em gases gerados pela decomposição de lixo urbano (biogás), para aplicações de bioenergia, compostas de: 4 tanques de inox com conteúdo filtrante, cada um com capacidade de até 8m3; 1 soprador de ar com vazão nominal de 1.500 a 3.200m3/h; 1 aquecedor elétrico de ar com vazão nominal de 3.000kg/h e temperatura nominal de 185ºC; 1 termoreator para eliminação do ar com siloxano com caminho de saída do ar regenerado; 2 filtros de cartucho para pré e pós tratamento do ar; CLP e 1 PC para controle e supervisão; estruturas metálicas, tubulações, cabeamentos e válvulas. 
8421.39.90  Ex 066 - Purificadores de gás, operado em circuito de alta pressão (200bar) e baixa vazão, fornece pureza ultra alta (UHP) aos gases argônio (100slpm), hélio (150slpm) e xenon (30slpm), redução dos níveis de saída de impureza de O2, H2O CO, CO2, H2, N2 e CH4 em partes baixas por bilhão (ppb) ou abaixo, opera sob sistema de controle micro processado e completa instrumentação, energia elétrica (230vac, 1 fase, 60Hz), ar de instrumentação e de purga, taxa de fluxo mínimo 10slpm, pressão de entrada mínima 7bar, pressão de entrada máxima 200bar, queda de pressão máxima permissível 7bar (~100psig) na pressão de entrada máxima taxa de fluxo máxima 1bar, faixa de temperatura do gás de entrada 0º 35ºC (32º 95ºF), máxima temperatura do gás de saída 55ºC (131ºF). 
8421.39.90 Ex 200 - Isoladores, para adição de pó em ambiente estéril, destinados à fabricação de produto injetável para uso veterinário dotados de: cabine de isolamento fechada hermeticamente, sem intervenção humana direta, em aço inoxidável, com filtração de ar por meio de filtro hepa (alta eficiência na separação de partículas), iluminação, controlador lógico programável (CLP), porta em vidro temperado com vedação de junta ativa incluindo os acessórios para o manuseio dos materiais tais como luvas, equipamento para teste de integridade de luvas e unidade móvel para geração de vapor de peróxido de hidrogênio para esterilização dos materiais integrados à câmara de adição de pós. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8422.20.00  Ex 016 - Máquinas lavadoras de utensílios e peças de equipamentos, validável, grau farmacêutico, com porta dupla de vidro, com gabinete de aço inox 316L, com rugosidade da superfície menor que 0,8um, temperatura controlada por sensores PT1OO duplos, com capacidade de carga de até 2.200 litros, com ciclos programados e computadorizados constituídos de pré-lavagem, lavagem e enxágue com água para injetáveis GMP (Good Manufacturing Practices), dotadas de: 1 bomba de lavagem com água para injetáveis com exaustão centrífuga; 1 válvula diafragma pneumática para água; conjunto de tubulações sanitárias de aço inox 316L; 1 braço rotatório na extremidade superior e 1 braço rotatório na extremidade inferior da câmara para a limpeza externa; 1 conjunto de carrinhos e "racks" feitos sob medida para a correta alocação de utens lios e pe as; monitoramento da condutividade da água durante ciclos de lavagem; 1 tanque de aquecimento a vapor; 1 programa de secagem dotado de aquecimento elétrico, com controle de pressão diferencial para a filtração de ar e controle do fluxo de ar; 1 cabine de comando elétrico com painel "touch screen" e controlador lógico programável (CLP); 4 diferentes níveis de controle para acesso ao equipamento, gerenciado por senhas com acessos individuais e possuindo "audit trail" (rastreamento auditável), atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration). 
8422.20.00  Ex 017 - Máquinas, tipo monobloco, com túnel protegido para lavar e secar lado de fora das garrafas, com potência instalada de no máximo 15,25kW, com produção mínima de 2.750 garrafas/hora, com escova central de nylon motorizada, com aplicação de água a temperatura ambiente ou quente sem recuperação da água, separadores de garrafas para entrada no caracol com estrelas de entrada e saída, com túnel de secagem com duas esteiras transportadoras acopladas, com variação de velocidade através de inversor de frequência, com sopradores para secagem por jatos de ar quente a pressão. 
8422.30.10  Ex 072 - Máquinas automáticas aplicadoras de "gabietas", para distribuição e colocação de 4 pernas em garrafas de espumantes, com produção máxima de 20.000garrafas/h. 
8422.30.10  Ex 073 - Combinações de máquinas móveis para encher, recravar e rotular "in situ" bebidas em garrafas de até 76mm de diâmetro, com velocidade de produção de até 2.300 garrafas/hora, projetadas com mínima distância entre enchimento e recravação para prevenir incorporação de O2, compostas de: rinser de garrafas para enxague com alimentação manual, 6 unidades lineares de alimentação com limpeza e sanitização automática livre de "time out", com purgadores de O2 com CO2 para eliminar o ar, enchimento automático diretamente do tanque de maturação (ausência da câmara auxiliar) para reduzir risco de contaminação e capacidade engarrafadora, com controle de volume, contrapressão para evitar perda de produto no envase através de tubos longos especiais e sistema pneumático; estação de recravação com alimentador automático de tampas para impedir sujidade e localizador magnético; unidade rotuladora para aplicar rótulo ou rótulo e contrarrótulo dotada de sensor ultrassônico para detecção das garrafas e aplicador rotativo; esteiras transportadoras, dispositivos elétrico, hidráulicos e pneumáticos, painel de controle e controle lógico programável (CLP) com tela sensível ao toque "touch screen". 
8422.30.10 Ex 110 - Máquinas rotuladoras para garrafas de vidro cilíndricas, com 1 ou 2 ou 3 estações adesivas, para aplicar rótulo e contrarrótulo em bobinas separadas e aplicar rótulo e contrarrótulo na mesma bobina e/ou colarinho de espumante, fechamento superior com portas, com velocidade entre 1.000 e 3.000 garrafas/h, dotadas de: mecanismo de distribuição e alisamento ou contração de cápsulas, com ou sem sensor de fibra óptica múltipla de leitura eletrônica da garrafa por meio da emenda do vidro ou taca inferior, com esteira transportadora e com ou sem mesa de acúmulo final, com ou sem painel eletrônico com tela "touch screen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.30.21  Ex 069 - Combinações de máquinas para embalar café em grãos e moído, com capacidade de embalar de 65 até 70pacotes/minuto para pacotes com formatos de 250g e 500g de acordo com o produto a ser embalado, compostas de: sistema vácuo por compensação de gás inerte, balanças eletrônicas com células de carga e enchedores. 
8422.30.21 

Ex 070 - Máquinas automáticas para ensacamento de ração para animais, para embalagens de 1 a 25kg, com dispositivo alimentador automático dos sacos de ação contínua controlado por um controlador lógico programável (PLC), sacos de tamanhos mínimo de 180mm e no máximo 650mm de largura, com 2 estações de solda estática por barras quentes, estação de esfriamento, estação de fechamento de barra solda por impulso, com dispositivo de deslocamento vertical do cone, carrinho de transportes dos sacos, dispositivo de eliminação do excesso de ar, dispositivo para expulsar os sacos, esteira com controle de peso com uma balança de até 30kg, dispositivo para atmosfera mod-ificada, dispositivo de alinhamento antes do sistema de fechamento, dispositivo de compactação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8422.30.29  Ex 397 - Máquinas automáticas para confecção, envase e selagem de bolsas flexíveis para injetáveis, com produção compreendida de 2.300 a 4.200bolsas/hora, pressão de ar comprimido de 7bar e consumo de ar comprimido de 2.200nl/min. 
8422.30.29  Ex 398 - Máquinas automáticas de comando programável para formação, enchimento e fechamento de bolsas flexíveis em polipropileno laminado para o envase de soro de infusão, em volumes de 100, 250, 500 e 1.000ml, com capacidade produtiva nominal de 4.500 bolsas de 100ml por hora, dotadas de: módulo de desbobinamento e alimentação de filme plástico; estação de impressão por sistema "hot foil"; estação de formação de bolsas por soldagem, refilamento e ejeção de aparas; estação de alimentação e aplicação de portas de acesso; estação de envase com quatro grupos de enchimento e sistema de dosagem por vazão com compensação de pressão; estação de alimentação e aplicação de tampas; transportador de saída de bolsas envasadas e rejeição de bolsas em não conformidade; preparação para sistema CIP/SIP; painel de controle com interface homem-máquina. 
8422.30.29  Ex 399 - Máquinas automáticas para encapsular medicamentos e suplementos alimentares, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de 115.440cápsulas oval/hora e/ou 58.800cápsulas oblongo/hora, dotadas de: estação de alimentação, orientação e abertura das cápsulas, com sistema de alimentação a vácuo de capsulas vazias; estação de enchimento das cápsulas; estação de fechamento das cápsulas; impressora de relatórios; gabinete de controle com PC industrial e tela sensível ao toque para interface do operador. 
8422.30.29  Ex 400 - Máquinas para aplicação de tampas plásticas sobre latas de leite em p infantil, com capacidade máxima de 8.640latas/hora, dotadas de 8 cabeçotes aplicadores, alimentador de tampas dotado de: 1 pré-alimentador e 1 classificador, esteiras de entrada e de saída, escâner de c digo de barras, inspeção por raio-X, mesa acumuladora de latas e painel de controle. 
8422.30.29  Ex 401 - Máquinas rotuladoras de latas por cola a quente, com capacidade de 158latas/minuto (referida a latas de 99mm de diâmetro), para latas com diâmetro compreendido entre 66 e 165mm, altura das latas compreendida entre 57 e 240mm, para rótulos com comprimento compreendido entre 217 e 545mm e altura compreendida entre 35 e 235mm, dotadas de virador de latas, esteiras de entrada e de saída e painel de controle. 
8422.30.29  Ex 402 - Máquinas microdosadoras automáticas para envase por sistema de vácuo e ar comprimido de antibióticos em pó, em frascos com diâmetro mínimo de 20mm e diâmetro máximo de 52mm e altura mínima de 35mm e máxima de 117,2mm, com velocidade de até 300frascos/minuto (e seus conjuntos de formatos para trabalhar com diferentes frascos, rolhas e dosagens), incluindo unidade de pré-alimentação de rolhas de borracha com capacidade de 50 litros, fluxo unidirecional de ar tipo vertical (fluxo laminar vertical) com sistema fechado e unidade de enchimento líquido completa para teste com dosagem ajustável entre 3 e 14cm3. 
8422.30.29 

Ex. 403- Combinações de máquinas para dispensar de forma automatizada e personalizada, materiais e medicamentos para pacientes, permitindo unitizar, ensacar, selar, rotular, armazenar e dispensar produtos unitarizados, garantindo a rastreabilidade, controle de estoque, prazos de validade, checagem beira leito e gestão do retorno de medicamento não administrados ao paciente, compostas de: 1 módulo robotizado carregador de frascos/ampolas/cartelas de blister; 1 módulo robotizado ensacador/selador/rotulador de bolsas com doses unitarizadas; 1 módulo robotizado para armazenamento de doses unitarizadas; 1 módulo robotizado para armazenamento de doses configurável com carrosséis transportadores para alocar as bolsas produzidas; 2 módulos robotizados para separação de medicamentos em dose específica por paciente; 1 módulo robotizado para integração de armazenagem de retorno de doses unitizada; e, totalmente integrados por meio de uma estação controlada e computadorizada para administração e gerenciamento por "software" dedicado. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 531 DE 20/08/2019).

8422.30.29  Ex 404 - Combinações de máquinas para encher e selar latas de leite em pó, em atmosfera controlada com residual de oxigênio inferior a 1%, com capacidade compreendida entre 47 e 115latas/minuto, aptas a trabalhar com latas de diâmetro compreendido entre 99 e 127mm e altura compreendida entre 88,25 e 162,5mm, compostas de: despaletizador de latas; máquina de inspecionar as latas vazias com sistema de rejeição por ar comprimido; elevador magnético de latas vazias; limpadora de latas vazias através de sopro de ar ionizado, dotada de túnel de esterilização por UV (ultra violeta); transportador de fundos dotado de sistema de esterilização por UV (ultra violeta) para ambos os lados do fundo; descensor magnético de latas vazias; máquina automática para inserir colheres de medida dotada de pré alimentador e alimentador centrífugo; equipamento para verificação de presença, integridade e cor das colheres nas latas com sistema de rejeição por ar comprimido; mesa acumuladora de latas; equipamento para verificação de presença de colheres nas latas; máquina automática para encher latas com sistema de dosagem por rosca sem fim e sistema de controle do peso das latas com rejeição de latas fora do peso; estação manual de preenchimento ("top up station"); pré seladora de latas dotada de checagem e rejeição; sistema (túnel) de extração de ar e aplicação de gases nas latas cheias com tempo de ciclo compreendido entre 100 e 120 segundos, oxigênio residual inferior a 1%, dotado de bombas de vácuo, transportador de entrada, acumulador de entrada, câmara com portas deslizantes, acumulador de saída e esteiras de saída vedadas para impedir a saída do gás residual; seladora de latas dotada de amostrador; equipamento para limpeza das latas cheias; impressora a jato de tinta para codificar o fundo das latas com sistema de rejeição por ar comprimido; transportadores de interligação, de entrada e de saída e pain is eletroeletrônicos. 
8422.30.29  Ex 405 - Equipamentos para rotulagem automática de c digos de barras em tubos para coleta de materiais biológicos, contendo ou não um carrossel de entrada de tubos com capacidade para até 120 tubos, podendo trabalhar individualmente com inserção manual de tubos, com diâmetro externo dos tubos de 11 a 16mm e altura de 65 a 100mm, capacidade de 720 tubos/hora, com painel de controle tipo monitor "touch screen". 
8422.30.29  Ex 406 - Equipamentos de rotulagem automática de etiquetas de códigos de barras em tubos para coleta de materiais biológicos, com plataforma de carregamento de tubos de capacidade até 600 tubos e saída em embalagens plásticas com capacidade até 750 tubos/hora, para tubos de diâmetro externo de 11 a 16mm e de 65 a 100mm de altura, com painel para controle tipo monitor "touch screen", contendo ou não esteira transportadora e/ou módulo para descarregar tubos etiquetados em plataforma, mesa ou similar. 
8422.30.29  Ex 407 - Máquinas automáticas, verticais e rotativas, para envasar e selar sachês autoclaváveis de ração animal úmida, com controlador lógico programável e capacidade mecânica entre 50 e 100sachês/min, dotadas de: estação dupla de alimentação de embalagens com magazine e 2 fileiras alimentadoras; estação dupla para eventual acoplamento de impressora; estação dupla de abertura dos sachês por sistema de ventosas, sopro de ar e pinça; estação dupla de envase de sólidos; estação dupla de envase de líquidos através de válvula e dosador de líquidos tipo pistão servomotorizados, com tanque, agitador e sensor de nível; estação dupla para o primeiro estágio de termosselagem e injeção de vapor, com controle de temperatura (50 a 250ºC); estação dupla para o segundo estágio de termosselagem; e estação dupla de estabilização, resfriamento da área selada por pressão e retirada dos sachês envasados. 
8422.40.90 Ex 020 - Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão igual ou inferior a 5.500N.
8422.40.90 Ex 025 - Combinações de máquinas para unitizar, por meio de fitas plásticas PET (politereftalato de etileno), fardos de algodão a velocidade igual ou superior a 40 fardos/hora, com ou sem sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo do fardo, compostas de: 3 conjuntos desbobinadores, cada um deles para 2 bobinas de aproximadamente 70kg de fita PET; 1 painel de controle; 1 conjunto de válvulas pneumáticas; 1 conjunto contendo 6 cabeçotes modulares de cintagem, cada um deles com 1 módulo de alimentação para fita PET e 1 módulo de selagem, com soldas por fricção, do tipo Z; conjunto de mesa para os fardos de algodão com 2 blocos inferiores e 1 bloco superior; 1 unidade contendo 6 guias para as fitas plásticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.40.90  Ex 710 - Máquinas automáticas para embalar mercadoria em rolos com película termorretrátril, com capacidade de embalar até 180unid/hora, podendo trabalhar com filme polietileno, poliolefínico, polietilieno de alta densidade e polipropileno. 
8422.40.90  Ex 711 - Máquinas automáticas e semi-automáticas para envolver cargas paletizadas com filme "stretch", com 1 braço para automáticas e 1 mesa de base giratória para semi- automáticas, com carro desbobinador de pré-estiro e pin a com movimentação horizontal com corte e solda do filme para as automáticas, com CLP (controlador lógico programável) e velocidade de produção de 15 a 140paletes/hora. 
8422.40.90  Ex 712 - Máquinas de embalamento de bobinas em filme "stretch e discos de papelão, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção de 40bobinas/h, diâmetro de trabalho compreendido de 500 a 1.400mm, largura de trabalho compreendida de 290 a 2.450mm, dotadas de: conjunto de esteiras transportadoras, elevador de bobina, estação de identificação automática, rampa com parador de bobina, magazine e transferidor de discos, mesa de rolos, braço aplicador de discos, cabeçote aplicador de filme e cola quente "hot-melt" e transferidor de rótulo. 
8422.40.90  Ex 713 - Máquinas ensacadoras automáticas verticais para peletes de madeira, para filmes planos termo seláveis, com único eixo, com uma bobina automática de polietileno de alimentação motorizada do filme, com dispositivo de desenrolamento continuo, com 2 pesadoras eletrônicas para sacos de 1 até 25kg, com produção de 1.320sacos/hora, com um funil de alimentação duplo de descarga de aço inox, com dispositivo de selagem vertical e horizontal pneumático, com mecanismo de micro furador de saco, com dispositivo de fotocélula para centralização da embalagem, com mecanismo para a formação de alça em cada sacos com dupla solda horizontal, equipadas com sistema de expulsão do saco pronto, com esteira transportada, com sistema de dosagem e pesagem, totalmente, em depressão, com plataforma perifírica com trilhos e escada, controlado por um programador lógico programável (PLC) com tela "touch screen". 
8422.40.90  Ex 714 - Paletizadoras de construção modular para paletização de sacos de peso 10kg e 15kg com até 10 camadas, com capacidade de produção igual ou superior a 1.800 sacos/hora, controladas por um programador lógico programável, (PLC), dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo giratório através de correia dupla, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, com dispositivo achatador de sacos, com dispositivo empurrador de paletes por dupla chapa deslizante e roletes curtos, com magazine separador de paletes, proteção anticolisão e laço de indução, com um conjunto de transportadores de roletes de descarga.

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8422.40.90  Ex 715 - Máquinas automáticas para agrupar, contar, empilhar, empacotar e selar fraldas descartáveis em sacos de polietileno, pista simples e dupla, com capacidade para 5 tipos de configuração do produto no pacote, sendo "1 pilha", "2 pilhas", 1pilha/2camadas", "2 pilhas/2camadas" e "1 pilha na horizontal", com capacidade mínima de 4 até 240 fraldas/pacote (dependendo da espessura), velocidade máxima de produção de 75 pacotes/min em pista simples e 126 (2 x 63) pacotes/min em pista dupla, com unidade de alimentação e giro com capacidade de recebimento de até 1.200 fraldas/min para empilhamento, agrupamento com acumuladores de entrada e saída, seção de compressão servo-motorizada com for a máxima de 25kN, 2 braços empurradores lineares, abridor/empacotador, selagem e corte das bolsas plásticas, sistema de sucção vácuo de resíduos, com controladores de servo motores e controlador lógico programável (CLP). 
8422.40.90 Ex 919 Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de até 500mm de altura, e 300 mm de diâmetro externo, pré-estiramento do filme que pode variar de 0 a 400%, com painel de controle com tela "touch screen", dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com sensor de altura, e com ou sem baterias auto carregáveis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8423.81.90  Ex 001 - Equipamentos automáticos para checagem de peso de caixas cheias de latas de leite em p infantil, com capacidade de armazenar até 60 produtos, dotados de: transportador de esteira duplo para entrada das caixas com comprimento de 1.200mm, transportador de roletes para saída das caixas, rejeitador de caixas com capacidade de até 30kg com transportador de roletes para acumulação de caixas rejeitadas e painel de controle. 
8424.30.90  Ex 056 - Máquinas de lavar tanques de banhos de imersão, utilizadas no processo de produção de cápsulas rígidas de gelatina de medicamentos, construídas em aço inox SS304 eletro-polido, operando a base de peróxido de hidrogênio (H2O2), dotadas de bomba com pressão de trabalho de 10bar e vazão de 60L/min, bicos de spray, capacidade de lavagem de 4tanques/h e potência de 11kW. 
8424.30.90  Ex 057 - Máquinas de lavar tanques de alimentação e coloração de solução de gelatina rígida para produção de medicamentos, construídas em aço inox SS 304 eletro-polido, operadas a base de peróxido de hidrogênio (H2O2), com bombas de alta pressão, bicos de spray, capacidade de lavagem para tanques de volume compreendido de 200 a 300 litros de 6tanques/h, potência de 19kW, unidade de secagem automática. 
8424.89.90  Ex 307 - Máquinas para aplicação de revestimento de comprimidos e outros núcleos farmacêuticos, com ou sem rodízios, de tambor horizontal totalmente perfurado com defletores de misturas removíveis, diâmetro compreendido entre 990,6 a 1.524mm e volume máximo de trabalho de 150 até 490 litros, capacidade útil de trabalho de 30 até 392kg considerando material de densidade de 0,8g/cm3, dotadas de: barra móvel com 3 ou 5 pistolas pulverizadoras acionadas por bomba peristáltica; sistema de descarga frontal com calha de descarga; sistemas de tratamento do ar de entrada e do ar de exaustão; sistema automático de limpeza "Wash-in-Place" (WIP); sistema automático de controle com PC/CLP e interface homem-máquina. 
8424.89.90  Ex 308 - Máquinas automáticas de pintura por pulverização dotadas de: 1 ou mais braços oscilantes reciprocadores com controle eletrônico, controlados por um controlador lógico programável (CLP), cada braço contém até 4 pistolas, com sistema de alimentação automático, peças com tamanho máximo de 2.500mm de comprimento, 1.100mm de largura e espessura de 80mm, com aleta automática dedicada, com trans- porte composto por 2 cadeias paralelas, com sistema de leitura capaz de detectar a largura e comprimento das peças através de fotocélulas. 
8424.89.90  Ex 309 - Máquinas para pintura de fibra óptica, com cura de tinta por meio de lâmpada ultravioleta (UV), com controle preciso de tensão de alimentação/bobinamento, velocidade máxima de 1.800m/min com controlador lógico programável - CLP, tensão da fibra entre 0,3N e 1,5N +- 0,05N. 
8425.39.10  Ex 018 - Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de um cabo com diâmetro máximo de 32mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima de 240kN a velocidade de 2,5km/h, velocidade máxima de lançamento 4,5km/h a tração de 130kN, roda-guia de diâmetro de 800mm, massa de 9.500kg, motor diesel de 280kW refrigerado a água, transmissão hidráulica com circuito hidráulico fechado para variação de velocidade contínua em ambos os sentidos de rotação, sistema de pré-ajuste de tração, com freio hidráulico negativo auto-atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático de tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, sistema de freio pneumático para a carreta, bobinador automático de carretel incorporado com auto-carregamento e enrolamento de nível automático, estabilizador de lâmina frontal com atuação hidráulica, ponto de ligação terra e garra de tração de cabo com atuação hidráulica para operação de mudan a de carretel. 
8425.39.10  Ex 019 - Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1 cabo com diâmetro máximo de 13mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima de 35kN velocidade de 1,2km/h, velocidade máxima de lançamento de 3,6km/h tração de 12kN, roda-guia com diâmetro de 325mm, massa de 980kg, motor diesel de 25kW refrigerado a água, transmissão hidráulica com circuito fechado para variação contínua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, sistema de pré-ajuste de tração, freio hidráulico negativo auto-atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque velocidade máxima de 30km/h, enrolador automático de carretel incorporado com auto-carregamento e enrolamento de nível automático, estabilizador de lâmina frontal com atuação mecânica, ponto de ligação terra. 
8426.19.00 

Ex 001 - Pórticos aéreos para movimentação de peças entre operações, alimentar e desalimentar peças, com 2 ou mais eixos, com velocidade horizontal máxima de 180m/min e velocidade vertical máxima de 150m/min, controlados por comando CNC. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 23 DE 27/03/2018).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8426.41.90 Ex 083 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular (Rough Terrain- RT), acionados por motor diesel de 6 cilindros em linha com sistema de economia de combustível (ecomode), com 2 eixos planetários direcionáveis e sistema caranguejo, com tração em ambos os eixos, com sistema de patolamento variável com nivelamento automático e com cálculo em tempo real da capacidade de carga para cada determinada extensão das patolas integrado ao limitador automático de momento de carga, lança telescópica com comprimento mínimo de 47m, jib, 2 guinchos, capacidade máxima igual ou superior a 90t @ 2,7m de raio.
8426.41.90 Ex. 137 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular (Rough Terrain- RT), acionados por motor diesel de 6 cilindros em linha com sistema de economia de combustível (ecomode), com 2 eixos planetários direcionáveis e sistema caranguejo, com tração em ambos os eixos, com sistema de patolamento variável com nivelamento automático e com cálculo em tempo real da capacidade de carga para cada determinada extensão das patolas integrado ao limitador automático de momento de carga, lança telescópica com comprimento mínimo de 47m, com ou sem jib, com até 2 guinchos, capacidade máxima igual ou superior a 90t @ 2,7m de raio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.10.90  Ex 152 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 10kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano, para blocos de vidro com largura máxima de 3.660mm e altura máxima de 2.900mm, com capacidade de carga de 7.500kg, e sistema de direção multidirecional PLC com diferentes programas de condução. 
8427.10.90  Ex 153 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 11kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 1.240ah, utilizados para i amento, transporte e manuseio de cavaletes carregados com pilhas de vidro de largura máxima de 3.825mm e altura máxima de 2.000mm, com capacidade de carga de 20.000kg e sistema de direção multidirecional e PLC com diferentes programas de condução. 
8427.10.90  Ex 154 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 10kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 840ah, utilizados para transporte e manuseio de pilhas de vidro com largura máxima de 3.600mm e altura máxima de 2.700mm, com capacidade de carga de 10.000kg e sistema de direção multidirecional e PLC com diferentes programas de condução. 
8427.10.90  Ex 155 - Transpaleteiras el tricas, convertidas em autônoma, com condução automática e manual, autopropulsadas a rodas, capacidade de carga de até 3 toneladas com carga distribu da, navegação a laser, com ou sem scanner frontal de segurança, com ou sem laser de detecção traseira, botão de emergência, indicadores de advertência de luzes e sonoro, com ou sem respectivas baterias el tricas para o trabalho ininterrupto com seu dispositivo de substituição e carregamento. 
8427.10.90  Ex 156 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para transporte de vidros de grande volume (dimensões máximas de até 3.210 x 6.000 x 8mm) por meio de cavaletes de transporte especiais, tipo "L" e tipo "A", com capacidade de transporte de até 33.000kg, acionados por 02 motores elétricos com potência de 10kW cada, alimentados por baterias de 72V com correntes de 500Ah, velocidade máxima de até 06km/h, com rodas sob a cabine de operação e 4 rodas não tracionadas na parte traseira, freio elétrico regenerativo, sistema de segurança, sistema de monitoramento, sensores de posicionamento, luzes de segurança, alarmes sonoros e válvulas de segurança, painel de controle multifuncional para controle do equipamento e diagnostico de falhas. 
8427.20.90  Ex 211 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4, eixo oscilante, controlada por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma inferior ou igual a 36,58m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual ou inferior a 226,8kg sem restrição de trabalho, com ou sem cobertura do console, limpa-lanças e coifas nos cilindros, com ou sem gerador de energia independente. 
8427.20.90 

Ex 212 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade nominal de carga entre 4.000 e 6.000kg, sendo motor de potência igual ou superior a 35kW mas inferior ou igual a 74kW. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 73 DE 05/10/2018).

8427.20.90  Ex 213 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira da base giratória, com capacidade de rotação igual ou superior a 360º, mas inferior ou igual a 400º contínuo ou não, elevação máxima da lança igual ou superior a 13.800mm e alcance horizontal máxima igual ou superior a 11.500mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor a diesel, com potência igual ou superior a 74,5kw (ou igual ou superior a 101HP), com tração e direção nas 4 rodas, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 4.000kg. 
8427.20.90  Ex 214 - Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com controle automático de tração e tração 4 x 4, eixo frontal oscilante, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, equipadas com deck extensível da plataforma, com altura máxima da plataforma igual ou superior a 8,00m, mas inferior ou igual a 16,15m, capacidade máxima de elevação de carga da plataforma igual ou superior a 680kg, mas inferior ou igual a 1.134kg. 
8427.20.90  Ex 217 - Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 6,17m, mas inferior ou igual a 9,00m, e capacidade de carga da plataforma igual a 159kg. 
8428.10.00 Ex 008 - Gôndolas automáticas permanentes apoiadas sobre a laje de cobertura para limpeza e manutenção de fachadas prediais, constituídas por um carro guincho móvel que se desloca sobre um caminho de rolamento metálico, uma cesta paralelepipedal içada por cabos de aço, lança com alcance máximo de 14,60m, altura de elevação: 95m, carga útil: 240kg dotadas de guincho auxiliar cap. 500kg, coroa giratória, enrolador automático do cabo de alimentação, dispositivo de controle de velocidade automático com sistema de frenagem da cesta e detectores de cabo frouxo no tambor, incluindo 4 cestas auxiliares "removíveis" a serem acopladas na cesta principal para acessar os revestimentos das megacolunas, e 1 carro guia para transporte de vidro nas fachadas inclinadas negativas através de ventosas, com capacidade de 500kg, construído em estrutura metálica com rodízios guias para deslocamento vertical dentro das colunas dos caixilhos e ganchos para acoplamento das ventosas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.20.90  Ex 008 - Transportadores pneumáticos de ação contínua, com velocidade de 3 a 5m/s, por meio de dutos tubulares, com diâmetro de 400mm, sistema "air jet" (injeção de ar comprimido), com válvula de desvio bidirecional e válvula rotativa com motor de 2,2kW, unidade de controle de volume, para uso específico em transporte de negro de fumo, pressão de trabalho de projeto m dia de 4bar e vazão de projeto 400kg/h. 
8428.33.00  Ex 047 - Transportadores móveis tubulares de correia para grãos, equipados com sistema hidráulico de elevação do tipo pantográfico dotado de rodas, possibilitando ângulo máximo de inclinação de 30 e altura máxima para descarga de 12,89m; tubo com diâmetro de 356mm; capacidade de descarga de até 380t/h; kit de acionamento elétrico dotado de caixa de engrenagens, motor elétrico de 30HP - 230/460V, polia, cubo e kit hidráulico úmido. 
8428.39.90 

Ex 137 - Transportadores tubulares mecânicos, com cabo de tração e discos de arraste que se movimentam na vertical, diagonal e na horizontal, em sistema de tubos fechados de 50,8 até 152,4mm de diâmetro externo, par transportar materiais a granel, com capacidade de transporte de 0 até 35,4m³/h, controlados por inversor de frequência. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8428.39.90  Ex 172 - Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas (estocagem e recuperação de artigos), com capacidade de processamento de até 600caixas/hora, dotados de 2 elevadores de duplo nível, 30 carrinhos ("shuttles") de deslocamento horizontal sobre guias com dupla profundidade, com 21.600 posições estáticas; 2 pontos de indução de ação contínua com transportadores de entrada e saída; componentes elétricos e eletrônicos, controle via "software" e PLC; mezaninos e estruturas metálicas. 
8428.39.90 

Ex 173 - Carregadores e/ou descarregadores de painéis de madeira, por meio de ponte rolante e ventosas, controlados por um controlador numérico computadorizado (CNC), com variação de ciclos de trabalho, com logística de painéis em fila simples ou dupla, equipados com banco de rolos para alimentação da ponte, com potência de 23,5kW, com 16 a 20 ciclos/minuto, ou 26kW, com 18 a 32ciclos/minuto. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

8428.39.90  Ex 174 - Máquinas paletizadoras para o empilhamento, prensagem e paletização de sacos de papel multifolhados prontos, dotadas por estação de espera; estação de alinhamento; estação de recebimento; magazine de paletes vazios; cavalete; garra; mesa de escorregamento; mesa elevadora; prensa de paletes; esteira de saída; com capacidade para paletizar sacos de comprimento de 26 a 140cm e largura de 18 a 74cm, superfície de paletização com largura mínima de 60cm e comprimento mínimo de 60cm, largura máxima de 150cm e comprimento máximo de 160cm, com paletes de dimensões mínimas de 62cm de largura e 75cm de comprimento e máximas de 140cm de largura e 150cm de comprimento, rendimento máximo de 28pacotes/minuto. 
8428.39.90  Ex 175 - Combinações de máquinas automáticas para movimentar, orientar, arrumar e sobrepor pacotes de caixas e lastros de pacotes, duplicando e/ou triplicando os lastros empilhando-os, erguer pilhas de pacotes de caixas coladas e desmontadas em papelão ondulado, com dimensões mínimas do palete/pilha de pacotes 600 x 700 x H 600mm e máximas de 1.600 x 1.700 x H 2.300mm e velocidade de empilhamento de até 400lastros/h, com comando lógico programável, CLP, inversores de comando para cada motor elétrico e um conjunto de transportadores para movimentar em automático as pilhas prontas de pacotes de caixas. 
8428.39.90  Ex 176 - Combinações de máquinas automáticas para movimentar, orientar, arrumar e sobrepor pacotes e lastros de pacotes de caixas e erguer pilhas de pacotes de caixas em papelão ondulado, impressas, cortadas-e-vincadas, com dimensões mínimas do palete/pilha de pacotes 600 x 700 x H 600mm e máximas de l x 1.600 x 3.200 x H 2.300mm ou 2 x 1.600 x 1.500 x H 2.300mm e velocidade de empilhamento de até 260lastros/h, com comando lógico programável, CLP, e inversores de comando para cada motor elétrico e um conjunto de transportadores movimenta em automático as pilhas prontas de pacotes de caixas. 
8428.39.90  Ex 177 - Combinações de máquinas para automatização de transporte para transferência de pacotes de tubos de papel multifolhados entre a máquina tubeira e a máquina coladeira, compostas de: transportadores de correias; elevador de pacotes; prensa pneumática e estação de desvio; controlados eletronicamente por sensores indutivos e fotoelétricos comandados por PLC. 
8428.39.90  Ex 178 - Dispositivos alimentadores de fios de cobre, alumínio, ouro, e outros fios "FEEDER", para embobinamento de transformadores de baixa tensão, relês, motores elétricos, motores de compressores, antenas RFID, comutadores, entre outros itens, com controle e monitoramento instantâneo de tensão, e/ou velocidade, e/ou quantidade durante o processo, dotados de: 1 dispositivo para controlar a alimentação de fios metálicos, com motor associado a outro atuador de rotação, função de medição de comprimento de fio totalmente Digital LWA (Length Wire Absorption) com resolução de 0,1mm, braços de alimentação, sensores de sarga e guias de rolos cerâmicos, com controle duplo na tensão de alimentação e velocidade, programável em até 4 diferentes valores de tensão de alimentação de fios, saída do fio controlada por meio de controles múltiplos do motor, dispositivo de detecção e controle da velocidade e consumo de fios, dispositivo de controle de torque do motor que detecta e ajusta mudanças de tensão de alimentação, dispositivo alimentador utilizado para aumento de rotação de processo de embobinamento, com resolução de 0,1g para tensão programável de 0,5 200g (cN.) e resolução 1g para tensão programável de 5g 2.000g (cN), controlado por sistema "PLC Link Software" que permite monitorar todo processo de embobinamento. 
8428.39.90  Ex 179 - Sistemas modulares para transferência e distribuição automática de produtos alimentícios (produtos tipo "SNACKS"), com vazão maior ou igual a 1.000kg/h (variável em função das característica dos produtos a serem processados), dotados de: 2 calhas para transporte e acumulo com movimentação horizontal eletromagnética e controle de passo e velocidade, com dimensões iguais a 8.000mm x 750mm x 300mm; 1 calha para transporte e acumulo com movimentação horizontal eletromagnética e controle de passo e velocidade, com dimensões iguais a 3.250mm x 750mm x 300mm; 1 calha para distribuição (sem comportas) com movimentação horizontal eletromagnética e controle de passo e velocidade, com dimensões iguais a 2.000mm x 600mm x 200mm; 3 calhas para distribuição (sem comportas) com movimentação horizontal eletromagnética e controle de passo e velocidade, com dimensões iguais a 4.000mm x 600mm x 200mm; 4 calhas vibratórias para alimentação de estações de embalo do produto, com dimensões iguais a 2.500mm x 350mm x 200mm; com ou sem uma calha vibratória para transporte e acumulo, com dimensões iguais a 2.000mm x 889mm x 200mm; sensores de nível; grades de proteção; sistema gerencial com painel elétrico e de controle com software dedicado e interface homem-máquina. 
8428.39.90  Ex 180 - Combinações de máquinas automáticas para movimentar, orientar, posicionar sobre estrados de madeira pilhas de pacotes de caixas impressas, coladas ou cortadas-e- vincadas, desmontadas ou não em papelão ondulado, com dimensões mínimas do palete/pilha de pacotes 600x600x H 600mm e máximas de 1.600x1700x H 2.300 mm e velocidade superior a 120 paletes/hora, com comando lógico programável, CLP, e inversores de comando para cada motor elétrico. 
8428.39.90  Ex 181 - Carros hidráulicos para elevação, translado e substituição de estampos/moldes em prensas de produção de revestimento cerâmico, de ação contínua, com capacidade máxima de elevação de 10.000kg, altura máxima de elevação de 1.305mm, acionados por 6 cilindros hidráulicos, para moldes com dimensões compreendidas entre 1.400x900mm e 2.450x1.800mm. 
8428.70.00 Ex 011 - Robôs industriais para movimentação de peça entre os equipamentos, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 1kg, com ou sem unidade de programação portátil, com ou sem dispositivo, com dispositivo para armazenamento temporário de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 012 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 graus ou mais de liberdade, com sistema de braço especifico, capacidade total de carga entre 90Kg a 120kg, controlador lógico programável (CLP), controlado por computador industrial, softwares específicos e painel de controle, para carregamento, transferências e descarregamento de chapas de aço, durante o processo de estampagem de peças automotivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8428.90.90 Ex 365 - Equipamentos vibratórios modulares em a o, para descarga e escoamento de grãos, para serem utilizados em depósitos de material a granel, com comprimento máximo compreendido de 2,5 a 4m, largura máxima compreendida de 1,5 a 2,21m, espessura de 50mm, elementos vibratórios independentes para movimentação, motor com potência de 400W até 1.000W, fluxo total de escoamento de 11,25m > d - H/10 < 3/min e controlador lógico programável (CLP).
8428.90.90  Ex 436 - Dispositivos para posicionamento de peças metálicas, com sistema de reconhecimento "RFID", base de tubo de aço de 75 x 75mm e espessura de 3,2mm, com acoplamento elétrico e pneumático, estrutura de indexação para manipulação, com planos e rodas em "V" para movimentação em trilhos. 
. 8428.90.90 

EX 437 - Transportadores pneumáticos ou mecânicos de alta velocidade para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade nominal entre 3.000 e 4.000latas/min, totalmente automatizado, controlados por CLP (controlador lógico programável). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 30/12/2019).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8428.90.90 Ex 438 - Gôndolas automáticas permanentes apoiadas sobre a laje de cobertura para limpeza e manutenção de fachadas prediais, constituídas por um carro guincho móvel que se desloca sobre um caminho de rolamento metálico, uma cesta paralelepipedal içada por cabos de aço, lança com alcance máximo de 14,60m, altura de elevação: 95m, carga útil: 240kg dotadas de guincho auxiliar cap. 500kg, coroa giratória, enrolador automático do cabo de alimentação, dispositivo de controle de velocidade automático com sistema de frenagem da cesta e detectores de cabo frouxo no tambor, incluindo 4 cestas auxiliares "removíveis" a serem acopladas na cesta principal para acessar os revestimentos das megacolunas, e 1 carro guia para transporte de vidro nas fachadas inclinadas negativas através de ventosas, com capacidade de 500kg, construído em estrutura metálica com rodízios guias para deslocamento vertical dentro das colunas dos caixilhos e ganchos para acoplamento das ventosas.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8428.90.90 Ex 439 - Robôs industriais para movimentação de peça entre os equipamentos, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 1kg, com ou sem unidade de programação portátil, com ou sem dispositivo, com dispositivo para armazenamento temporário de peças.
8428.90.90  Ex 440 - Transbordadores automáticos de vagonetas transportadoras de blocos cerâmicos, propulsados por empurradores de correntes, com capacidade máxima de movimentação igual ou inferior a 12,5t/hora, com velocidade de 28m/minuto 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8428.90.90 Ex 441 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 graus ou mais de liberdade, com sistema de braço especifico, capacidade total de carga entre 90Kg a 120kg, controlador lógico programável (CLP), controlado por computador industrial, softwares específicos e painel de controle, para carregamento, transferências e descarregamento de chapas de aço, durante o processo de estampagem de peças automotivas.
8428.90.90  Ex 442 - Pinças formadoras de pacotes para operar descarga de telhas cerâmicas queimadas, capacidade de 6.000 telhas/hora, com respectivo carro movil de movimentação da pin a com velocidade de 24 metros/minuto. 
8428.90.90  Ex 443 - Equipamentos para alimentação de preforma (bastão de vidro) em forno de torre de estiramento para fabricação de fibra óptica, com movimentação em três eixos (vertical, horizontal e profundidade), com curso vertical de 3.500mm e com capacidade de sustentação de 50kg. 
8428.90.90  Ex 444 - Máquinas para descarga da prensa de compactação utilizadas para produção de revestimento cerâmico, velocidade de trabalho sincronizável com a prensa, com largura útil de trabalho igual ou inferior a 2.300mm, dotadas de virador/posicionador do revestimento em 180º, eliminador de rebarbas e escovação dos revestimentos cerâmicos. 
8428.90.90  Ex 445 - Combinações de máquinas automáticas para armazenamento e movimento de chapas de vidro com comprimento de 2.400mm a 6.100mm, altura compreendida de 1.800 a 3.300mm e espessura compreendida de 3mm a 19mm, compostos de: 1 carro vai e vem com sensores, com velocidade máxima de trabalho de 40m/min, 4 seletores de alimentação para linha de corte, 2 seletores de carga do magazine, 160 depósitos e 150 armações móveis e 3 dispositivos de carga que permitem até 2 chapas por vez. 
8429.40.00  Ex 035 - Rolos compactadores para solos e asfalto, autopropulsados, de duplo cilindro (tandem) vibratório e/ou com 4 pneus traseiros, com proteção contra capotamento (ROPS), dotados de motor diesel com potência mínima de 26kW, com largura de rolagem entre 1.050 e 1.200mm, raio de curva interno entre 2.600 e 2.700mm, diâmetro do cilindro máximo de 690mm, frequência de trabalho máxima de 69Hz, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros e peso operacional entre 2.300 e 2.600kg.

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8429.40.00  Ex 036 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 22,5kW (30,6HP) de 3 cilindros e 1.642ccm, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro tandem vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação máxima de 1.240mm e diâmetro de 700mm, com frequência de vibração de 58 e 66Hz e com peso operacional entre 2.460 e 2.650kg. 
8429.40.00  Ex 037 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 22,5kW (30,6HP) de 3 cilindros e 1.642ccm, refrigerados a água, combinados com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseira, com largura de compactação máxima de 1.200mm e diâmetro de 700mm, com frequência de vibração de 58 e 66Hz e com peso operacional entre 2.250 e 2.650kg. 
8429.40.00  Ex 038 - Rolos compactadores de solos, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 15,1kW (20,4HP) de 3 cilindros, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação de 640 e 850mm e diâmetro de 525mm, com frequência de vibração de 41Hz, com peso operacional entre 1.400 e 1.450kg e controlados remotamente por sistema infravermelho. 
8429.40.00  Ex 039 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 30kW (40,8HP) de 4 cilindros e 2.189ccm, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro tandem vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação máxima de 1.340mm e diâmetro de 850mm, com frequência de vibração de 45 e 57Hz e com peso operacional entre 4.125 e 4.700kg. 
8429.40.00  Ex 040 - Compactadores de res duos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsados, com quadro rígido, equipados com motor turbo diesel refrigerado água, de 6 cilindros, potência nominal igual ou superior a 242kW, controlados eletronicamente, dotados de: um tambor de compactação frontal, um tambor de compactação traseiro, com largura total de 2.660 ou 3.800mm, diâmetro de 1.620mm, com 80 ou 110 dentes de esmagamento e/ou compactação fixados nos tambores de compactação dianteiros e traseiros, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de res duos e solo e com sistema de transmissão hidrostática. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8429.40.00 Ex 041 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsado por motor diesel com potência bruta de 30kW (40,8HP) de 4 cilindros e 2.189ccm, refrigerador a água, combinado com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseira, com largura de compactação máxima de 1.300mm e diâmetro de 850mm, com frequência de vibração de 45 e 57Hz e com peso operacional compreendido entre 4.055 e 4.700kg.
8429.40.00  Ex 042 - Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsado, equipados com motor turbo diesel refrigerado água, de 6 cilindros, potência nominal de 227kW (304HP), controlado eletronicamente, dotado de 4 rodas de compactação acionadas por 4 motores hidráulicos, com largura de 900mm ou 1.125mm, e diâmetro externo das rodas de 1.660mm, com 40 ou 50 dentes de corte e/ou compactação, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo, com 3.200mm ou 3.600mm de largura, e sistema de direção hidráulico articulado em +/- 35º e junta oscilante de +/- 15º. 
8429.40.00 Ex 056 - Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, mínima de 156HP e máxima de 173,7HP, peso operacional entre 13.800 e 20.550kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude baixa de 0,98mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8429.51.99 

Ex 025 - Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba de 1.0m³ e 1.800kg, potência nominal bruta de 62,5kW, motor de 4,7 litros de cilindradas entre 2.200 e 2.220rpm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8429.51.99

Ex 026 - Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba entre 1.6 e 1.7m³, carga estática de tombamento de 5.403kg e peso operacional de 8.467kg, potência nominal bruta de 74kW, motor de 4,4 litros de cilindradas entre 2.220 e 2.350rpm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8429.51.99  Ex 027 - Pás-carregadeiras compactas, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 35º para cada lado, tração nas 4 rodas, com motor diesel de 65,5kW (88Hp) a 2.200rpm, equipadas com caçamba de 1,0 a 1,4m3, carga nominal de 1.800kg, peso operacional máximo de 6.700kg, transmissão de 2 velocidades a frente e 2 a r, sistema hidráulico acionado por 1 joystick, comprimento máximo de 5.900mm, largura de 2.140mm, altura de 2.920mm e raio de giro externo aos pneus de 4.460mm. 
8429.59.00  Ex 049 - Máquinas escavadoras cont nua para abertura de valas no solo, autopropulsada sob esteiras, com velocidade máxima de deslocamento de 6km/h, com profundidade máxima da vala de 1,22m (48") e largura máxima de 20,2cm (8"); motor de 2 cilindros com injeção eletrônica gasolina, potência máxima de 25hp; equipadas com sensor de presença do operador; sistema hidráulico hidrostático. 
8430.10.00  Ex 040 - Martelos vibratórios hidráulicos para cravar ou extrair estacas-pranchas, tubos ou perfis de a o, na construção civil com momento excêntrico máximo de 140kGM, for a centrífuga máxima de 3.300kN, frequência máxima de 3.000rpm, máxima amplitude de até 17,5mm, dotados de unidade hidráulica e dispositivos de fixação único ou duplo. 
8430.49.90  Ex 006 - Sondas pneumáticas do tipo rotativas, projetada para perfurar em 360º, com velocidade do eixo de até 2.000rpm, dotadas de motor de ar tipo aleta, consumo de ar de 8 a 20m3/min, pressão de trabalho entre 300 e 600kPa, com mandril de 3 mandíbulas com parafusos embutidos, 3 engrenagens de alimentação e extrator da haste. 
8430.50.00  Ex 037 - Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento, manutenção de rotina e desmanche de altos fornos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel (tier III) com potência bruta de 80HP (60kW) a 2.500rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360º, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável e extensível de alcance máximo de 5.791mm, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por "joystick", equipadas com martelo hidráulico. 
8430.50.00  Ex 038 - Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento, manutenção de rotina e desmanche de altos fornos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel (tier III) com potência bruta de 99HP (73,8kW) a 2.300rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360º, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável e extensível de alcance máximo de 9.374mm, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por "joystick", equipadas com martelo hidráulico. 
8430.69.90  Ex 013 - Ripper de impacto com acumulador de pressão de ar, acoplado a escavadeira com capacidade de 7t a 150t, para escavação, demolição e desmonte de rochas, com pressão do acumulador de 0,25 Mpa a 0,6MPa, peso de operacional entre 930kg a 15.000kg, pressão de trabalho hidráulico de 15MPa a 32MPa e pressão máxima de retorno de 0,6MPa. 
8431.20.11  Ex 031 - Pedais aceleradores de controle bidirecional para empilhadeiras a combustão, com sensor de posição, material de polipropileno e pino de posição de regulagem de altura. 
8431.20.11  Ex 032 - Unidades de controle para empilhadeiras retráteis - RCU 1; tensão de operação de 48VCC; conectores de XB - 94 e XA - 48 pinos de interface; com "software" dedicado, controle digital microcontrolado, com entradas e saídas para gerenciamento dos conversores de tração, bomba, display e direção. 
8431.20.11  Ex 033 - Painéis de controle para empilhadeiras elétricas, com tensão de operação de 12vcc, dotados de software proprietário que interpreta sinais no protocolo CANopen relativos ao desempenho e funções da empilhadeira e plota as informações no display. 
8431.31.10  Ex 030 - Pára-choques hidráulicos para elevadores com velocidade nominal de 1,6 a 3,15m/s, com sensor de segurança, capacidade de óleo entre 0,9 a 5,2 litros, sem óleo, contato elétrico montado, carga de impacto entre 450kg e 5.500kg, comprimento do curso entre 173 e 679 mm. 
8431.31.10  Ex 033 - Correntes de talas de elos forjados, para utilização nos elevadores de ca ambas, com cargas de ruptura de 1.200 a 2.450kN, com suportes para fixação nas ca ambas, com lubrificação permanente tipo "labirinto" com graxa resistente s altas temperaturas, com material das talas das correntes com resistência tração mínima de 1.200N/mm2, com buchas das correntes com resistência mínima do núcleo de 1.050 a 1.350N/mm2 e dureza superficial de 58 a 62HRC com profundidade de dureza de 2,20mm, com pinos das correntes com resistência mínima do núcleo de 780N/mm2 e dureza superficial de 58 a 62HRC com profundidade de dureza de 4mm. 
8431.31.10  Ex 059 - Sistemas de freio de segurança para elevadores de servi os de torres eólicas, com capacidade de carga máxima inferior ou igual a 600kg, com velocidade de acionamento igual ou superior a 30m/min, mas inferior ou igual a 42m/min, com alavanca manual de liberação de bloqueio do cabo de aço de segurança em casos de emergência, e suporta cabo de aço tipo "5 x K19S SFC 1960 B SZ" e/ou "4 x 26WS C SFC B 2160" de diâmetro igual ou superior a 8mm, mas inferior ou igual a 9mm. 
8431.31.10  Ex 060 - Dispositivos eletrônicos para monitoramento, análise, processamento e trans- missão de dados de 1 a 8 elevadores ou escadas rolantes, via Wireless, operação em rede GSM 2G, 3G, 4G, WAN, LAN, dotados de fonte de alimentação, bateria de emergência com autonomia de 1 a 4 horas, tensão de entrada de 90 a 264VCA e saída de 9 a 12VDC, corrente de 1,2 a 4A, modulo de processamento, grau de proteção IP21, tensão de alimentação de 9 a 29VDC, corrente de 1A ligação de dados em cabo serial RS232 e antena de transmissão de dados. 
8431.39.00  Ex 009 - Roletes para transportadores metálicos contínuos para manuseio de s lidos a granel; com diâmetros de 108, 140 ou 160mm; com corpo forjado e usinado em aço C60; com dureza externa de 55 a 60Rc; com eixo interno; com 2 rolamentos de esferas e vedações de labirinto num lado e tampa com graxeira no outro; com parafuso(s) e porca(s) de fixação. 
8431.41.00  Ex 005 - Dispositivos hidráulicos para desobstrução de canal de corrida de altoforno, com tubo alimentador de vara de pinheiro com diâmetro interno de 130mm a 150mm, com isolamento elétrico, carcaça principal em chapa de aço ASTM A-36 e tubulação DOM, estrutura com ponto de conexão e fixação em placa de aço ASTM A-36 e placa de polietileno, suporte de armazenamento em chapa de aço ASTM A-36 e tubulação estrutural em aço ASTM A-500 grau B ou C, sistema de tração e travamento dotado de 3 cilindros, motor hidráulico, dois rolamentos de flange, buchas de latão e chapas de aço ASTM A-36, mecanismo de válvulas consiste de coletor de alumínio, 3 válvulas de controle e 3 válvulas de controle de fluxo, adaptáveis as máquinas hidráulicas autopropulsadas capazes de efetuar uma rotação de 360º. 
8431.41.00  Ex 006 - Ferramentas de injeção de pasta de carbono para trabalho de manutenção em altoforno, com isolamento elétrico, estrutura em formato tubular com ponto de conexão em placa de aço ASTM A-36 e placa de polietileno, carcaça do cilindro em tubo de aço ASTM A-513 e chapa de aço ASTM A-36, alojamento do pistão em campana redutora em tubo sônico de aço Schedule 80 com diâmetro interno nominal de 6" e comprimento 48", pistão em tubo de aço estrutural ASTM A-500 Grau B ou C e chapa de aço ASTM A-36, flange montado de dupla ação hidráulica com capacidade de suportar pressão de 3.000psi, adaptáveis as máquinas hidráulicas autopropulsadas capazes de efetuar uma rotação de 360º. 
8431.41.00  Ex 007 - Dispositivos acessórios de perfuração para brocas de 4" ou 6" de diâmetro, dimensões nominais 2.368mm de comprimento e 975mm de altura, com isolamento elétrico, para trabalho de manutenção em altoforno, dotados de estrutura com ponto de conexão e fixação em placa de aço ASTM A-36 e placa de polietileno, carcaça de apoio principal em chapa de aço ASTM A-36 e tubulação DOM (Desenhado Sobre Mandril), conjunto de acionamento em rolamento de rodas, motores hidráulicos, mar- telo pneumático rotativo, buchas de latão, corrente e chapa de aço ASTM A-36, válvula de controle e controles de rádio, adaptáveis a máquinas hidráulicas autopropulsadas capazes de efetuar uma rotação de 360º. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018):
8433.60.10 Ex 004 - Máquinas selecionadoras de frutas por cor, dimensões e defeitos externos, por meio de sistema de iluminação indireta e luzes LED, sensores, e câmaras de cor e infravermelho, com sensibilidade para analisar 100% da superfície da fruta, inseridos em um gabinete para trabalhar em conjunto com classificador de frutas de 1 ou mais linhas, para frutas de pele muito escuras, com capacidade de analisar até 500 imagens por fruta, dotado de unidade de processamento.
8434.20.90  Ex 013 - Filadeiras para filar queijos, com quadro elétrico de comando IP 65, com CLP e painel "touch screen", com gerador de vapor elétrico incorporado interno, com motor elétrico de 12,5kW, dotadas de: 2 roscas sem fim bidirecionais, dupla camisa de aquecimento vapor, filagem do produto com vapor direto ou indireto e termostato para controle da temperatura de filagem, com pressão de vapor 1bar, com consumo vapor 5kg/h e produção horária 80kg/hora. 
8435.10.00  Ex 010 - Desengaçadeiras com movimento pendular para separar os grãos da uva do cacho pelo peso da mesma, sem batedor, sem árvore de desengace, com 1 ou 2 jaulas, com roletes reguláveis de separação, das partes vegetais residuais de, aproximadamente, 0,2 a 0,5%, com selecionador por tamanho de grãos e cacho de uva, com capacidade de produção mínima de 2ton/hora. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8436.10.00 Ex 034 - Máquinas para peletização de ração animal com sistema de acionamento direto, sem utilização de transmissão, com motor síncrono, sistema de refrigeração água e acionamento por meio de sistema de automação por CLP e variador de frequência para o comando da operação, podendo ter ou não elementos auxiliares como rosca alimentadora, condicionadores, retentores, equalizador de fluxo, vigia de escorregamento dos rolos (ABS) e ajuste automático de rolos, matriz de peletização com diâmetro de 900 a 1.200mm, podendo ter motor de 12 a 20 polos com potência de 320 até 585kW.
8436.10.00  Ex 035 - Misturadores verticais autopropulsados para ração animal, com motor turbo diesel de 129kW/175HP com transmissão hidrostática, chassi de 3 pontos com 2 rodas motoras no eixo frontal e 2 direcionais no eixo traseiro, velocidade máxima de 25km/h, suspensão a ar automática com nivelador e amortecedor especial, cabine climatizada, "joystick" para controle da fresa carregadora, câmeras com monitor para inspeção operacional, sistema desensilador e carregador hidráulico para movimentação do material orgânico, com cilindro fresador com 2.000mm de largura de movimentação circular com 42 facas reversíveis, acoplado esteira transportadora com alcance até 5m de altura; caçamba facetada para armazenagem com capacidade de carga até 22m3, com balança para material orgânico; 2 sistemas misturadores helicoidais cônicos verticais com 3,5 espiras cada e facas ajustáveis, com imã inserido em um dos sistemas, rotação de 20 a 46rpm; mecanismos de descarregamento hidráulico por meio de portas de descarga. 
8436.10.00  Ex 036 - Misturadores verticais autopropulsados para ração animal, com motor turbo diesel de 160kW/218HP posicionado entre a cabine e o dep sito de mistura, com transmissão hidrostática, com 2 rodas motoras no eixo frontal, eixos dianteiro e traseiro direcionais, velocidade máxima de 25km/h, suspensão a ar automática com nivelador e amortecedor especial, cabine climatizada, "joystick" para controle da fresa carregadora, câmeras com monitor para inspeção operacional, sistema desensilador e carregador hidráulico para movimentação do material orgânico, com cilindro fresador com 2.000mm de largura de movimentação circular com 42 facas reversíveis, acoplado esteira transportadora com alcance superior a 5 metros de altura; caçamba facetada para armazenagem com capacidade de carga até 25m3, com balança para material orgânico; 2 sistemas misturadores helicoidais cônicos verticais com 3,5 espiras cada e facas ajustáveis, com imã inserido em um dos sistemas, rotação de 20 a 46rpm; mecanismos de descarregamento hidráulico por meio de portas de descarga. 
8436.10.00  Ex 037 - Misturadores verticais autopropulsados para ração animal, com motor turbo diesel de 129kW/175HP com transmissão hidrostática, chassi de 3 pontos com 2 rodas motoras no eixo frontal e 2 direcionais no eixo traseiro, velocidade máxima de 25km/h, suspensão a ar automática com nivelador e amortecedor especial, cabine climatizada, "joystick" para controle da fresa carregadora, câmeras com monitor para inspeção operacional, sistema desensilador e carregador hidráulico para movimentação do material orgânico, com cilindro fresador com 2.000mm de largura de movimentação circular com 42 facas reversíveis, acoplado à esteira transportadora com alcance até 5m de altura; caçamba facetada para armazenagem com capacidade de carga até 15m3, com balança para material orgânico; 1 sistema misturador helicoidal cônico vertical com 3 espiras e facas ajustáveis, com imã inserido no sistema, rotação de 20 a 46rpm; mecanismos de descarregamento hidráulico por meio de portas de descarga. 
8436.10.00  Ex 038 - Misturadores verticais autopropulsados para ração animal, com motor turbo diesel de 129kW/175HP com transmissão hidrostática, chassi de 3 pontos com 2 rodas motoras no eixo frontal e 2 direcionais no eixo traseiro, velocidade máxima de 25km/h, suspensão a ar automática com nivelador e amortecedor especial, cabine climatizada, "joystick" para controle da fresa carregadora, câmeras com monitor para inspeção operacional, sistema desensilador e carregador hidráulico para movimentação do material orgânico, com cilindro fresador com 2.000mm de largura de movimentação circular com 42 facas reversíveis, acoplado à esteira transportadora com alcance até 5m de altura; caçamba facetada para armazenagem com capacidade de carga até 19m3, com balança para material orgânico; 2 sistemas misturadores helicoidais cônicos verticais com 3 espiras cada e facas ajustáveis, com imã inserido em um dos sistemas, rotação de 20 a 46rpm; mecanismos de descarregamento hidráulico por meio de portas de descarga. 
8436.80.00  Ex 078 - Picadores florestais móveis para árvores e toras de madeira, de operação horizontal, móveis, sobre esteiras ou pneus, com motor diesel de 6 cilindros com potência de 440 a 600HP; capacidade volumétrica de 15L (15.000cm³); embreagem hidráulica acionada remotamente por controle remoto; mesa de alimentação inclinada; 2 correntes de alimentação com tensionamento independente; controle automático de alimentação inteligente; rolo de alimentação com sistema automático de esmagamento; rotor de corte. para micro ou macro cavacos; peneira classificatória substituível; sistema de descarga por exaustão; controle remoto para operação, monitoramento e ajustes à distância; estação de controle com mostrador em LEDs e sistema de diagnóstico remoto. 
8436.80.00  Ex 079 - Despendoadores autopropelidos para arranque e corte do pendão do milho, dotados de urna barra frontal de 12 linhas de 70cm, com kit de "cutters" e "pullers", motor de 4.5L, potência de 170HP, tração 4x4, controle de tração "smart-drive" com variação automática de rpm de motor, com velocidade de deslocamento de até 40km/hora em estradas e até 19km/hora em trabalho, utilizados em campos de produção de sementes de milho. 
8436.80.00 

Ex 080 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com ou sem esteira, com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga, com ou sem guincho, potência do motor especificada entre 200 e 285HP. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 2 DE 22/10/2019).

8437.80.90  Ex 014 - Moinhos de facas para redução controlada de flocos de batatas desidratados, dotados de até 3 cabeças de corte, suporte de aço inoxidável sem rodízios, funil de alimentação em formato cônico, deflector de produto e tremonha de descarga com abertura de 77/8", unidade de acionamento com potência máxima de 40HP e sistema de lubrificação com névoa de óleo. 
8437.80.90  Ex 015 - Combinações de máquinas para processamento de castanha do Brasil granulada, completa com capacidade de produção de 500kg/h, 380/440V - 50/60Hz, com dosador de alimentação eletromagnética, suporte para rolos para limpeza da máquina, conjunto de rolos de corte, recipientes de apoio em aço inox nas dimensões: 1.300 x 1.300 x 1.200mm e nas dimensões: 1.200 x 1.200 x 1.500, elevadores de castanha em formato "Z" em aço inox com seus motores, detector de metal com abertura de 150mm de diâmetro em queda livre, jogo de peneira circular em aço inox projetadas para separação de tamanho desejado, sistema de pesagem em aço inox dotado de 2 alimentadores, sistema de empacotamento à vácuo manual para sacos de 20Kg dimensões: 330 x 170 x 550mm e painel de controle em aço inox. 
8437.90.00  Ex 016 - Placas eletrônicas para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, contendo funções de interface, interface externa, seleção, captura e processamento de imagem com sensor CCD de 2.048 pixel, comando de iluminação para lâmpadas especiais led ou fluorescentes, comando dos vibradores, ejeção e CPU, com entrada de tensão de alimentação em 5Vcc, 12Vcc, 24Vcc, 220Vac, interface e protocolo RS485 entre as placas, fabricadas em circuito impresso de multicamadas com componentes SMD,. microcontroladores, FPGAs e softwares dedicados. 
8437.90.00  Ex 017 - Blocos de válvulas eletropneumáticas para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, com 4 válvulas eletropneumáticas por bloco, construídas num corpo de plástico com acionamento eletrônico digital de 12Vcc, frequência de trabalho de até 300Hz e pressão de trabalho de 4,6 a 5,1bar, com uma única entrada de ar e 4 saídas independentes. 
8438.10.00 

Ex 172 - Máquinas automáticas e continuas para fermentação e cocção de massa de pães de fôrma, com controlador lógico programável (CPL), com capacidade máxima igual ou superior a 9.000 pães de fôrma de 400 gramas assados por hora, câmara de fermentação com 125 ou 130 gôndolas metálicas com duplo nível e capacidade de 6 fôrmas cada, controle de temperatura (30 a 38ºC) e umidade(70 a 85%), área de cocção com comprimento útil de 40,5 ou 42 metros e largura útil de 3,75 ou 3,9 metros, com 7 zonas de cocção, alimentação a gás natural e ignição direta com transportadores de entrada e saída das fôrmas. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018).


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8438.10.00  Ex 173 - Máquinas automáticas e continuas para fabricação de "snacks" de massa de pão, com capacidade máxima de 1.200kg/hora a 8 ciclos de refinação, com largura útil de 550mm dispositivo refinador de massa com rolo motorizador estanque, rolos calibradores da espessura da massa com ajuste de velocidade e facas rotativas longitudionais e transversais, com controlador lógico programável (CLP) e tela de 8 polegadas sensível ao toque ("touch screen"). 
8438.10.00 

Ex 174 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de filões de massas de pães de forma com peso máximo de 400 gramas assado, com capacidade máxima igual a 9.000 pães por hora, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: funil porcionador, divisoras volumétricas de massas, com corte de 7 ou 8 peças por ciclo com sistema de oleamento automático, boleadora de massa com cone no formato cilíndrico e cônico, com jogo de calhas boleadoras ajustáveis, verificador de peso para as peças de massa, com sistema de rejeição das peças fora de especificação e com sistema de ajuste automático da divisora, fermentador intermediário com gôndolas, com máximo de 1.800 ou 2.088 cestos plásticos, com sistema de climatização e tempo de pre fermentação de 12 minutos, duas modeladoras de massa com centralizador de peça e 2ºu 4cilindros laminadores, com abertura ajustável, mesa modeladora motorizada ou fixa, aplicadora de grãos ao redor da massa com dispositivo de retorno de excesso dos grãos, com ou sem sistema automático de indexação de formas, transportadores de esteiras de ligações. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018).

8438.10.00  Ex 175 - Combinações de máquinas para preparação e aplicação de creme entre e sobre biscoitos (sanduíche), com capacidade de até 300 filas de 24 biscoitos por minuto, compostas de: módulo de recepção de metades de biscoitos; acumulador de produtos (pulmão) e comutação de linhas; módulo de inversão de lado e alinhamento de produto; módulo de suprimento e controle de creme; modulo de aplicação do creme dotado de 2 conjuntos de 24 bicos aplicadores com alternativa de um dos bicos ser utilizado como. aplicador da metade superior do biscoito; módulo de acionamento do transportador principal; módulo de descarga final do produto; com sistema de rejeição de produtos mal recheados e interface homem máquina IHM. 
8438.20.19  Ex 067 - Combinações de máquinas de drageamento automático, com acabamento brilhante, para revestimento de balas mastigáveis e gomas de mascar, pelo recobrimento dos núcleos confeitados com coberturas à base de xaropes açucarados, com capacidade para processar 2.000kg de balas a cada 225 minutos, compostas de: 1 cilindro rotativo horizontal de processamento, com capacidade para 2.650 litros, portando dispositivo automático de limpeza, 2 tanques para armazenagem e distribuição de xaropes de. recobrimento, com 300 e 150 litros de capacidades, portando agitadores de pás, bomba de impulsão e dispositivo de lavagem, 1 sistema de impulsão e de aspiração de ar processual, 1 dosador de aromatizantes, com tanque de 10 litros de capacidade e bomba dosadora, 1 dosador de pós alimentícios, com tanque de 45 litros de capacidade e motorredutor, 1 dosador de cera de carnaúba, a ar comprimido, 1 unidade de tratamento do ar processual por desumidificação e resfriamento e 1 unidade de filtragem automática para aspiração e. separação de pós, todos controlados por CLP - Comando Lógico Programável. 
8438.20.19 

Ex 068 - Combinações de máquinas para formatação e resfriamento, em fluxo contínuo, de balas duras por meio da estampagem de cordões de massa de açúcar, com capacidade de produção de até 3.000kg/h, compostas de: 1 ou mais trefiladoras com capacidade de 1.500kg/h; 1 ou mais conjuntos de estampos para formatação de balas; 1 ou mais túneis de resfriamento acionados por servo-motores programáveis dotados de ventiladores, esteiras e painel de controle "touch screen". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018).

8438.20.19 

Ex 069 - Combinações de máquinas para produção de doces de "regaliz", extrusados, com injeção de recheios a base de pectina, com máximo de 4 cores, com capacidade máxima de 1.100kg/hora, compostas de: 1 tanque de preparação e mistura, 1 tanque de alimentação dotado de bomba e filtro pré-cozimento, 1 cozinhador de superfície raspada, 1 extrusora a vácuo, 1 estação de filtragem pós-cozimento, 1 sistema de injeção e mistura contínua, para 4 cores e 4 sabores para produtos sem recheio, 1 misturador tipo sigma, 1 esteira transportadora, 1 extrusora para recheio com funil de alimentação, 1 matriz e extrusão de 24 canais com placas de bicos intercambiáveis, 1 esteira de pré-resfriamento, 1 sistema para aplicação de óleo alimentício, 1 túnel de resfriamento primário, dotado de controlador de temperatura e umidade, 1 sistema de cobertura de açúcar e/ou ácido, 1 túnel de resfriamento secundário, 1 esteira de agrupamento, 1 estação de corte por guilhotina, 1 sistema de acondicionamento do produto final com codificador. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8438.20.19  Ex 070 - Combinações de máquinas para produção contínua de doces de goma, extrudados, com ou sem recheio e acabamento em brilho açucarado, com capacidade de produção entre 500 e 1.800kg/h, compostas de: 1 armazenador tipo tanque com capacidade aproximada de 1.030L, dotado de agitador, bomba, válvulas e tubulação de escoamento; 1 trocador de calor cilíndrico de pás raspadoras, horizontal, com camisa de vapor e bomba impulsionadora, para cozimento; 1 conjunto modular de esteiras transportadoras com. moto-redutores, para transferência dos produtos alimentícios no processo de produção da linha; 1 subsistema de extrusão composto por 2 extrusoras, com duplo fuso, e molde para combinação variada de goma com exterior e interior; 1 conjunto de 12 bombas dosificadoras, sendo 6 para aromas e 6 para corantes; 1 pré-túnel de resfriamento, com 6.000mm de comprimento, cintas transportadoras de escoamento interno, compressor com potência elétrica de aproximadamente 22kW e potência frigorífica aproximada de. 76,63kW, unidade condensadora com potência elétrica aproximadamente de 4,95kW e potência calorífica rejeitada de aproximadamente 92.120W; 1 subsistema de aplicação e re-circulação de mistura de álcool e óleo comestível; 1 subsistema de banho de vapor; 1 subsistema de aplicação, filtração, re-circulação de açúcar com transportador a vácuo, com capacidade de alimentação até 200L e transporte até 2.000kg/h; 1 mesa agitadora para eliminação de excesso de açúcar; 1 túnel de resfriamento, com 18.000mm de. comprimento, cintas transportadoras de escoamento interno, provido de 2 módulos compressores com potência elétrica de aproximadamente 22kW e potência frigorífica aproximada de 76,63kw cada unidade, 2 unidades condensadoras com potência elétrica aproximadamente de 4,95kW e potência calorífica rejeitada de aproximadamente 92.120W cada unidade; 1 guilhotina de corte automático com velocidade variável de 100/150/200 cortes/min e cinta transportadora; painéis elétricos de comando e segurança,. distribuídos em 4 armários metálicos, com Controlador Lógico Programável (CLP). 
8438.20.90  Ex 054 - Unidades funcionais dotadas de elementos distintos totalmente interligados, montadas numa armação comum multiníveis, destinada especificamente à produção continua de recheios para confeitos de chocolate, dotadas de: 7 funis de dosagem e abastecimento construídos preponderantemente em aço inoxidável AISI 304, sendo quatro com capacidade de 450 litros, e os demais com 650 litros, 150 litros e 80 litros, respectivamente; 3 misturadores horizontais construídos preponderantemente em aço. inoxidável AISI 316; 8 acumuladores de ingredientes construídos preponderantemente em aço inoxidável AISI 316L, com jaquetas de circulação de água, isolante de lã mineral e bolas de aspersão para sistema de limpeza "Clean in Place" (CIP), sendo 2, com capacidade de trabalho de 3.000 litros, 2 com 1.200 litros, e os demais com 850, litros, 575 litros, 250 litros e 50 litros; cinco acumuladores/misturadores construídos preponderantemente em aço inoxidável AISI 316L, com jaquetas de circulação de água, isolante de lã mineral e bolas de aspersão para sistema de limpeza "Clean in Place" (CIP), sendo 2 com capacidade de trabalho de 2.500 litros, e os demais com 1.500 litros, 800 litros e 150, litros, respectivamente; 8 agitadores com toda a área de contato com o produto construída em aço inoxidável AISI 316L; 2 homogeneizadores com toda a área de contato com o produto construída em aço inoxidável AISI 316L; 1 misturador de alto cisalhamento com toda a área de contato com o produto construída em aço inoxidável AISI 316L; 3 cozinhadores; . 2 evaporadores; 2 moinhos homogeneizadores com toda a área de contato com o produto construída em aço inoxidável AISI 316L;1 pré-arrefecedor com circulação interna de água refrigerada; 2 conjuntos de rolos refrigerados para laminação, com circulação interna de água refrigerada, construídos preponderantemente em aço inoxidável AISI 316L, com diâmetros externos dos rolos iguais a 600mm e 1.200mm; estruturas metálicas e demais componentes para montagem e integralização, controladas e monitoradas por um sistema. dedicado de automação de processo. 
8438.40.00  Ex 012 - Combinações de máquinas para separação de sólidos em suspensão e refrigeração com capacidade de até 30HL/h, compostas de: 1 centrífuga para indústria cervejeira com incorporação de oxigênio igual ou menor que 10ppb (parte por bilhão); 1 trocador de calor a placas; 1 tanque de dosagem de aditivos; bomba de sólidos, bomba de dosagem de estabilizante; e suas válvulas, acessórios e instrumentos de controle. 
8438.50.00  Ex 305 - Combinações de máquinas de desossa de pernas inteiras, automáticas, com capacidade de desossar 6.000peças/hora, construídas em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhadas para limpeza otimizada atendendo aos padrões de higiene, com painel de controle elétrico, compostas de: 1 área de alimentação, 1 corredor de posicionamento de ganchos, 1 sistema de posicionamento de pernas, 1 estação automática cortes JK-Cut ou risco, 2 estações automáticas de cortes de tendões da coxa, 1 estação automática de raspagem da carne da coxa, 1 estação de corte da cartilagem do joelho, 2 estações de cortes do tendão da sobrecoxa, 1 estação de raspagem da carne da sobrecoxa, 1 estação de retirada da carne, 1 desenganchador de ossos. 
8438.50.00  Ex 306 - Máquinas construídas em aço inox, para fatiamento vertical de carnes resfriadas ou cozidas (com ou sem osso), com espessura mínima de 3mm, câmara de abastecimento com largura de trabalho de 396mm, com altura máxima do produto de 180mm, motor elétrico de 4,2/5,5kW, comando elétrico de 24V, jogo de lâminas lisas ou scallops, sistema hidráulico de tensionamento das lâminas, exclusivo cabeçote de corte multi-lâminas verticais, capacidade de produção de 2.000kg/hora, sensores de segurança nas portas de. acesso. 
8438.50.00  Ex 307 - Máquinas construídas em aço inox, para retirada de pele e gorduras de origem animal, com alavanca lateral de regulagem para variação de espessura da pele e gorduras retiradas, largura de trabalho de 475mm, motor de 1,1kW, comando elétrico 24V, dotadas de sistema de segurança por meio do uso de luvas especiais condutivas, interligadas à máquina por meio de cabo, que quando danificadas (cortadas) na lâmina, revertem automaticamente o sentido de rotação rolo/lâmina da máquina. 
8438.50.00  Ex 308 - Máquinas construídas em aço inox para retirada de membranas de origem animal, com regulagem para variação de espessura das membranas retiradas, com largura de trabalho de 520mm, motor de 1,1kW, comando elétrico 24V, rolo dentado com Z = 88 dentes, sistema de segurança, dotado de luvas condutivas conectadas à máquina por meio de cabo que quando danificadas (cortadas) na lâmina, o rolo reverte automaticamente o sentido de rotação. 
8438.50.00  Ex 309 - Máquinas em aço inox, para fatiamento horizontal de carnes resfriadas ou cozidas (sem osso), dotadas de esteiras de abastecimento e desabastecimento, área de trabalho largura 380mm, altura 100mm do produto, espessura mínima de fatiamento de 2,5mm, motor com 2,2kW, comando elétrico 24V, capacidade de produção de 2.000kg/hora, velocidade de corte ajustável de +/-40%, sistema hidráulico de tensionamento das lâminas, exclusivo cabeçote de corte multi-lâminas, sensores de segurança nas portas de acesso. 
8438.50.00  Ex 310 - Máquinas compactas construídas em aço inox para fatiamento vertical de carnes resfriadas ou cozidas (sem osso), câmara de abastecimento com largura de trabalho de 340mm, espessura mínima de fatiamento de 4mm, motor 1,75kW, comando elétrico 24V, jogo de lâminas lisas ou "scallops", velocidade de produção de 2 a 2,5ciclos/minuto, sensores de segurança nas portas de acesso. 
8438.50.00  Ex 311 - Máquinas construídas em aço inox, para retirada de pele e gorduras de origem animal, com alavanca lateral de regulagem para variação de espessura da pele e gorduras retiradas, com largura de trabalho de 600 ou 800mm, motor de 1,1kW, comando elétrico 24V, rolo dentado com Z = 44 dentes, com sistema único de segurança dotado de luvas condutivas, conectadas com as máquinas por meio de cabo, que se danificadas (cortadas) na lâmina, revertem automaticamente o sentido de rotação rolo/lâmina, das máquinas. 
8438.50.00  Ex 312 - Máquinas automáticas porcionadoras e embutidoras a vácuo de produtos cárneos, com capacidade máxima igual ou superior a 2.000kg/h com bomba para transporte de produto, pressão de até 72bar, com sistema de torcionamento, possibilidade de definir peso a partir de 0,1g a 100.000g, com tanque de armazenamento de produto em processamento, com bomba de vácuo integrada na máquina e painel sensível ao toque (touch screen) para controle da operação. 
8438.50.00  Ex 313 - Combinações de máquinas automáticas e sincronizadas para produção contínua de linguiças calabresas, para produção com tripa natural ou colágeno, diâmetro de tripa de 13 até 50mm, porções a partir de 25mm, porcionados, torcionados em porções individuais ou correntes com comprimento e número de porções desejado, com capacidade máxima de produção entre 1.500 e 2.500 porções/minuto, compostas de: máquina dosadora com funil de alimentação do produto, bomba porcionadora de massa, bomba de vácuo. integrado, acoplada e sincronizada com maquina formadora e torcimento das porções, com cabeçote móvel com 2 ou 3 bicos de torcimento, esteira dupla para deslocamento do produto finalizado, sensor de final de tripa, sistema de segurança, painel com tela sensível ao toque para controle da operação, com interface para acessórios e rede de gerenciamento. 
8438.50.00  Ex 314 - Máquinas automáticas para descoureamento para carne de suínos e frango, dotadas de esteira de entrada com velocidade de 0,40m/s, dispositivo mecânico para controle da largura do corte, controle de regulagem para altura do corte com ajuste milimétrico, largura de corte 519mm, com mecanismo simplificado para troca rápida de lâmina sem necessidade de ferramentas, acionadas por motor elétrico com potência de 0,75kW. 
8438.50.00  Ex 315 - Descoureadeiras manuais pneumáticas para cortes de carnes suínos, pressão de trabalho de trabalho de 6,0bar, largura entre 225 e 260mm e consumo de ar entre 500, e 540L/min. 
8438.60.00  Ex 011 - Classificadores ópticos de correia para seleção e remoção de impurezas de batatas pré-fritas congeladas, capacidade igual ou superior a 9t/h, construído em aço inoxidável, contendo conjunto de câmeras tipo CCD Line Scan, máximo de 8.000, linhas/segundo, com 4 câmeras monocromáticas com píxels iguais ou superiores a 2.048, bits iguais ou superiores a 8, 2 câmeras coloridas com 6.144 píxels, 24 bits (16, milhões de cores) e 2 lasers (vermelho e infravermelho), vibrador de alimentação direcional, tambor de fundo,. unidade de resfriamento e sistema de correias transportadoras com estrutura aberta e sistema operacional de seleção com tela touch screen de 15 polegadas. 
8439.10.30  Ex 013 - Desfibradores totalmente automáticos, auto pressurizados, para a produção de micro fibras de madeira, controlados por um controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 1.500mm, com potência 375kW, com 336 martelos de aço temperado, com condutor vibratório, com um separador gravimétrico de média pressão, com roscas cônicas de alimentação, equipados por um motor de 4 polos W22 DIP zona 21 ABNT (ante incêndio, ante explosão), 1 joeira vibradora, com eletro ventilador de extração. com sistema ciclone de 37kW, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos. 
8439.10.90  Ex 044 - Máquinas para lavar polpa de celulose (prensas lavadoras), para prensagem de polpa de celulose, com consistência de até 40% e capacidade de produção até 8.500toneladas secas/dia. 
8439.10.90  Ex 045 - Lavadores de pasta de celulose do tipo tambor rotativo, com diâmetro de 5,5m e largura de 10m, zonas de lavagem com alimentação pressurizada da polpa a consistência de 5% a 10%, rosca transportadora de celulose e capacidade máxima de 5.500, toneladas por dia. 
8440.10.90  Ex 071 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 1mm, mas inferior ou igual a 65mm, formato máximo de 320 x 320mm, velocidade máxima igual ou superior a 1.000 ciclos/hora, com acerto automatizado. 
8441.10.90  Ex 084 - Máquinas cortadeiras/vincadeiras de chapa de papelão ondulado com módulo duplo, constituídas de 2 seções de corte e 2 de vinco; ferramentas de corte montadas sobre braços independentes; lâmina de corte com afiação e lubrificação automática; módulo auxiliar de vinco; quadro elétrico a bordo da máquina; sistema de facas de corte limpo; desviador automático de níveis; mesa de conexão e roda de medida; velocidade máxima de trabalho de até 350mpm.

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8441.20.00  Ex 039 - Combinações de máquinas para fabricação de sacos de papel multifoliados, com capacidade de fabricar sacos com: largura de 20 a 70cm, comprimento de 29 a 131cm, largura dos fundos de 7 a 25cm, produção de até 300 sacos/minuto, utilizando sistema de colagem digital, constituída por mesa alimentadora rotativa, mesa alimentadora de tubos e sistema de transporte de sacos, unidade de perfuração sob válvulas, estação de vinco diagonal, ajuste transversal motorizado, estação de abertura de fundo e unidade de sucção,. dispositivo de controle de movimento, barreiras fotoelétricas, unidade para aplicação de válvula, unidade para aplicação de reforço de fundo externo, unidade para aplicação de reforço de fundo interno, desbobinadores para as unidades de válvula e reforços de fundo, estação de vincagem de largura de fundo, estação de colagem de fundo, estação de fechamento de fundo, estrutura prensa dos vincos laterais de fundo, expansão CCS para controles dimensionais dos fundos, dispositivo fechamento dos fundos, transferência de. pacotes e mesa de rejeição. 
8441.30.90  Ex 062 - Combinações de máquinas para formação de tubos de papel multifoliados, com corte reto ou escalonado, com capacidade de formar tubos com: largura de 18 a 75cm, comprimento de 32 a 165cm, produção de até 500tubos/minuto, utilizando o sistema de colagem digital, compostas de: estação de desbobinamento para até 4 folhas sendo 3 de papel com diâmetro das bobinas até 140cm e largura das bobinas até 153cm e uma folha de PE, alinhamento das folhas, controle de tensão das folhas, perfuração de corte. escalonado, aplicação de cola transversal digital, rolos de registro, aplicação de cola longitudinal digital, sistema ionizador para o filme PE, mesa para formação de tubos, unidade de corte reto, cabeçote destacador por cintas, esteira de descarga, esteira de formação de escamas, estação de formação de pacotes com contador de sacos. 
8441.40.00  Ex 028 - Máquinas automáticas para produção de guardanapos, com capacidade de 6.600guardanapos/minuto, referida a guardanapos com dimensão de 240 x 220mm, ou de 5.500guardanapos/minuto referida a guardanapos com dimensão de 300 x 264mm, agrupados em pilhas simples, sendo a capacidade máxima de 132pacotes/minuto em pilha simples, dotadas de: desbobinadores com de unidade hidráulica; estação de corte longitudinal/giro; rolos puxadores; alinhador; gofradores dotados de carro de troca de. "cassete" gofrador; dobrador dotado de refiladeira e transportador de rejeitos; distribuidor de vácuo; transferidor/separador, estruturas e painéis elétricos e de controle, com CLP (Controlador Lógico Programável). 
8441.80.00 Ex 135 - Máquinas para cortar e vincar cartão liso ou papelão ondulado, controladas por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade de produção igual ou superior a 600folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm, dotadas de 1 a 12 unidades de cortes de vinco, com posicionamento automático simultâneo dos grupos independentes, tanto longitudinais como transversais, autorreferenciada na mudança de formato, rapidamente e com precisão de posicionamento de ±1mm, através do sensor óptico, dotado de alimentação automática, com ou sem dispositivo de alimentação de ajuste da impressão, com ou sem empilhador e carregador automático, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão, de, no máximo, 12 tamanhos em 2 filas de 6 papelões cada uma ou no máximo 6 magazines com 1 ou 2 módulos de papel por magazine o corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.80.00 Ex 140 - Máquinas para cortar, vincar, cartão liso, papelão ondulado e onda dupla, controlado por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade máxima de produção máxima de 1.000folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm de largura, e comprimento de acordo com a necessidade podendo ser sem limite, podendo conter de 1 a 12 unidades de cortes de vinco longitudinal com posicionamento automático através do sensor óptico montado no grupo de corte e vinco transversal que faz, o posicionamento de cada um dos grupos longitudinais, ou corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão de, no máximo, 8 tamanhos em no máximo duas filas de 4 no máximo papelões cada uma, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, com ou sem empilhador e carregador automático, dotado de carro transversal com dispositivo com leitor óptico para saber a posição dos grupos longitudinais e ou tamanho do papelão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8443.19.10  Ex 051 - Máquinas automáticas de estampar peças de vestuário por serigrafla tipo carrossel equipadas com 18 cabeças de impressão automáticas com motor independente e painel de controle individual de funções, painel de comando central com console de programação LCD, sistema de rotação servo-motor AC, sistemas de micro registro e fora contacto computadorizados, regulagem de altura, do ângulo, do curso e da pressão da rasqueta, travamento automático dos paletas e sistema de segurança antibloqueio, elevação. independente das estações de estampagem com posição para limpeza dos quadros, suporte dos quadros com pinos pneumáticos, corrente de retaguarda para dupla produção, levantamento pneumático dos cabeçotes para limpeza dos quadros, 40 berços de alumínio ultra leve, em favo de abelha com dimensão de 600 x 900mm, 18 conexões para pré-secagem, área útil de impressão de 500 x 700mm, 2 conjuntos de lasers (um em cada extremidade) 3 linhas com ponto, 18 réguas de 52cm 65 shore, 18 réguas de 52cm 75 shore, 18 réguas de recobrimento em alumínio de 55cm, 1 unidade de criação de vapor com unidade UV, 8 terminais de saída de vapor, com secadores individuais para cada cabeça de impressão. 
8443.19.10  Ex 052 - Máquina de impressão serigráfica, tipo "flatbed", operando com 3/4 de automação, com sistema automático de limpeza do substrato, pontos ópticos de referenciamento do substrato para garantia de registro de cor, formato máximo de impressão de 1.200 x 1.600mm, velocidade de até 1,4m/s, espessura máxima do substrato de 50mm. 
8443.19.90  Ex 134 - Máquinas impressoras de etiquetas operando por transferência térmica ou térmica direta, com dispositivo aplicador, capacidade máxima igual ou superior a 50, etiquetas/minuto, resolução máxima igual ou superior a 203dpi, tamanho máximo da etiqueta igual ou superior a 115 x 210mm 

8443.32.99


Ex 043 - Impressoras jato de tinta para impressão em papel comum, fotográfico ou adesivo, operando tanto com rolo quanto folha solta, atuando com 1 cabeça de impressão fotolitográfica, 5 cores, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 1 folha A1 revestida a cada 1:15 minutos, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, tamanho da gota de tinta de 4 picolitros, espessura mínima da linha de 0,02mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 610mm, espessura máxima da mídia de 0,8mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 30/12/2019).

8443.39.10 

Ex 246 - Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial, com tecnologia jato de tinta termo ou piezoelétrica de gota por demanda ("drop" on "demand"), 1 a 8 cabeças de impressão, para impressão em cores ou monocromática, velocidade máxima igual ou superior a 100m/min, resolução máxima igual ou superior a 600dpi, com controlador, podendo contar com câmeras de verificação e/ou dispositivo de secagem, a ser acoplada em equipamento de processamento de papel alimentado por bobina ou folha. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

   
8443.39.10  Ex 247 - Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, em tecidos de algodão, poliamida, poliéster ou papéis a base de celulose, com esteira transportadora, secador em linha, unidade de resfriamento, alimentação dos substratos para rolos de até 1.500mm de diâmetro e sistema de saída fraldada ou em rolos; com largura máxima de impressão de 1.850mm, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 550m2/hora, depósitos de tintas de 2 a 10 picolitros, com 6 cores, as quais podem ser. utilizadas tintas reativas, dispersas e ácidas e 36 cabeças de impressão. 
8443.39.10  Ex 248 - Máquinas industriais de impressão por jato de tinta térmico, com cabeças de impressão de 12,7 até 203mm de altura, velocidade de impressão máxima de 201m/min e resolução de impressão máxima de 600 x 600dpi, para imprimir, codificar e datar cartonados ondulados porosos e semiporosos, bandejas, sacos "kraft" e embalagens plásticas flexíveis. 
8443.39.10  Ex 249 - Máquinas de impressão de jato de tinta contínuo para pequenos caracteres de altura compreendida entre 0,7 e 18,2mm, com 1 ou 2 jatos por cabeça de impressão, 1, a 8 linhas de impressão e velocidade de produção igual ou superior a 3m/segundo com funções cumulativas ou não de marcar, codificar e datar substratos diversos em linha de produção.

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8443.39.10  Ex 250 - Máquinas impressoras de jato de tinta para grandes caracteres com sistema piezoelétrico e tinta de fusão a quente (HOT MELT) para imprimir em linha de produção ou não, códigos e logotipos em caixas de papelão, laminados e filmes de embalagem, com área de impressão máxima igual a 65 (A) x 1.200mm (C), máximo de 4 cabeças de impressão com 256 jatos direcionáveis e 512 orifícios e velocidade máxima de até 182m/segundo. 
8443.39.10  Ex 251 - Máquinas impressoras de jato de tinta para grandes caracteres por meio do sistema DOD (Drop on Demand - Gotas sob Demanda) com controle de fluxo por válvula de solenóide, modulares de até 4 cabeças por controlador, para caracteres de altura compreendida entre 8 a 64mm, cabeça de impressão de 7 e 16 pontos e velocidade máxima de impressão compreendida entre 60 até 90m/min, com funções cumulativas ou não, de marcar, codificar e datar embalagens de papelão corrugado, laminados, sacos de polietileno em linha de produção. 
8443.39.10  Ex 252 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétricas, com velocidade máxima de impressão igual a 110m2/h (300 x 600dpi), com processo de cura UV por meio de lâmpadas LED, 8 cores, incluindo aplicação de tinta transparente "clear ink", unidade controladora interna, para mídias flexíveis, espessura máxima da mídia de 1mm, largura máxima de impressão igual a 3.200mm, podendo operar com 2 rolos simultâneos de menor largura. 
8443.39.10 Ex 351 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 35s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280g/m², memória de até 2GB e painel display com tela colorida sensível ao toque ou não de até 4,3 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8443.39.10 Ex 352 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 70s para o tamanho A1, resolução máxima de até 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,04mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 610mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280 g/m2, memória de até 1GB e painel com tela colorida sensível ao toque de até 4,3 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8443.39.10 Ex 361 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 70s para o tamanho A1, resolução máxima de até 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de até 0,04mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 610mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280 g/m2, memória de até 1GB e painel com tela colorida sensível ao toque de até 4,3 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.39.90  Ex 009 - Máquinas de impressão e de personalização de cartão plástico para identificação de bens e pessoas, em face simples ou dupla, com codificador de cartão em séries de média ou grande dimensão, com carregador e recipiente para 100 cartões, com transferência térmica monocromática, cabeça de impressão de 300ppp e 32MB de memória (RAM), com velocidade de impressão em face simples para cor (YMCKO) de 190 a 225cartões/h e para monocromática de 800 a 1.000cartões/h e velocidade de impressão em face dupla. (YMCKO-K) de 140cartões/h. 
8443.91.99  Ex 053 - Sistemas automáticos para controle do registro de cor e/ou corte e/ou margem ("Sidelay") e/ou efeito leque ("Fan-Out"), simultaneamente ou em separado, para monitoramento de material produzido em impressora rotativa a velocidades de até 1.500m/min, capazes de ler um conjunto de marcas na área de impressão por meio da captura de até 200imagens/s e enviar sinais para o ajuste automático da impressora. 
8448.39.17 

Ex 002 - Discos de suporte para o rotor de máquinas de fiar a rotor, fabricado em alumínio, revestido de borracha vulcanizada, com diâmetro externo com variação de 63,5mm a 78mm, diâmetro interno de 10mm e espessura variável de 10 a 16mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 2 DE 22/10/2019).

8451.40.29  Ex 006 - Máquinas para lavar e tingir peças de roupas prontas, dotadas de pré-centrífuga com velocidade variável do cesto interno de 0 a 100rpm (mínimo), controladas por inversor de frequência, com capacidade de 60 a 510kg de roupa, com gabinete de inox, ar condicionado autônomo, preparadas para receber sistema de jateamento de produtos químicos aplicados automaticamente, seladas com juntas e borrachas de silicone para instalação de ozônio e com adaptador para troca de cesto interno revestido com pedra para. criar efeito de "stonagem". 
8451.50.90  Ex 003 - Combinações de máquinas para corte e enrolamento de tecido emborrachado com largura de 1.640mm, para produção de lonas de pneus, painel de comando com controlador lógico programável (CLP), compostas de: unidade de transferência de tecido emborrachado para máquina corte com equipamento puxe e rolo bobinador com 350mm de diâmetro para enrolar o tecido de formação; unidade de corte, com esteira transportadora de entrada e saída. 
8451.80.00  Ex 072 - Máquinas têxteis para tamboreamento, secagem e amaciamento contínuos, de tecidos felpudos, tecidos planos, 100% algodão e mistos, leves e pesados, com largura operacional de cada equipamento podendo variar entre 1,80 e 3,60m, com velocidade de entrada de até 50m/min, a partir da insuflação de ar em alta velocidade e temperatura regulada de até 170ºC quando aquecido a gás ou óleo e até 150º quando a vapor, dotadas de 1 unidade de vaporização na entrada, câmara de processamento e painel de controle. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8451.80.00 Ex 073 - Combinações de máquinas para secagem e fixação de tecidos por tratamento térmico, horizontal, para tecidos termoplásticos e malhas, com controle automático, com largura de trabalho igual ou inferior a 3.400mm, compostas de: câmaras aquecidas por óleo térmico ou queimadores a gás, cada câmara com comprimento de 3 metros, podendo conter 6 ou mais campos, dotados de: ventiladores internos que circulam o ar quente (zigzag); rolos alimentadores de entrada; cilindros resfriadores na saída do tecido; endireitador de trama e painel "touch screen".
8451.80.00  Ex 074 - Máquinas de aplicação do tecido de forração em substrato de borracha revestida com lona, rolo de revestimento para diâmetro máximo de 450mm e carretel para diâmetro máximo de 600mm, capacidade para tecidos com largura menor ou igual a 925mm, com velocidade de 17m/min. 
8454.30.10 

Ex 075 - Combinações de máquinas para fundição de alumínio ou magnésio, compostas de: máquina horizontal com controle lógico programável para fundição, sob pressão, por meio de tecnologia de injeção multi-etapas, com força de fechamento entre 3.400 e 9.000kN com regulagem automática, distância entre colunas de 650 x 650mm a 900 x 900mm, 6 ou mais pontos programáveis de curso e velocidade de injeção, velocidade do êmbolo de injeção de no máximo 8,5m/s; com ou sem máquina para dosagem de alumínio líquido; robô para extração de peças fundidas com capacidade de carga útil de 40kg; e equipamento de pulverização de matriz com 2 eixos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8455.22.90  Ex 027 - Máquinas automáticas para produção em espiral de dutos de ar para ventilação por processo de laminação a frio de chapas de metal com espessura de laminação mínima de 0,4mm e laminação máxima de 3,0mm, largura mínima de 137mm e largura máxima de 140mm, diâmetro de laminação mínima de 0,8mm e laminação máxima de 1,5mm, com comprimento máximo de produção de 8.000mm e com capacidade de tiragem de 1 a 50m/min, dotadas de controlador lógico programável (CLP) e regulação variável da. velocidade de frequência. 
8455.30.90  Ex 026 - Cilindros de laminação em aço DIN 1.2379, forjados em 3D, com tratamento térmico e 3 curvas de revenimento em forno de atmosfera controlada com dureza entre 58 a 62HRC, de diâmetro externo máximo de 1.500mm e largura máxima de 960mm para conformação longitudinal em chapas de aço carbono com espessuras entre 3 e 16mm, por processo contínuo, para perfis redondos e retangulares. 
8455.90.00  Ex 035 - Dromos fundidos em aço centrifugado utilizados em laminador "Steckel" com teor de níquel mínimo de 15,00% e máximo de 38,00%, cromo mínimo de 16,00% e máximo de 27,00%, com diâmetro igual ou inferior a 1.300mm, comprimento total de até 3.600mm, com abertura mínima da fenda de 130mm e máximo de 150mm. 
8456.11.90  Ex 014 - Máquinas de corte a laser para operar nos plano em 3D com área de trabalho compreendida em 3.000mm no eixo X, 1.300mm no eixo Y, 600mm no eixo Z, para mais e para menos 135 graus no eixo B e 360 graus infinito no eixo C, mesa rotativa com capacidade de carga para até 350kg, com comando numérico computadorizado (CNC), unidade laser de estado sólido bombeado por diodo, à base de cristal sintético (em formato de disco) com potência máxima de até 4.000W, com unidade de refrigeração, exaustor de pó. 
8457.10.00  Ex 323 - Centros de usinagem vertical, com coluna móvel e 5 eixos de usinagem, com capacidade de carga de 5.000kg sobre a mesa fixa e de 2.000kg sobre a mesa rotativa, equipados com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos em X de 1.600 ou 2.000mm, Y de 820mm e Z de 850mm, sistema de quarto e quinto eixo com movimentos integrados, movimento basculante do cabeçote de pelo menos +91 graus até -91 graus e movimento rotativo na mesa de 360º, velocidade de deslocamento dos eixos. lineares de 30m/min, equipados com "eletrospindle" com velocidade máxima de 16.000 ou 20.000rpm, equipados com réguas lineares ópticas absolutas nos 3 eixos lineares e encoders absolutos nos eixos rotativos com resolução de 0,0001º.
8457.10.00  Ex 324 - Centros de usinagem vertical, com rotação igual ou superior a 42.000rpm equipado com rolamentos híbridos de cerâmica, com comando numérico computadorizado (CNC), 5 eixos com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 500mm no eixo X, 240mm no eixo Y e 360mm no eixo Z, com inclinação no eixo basculante +110º/-110º, eixo giratório de nx360º, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, rotação no eixo basculante de 165rpm e rotação no eixo giratório de 250rpm,. com estrutura em forma de pirâmide construído em concreto polímero, sistema de compensação de temperatura inteligente, mesa de 156mm com capacidade de carga máxima de 25Kg, sistema de refrigeração independente nos motores X, Y, Z, C, B, no armário elétrico, no corpo da máquina e no spindle da máquina, precisão de posicionamento no eixo X, Y e Z de 0,004mm e repetibilidade de +/- 0,0024mm, precisão de posicionamento no eixo basculante e giratório de 5,0" e repetibilidade de +/- 3,5",. magazine com capacidade igual ou inferior a 68 ferramentas, tanque com sistema de lavagem de cavacos, apalpador infravermelho para preparação e inspeção da peça e sistema de medição de ferramentas a laser. 
8457.10.00  Ex 325 - Centros de usinagem vertical tipo portal "Gantry" para usinagem de metais, de alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, perfurar, rosquear e mandrilar, com capacidade de usinagem em 5 eixos controlados simultaneamente, curso do eixo X igual 3.000mm, curso do eixo Y igual a 2.200mm e curso do eixo Z igual a 1.100mm, curso do eixo rotativo A igual a +95º/-110º e curso do eixo rotativo C igual a +/-200º, velocidade máxima de avanço dos eixos X,Y,Z igual. 24m/min, rotação máxima do eletromandril de 24.000rpm, com régua ótica em todos os eixos lineares, com cabeçote bi-rotativo com capacidade de posicionamento com resolução de 0,001º, com mesa fixa fabricada em ferro fundido de dimensões 3.000mm x 2.000mm, com sistema de medição e correção de erros geométricos do cabeçote mediante dispositivo com 3 sensores de medição conectados ao CNC, com medição de ferramentas com dispositivo laser, com trocador automático de ferramentas para 24, posições. 
8457.10.00  Ex 326 - Centros de usinagem verticais de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado - CNC, com 3 controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 2.200, 1.200, 780mm respectivamente, equipada com servomotores programáveis com incremento mínimo de posicionamento de 0.0001º e 0.0001mm, e com rotação máxima. do cabeçote principal igual ou inferior a 18.000rpm; sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X, Y e Z, controle de esforço do spindle na usinagem com desligamento programável, facilitação e integração das etapas de usinagem com preparação e controle do trabalho a executar. 
8457.10.00  Ex 327 - Centros de usinagem vertical dupla coluna, tipo portal, para usinagem em 5, faces, com comando numérico computadorizado (CNC), mesa móvel com dimensões de 5.000 x 2.500mm, com movimentos Y e Z concentrados no cabeçote principal e movimentos de X na mesa, deslocamento do eixo X, Y e Z com avanço rápido de 30m/min, com curso em X igual a 6.000mm, com curso Y igual a 3.600mm, com curso W igual a 1.250 mm, com curso no eixo B de +100º, com curso no eixo C de +180º e curso em Z igual a 710mm,. rotação máxima do eixo árvore igual ou inferior a 8.000rpm, cabeçote angular para usinagem horizontal, vertical e inclinada com indexação pelo CNC, cabeçote prolongador (Snout), transportador de cavacos, magazine para 60 ferramentas, detector de quebra de ferramenta, sistema de refrigeração através do eixo árvore com pressão 3.5MPa e equipado com sistema de medição. 
8458.11.99  Ex 163 - Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com tela "touch screen" de 19" para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 615, 260 e 1.077mm respectivamente todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, eixo B com curso de 240º (-30º +210º) e eixo C com curso de 360º e incremento mínimo de indexação de 0,0001º, máquina com capacidade de. interpolação simultâneo de 5 eixos (X, Y, Z, B e C) "spindle" de fresamento com motor integral de 12.000rpm ou superior e "spindle" de torneamento também com motor integral com troca automática de ferramentas e magazine frontal para 36 ou mais ferramentas, com controle de dilatação térmica inteligente com guias lineares de rolos nos eixos X, Y, Z lubrificadas automaticamente a graxa. 
8458.11.99  Ex 164 - Centros de torneamento horizontal dotados de comando numérico computadorizado, para usinagem oval de pistões, com controle sincronizado do eixo C, com o eixo Z e eixo Y, programação não circular de alta velocidade de comunicação, eixo Y para usinagem oval com aceleração de 8g de guia cerâmica, com rotação do eixo-árvore de 40 até 4.000rpm, indexação do eixo C de 0,001 grau, cursos dos eixos: curso do eixo X de 190mm; curso do eixo Y de 25mm; curso do eixo Z de 410mm; curso do eixo A (torre. de 8 posições) de 135mm; eixo-árvore (eixo C): movimento mínimo (eixo C) 0,001, graus. 
8458.11.99  Ex 165 - Centro de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 6 eixos controlados, para tornar, furar, fresar, rosquear, mandrilar, alargar, na linha de centro, fora de centro, na direção axial, radial ou oblíqua, usinagem interna e externa, com diâmetro máximo de torneamento de 670mm, curso máximo no eixo X de 800 mm, 400mm no eixo Y e de 3.050mm no eixo Z1, movimento angular no eixo B de 200º (-110º/+110º) e 360º no eixo C, incremento mínimo de posiocionamento de 0,001º,. capacidade de armazenamento de 100 ferramentas. 
8458.11.99  Ex 166 - Tornos horizontais, com controle numérico computadorizado (CNC), contendo: 2 torres bidiredonais de 12 estações cada com tempo de troca de 0,15 segundos e rosca rígida direita esquerda na configuração "Standard"; fuso ("spindle") principal de diâmetro de 71mm, rotação máxima de 4.000rpm, autolubrificado, três rolamentos angulares e três rolamentos de roletes; sub fuso ("subspindle") equipado com "direct drive", rotação máxima de 5.000rpm, eixo-B para movimentos longitudinais, eixo-C interpolador com. freio, sistema de sincronismo com freio, ejetor pneumático com sensor de presença de peça, sistema pneumático de limpeza da fixação, controle de força do eixo-B; interface para alimentador de barras; transportador de cavacos; unidade hidráulica com controle independente; unidade de lubrificação forçada; eixo longitudinal "Z-1" com curso máximo de 630mm e avanço rápido de 30m/min; eixo transversal "X-2" com curso máximo de 170mm e avanço rápido de 18m/min; eixo longitudinal "Y-2" com curso máximo de. 105mm e avanço rápido de 9m/min; eixo "B" (Z SUB) com curso máximo de 670mm e avanço rápido mínimo de 30m/min; eixo "C" eletrônico, de 0,0001 graus, equipado com freio mecânico a disco; painel elétrico equipado com ar condicionado; potência total de 40kWe alimentação 400V, 60Hz. 
8458.11.99  Ex 167 - Centros de torneamento horizontais para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com tela "touch screen" de 19", para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 615, 250 e 695mm, respectivamente e incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, eixo B com curso de 220º (-30º +190"), eixo C com curso de 360º e incremento mínimo de indexação de 0,0001º no eixo "C", com capacidade de interpolação. simultânea de 4 eixos (X, Y, Z e C), spindle de fresamento com motor integral e 12.000rpm e spindle de torneamento com motor integral, com troca automática de ferramentas e magazine frontal para 20 ou mais ferramentas, com controle de dilatação térmica inteligente, com guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z, lubrificadas automaticamente a graxa. 
8458.11.99  Ex 168 - Centros de torneamento e fresamento horizontal de alta precisão, multieixos com funcionamento síncrono, com comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem de peças de metálicas, com diâmetro torneável de 500mm, comprimento torneável mínimo de 1.000mm, cursos no eixo X/Y/Z: 490 (-10), +/- 125 e 1.200mm, com avanço rápido de 30m/min no X e Z, eixo B com extensão de giro de +/- 120º, deslocamento no eixo "Z" de 1.200mm e tração de 9kN, eixo C com rotação de no mínimo 80U/min, torque de 250Nm, fuso principal com potência entre 25kW e 34kW, rotação de 5.000rpm, contra-fuso com potência entre 25kW e 32kW, rotação de 5.000rpm, fuso de torneamento/fresamento com potência entre 25kW e 30KW, rotação de 4.000U/min e torque de 250/350Nm, com magazine e trocador automático de ferramentas, com capacidade de 80 ferramentas HSK A-63 e comprimento mínimo da ferramenta de 350mm. 
8458.11.99  Ex 169 - Centros de torneamento horizontal, com 7 eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com dois fusos e uma torre, dotados de eixo Y, com cursos de 140mm em X1, 235mm em Z1, 70mm em Y1 (+/- 35mm), 129mm em X2, 360mm em Z2 e indexação de 0,001º em C1 (fuso 1) e C2 (fuso 2), capacidade para usinagem simultânea de ambos fusos em. sistema de escravismo, com até cinco eixos simultâneos, com oito estações para ferramentas acionadas e meia indexação na torre, possibilitando o "preset" de até 32, ferramentas, com rotação máxima de 6.000rpm e potência de 1kW (ferramentas acionadas), com capacidade máxima de fixação em ambos fusos para 42mm ou menos, potência máxima de 11kW no fuso 1 e 5,5kW no fuso 2, com aparador e transportador de peças, além de transportador de cavacos, inclusos. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
8458.11.99

Ex 170 - Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 ou mais eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 200mm e comprimento máximo de 350mm, dotados de: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, fuso principal com motor de potência de 15kW e rotação de 5.000rpm e contra fuso de com motor de potência de 11kW e velocidade de 5.000rpm, esse contra fuso possui duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamento dotado com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 30 graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 28/06/2018).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8458.11.99 Ex 171 - Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 100mm e comprimento máximo de 100mm, dotados por: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, 2 torres com motores de 4,6kW de potência cada, 6.000rpm de velocidade e até 22Nm de torque, fuso principal com potência de 11kW e velocidade de 7.000rpm e contra fuso com recurso. de contra ponto com duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamento dotado com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno com capacidade para usinagem com até 3 ferramentas simultaneamente, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 45 graus, com sistema. combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos.
8458.11.99  Ex 172 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), mono fusos com 4 eixos controlados simultaneamente, 2 torres porta ferramentas com capacidade de usinagem simultânea, diâmetro máximo torneável de 300mm, comprimento máximo torneável de 600mm, avanço rápido dos eixos, rotação do eixo arvore superior a 2.000rpm, motor com torque superior a 95,4Nm. 
8458.11.99 Ex 229 - Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 ou mais eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 200mm e comprimento máximo de 350mm, dotados de: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, fuso principal com motor de potência igual ou superior a 15kw e rotação igual ou superior a 4.000rpm e contra fuso de com motor de potência igual ou superior a 11kw e velocidade igual ou superior a 4.000rpm, esse contra fuso possui duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamentos dotados com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 30 Graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, com ou sem sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
8458.11.99 Ex 235 - Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 ou mais eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 100mm e comprimento máximo de 100mm, dotados por: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, 2 torres com motores de potência igual ou superior a 2,2 kW a cada, velocidade máxima igual ou superior a 4.000 rpm e torque máximo igual ou superior a 15 Nm, fuso principal com potência igual ou superior a 7,5 kW e velocidade máxima igual ou superior a 4.000 rpm e contra fuso com recurso de contra ponto com duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamento dotado com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno com capacidade para usinagem com até 3 ferramentas simultaneamente, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 45 graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8458.91.00 

Ex 073 - Centros verticais de torneamento e de usinagem, para peças metálicas, multitarefas, para tornear, furar, fresar e rosquear, de Comando Numérico Computadorizado (CNC) em até 5 eixos simultâneos (X-mesa para frente/trás, Y-cabeçote do fuso para direita/esquerda, Z-cabeçote do fuso para cima/baixo, B-inclinação do cabeçote, Crotação da mesa), com opção de placas de Ø 800mm de 4 castanhas, rotação máxima de 550rpm, carga admissível incluindo placa de 1.750kg, diâmetro máximo torneável de Ø1.050mm, altura máxima torneável de 1.000mm (com pallet quadrado de 630mm), cursos dos eixos X, Y e Z de 1.425, 1.050 e 1.050mm respectivamente, eixo B com inclinação de 150º (-30º ~ + 120º), eixos B e C com precisão de posicionamento de 0,0001º, opção de magazine com capacidade para 120 ferramentas, trocador automático para 2 paletes redondos (placas), cabeçote fresador com rotação menor ou igual a 10.000rpm e potência de 37/30kW (50/40HP) [CA 40%ED/em operação contínua], motor da mesa com potência de 37kW (50HP) [CA em operação contínua], inclusive proteções totais contra cavacos e respingos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8458.91.00  Ex 074 - Máquinas CNC de furo profundo e trepanação para produção de eixos principais de geradores eólicos de 40 a 2.400mm de diâmetro, comprimento de 1.500mm a 5.600mm, capacidade máxima de peso de 30.000kg, perfuração sólida de 50mm a 250mm de diâmetro, trepanação de 20 até 485mm de diâmetro e mandrilhamento de 20 até 580mm de diâmetro.

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8459.31.00  Ex 075 - Madriladoras-fresadoras com comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas para fresar, mandrilar e furar, com 11 eixos controlados simultaneamente, trocador automático para 100 ferramentas, curso dos eixos X,Y, Z e W de 12.000mm, 4.500mm, 1.900mm e 1.000mm, motor do eixo principal de potência igual a 86kW, torque de 6.602Nm e rotação máxima de 3.750rpm, avanços dos eixos X, Y e Z de 25.000mm/min, trocador automático de cabeçotes com 3 posições, cabeçote automático. ortogonal com indexação de 1º x 1º, cabeçote intercambiável automaticamente tipo mangote com diâmetro de 180mm para furação profunda e alta remoção de material, cabeçote especial para usinagem reversa com 2.000rpm e preparado para cone de ferramenta tipo HSK-50, mesa rotativa com dimensões de 3.000mm x 2.500mm e capacidade admissível de peso de 30.000kg, com sistema automático de ajuste do "carneiro" durante o processo de usinagem. 
8459.61.00  Ex 048 - Fresadoras automáticas para mancais de virabrequim, com comprimento máximo de peça igual a 610mm, controladas por CNC, com 6 ou mais eixos controlados simultaneamente, com 2 cabeçotes, cada cabeçote com uma ferramenta de corte cilíndrica montado em um tambor rotativo, com velocidade de corte de 90 a 250m/min, diâmetro interno de ferramenta de corte de 190mm, diâmetro de giro do virabrequim de 180mm, com ou sem coletor de cavaco. 
8459.61.00  Ex 049 - Mini fresadoras com 3 eixos, controle destacável com gerador manual de pulso, controlador de motor de 15 x 25 x 8" com desacoplamento rápido de cabos, avanço X, Y e Z de 10 x 5,25 x 3,5", superfície de mesa de 16,75 x 5", 3 ranhuras T 3/8", avanço de 0,2 a 100pol/minuto, repetibilidade linear unidirecional de +/-0,0002", resolução de 0,000040", suporte para 2 cabeçotes com distanciamento de 5. 
8460.23.00  Ex 008 - Retíficas verticais com duplo rebolo para faces de bielas, controladas por (CNC), capazes de executar simultaneamente a retificação de ambas as faces, com diâmetro externo do rebolo de até 305mm, velocidade máxima periférica de até 1.440rpm; sistema automático de medição da peça, com ou sem coletor de cavaco. 
8460.23.00  Ex 009 - Retificas cilíndricas, controladas por (CNC), com distância entre centros de até 630mm, diâmetro do rebolo de até 350mm ou mais, diâmetro máximo da peça a ser retificada de até 70mm ou mais, velocidade periférica do rebolo de 80m/s ou mais, velocidade de avanço no cabeçote transversal de até 20.000mm/min, com motor linear; com ou sem coletor de cavaco. 
8460.23.00  Ex 010 - Máquinas retificadoras de cilindros (CNC) de produção médio alto de no máximo 2 horas com ajuste automático do cilindro e medição automática da peça retificada, com 6 programas (passe, mergulho, mergulho angular, multi-mergulho, cone e face), com retifica de bordas em 3 modos (manual, automática e automática com controle de afastamento), com capacidade retificável de cilindros com diâmetro de 795mm, com cabeçote porta rebolo com velocidade de rotação do rebolo (N.2) de 35m/s, com eixo X curso de 600mm,. com mesa eixo "Z" com curso de 4.200mm, velocidade de 0 a 4m/s, de giro máximo em cada lado de+4 a -1 grau, com instalação elétrica em armário refrigerado, grau de precisão conforme norma internacional de precisão ISO2433, tensão 380V/60Hz. 
8460.24.00  Ex 004 - Máquinas para retificações transversais e de mergulho, dotada de cabeçotes duplos para processos de desbaste e acabamentos simultâneos ou não para a fabricação de "blanks" circulares, bem como ferramentas de corte rotativas e não rotativas, punções de precisão e de formatos complexos, partes de moldes, pinos extratores centrais e ferramentas de forma em geral, com faixa de retificação de diâmetros 0,025 até 20,0mm, com 5 eixos para estação de retificação sendo os cursos dos eixos Y=350mm e Z=100mm. com resolução de 0,0001mm/X=29,0mm e V=29mm com resoluções de 0,00005mm/C=360º de rotação contínua, com resolução de 0,001º e máxima de 3.000rpm, e mais 3 eixos UL, VL e WL para a estação do robô de alimentação e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 15kW. 
8460.31.00  Ex 161 - Máquinas para a afiação e reafiação de ferramentas rotativas, controladas por (CNC), com 4 ou mais eixos, para ferramentas de corte com diâmetro de até 200mm, sendo que os cursos no eixo X de+150 a -250mm, Y de +150 a -200mm, Z de +200, a -10mm, eixo "C" com rotação de +90 a -90º, velocidade de avanço nos eixos de até 15m/min em X, 15m/min em Y, 10m/min em Z e 20rpm em "C", com coletor de cavaco. 
8460.31.00  Ex 162 - Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não rotativas como: ferramentas especiais, brocas, fresas, limas rotativas odontológicas, cirúrgicas e industriais, instrumentos cirúrgicos, odontológicos, e ferramentas de formas em geral, com faixa de afiação de diâmetros 0,3 até 6,35mm(Nano5) e de 0,03 a 2,0mm(Nano6), com 5 eixos(Nano5) 6 eixos(Nano6) para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X+146mm, Y+99mm e Z+146mm com resolução de 0,00005mm/A+119º(Na - no6) com. resolução de 0,00005º/B+200º com resolução de 0,00005º/C+360º de rotação contínua, com resolução de 0,0001º e máxima de 1.000rpm, com robô de alimentação e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 10kW. 
8460.31.00  Ex 163 - Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não-rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves "torx", limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa de afiação de diâmetros de 0,1 até 20mm, com 6 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X=300mm, Y=220m e Z=180mm, com resolução de 0,0001mm/A=-50º até 90º. (140º) com resolução de 0,0000125º/B=-75º até 135º (210º) com resolução de 0,0005º/C=360º de rotação contínua, com resolução de 0,0004º e máxima de 300rpm, com sistema de troca de pacote de rebolos de 6 estações com 4 rebolos por pacote máximo e opcionais de robô de alimentação e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 18kW. 
8460.31.00  Ex 164 - Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não-rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves "torx", limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa de afiação de diâmetros de 0,1 até 16mm, com 6 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X=300mm, Y=220m e Z=180mm com resolução de 0,00001mm/A-=195º até 30º. (225º) com resolução de 0,0000125º/B=-75º até 135º (210º) com resolução de 0,00005º/C=360º de rotação contínua, com resolução de 0,0001º e máxima de 300rpm, com opcionais de robô de alimentação e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 18kW. 
8460.31.00  Ex 165 - Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves torx, limas, Instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa para afiação em diâmetros de 0,5 até 20mm, com 5 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X=300mm, Y=220m e Z=180mm com resolução de 0,00001mm/B=-75º até 135º. (210º) com resolução de 0,00005º/C=360º de rotação contínua, com resolução de 0,0004º e máxima de 300rpm, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com sistema programado de troca automática de pacote de rebolos de 6, estações com 4 rebolos por pacote máximo e opcionais de robô de alimentação e descarga programada automática, com potência total instalada de 18kW. 
8460.31.00  Ex 166 - Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas de corte rotativas e não rotativas padrão e especiais, escalonadas e de formas complexas, como brocas, fresas de topo reto e com raios, esféricas, alargadores, limas rotativas, instrumentos cortantes cirúrgicos e odontológicos e ferramentas de formas em geral, com faixa de diâmetros de 0,5 até 25mm, com 5 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X= 300mm, Y=220mm e Z=180mm com resolução de 0,00001mm/B=-75º até 135º (210º) com. resolução de 0,00005º/C=360º de rotação contínua, com resolução de 0,0001º e máxima de 300rpm, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC). 
8460.90.90  Ex 092 - Máquinas automáticas para rebarbação de peças em ferro fundido cinzento e nodular, controlado por CLP (controlador lógico programável), com eletrospindle de 10kW, mesa giratória de 2 posiçoes 0 180º, sistema para troca de ferramentas automático e armazém de 6 posições, dispositivo de troca de paletes de 2 posições e sistema de medição a laser para compensação de variações dimensionais da peças fundidas, podendo rebarbar peças com peso e dimensões máximas respectivamente de até 250kg e 1.190 por. 800mm. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.10.90 Ex 119 - Máquinas conformadoras, a frio, de parafusos de 4 ou mais milímetros, com capacidade de produção de 45 ou mais peças por minuto, contendo 4 ou mais matrizes de corte, com sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e refugo e gabarito de ajuste.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.10.90 Ex 120 - Máquinas conformadoras para produção de porcas rebite e fixadores especiais, com controlador lógico programável (CLP), 6 matrizes de conformação progressiva de prensagem, diâmetro do corte 11,5mm, comprimento máximo do corte 85mm, expulsão máxima das matrizes 65mm, expulsão máxima das punções 20mm, produção máxima de 275peças/minuto, potência do motor 30kW.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.21.00

Ex 196 - Máquinas (CNC) para dobrar painéis metálicos, com regulagem automática do comprimento da ferramenta de dobra superior através de comando CNC integrado, capacidade de fazer toda a sequência de dobra de peças com conformações diferentes entre si, capacidade de ajuste de ferramenta superior sem parada da operação da máquina, força de 135t, comprimento de dobra igual ou superior a 3.000mm, com altura de dobra de 350mm, velocidade de dobra ajustável até 10mm/s, com movimento de alta velocidade de 250mm/s, parada automática em até 2mm de distância da peça trabalhada, estrutura fechada com precisão de 2µm (micrômetro) no reposicionamento. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.21.00 Ex 226 - Máquinas dobradeiras de barramentos para dobrar, curvar e torcer barras de cobre, ferro, alumínio e outros metais, com comprimentos até 2.000mm, com força máxima de trabalho de 22t, com sistema hidráulico híbrido com velocidade variável controlada, com comando numérico computadorizado (CNC) para 2 eixos controlados, sistema de correção automática de ângulo, operadas por IHM "touch sreen", programadas manualmente ou por "software" CAD/CAM.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.21.00 Ex 227 - Máquinas automáticas para dobrar e modelar chapas de aço, com espessura de até 0,65mm, para formação de telhas, dotadas de sistema de desbobinamento, sistema de formação com tecnologia de dupla pressão, sistema de corte, sistema hidráulico e controle central, com capacidade de produção de até 6m/min.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.21.00 Ex 228 - Dobradeiras de tubos e perfis direita e esquerda com raio variável comando numérico 13 eixos servo acionados com precisão de +-0,01mm, três matrizes direita, três matrizes esquerda, cabeçote porta ferramentas giratório 180 graus integrado com braço de dobra até 190 graus com transmissão através de sistema planetário de engrenagens.
8462.29.00 Ex 307 - Máquinas automáticas para dobrar e modelar chapas de aço, com espessura de até 0,65mm, para formação de telhas, dotadas de sistema de desbobinamento, sistema de formação com tecnologia de dupla pressão, sistema de corte, sistema hidráulico e controle central, com capacidade de produção de até 6m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00  Ex 236 - Máquinas para travar dentes de folhas de serras retilíneas para corte de metais e outros materiais, com capacidade para folhas de serras com largura compreendida entre 6 a 25mm, espessura entre 0,5 a 16mm e comprimento entre 65 a 315mm. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.29.00 Ex 237 - Prensas automáticas, para diversas aplicações de estampagem, dobra e corte de materiais metálicos através de estampo progressivo, possuindo mesa com dimensões de 1.251 x 650mm, e sistema de balanceamento de massa e curso ajustável, trabalhando com força de prensagem até 510kN e velocidades de estampagem por minuto variando de 110 golpes/min à máxima de 1.050 golpes/minuto, com capacidade de ajuste da altura do martelo durante a estampagem, curso do martelo ajustável de 16 a 51mm, guias do martelo. projetadas para compensar expansão horizontal devido a variações de temperatura, sistema de mudança de curso semi-automático, sistema de absorção de vibração nas sapatas dispensando a necessidade de piso com fundação especial, sistema de lubrificação de fita e servo alimentador, controle baseado em IPC (PC Industrial), e tela TFT (Thin-Film Transistor).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.29.00 Ex 238 - Prensas semiautomáticas de bancada, eletropneumáticas, para crimpagem de terminais metálicos de contatos em fios e cabos elétricos, com força de crimpagem de 20 toneladas, seção transversal do condutor para crimpagem de 0,05 a 6mm2, altura de crimpagem programável +0,2/-0,8mm, curso de batente programável 10 a 40mm, com dispositivo de colocação de selos de diâmetro máximo 10mm e comprimento máximo 8mm; dispositivo de decape programável de comprimento máximo 12mm, seção. transversal do condutor para decape 0,05 a 4mm², corte de peças ruins e corte exato 0,05 a 2,5mm2; dispositivo de corte de peças ruins passando pelo terminal até 2,5mm2, passando pelo cabo até 6mm2; cortador de fitas de terminal; bobinadora ativa de papel; alimentação de ar (kit air feed); dispositivo de comprimento curto de decape; dispositivo de processamento de sequências; dispositivo para monitoramento de força de crimpagem; interface do usuário com tela sensível ao toque, com tempo de ciclo aproximado 1,3 a 1,9 segundos.
8462.32.00 Ex 004 - Máquinas aparadoras e cortadoras por meio de lâminas de cisalhamento de acionamento independente, com ou sem as lâminas, sem comando numérico, para aparar e cortar bordas de tiras de alumínio de largura de 30 a 82 polegadas (762 a 2.082,8mm) x 2 a 8mm de espessura, aptas a trabalhar com lâminas aparadoras com diâmetro de 20,05 polegadas (509,3mm) e com lâminas cortadoras com diâmetro externo de 20,016 polegadas (508,4mm), com ajuste da distância entre as lâminas de 24 a 90 polegadas (609,6 a 2.286mm), precisão máxima de +/-0,125 polegadas (3,175mm), velocidades máximas de aparagem e de corte superiores a 9m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.32.00 Ex 005 - Combinações de máquinas para seccionamento da cinta de aço revestida com borracha, com largura de 1.300mm e espessura de 2mm, segmentos cortados em ângulo ajustável de 17º a 30º, capacidade compreendida de 10 a 45 peças/min., compostas de: 1 desbobinador de alimentação da cinta de aço revestida com capacidade de 25m/min.; 1 máquina de corte da cinta revestida com capacidade para largura efetiva de 4.100mm; 1 esteira de saída para transporte, com velocidade máxima para 300m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.39.90 Ex 102 - Máquinas aparadoras e cortadoras por meio de lâminas de cisalhamento de acionamento independente, com ou sem as lâminas, sem comando numérico, para aparar e cortar bordas de tiras de alumínio de largura de 30 a 82 polegadas (762 a 2.082,8mm) x 2 a 8mm de espessura, aptas a trabalhar com lâminas aparadoras com diâmetro de 20,05 polegadas (509,3mm) e com lâminas cortadoras com diâmetro externo de 20,016, polegadas (508,4mm), com ajuste da distância entre as lâminas de 24 a 90 polegadas. (609,6 a 2.286mm), precisão máxima de +/-0,125 polegadas (3,175mm), velocidades máximas de aparagem e de corte superiores a 9m/s.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.39.90 Ex 103 - Combinações de máquinas para seccionamento da cinta de aço revestida com borracha, com largura de 1.300mm e espessura de 2mm, segmentos cortados em ângulo ajustável de 17º a 30º, capacidade compreendida de 10 a 45 peças/min., compostas de: 1 desbobinador de alimentação da cinta de aço revestida com capacidade de 25m/min.; 1 máquina de corte da cinta revestida com capacidade para largura efetiva de 4.100mm; 1 esteira de saída para transporte, com velocidade máxima para 300m/min.
8463.30.00  Ex 112 - Máquinas para fabricação automática de telas hexagonais de arame de aço galvanizado, com largura da malha de 3 polegadas, com diâmetro do arame compreendido de 1,20 a 1,65mm, largura máxima da tela de 2 metros, com alimentação contínua de arame, velocidade de trabalho máxima igual ou superior a 40m/minutos. 
8464.10.00  Ex 042 - Serras pontes CNC 6 eixos interpolados com cabeças orientáveis de 370º e inclináveis de 120º, para disco com diâmetro de até 1.300mm e curso vertical de até 1.600mm, para recorte de rochas ornamentais, dotadas de: 1 mandril elétrico cone ISO40, 3 barreiras de segurança suplementar, 1 câmera fixa com programa "off-line" de programação de corte, 1 leitor de ferramenta para detectar desgaste, 1 controle rádio comando; "softwares" de corte e de figuras paramétricas, 1 "software" de programação de. furação, 1 "software" de perfil e contorno, 1 torno completo diâmetro 700mm, 1, climatizador para quadro elétrico, 1 mesa fixa, 1 quadro elétrico, 1 painel digital. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 30/01/2020):
8464.10.00 Ex 043 - Máquinas para corte de rochas, com motor elétrico de 8 polos e potência entre 75HP (56kW) e 100HP (75kW), com velocidade variável do fio de 0 a 45m/s, polia principal de 1.000mm de diâmetro e monitoramento automático, sistema hidráulico para rotação e deslocamento lateral do cabeçote, com resfriamento dos filtros purificadores de ar e do gabinete elétrico, trilhos com cremalheira para deslocamento da máquina, duplo inversor de frequência para controle dos motores elétricos, controle hermético com. comunicação via cabo (PMI), lubrificação centralizada e porta USB para coleta de dados da operação do equipamento.
8464.20.90  Ex 027 - Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 carregador automático de chapas com largura máxima processável de 2.200mm estrutura montada em rodas motorizadas, mesa basculante completa de ventosas, central óleo dinâmica, central de descompressão, central elétrica de comando e controle em baixa tensão e transportador de rolos; 1 polidora com largura útil de 2.200mm com potência total instalada de 332kW, mesa em estrutura alveolar,. componentes ensaibrados, ponte em peça única de aço com mandris, com motorredutores, sistema eletrônico com monitor "touch screen", sistema de leitura das chapas "SEL 60", sistema de controle eletrônico de abrasivos, sistema automático e centralizado de lubrificação, com raspador de agua; 1 grupo para secagem com ar frio com superfície de secagem de 2.200mm; 1 transportador de rolos motorizados com largura de passagem da chapa de 2.200mm e 1 descarregador automático com capacidade máxima de carga de. 1.200kg. 
8464.90.90  Ex 119 - Centros de usinagem com controle numérico, com 5 eixos interpolados, para peças de dimensão máxima de 4.500 x 2.500mm, com curso do eixo Z de 650mm, velocidade máxima nos eixos X, Y e Z de 60, 70 e 80mm/min, respectivamente, rotação máxima do eletro mandril de 12.000rpm, altura da base de trabalho de 535mm, troca de ferramenta automática para fresar, furar, lapidar, rebaixar, baixo relevo, esculpir, incisão, cortar com disco e polir mármore, granito e revestimentos cerâmicos. 
8464.90.90  Ex 120 - Máquinas para esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, com utilização de água, dotadas de compensador vertical e de transportadores com virador, com 2 ou mais unidades de esquadrejamento/biselamento (para todos os lados da peça), com largura útil de trabalho para peças de dimensão máxima igual ou inferior a 1.200 x 1.200mm, capacidade máxima de produção igual ou inferior a 10.500m2/dia quando operando com peças de dimensão 600 x 600mm. 
8465.10.00  Ex 060 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira com comando numérico computadorizado (CNC), com software de programação, capazes de furar com velocidade variada (high-speed) entre 1.500 a 7.500rpm, dotadas de sistema de troca rápida, fresar (com motor dotado de sistema de fixação da ferramenta HSK) com ou sem eixo "C", e ranhurar, por meio de 1 cabeçote dotado de 2 eixos Z, com sistema de posicionamento das sapatas por meio de indicador laser, com sistema de fixação das sapatas sem mangueiras e 2 fileiras de topes possibilitando trabalho no máximo em 4 campos. 
8465.10.00  Ex 061 - Máquinas-ferramentas, operando com comando numérico computadorizado - CNC, para serrar, fresar e ranhurar madeiras, sem a necessidade de troca de ferramentas, dotadas de: 1 serra circular de corte, 1 eixo de respigar com 3 a 4 fresas e 1 eixo de modelar com 3 a 4 fresas, para produção emparelhada de 2 peças de madeira com medidas aleatórias, dotada com sistema de transferência automática de peças da estação respigadeira para a estação de modelagem, esteira rolante de retorno para operação por. somente um usuário e sistema de controle, em monitor, com softwares residentes para modelagem de componentes de janelas. 
8465.10.00  Ex 062 - Centros de furação de painéis de madeira, equipado com cabeçote monobloco de furação de 55 posições com rotação de 2.800rpm com mandris porta brocas de engate rápido, dimensões máximas do painel a trabalhar de X = sem limite, Y = 1.200mm e Z = 50mm, dimensões mínimas de X = 500mm, Y = 150mm e Z = 12mm, equipado com controle número (CNC) suportado por PC tela 19" e software de otimização de perfuração. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8465.91.20 Ex 010 - Máquinas ferramentas para serrar madeiras maciças, com otimizadora eletrônica de cortes transversais, com velocidade máxima de avanço de no mínimo 180m/min, com ou sem leitor óptico de defeitos, com ou sem carregador e descarregador automáticos, com ou sem sistema de classificação automática de peças cortadas, com "display" "touch-screen" com "software" de otimização embarcado, com ou sem fosso de desperdícios.
8465.91.20 Ex. 014 - Máquinas ferramentas para serrar madeiras maciças, com uma ou mais otimizadoras eletrônicas de cortes transversais, com velocidade máxima de avanço de no mínimo 180m/min, com ou sem leitor óptico de defeitos, com ou sem carregador e descarregador automáticos, com ou sem sistema de classificação automática de peças cortadas, com "display" "touch- screen" com "software" de otimização embarcado, com ou sem fosso de desperdícios.   
8465.92.11  Ex 004 - Fresadoras automáticas de 2 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produzir encaixes tipo "rabo de andorinha" em peças de madeira, com comprimento máximo da peça de 1.500mm, largura máxima de 770mm e espessura máxima dos lados de 30mm. 
8465.92.11  Ex 005 - Fresadoras, com 4 eixos interpolados, operando por CNC comando numérico computadorizado, específica para compor em unidade funcional produtora de formas para calçados com biqueiras e calcanhares totalmente acabados, com capacidade para fresar grampos de encaixe e de bloqueio de topo em 144 pares de formas por hora, sob potência instalada de 13kW, comandada por "software" de gerenciamento de linha. 
8465.92.11  Ex 006 - Tornos-fresadoras, com 11 eixos interpolados, operando por CNC Comando Numérico Computadorizado, específico para compor em unidade funcional produtora de formas para calçados com biqueiras e calcanhares totalmente acabados, com capacidade para produzir 54 pares de formas por hora, a velocidades do cabeçote entre 10 e 80rpm, sob potência instalada de 25kW, comandado por software de gerenciamento de linha. 
8465.92.19  Ex 022 - Tornos-fresadoras, operados por CNC Comando Numérico Computadorizado, específico para compor em unidade funcional produtora de formas para calçados com biqueiras e calcanhares totalmente acabados, com capacidade para produzir 120 pares de formas semiacabadas por hora, a velocidades do cabeçote entre 10 e 120rpm, sob potência instalada de 30kW, comandado por "software" de gerenciamento de linha. 
8465.94.00  Ex 036 - Pregadeiras mecânicas para fabricação de tampas/pallets de 2 entradas, em madeira, com dimensões mínima de 700 x 700mm e máxima de 1.500 x 1.500mm, capacidade de até 9 tampas/min, dotadas de 3 carregadores de tábuas transversais e 2, carregadores de tábuas superiores, 9 pinças de pregagem, utilizando pregos de 30mm a 100mm de comprimento e diâmetro de 2,5mm a 4,5mm, controle eletrônico para regulagem automática das posições das tábuas e dos grupos de pinças; e depósitos de. tábuas independentes. 
8465.95.91  Ex 001 - Máquinas para furação e furação oscilante dupla (direito e esquerdo) contrapostas, para trabalhar elementos de madeira, equipadas com grupo de furação horizontal dotadas de 1 ou mais eletromandris com motorização de 1,3kW, com grupo de furação vertical com 1 ou mais eletromandris com motorização de 0,83kW, com ou sem grupo de furação inclinada, com grupo de oscilação horizontal e vertical independentes, com ou sem carregador automático frontal, com travamento pneumático da peça, com. programador lógico programável (PLC) com tela "touch screen", com sistema de visualização/memorização de cotas eletrônicos gerenciado até 29 eixos. 
8465.99.00  Ex 108 - Máquinas automáticas, para furar, fresar ou serrar madeira maciça, de partícula de MDF ou aglomerado, através do eixo "X" ilimitado, "Y" 1.100mm de largura e "Z" 60mm de altura, controlados por comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de furação ponto a ponto, através de 10 mandris verticais e 3 horizontais duplos, com sistema de movimentação dos painéis através de pinça e roletes de apoio. 
8465.99.00 

Ex 131 - Máquinas com serras cabinadas para corte longitudinal e transversal de painéis e peças de madeira, compensado, MDF e similares, com serra reta ou inclinada até um ângulo de 45 graus para um dos lados, com freio com sensor elétrico-eletrônico de segurança para frear a serra em cinco ou menos milésimos de segundos, com potência de 1,5 ou 1,75, ou 3 ou 5 ou 7,5HP. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 531 DE 20/08/2019).

8465.99.00  Ex 132 - Máquinas para furar, fresar e/ou serrar painéis de madeiras compensadas ou de partículas, com 3 eixos controlados pelo controle numérico computadorizado (CNC) com tela "touch screen" TFT 19", com sistema de furação ponto a ponto, com movimentação através de sistema de correias com movimento contínuo, com redutor helicoidal e fuso de alta precisão, com duplo ponto "0" (zero), com sensor laser para leitura do painel, com 8 mandris verticais, com 4 mandris horizontais em X e 2 mandris horizontais em Y, com leitor de código de barras, dimensões máximas do painel de X = ilimitado, Y = 920mm e Z = 50mm e dimensões mínimas do painel tendo X = 270mm, Y = 150mm (opc 70mm) e Z = 12mm, com ou sem grupo de fresagem, com ou sem carregador e descarregador automático dos painéis. 
8474.10.00  Ex 019 - Peneiras vibratórias de seleção ou de escalpe autopropelidas, sobre esteiras, utilizadas na separação de minerais sólidos, dotadas de: tremonha de alimentação com capacidade máxima igual ou superior a 2.8m3, módulo de peneiramento de 2 "decks", posicionamento hidráulico independente e motor com potência igual ou superior a 74kW. 
8474.10.00  Ex 020 - Concentradores gravimétricos semi-contínuos para separação mineral por centrifugação, dotados de: bocal central alimentador, fluidizador de água, anéis espirais em aço inoxidável para concentração mineral, impelidor com rotor em 2 estágios, calha de rejeito e de concentrado, motor elétrico trifásico de 25HP, com capacidade de processamento de sólidos minerais entre 50 e 150 toneladas/hora, capacidade máxima de rejeitos de 200m3/hora, área de concentração de 1,08m2, força gravitacional operacional mínima de 50G e máxima de 200G, consumo de água entre 12 e 20m3/hora à pressão entre 2 e 3bar, granulometria máxima absoluta na alimentação de 4mm com sólidos entre 55 a 70% e volume de fluxo do concentrado de 12.425cm3. 
8474.80.10  Ex 046 - Máquinas para fabricação de 1 ou mais machos de areia para a fundição de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30machos de areia/hora, com reservatório para o armazenamento da areia, reservatório para o armazenamento da água, reservatório para o armazenamento do aglutinante e reservatório para o armazenamento do borbulhante, alimentadores automáticos, misturador automático, sistema automático para a injeção da mistura. (areia+água+aglutinante+borbulhante) no molde, sistema para aquecimento do molde, estação para resfriamento de 1 ou mais machos de areia; molde para a fabricação de 1, ou mais machos de areia; 1 ou mais painéis elétricos; 1 ou mais painéis de controle e sistema de segurança da operação. 
8474.80.90  Ex 124 - Máquinas para produção de louças sanitárias com processo de fundição em alta pressão de massa cerâmica, dotadas de: estrutura portante fixa para alojamento vertical de moldes em resina porosa com comprimento máximo de até 6.800mm do conjunto de moldes fechados, curso máximo de abertura do conjunto de moldes para desmoldagem de até 2.000mm, com suportes para os moldes suspensos por carros móveis deslizantes acoplados à travessa superior da estrutura portante, com ou sem moldes, sistema de. fechamento automático com pressão variável e força máxima de 1.200kN, sistema individual de injeção de massa cerâmica por molde, pressão máxima de fundição de 15bar, grupo de válvulas automáticas para equalização das pressões de fechamento e fundição, sistema de lavagem e manutenção da porosidade dos moldes por injeção de água pressurizada, ar comprimido e vácuo, reservatório de aquecimento de massa cerâmica para manutenção da temperatura entre 35 a 45ºC, agitador de massa cerâmica e câmara externa. para circulação de água quente, quadro elétrico de comando e potência com controlador lógico programável para todas as fases do ciclo de fundição. 
8474.80.90  Ex 125 - Combinações de máquinas para transformação de argila em pó cerâmico micronizado com sistema de separação e vazão de pó e capacidade de processamento igual ou superior a 15t/h de micro granulado, compostas de: granulador horizontal contínuo com umidificação por meio bocais pulverizadores de líquidos; 1 silo circular em aço inoxidável; 1 "kit" de dosagem de pó cerâmico; 1 cinta de pesagem; 1 "skid" dosador de água; 1 desferrizador; e, 1 cinta de transporte. 
8474.80.90  Ex 126 - Britadores do tipo moinho de martelos, utilizados para britagens primária e secundária, com rotor reversível, com sistema hidráulico de abertura da carcaça, com sistema hidráulico de regulagem das paredes de britagem, com carcaça resistente a alta pressão e impacto, com sistema de aquecimento das paredes de britagem, com transmissão direta, com chassi com plataforma de amortecimento por coxins, com potência do motor máxima de até 1.800kW, com diâmetro do rolo máximo igual ou inferior a 1.800mm, com. comprimento do rolo máximo igual ou inferior a 3.600mm, com capacidade de alimentação igual ou inferior a 750mtph (826,73stph), massa total máxima igual ou inferior a 42.500kg, largura máxima igual ou inferior a 3.600mm, altura total máxima igual ou inferior a 2.450mm, com unidade hidráulica, com painel de operação e com sistema de lubrificação automático. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8474.80.90 Ex 127 - Prensas hidráulicas para produção de revestimento cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 82.000kN, distância livre entre colunas de 2.450mm, força máxima do extrator de 150kN.
8474.80.90  Ex 128 - Máquinas vibro-prensas para elementos de cimento, chapas de armazenagem dos produtos em aço, alimentado por puxador individual, gaveta de alimentação com sistema de agitamento hidráulico, mesa vibratória aérea apoiada por coxins pneumáticos, vibrador hidráulico vertical de rotação até 3.000rpm, painel controlado por CLP.
8474.80.90 Ex. 181 - Prensas hidráulicas para produção de revestimento cerâmicos, com força máxima de prensagem compreendida entre 38.000 e 82.000kN, distância livre entre colunas igual ou inferior a 2.450mm, força máxima do extrator de 150kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.90.00 

Ex 034 - Mantos cônicos superiores ou inferiores para britadores giratórios, feitos em aço manganês austenítico (ASTM A 128), de altura igual ou superior a 1.000mm, diâmetro superior igual ou superior a 1.000mm, diâmetro inferior igual ou superior a 1.400mm, e de peso igual ou superior a 2 toneladas. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8474.90.00  Ex 035 - Dentes de trituração em aço, de peso igual ou superior a 130kg, para fixação em segmentos de britagem de minério, canga e estéril com dureza de até 200MPA para montagem sobre rolos de britadores de duplos rolos. 
8474.90.00  Ex 036 - Segmentos para britagem de minério, canga ou estéril com dureza de até 200MPA, de peso igual ou superior a 900kg, podendo conter dentes de trituração substituíveis, para montagem sobre rolos de britadores de duplos rolos. 
8475.21.00  Ex 001 - Resfriadores em forma tubular de corpo em aço inoxidável bipartido, com cavidades para circulação de liquido refrigerante, com acionamento pneumático de abertura/fechamento, orifício de injeção de gases e canal interno de 6mm, com comprimento de 2 metros para a passagem de filamento vítreo. 
8475.21.00  Ex 002 - Dispositivos para aplicação de resina foto curável, com base em aço inoxidável dotada de cavidades para circulação de liquido de aquecimento, com componentes para homogeneização da resina e autocentralização do filamento vítreo de 125microns. 
8475.21.00  Ex 003 - Equipamentos para realizar a torção da fibra óptica na fase de estiramento, dotados de: conjunto eletromecânico que promove o ciclo de torção através de contato tangencial em polia plana, numa faixa de frequência de 2,5 a 6,0Hz e amplitude de abertura angular de +-1 a 8º. 
8475.29.90  Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de frascos de vidro, com diâmetros externos compreendidos entre 10,00mm e 50,00mm, capacidade de produção de 3.600peças/h, compostas de: alimentador automático vertical de tubo de vidro; máquina moldadora de rotação contínua, para produção a quente, com 16 mandris superiores e 10, mandris inferiores alinhados e sincronizados entre si responsáveis pela motorização e transmissão do movimento, sensores de verificação, painel elétrico de comando, controle. e unidade de programação; dupla esteira motorizada com inserção em forma de "V" para transporte e controle dos recipientes de vidro e descarte automático de peças não conformes; forno a gás para recozimento com sistema motorizado por conjunto de presas com ventosas a vácuo; com esteira em aço inox; máquina de controle de qualidade com braço robotizado para transferência de frascos, completa com todos pertences e acessórios para pleno funcionamento. 
8476.89.90  Ex 001 - Estações em aço e alumínio fundido para compartilhamento de bicicletas; com "dock" inteligente para travamento e destravamento de bicicletas (sistema antifurto) com capacidade de 4 ou mais bicicletas em múltiplos de 4 unidades; com quiosque para processamento de dados com ou sem leitor de cartões magnéticos, alimentado com energia solar, elétrica ou bateria; com ou sem sistema para comunicação sem fio, com ou sem painéis solares, quadro de informações e base de apoio dos equipamentos. 
8477.10.11  Ex 047 - Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 350t (até 3.500kN), unidade de fechamento com acionamento por servo-motor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e por meio de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servo-motores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica. acionada por servo-motor de alta velocidade acoplado direto no fuso de esferas sem transmissão por polias e correias atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, parafuso plastificador com diâmetro de 56mm, pressão de injeção de 1.870bar com volume de injeção de 640cm3, distância entre colunas de 830 x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 900mm (min./máx.), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de 725mm e força de extração de 60kN, painel de comando "touch screen" TFT color de 15", controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "zero defeitos". 
8477.10.11  Ex 048 - Combinações de máquinas para moldar por injeção, inspeção eletrônica de controle de qualidade por amostragem, de ciclo rápido, de 48 cavidades de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força máxima de fechamento de 2.200kN, distanciamento entre colunas horizontal e vertical de 720 x 718mm, tempo de travamento do molde de aproximadamente 2,1s; unidade de injeção de 2 estágios, injeção e dosagem paralelas, com dosagem contínua na rosca de. 100mm gerando baixos níveis de acetaldeído AA e reduzindo o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação nominal de 625kg/h, volume máximo de injeção de 2.880g, enclausuramento para área do molde e automação completa montada sobre a máquina injetora, com eixo horizontal para retirada das pré-formas do molde e eixo horizontal de 3 estágios para refrigeração; desumidificador de ar interno para evitar condensação; molde de 48 cavidades para fabricação de pré-formas com peso e comprimento máximos,. respectivamente, de 50 e 45g e 123mm; separador magnético; secador de resina PET completo para 650kg/h; parte fria do molde de 48 cavidades para a fabricação de préformas de 50 e 45g com 123mm de comprimento; esteira para transporte e duplo direcionamento às embalagens, inspeção eletrônica de controle de qualidade executando controle continuo de qualidade de produção de pré-formas, com produção máxima de 1.100pré-formas/hora, no sistema de amostragem, que qualifica as pré-formas por. defeitos: controle de corpo, controle de superfície, pontos de injeção, dimensional de superfície, leitura de cavidade, peso sendo este composto por: silo, elevador, orientador, transporte de pré-formas orientadas, painel elétrico com microprocessador, iluminadores de LED, câmeras e "software" gerenciado de dados e informações. 
8477.10.11  Ex 049 - Máquinas injetoras hidráulicas horizontais monocolores para moldar peças plásticas por injeção-compressão com força de fechamento de 3.000kN e capacidade de injeção 826g PS; unidade de fechamento de pistão duplo hidráulico com sistema de 3, placas e acionamento hidráulico direto via pistão diferencial com aplicação da força de fechamento central na placa m vel; placa móvel em peça única fundida constituída de 2 placas ligadas por 4 barras e guiada por 8 pontos, denominada "sistema box", com guia de. 4 pontos para a placa móvel do molde, com ajuste automático da altura do molde, com extrator hidráulico programável, que permite acoplamento de robô (pré-furação); sistema servoregulado em todos os eixos, com instalação hidráulica de 2 bombas reguláveis para movimentos simultâneos; comando multiprocessador com editor de sequência, sensível ao toque "touchscreen", com tela de 15 polegadas; com sistema "set up assistente". 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8477.10.11 Ex 051 - Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 350t, unidade de fechamento com acionamento por servo-motor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servo-motores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por. servo-motor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, servo-motor de dosagem com acoplamento direto no parafuso plastificador com diâmetro de 63mm, pressão de injeção de até 1.880bar com volume de injeção de até 904cm3, distância entre colunas de 830, x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 700mm (min/máx), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de até 725mm e força de extração de até 60kN,. painel de comando touch screen TFY LCD colorido de 15", controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "zero defeitos".
8477.10.11 

Ex 052 - Combinações de máquinas para moldar, por injeção, pré-formas multicamada de politereftalato de etileno (PET) e de resina com barreira de luz, formadas por: injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 300 toneladas métricas, distanciamento entre colunas de 780 x 780mm, calibração automática de altura do molde, controle independente das servo-válvulas de fechamento, tonelagem e injeção, unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado a água, funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, unidade de injeção dotada de 2 canhões de injeção para injeção simultânea de pré-formas em molde multicamada, volume máximo de injeção de 2.750g, capacidade horária de 508kg e robô com quatro estágios de resfriamento; molde de 72 cavidades para pré-formas de 26g com câmara quente para injeção multicamada dotada de dois canais independentes e comando de abertura e fechamento dos bicos de injeção por servo-controle, capacidade produtiva igual ou superior a 23.500pré-formas por hora; controle baseado em PC industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5µ; Profibus e EtherCAT para os circuitos de entrada e saídas; completas com sistema de secagem de resina montado sobre plataforma parcial; sistema de secagem de resina de barreira montado sobre plataforma; sistema de transporte das pré-formas; unidade de dosagem de aditivo e unidade de dosagem de aditivo de barreira. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 02/05/2018).

(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8477.10.11 Ex 147 - Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 350t (3.500KN), unidade de fechamento com acionamento por servo- motor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servo-motores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servo-motor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, servo-motor de dosagem com acoplamento direto no parafuso plastificador com diâmetro de 63mm, pressão de injeção de até 1.880bar com volume de injeção de até 904cm3, distância entre colunas de 830 x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 700mm (min/máx), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de até 725mm e força de extração de até 60kN, painel de comando "touch screen" TFY LCD colorido de 15 polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "zero defeitos".
8477.10.21  Ex 053 - Máquinas injetoras verticais dotadas de: mesa com deslocamento Y e X; unidade de injeção móvel vertical com parafuso plastificador; movimento de fechamento cinemático; força de fechamento de 300kN a 600kN; curso de placa ajustável; autorregulação do molde de espessura; distância entre as colunas 410mm; sistema de cortinas de segurança; autolubrificação de colunas e cilindros de deslizamento de mancais; dispositivo de controle bimanual; planejamento de pré-aquecimento do óleo hidráulico; planejamento, controle e exibição de temperatura do óleo hidráulico; planejamento de linha de alarme para temperatura aberta de óleo hidráulico; bomba hidráulica operada por motor com inversor de economia de energia; microprocessador PCIA SAIA + DISPLAY; controlador de temperatura por água com 9kW de potência; e sistema de desumidificação com 2,1kW. 
8477.10.99  Ex 071 - Máquinas verticais de vulcanização por injeção de peças de elastômeros, com ou sem sistema de extração automático; com unidade de injeção tipo "Y" ou "L", com volume de injeção igual ou superior a 500cm3, com pressão de injeção igual ou superior a 1.200bar, unidade de injeção com controle de temperatura em 3 zonas, placas de aquecimento igual ou superior a 430 x 510mm, com temperatura de vulcanização máxima de até 250ºC, injeção por meio de bico único ou de bloco de canal regulado com 2 ou mais bicos. instalados, unidade de fechamento hidráulico com força de fechamento igual ou superior a 1.500kN, curso de abertura igual ou superior a 350mm, com controlador lógico programável (CLP) e interface homem/máquina com tela colorida e sensível ao toque. 
8477.10.99  Ex 072 - Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças automotivas termoplásticas (HSG/PV/HPVC), com capacidade de injeção sobre poliestireno de propósito geral (GP-PS), dotada de unidade de fechamento elétrico com acionamento por servomotor; injeção e fixação elétrica por meio de servomecanismo e controle SSR (relê de estado sólido); controle da pressão interna do molde (EXT); parafuso cromado (MK2) com cilindro cromado (N2000F) para resinas PC, ASA, PBT e PBT/PET; força de. fechamento 6.380kN, capacidade de injeção (GP-PS) 2.783g, capacidade plastificação (GP-PS) 490kg/h; pressão de injeção máxima 185MPa (kgf/cm3), velocidade máxima de injeção 160mm/s, volume máximo injeção 3.058cm3; diâmetro parafuso 92mm, velocidade máxima do parafuso 180min-1; admissão de 80disparos/hora, curso do ejetor 200mm, força do ejetor 190kN; altura máxima molde 1.000mm, distância entre colunas 1.060 x 960mm (H x V). 
8477.20.10  Ex 206 - Máquinas para extrusão contínua de chapas flexíveis a base de poliuretano e poliéster para produção de até 5m/min de correias transportadoras monocamada com dentes transversais para tração positiva, com largura útil de 1.300mm (após corte), espessura 3mm para correia plana, altura dos dentes 9mm, passo dos dentes 2", sendo extrusora monorosca com fuso de diâmetro com capacidade de extrusão até 130kg/h e velocidade entre 0 e 5m/min; estrutura para suporte de extrusora e matriz de extusao em. T; matriz extrusora em formato chato, para extrusão de chapas com largura útil até 1.300mm (após o corte); calandra de 3 zonas para uniformização das chapas, com 3, rolos de 1.500 x 500mm com gravação e unidade de termoregulação de agua; unidade de deslocamento de chapas com mesa de arrefecimento do rolo, facas rotativas para corte das bordas com capacidade de corte de grande espessura, unidade de entrada dos rolos, estrutura de suporte para deslocamento em trilho de 2 eixos, bobinamento sobre o trole,. carregamento e descarga através da parte superior da unidade; quadro de controle e comando integrativo. 
8477.20.10 

Ex 207 - Combinações de máquinas para produção de linhas de irrigação por gotejamento, por meio de extrusão de resinas termoplásticas, com produção diária igual ou superior a 100.000m/dia de tubos, de 45 a 65mm de diâmetro, com velocidade de produção de até 180m/min, capazes de inserir até 1.000gotejadores/min, com espaçamento entre gotejadores entre 20 e 200cm, controladas por PLC, compostas de: extrusora com painel de controle; unidade de inserção de gotejadores; troca tela hidráulico; transdutor e indicador de pressão do material fundido; cabeçote em cruz; calibrador de diâmetros para tubos de 12 a 32mm; motor AC para bombas de vácuo; tanques de resfriamento; unidade de furo; unidade puxadora; e, cooler semiautomático. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8477.20.10  Ex 208 - Combinações de máquinas co-extrusoras destinadas à produção de "filme stretch" com estiramento em linha de até 400%, espessura mínima do filme de 6, mícrons e máxima de 35 mícrons, capacidade total instalada de 880kg/h, compostas de: 3 extrusoras de rosca com diâmetro de 55mm e 1 de 105mm, "feedblock" de 5 camadas ACBCD, matriz plana automática de 1.550mm, cilindro principal de resfriamento por água de 1.400mm de diâmetro, medidor de espessura infravermelho para controle do processo, reciclador de. bordas/refilos com realimentação automática, bobinadeira de troca rápida e alimentação de tubete automatizada com velocidade mecânica máxima de 1.100m/min e diâmetro máximo de embobinamento 300mm, largura máxima útil do filme de 1.000mm, equipada com tela sensível ao toque "touchscreen", controlador lógico programável (CLP). 
8477.20.10  Ex 210 - Extrusoras de dupla rosca cônica contra rotante com sistema de controle de temperatura interno automático e sem manutenção, com rotação de até 35rpm, roscas e cilindro bimetálicos, torque mínimo 8.200Nm, pressão de trabalho máximo de até 500bar, controlada através de comando (CLP) controlador lógico programável e acionamento por painel "touch screen". 
8477.20.90  Ex 095 - Máquinas automáticas com sistema "blow-fill-seal" para extrusão, moldagem, enchimento e selagem de recipientes plásticos, com molde de 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 ou 12, cavidades, volume de enchimento entre 100 ml e 2.000ml, com capacidade máxima de enchimento entre 600 e 3.300peças/hora dependendo do número de cavidades do molde e tipo do recipiente, integradas por transportador com a máquina automática de soldagem de tampas, para enchimento e selagem assépticas dos recipientes. 
8477.30.90  Ex 064 - Máquinas para moldagem de materiais termoplásticos, por sopro e sucção, monomaterial, dotadas de controle radial com 4 atuadores, com tecnologia de sucção 3D; sistema venturi; sistema de marcação de pontos no parison para identificar e corrigir a espessura; com extrusora dotada de cabeça de extrusão alimentada por rosca de 70mm, para fabricação de tubos de 5 a 80mm, com força de fechamento de 200kN, ciclo: plastificação/extrusão/sucção/sopro, com sistema SPC (controle estatístico do processo),. com controlador lógico programável (CLP) e controle remoto a distância. 
8477.40.90  Ex 024 - Máquinas termoformadoras a vácuo, de filmes plásticos, para produção de emblemas, com estação de aquecimento duplo (inferior e superior) e mesa de posicionamento de folha com sistema micrométrico, tamanho máximo do emblema de 980, x 380mm, altura máxima do emblema de 8mm, pressão máxima de 30bar, capacidade de até 120disparos/hora. 
8477.59.11  Ex 022 - Prensas vulcanizadoras para emenda de correias transportadoras de largura igual ou superior a 1.200mm e comprimento de emenda igual ou superior a 1.300mm, constituídas basicamente por estruturas superior e inferior em aço contendo placas de aquecimento de largura igual ou superior a 1.350mm e comprimento igual ou superior a 1.600mm, placa de compensação, bolsas de pressão e sistema de resfriamento e controle eletrônico de temperatura, pressão de superfície máxima igual ou superior a 140n/cm2 (200psi), força de fechamento da prensa igual ou superior a 2.688kN, temperatura máxima de vulcanização igual ou superior a 175ºC, potência igual ou superior a 28kW, e alimentação elétrica trifásica de 440V-60Hz. 
8477.80.90  Ex 355 - Máquinas carrosséis automáticas, com sistema para injeção de poliuretano (PUR), horizontais, para fabricação de corpos dos filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, com capacidade máxima de produção de 250unidades/h, dotadas de um carrossel de 24 centrífugas com rotação de 1.200rpm, com ciclo de dosagem e distribuição de poliuretano, alimentação e retirada dos filtros hemodialisadores de 28,8s, com controlador lógico programável com monitor tátil de múltiplas funções e 1 bico de. injeção de PUR. 
8477.80.90  Ex 434 - Máquinas para produção de sacos valvulados, ou de boca-aberta, soldados por ar quente a partir de tecido tubular de polipropileno laminado, com capacidade máxima de produção de até 140 sacos/minuto, para sacos com dimensões de larguras entre 30 e 60cm, comprimentos entre 43 e 91cm e larguras de fundo entre 8 e 18cm. 
8477.80.90 

Ex 435 - Combinações de máquinas para fabricação de sacos valvulados, soldados, por ar quente com temperatura ajustável entre 0 e 750ºC (conversão) a partir de tecido tubular de ráfia de polipropileno laminado, com capacidade máxima de fabricar até 100sacos/minuto com larguras entre 350 e 600mm, comprimento de 450 a 910mm e largura inferior de 80 a 180mm, compostas de: unidade de micro perfuração com largura de trabalho 300 a 600mm, com 64 agulhas por cm2 e largura de perfuração até 550mm; sistema "easy-roll- change" (ERC) para tecido principal; deslocamento adicional para patch e dispositivos de válvula; 1 desbobinador para tecido tubular; 1 abridor de tubo; 1 puncionador; 1 alimentador intermitente; 1 alimentador contínuo; 1 unidade de válvula; 1 unidade de folha de reforço do fundo; 1 unidade de controle de temperatura de duplo circuito; 1 correia aceleradora; 1 unidade de entrega de pacotes com painel de controle equipado com controlador lógico programável (CLP) e módulo telesserviço para assistência técnica remota via modem e unidade de controle de qualidade do saco com estreia de desvio para sacos rejeitados. (Redação dada pela Portaria SECEX Nº 440 DE 10/06/2019).

8477.80.90  Ex 436 - Combinações de máquinas para produção do talão revestido por nylon emborrachado, para a fabricação de pneus nos diâmetros de aro compreendidos entre 13 e 24 polegadas, compostas de: unidade de alimentação dos fios de aço com 4 desbobinadores; 1 dispositivo de soldagem para emenda do fio; unidade de pré-aquecimento do fio, temperatura máxima de 100ºC; unidade extrusora com rosca diâmetro 50mm e comprimento 700mm para emborrachamento do fio; unidade de resfriamento do. fio já encapado; unidade de bobinamento do talão com corte automático; unidade automática de retirada do talão; gabinete elétrico de alimentação; painel de controle PLC e interface homem-máquina para todas as operações e sincronização. 
8477.80.90  Ex 437 - Máquinas automáticas para corte das bordas de material termoformado, para uso no processo produtivo de emblemas plásticos, operando através de rolo motorizado e dois cortadores com distância ajustável, alimentação manual, ajuste de corte de 50 a 300mm. 
8477.80.90  Ex 438 - Pré-trituradores para processar e cortar pneus de caminhão fora de estrada com perfil até 600mm, com capacidade de produção de até 2.000kg/h; dotados de: unidade hidráulica com rotor para movimentar 18 facas voadoras triangulares com 2 fileiras com 9 facas, permeando com 10 facas estáticas sendo 1/2 faca em cada extremidade, 2.100mm de comprimento, diâmetro de 420mm, velocidade de 22rpm; motor elétrico de 250kWA para acionamento de unidade hidráulica; mesa vibratória para saída do material acoplada. com esteira transportadora. 
8477.80.90  Ex 439 - Combinações de máquinas para corte e enrolamento de tecido emborrachado com largura de 1.640mm, para produção de lonas para pneu (PLY), compostas de: unidade de transferência de tecido emborrachado para máquina corte; unidade para puxar tecido emborrachado; unidade de corte com esteira principal; esteira de recebimento da junção do tecido emborrachado; unidade de junção das mantas de tecido emborrachado; equipamento para inspeção automática da junção do tecido emborrachado por câmera com. sistema de varredura progressiva de 16ms; unidade para enrolamento do tecido emborrachado com o tecido de forração com velocidade de 17m/min; painel de controle (CLP). 
8477.80.90  Ex 440 - Combinações de máquinas para produção de talão emborrachado de pneu com capacidade de produção de 1 a 3 talões até 18 segundos com aro entre 13 e 18, polegadas compostas de: desbobinador de 1 a 3 carretéis de fio de aço com diâmetro de 1,2mm a 1,55mm; aquecedor do fio de aço; revestidor de borracha; equipamento formador de talão; amarrador de fios de nylon com comprimento de 50 a 75mm; insersor automático de espaçado entre os talões; painel de controle com controlador lógico programável (CLP). 
8477.80.90  Ex 441 - Combinações de máquinas controlada por "CLP" para tratamento de filmes plásticos de largura máxima de 610mm, com velocidade de produção operacional de 180m/min, compostas de: 1 cilindro em aço inoxidável de 610mm de diâmetro, com sistema de arrefecimento por meio de água gelada, para direcionamento e resfriamento do filme plástico; 1 transformador de alta tensão de 200kV e 500mA; 1 estação central de tratamento do filme plástico (acelerador de partículas - não destinado a teleterapia) com. câmara de aceleração de 300kV; painel de controle; interface homem máquina-IHM com tela sensível ao toque de 15"; estrutura metálica e cabos de interconexões. 
8477.80.90  Ex 442 - Máquinas para estiramento a quente de fitas plásticas, para fitas com largura máxima igual ou inferior a 25mm, velocidade máxima de operação igual ou inferior a 160m/min, contendo entre 5 e 7 cilindros construídos em aço revestido em cromo-duro, aquecidos por óleo térmico e dotados de controlador de velocidade independente, podendo operar com sincronização automática ou manual. 
8477.90.00  Ex 401 - Conjuntos (Kit) de peças para repotencialização completa da parte fria de máquinas de produção de preformas de politereftalato de etileno (PET), por injeção, dotados no máximo de até: 144 anéis de travamento do macho, para travamento das castanhas, com 85mm de diâmetro e 110mm de comprimento, 144 tubos de resfriamento do macho para transporte de água, com 60mm de diâmetro e 360mm de comprimento, 144 pares de castanhas para rosqueamento das preformas, com 60mm de altura, 45mm de. comprimento (cada unidade), e 59,5mm de largura, 144 GIB para proteção de abertura e fechamento das barras de conexão, com 30mm de largura, 40,45mm de altura e 552,5mm de comprimento, 144 placas de desgaste para proteção dos deslizadores com 10mm de altura, 108mm de largura e 359mm de comprimento, 144 inserto do fundo da cavidade, para entrada de resina derretida com 55mm de diâmetro e 60mm de altura, 144 flange da cavidade para travamento das castanhas, com 90mm de diâmetro, 59,5mm de largura e. 27mm de altura, 144 presilhas para encaixe de moldes em segurança, com 44,5mm de largura, 525,2mm de comprimento e 15,9mm de diâmetro e 144 alças de levantamento para manuseio e encaixe de moldes em segurança com 160mm de largura, 100mm de altura e 257,5mm de comprimento. 
8479.50.00  Ex 430 - Combinações de máquinas para asperação de cabedais montados em formas plásticas, compostas de: robô industrial dotado de braço com capacidade de 24kg e 6, eixos (graus) de liberdade, com respectivos painel de comando com PC industrial, quadro elétrico com controlador lógico programável (CLP), cabeçote para asperação, 2, estações de trabalho, sistema de pinças para formas plásticas, quadro elétrico de comando, unidade de programação, cabos de interconexão e cerca de proteção, telas de proteção, cortinas de. luz e portas com proteção elétrica. 
8479.82.10  Ex 132 - Máquinas automáticas para ajuste de viscosidade de solução da gelatina, utilizadas na produção de cápsulas de medicamentos, construídas em aço inox SS316 e SS304, operadas por dispositivo de adição de água e medição automática, dotadas de: controlador lógico programável (CLP), sensores de viscosidade e de temperatura, tanque para lavagem do batedor, dispositivo de elevação, motorredutores, suporte do tanque, capacidade de operação de 2.400 litros de solução/h, potência operacional de 15kW, painel. de interface homem-máquina (IHM), painel elétrico e conexão ethernet. 
8479.82.10  Ex 133 - Misturadores para lauril sulfato de sódio (LSS) em pó, construídos em aço inox SS 304, utilizados na remoção de estática de cápsulas rígidas de gelatina para medicamentos, com potência de 2,2kW, acabamento liso eletro-polido, caixa de suporte, haste, estrutura, painel eletrônico de comando. 
8479.82.10  Ex 165 - Combinações de máquinas automáticas para mistura, granulação, secagem e revestimento de produtos farmacêuticos utilizados na fabricação de grânulos, comprimidos e pellets, compostas de: granulador/misturador com lâminas impulsoras com geometria em forma de Z tipo "Gentlewing" (combinação de baixo estresse mecânico sobre o produto, mínima aglomeração na parede e descarga facilitada), receptáculo termicamente gerenciável, sistema "Top Drive" (mancal do eixo motriz das lâminas. impulsoras instalado na parte superior, sem contato com o produto), vídeo câmera para observação remota do processo, moinho de mistura úmida com conexão direta ao sistema de gerenciamento central, volume total maior ou igual a 1.200 litros; processador de leito fluidizado para secagem, granulação e revestimento, com prato de distribuição "Diskjet" responsável pelo fluxo interno com movimentação toroidal do ar de fluidização, bicos injetores de tripla função (injeção simultânea de fluidos, ar atomizado e ar anti-entupimento), sistema dinâmico de filtragem, volume igual a 1.315 litros; sistema de descarga de produto já processado com moinho de mistura seca; sistema interligado de transporte pneumático de produtos entre equipamentos, com estações de captação/tratamento de ar, moto-ventilador e dispositivo de desempoeiramento do ar de descarga; estação de limpeza automática e gerenciável da combinação de máquinas com tanque de água desmineralizada; sistema de gerenciamento central da combinação de. máquinas com controlador lógico programável (CLP) e interface lógica homemmáquina (IHM). 
8479.82.10  Ex 166 - Equipamentos para mistura de produtos coagulantes e floculantes por princípio de "Vortex" em fluxos de processos industriais para o tratamento de águas em diferentes tipos de indústrias, medindo 13 x 6 x 6mm, com diâmetro interno da carcaça igual ou superior a 3,5mm. 
8479.82.10  Ex 167 - Máquinas misturadoras e granuladoras verticais ("top drive") para homogeneização, aplicação de solução granulante, granulação e secagem por micro-ondas de materiais farmacêuticos por alto cisalhamento, com capacidade para processar de 180 a 600 litros, considerando capacidade máxima de volume real de 480L, dotadas de container e superfícies que entram em contato com o produto em aço inoxidável (AISI 316L, com rugosidade < 0,8µm), misturador de velocidade variável entre 5 a 173rpm e cisalhador entre 150 e 1.500rpm, com sistema de indicação de pressão do ar comprimido e temperatura de água gelada diretamente na IHM, capaz de utilizar soluções granulantes a base de água, acetona, etanol, metanol e isoprapanol, sistema de carga a vácuo com moinho equipado peneira cônica para moagem do produto úmido após a granulação, secador por leito fluidizado com resistência máxima a pressão de 10bar, alimentação do produto por válvula sanitária, capacidade de 1.315L, sistema de filtragem de ar para. fluidização contínua com limpeza automática, unidade de tratamento/condicionamento de ar (pré-filtragem de 30 e 85% de eficiência, aquecimento na faixa de 10 a 80ºC, desumidificação, unidade de transporte sanitária a vácuo, moinho com peneira cônica para moagem do produto seco, sistemas de limpeza automático "Wash In Place" (WIP) para todo o conjunto, com controlador lógico programável (CLP), painel de controle "touch screen" e comando computadorizado e "software" incorporado para controle dos. parâmetros do processo e integração de PAT, NIR e WIP, sistema de segurança "failsafe", com CLPs ou relés de segurança tipo "Pilz", categoria 4, atendendo as NR-10, NR-15 e NR-17, sistema de determinação de "End Point" do processo de granulação por meio do controle de corrente (amperagem), com determinação de set point ou indicação de torque. 
8479.82.10  Ex 168 - Máquinas dispensadoras de bebidas frias, contendo: 6 ou mais válvulas dispensadoras, com xaropadores cerâmicos, cada um deles contendo pistão, camisa e mola, controlados por parafusos de regulagem; 1 conjunto de serpentinas de aço inoxidável inseridas em bloco de alumínio; 1 sistema dispensador de gelo, com 2 "manifolds" ajustáveis para seleção do tipo de água (carbonatada ou não) para cada uma das válvulas dispensadoras; 1 sistema de gaseificação a frio com reservatório mantido refrigerado, regulador de dióxido de carbono e bomba; 2 reservatórios de gelo, um consumível e para resfriamento do bloco de alumínio, com capacidade total igual ou superior a 98kg de gelo; 1 agitador interno; e, 1 conjunto de mangueiras isoladas individualmente. 
8479.82.10  Ex 169 - Misturadores granuladores automáticos de produtos farmacêuticos em bateladas, de alta intensidade, com recipiente de volume máximo igual a 900 litros e capacidade de trabalho de 270 a 810 litros, dotados de: dispositivo pneumático de abertura da tampa; bico pulverizador acionado por bomba peristáltica com carrinho; moinho de peneira cônica para moagem de produto úmido, integrado, com capacidade de produção de 1.950kg/h; tubo de transferência de produto úmido; sistema de controle com tela sensível ao toque contendo. controlador programável e terminal com interface de operador. 
8479.82.10  Ex 170 - Aparelhos misturadores automáticos contínuos de sangue e controladores de fluxo de sangue coletado, desprovido de bateria, com dimensões (C x L x A) de 458 x 222 x 152mm e um peso de 2,9 até 3,1kg sem baterias, dotados por uma tela tátil colorida de 9 x 12cm, um mecanismo de homogeneização para bolsas de sangue de 16ciclos/minuto e um mecanismo de pesagem a +/-5ml de 0 a 999ml de bolsas de sangue. 
8479.82.10 

Ex 171 - Combinações de máquinas automatizadas para mistura, de componentes químicos, à base de solução de resina concentrada, água, amônia e espessante, utilizadas na fabricação de verniz de corte a base d''água, utilizado no processo de impressão por rotogravura, com dosagem baseada em medição mássica dos componentes com alta consistência e precisão, sistema de agitação e homogeneização com velocidade periférica mínima de 10m/s com viscosidade de 500mPa.s, com agitador e tanque otimizado para evitar a formação de grumos e espuma e capacidade de até 5m³/batelada, compostas de: controlador lógico programável (PLC); painel de operação com interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen"; sistema de limpeza automática do tanque de mistura CIP "Clean In Place", equipamentos para tratamento da água de processo por osmose reversa montado sobre "Skid" compacto com capacidade de 0,3 a 1,4m³/h à 15 - 30ms/cm; sistema de tratamento da água de processo por meio de luz ultravioleta; controlador e sensor de pH da mistura "in line"; conjunto de bombas para transferência de componentes; bomba de transferência de amônia equipada com câmara de selagem e sensor de ruptura de diafragma, contêiner hermético para armazenagem de amônia; agitadores individualizados e balanças para componentes e aditivo; interface Profinet e adaptada para conexão à ERP/SAP; sistema de manutenção/monitoração remota. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018).

8479.82.10  Ex 172 - Misturadores de "bins" para utilização em laboratório farmacêutico, para mistura e homogeneização de pós e/ou granulados, fabricados em estrutura de aço inoxidável AISI 304 com dupla inclinação, rotação do "bin" no sentido horário e antihorário, acionados por motorredutor com potência de 11kW, ajuste de velocidade com inversor entre 5 e 12rpm, sensor de segurança, terminal de operação remoto com PC industrial e tela colorida tipo "touchscreen" para coleta, armazenamento e impressão de dados de processo, criação. de receitas, preparados para trabalhar com recipientes intercambiáveis do tipo "bin" com volume máximo igual ou inferior a 2.500 litros e válvula tipo borboleta para descarga do produto. 
8479.82.90  Ex 100 - Classificadores vibratórios de cápsulas rígidas de gelatinas para medicamentos, com operação manual, dotados de funil, bandeja, tubo de saída, estrutura de base, vidro transparente de iluminação e potência de 0,75kW. 
8479.82.90  Ex 141 - Máquinas para triturar resíduos sólidos, dotadas de caçambas de alimentação basculante principal e secundária, controladas por controle remoto de 10 funções para acionamento e controle do equipamento, constituídas de: recarregador de bateria; quadro com controlador lógico programável (CLP) com interface gráfica tipo "touch screen"; motor a diesel 350c.v., ou motor elétrico 250kW; 2 eixos trituradores com diâmetro de 750mm e comprimento de 1.750mm, acionados hidraulicamente e equipados com sistema. de discos e ferramentas de triturar; barra quebradora; esteira retrátil de descarga acionada hidraulicamente; ímã instalado transversalmente à esteira de descarga, sendo as maquinas equipadas com rodado retrátil para locomoção, montadas sobre rack "g25". 
8479.82.90  Ex 142 - Trituradores de baixa rotação autopropulsados sobre esteiras, de comprimento igual ou superior a 8.470cm, largura igual ou superior a 2.300cm, altura igual ou superior a 3.180cm com capacidade de produção de até 100t/h, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos de madeira, florestais, resíduos orgânicos, lixo industrial e resíduos de construção, controlados por painel de controle lógico programável (CLP) integrado e sistema de controle computadorizado monitoramento e diagnóstico de falhas. e manutenção, transmissão on-line, comando via controle remoto ou diretamente no centro de lubrificação automática; constituídos de motor diesel com potência igual ou superior a 326HP; chassi tipo esteira metálica; dispositivo de trituração com rotor de comprimento igual ou superior a 2.000mm, diâmetro igual ou superior a 600mm, velocidade de rotação igual ou superior a 25rpm, dotado no mínimo de 21 dentes com comprimento igual ou superior a 174mm, largura igual ou superior a 60mm, equipado com. dispositivo de reversão acionado por motor elétrico de manutenção e troca dos dentes; pente fixo de trituração equipado com mínimo de 15 dentes fixos com largura igual ou superior a 60mm, equipado com dispositivo de abertura automático e acionado por cilindros hidráulicos; dispositivo de alívio de pressão controlado por acumulador pneumático; esteira de descarga do material triturado dotado de correia transportadora dobrável com comprimento igual ou superior 5.000mm, largura igual ou superior a. 1.000mm; separador de metais ferrosos montado sobre a correia. 
8479.82.90  Ex 143 - Peneiras autopropulsadas sobre esteiras, tipo tambor, de comprimento igual ou superior a 4,2m, diâmetro igual ou superior a 1,4m, montadas em estrutura em aço, com estrutura helicoidal soldada na parte interna do tambor, para peneirar resíduos domésticos, industriais, resíduos florestais e de mineração, acionadas por coroa, apoiado sobre rodas de nylon, constituídas de controle de rotação do tambor variando de 0 a 21rpm, escova de limpeza do tambor, caixa de carga com volume superior a 3m3 com esteira de alimentaçãodo tambor ajustável controlada por célula de carga dotada de duas esteiras de descarga dos materiais separados, painel com controlador lógico programável (CLP) com interface gráfica tipo "touch screen", sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão online e acionamento por controle remoto, motor diesel de potência igual ou superior a 46HP. 
8479.89.11  Ex 095 - Máquinas compressoras rotativas (prensas) para fabricação de comprimidos mono camadas, com 3 torres intercambiáveis de matrizes segmentadas, sendo 2 para conjuntos de punções EU 19 (para comprimidos de diâmetro máximo de 18mm) com capacidade de 54.000 a 432.000comprimidos/h e 1 para conjuntos de punções FS12 (para comprimidos de diâmetro máximo de 11mm) com capacidade de produção de 78.300 a 626.400comprimidos/h, 3 carros de serviço porta torre incluindo, 1 dispositivo de. manipulação da torres, 2 estações de compressão de 100kN de capacidade servo motorizadas, 1 sistema de alimentação de granulado com cone de enchimento e sistema adicional de alimentação FOM de 3 câmaras com inserto e com acionamento intermediário, controle automático de nível e sapata de distribuição com velocidade variável, 7 cames de enchimento intercambiáveis com medidas entre 6 a 22mm ajuste automático da dosagem do comprimido através de servomotores, sistema automático de. controle e separação individual de comprimidos fora da especificação e 3 sistemas de monitoramento da força de ejeção, com sistema de controle computadorizado, painel "touch screen" de 19 polegadas de visualização gráfica de dados de monitoramento, software com pacote de qualificação CRF 21 com acesso diferenciado por níveis de senha e painel elétrico hermeticamente fechado, dotado de CLP, com sistema com desempoeirador vertical e detector de metais integrado AIO e sistema de automático. de controle de conformidade de comprimidos (averiguação de peso, diâmetro, dureza e espessura) acoplado ao AIO. 
8479.89.11  Ex 096 - Prensas automáticas verticais para sabonetes com peso compreendido entre 75, e 200g, com estampo de 5 ou 6 ou 7 ou 8 cavidades, capacidade para estampar compreendida entre 300 e 480sabonetes/min, dotadas de: controlador lógico programável, sistema de "setup" rápido e ajuste rápido de peso, esteiras motorizadas de entrada, saída de produto e retorno de rebarbas, com acionamento por servomotor e painel elétrico. 
8479.89.12  Ex 099 - Equipamentos automáticos para dispensação de líquidos e extração simultânea de ácidos nucléicos, DNA ou RNA de múltiplas amostras. 
8479.89.12  Ex 100 - Dosadores automatizados e computadorizados para até 32 corantes líquidos, próprios para estamparia, com bombas de diafragma e amortecedores de pulsação de fluxo suave, tambores com conteúdo de 120 ou 200 litros, escala de pesagem de 150kg, unidade de deslizamento de escala de aço inoxidável, válvulas de distribuição de aço inoxidável, limpeza combinada de válvulas automáticas úmidas e secas.

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8479.89.12  Ex 101 - Máquinas dispensadoras de resina, para uso no processo produtivo de emblemas plásticos, com sistema de mistura e dosagem, operando com sistema XY de posicionamento do cabeçote, capacidade de trabalho para até 4 tipos de resina simultâneo, sistema de desgaseificação através de vácuo continuo, produtividade média de 3folhas/min. 
8479.89.12  Ex 102 - Dispensadores automáticos de adesivo, para aplicação de adesivo duplo no processo produtivo de emblemas plásticos, área de trabalho igual ou superior a 650 x 250mm. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8479.89.12

Ex 103 - Dispensários eletrônicos de medicamentos e materiais médicos, com capacidade de 1 até 113 gavetas de configurações diferentes, e de 1 até 1.344 compartimentos unitários, com abertura individual de cada compartimento dentro de uma mesma gaveta com indicador de LED de alto brilho sinalizando a gaveta a ser aberta, acessibilidade através de biometria, cartão magnético ou usuário e senha com prédefinição de perfil dos utilizadores, dotados de nobreak, sistema manual de abertura e desbloqueio através de chave simples para situações de falta de energia, painel de controle com tela sensível ao toque, dotado de software de controle de inventário de forma remota, controle de estoque de segurança por item, emissão de relatório de consumo, de usuários e de funcionários habilitados, rastreabilidade por lote e validade, interface com ERP/HIS hospitalar, conexão de rede WI-FI, integração de software através do protocolo HL7, OBDC ou WEB SERVICE, podendo estar acompanhado de até 9 dispensários (escravos) na mesma plataforma, com capacidade de 1 até 137 gavetas cada, de configurações diferentes, e de 1 até 1.644 compartimentos unitários. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 28/06/2018).

8479.89.12 Ex 161 - Dispensários eletrônicos de medicamentos e materiais médicos, com capacidade de 1 até 113 gavetas de configurações diferentes, e de 1 até 1.344 compartimentos unitários, com abertura individual de cada compartimento dentro de uma mesma gaveta com indicador de LED de alto brilho sinalizando a gaveta a ser aberta, acessibilidade através de biometria, cartão magnético ou usuário e senha com predefinição de perfil dos utilizadores, dotados de nobreak, sistema manual de abertura e desbloqueio através de chave simples para situações de falta de energia, painel de controle com tela sensível ao toque, dotado de software de controle de inventário de forma remota, controle de estoque de segurança por item, emissão de relatório de consumo, de usuários e de funcionários habilitados, rastreabilidade por lote e validade, interface com ERP/HIS hospitalar, conexão de rede WI-FI, integração de software através do protocolo HL7, OBDC ou WEB SERVICE, podendo estar acompanhado de até 9 dispensários (escravos) na mesma plataforma, com capacidade de 1 até 137 gavetas cada, de configurações diferentes, e de 1 até 1.644 compartimentos unitários, de valor unitário (CIF) não superior a R$ R$ 203.504,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  Ex 209 - Máquinas para aplicação de revestimento antirreflexo e/ou espelhamento em lentes oftálmicas, orgânicas e vidro mineral, por meio de evaporação térmica de substância mineral em câmara de vácuo, para lentes com diâmetro até 80mm. 
8479.89.99  Ex 210 - Máquinas de montagem automática de turbina para medidores de água, com capacidade para 1.000 turbinas por hora, integradas por CLP e controladas por painel "Proface" HMI LCD, dotadas de estação magnetizadora com controle individual por polos para balancear a carga (Gauss), giga de controle para 100% dos imãs magnetizados e estação de controle dimensional de alta precisão (0,01mm) entre eixo e imã. 
8479.89.99  Ex 211 - Máquinas para selar forros de rolos de revestimento e formar diferentes tipos de liners, selagem lateral do forro, vedação de bicos superiores e inferiores e corte do forro formatado, com capacidade de 2peças/minuto, vedação completa em uma operação, largura mínima do liner 60cm a máxima do liner 140cm, largura de solda de 10mm; consumo máxima 35kW/h, 380V, trifásico, pressão de ar necessária de 6bares, 500lt/minuto. 
8479.89.99  Ex 234 - Combinações de máquinas para aplicação de cabos em frigideiras, compostas de: mesa de carregamento e centragem, mecanismo de deslocamento da frigideira; robô de manipulação da frigideira; sistema de carregamento de cabos; robô para manipulação de cabos e sistema de visão (câmeras) para posicionamento do cabo; rebitadeira automática. 
8479.89.99  Ex 235 - Equipamentos de jato de ar pressurizado para controle da espessura da camada de revestimento (zinco/AlZn) depositada sobre a chapa de aço carbono em linha contínua de galvanização, com abertura ajustável do bico do jato de 0 a 3mm, largura da abertura do bico compreendida entre 800mm e 1.900mm, faixa de ajuste de ângulo de +3 a -7º e precisão no ajuste do ângulo de +/-0,5º, dotados de 1 suporte do feixe principal, 2 braços de suspensão, 1 mecanismo de ajuste manual do ângulo, 1 corpo do bocal com lábios,1 limpador de lábios montado externamente, 1 conexão de pressão do bico e podendo conter ou não, sistema de ajuste "off-line". 
8479.89.99  Ex 236 - Combinações de máquinas, totalmente integradas, operando em modo contínuo, para fabricação (montagem) de "conectores ao paciente", componentes destinados a equipo de soro de aplicação hospitalar, acionados por motores/inversores com potência aproximada de 2,78kW para cada módulo e consumo de ar comprimido de até 2.500nL/min a 6bar de pressão, com capacidade máxima de produção de aproximadamente 300unid/minuto, compostas de: 1 máquina de pré-montagem com. "drive" de pré-montagem, gabinete de comutação, unidade de alimentação do protetor, unidade de alimentação do filtro, módulo de pré-montagem do protetor e filtro, sistema de soldagem por ultrassom, painel de operação principal, 4 painéis operacionais secundários e 2 saídas seletivas para partes boas e partes com defeito, velocidade de prémontagem de 300partes/minuto; esteira vibratória de transferência da pré-montagem para a montagem final; 1 máquina de montagem com "drive" para o processo de montagem, gabinete de. comutação, unidade de alimentação do colar, unidade de alimentação do cone, módulo de montagem do protetor e filtro pré-montados com o colar e o cone, painel de operação principal, 3 painéis de operação secundários, saídas seletivas para peças boas e peças com defeito, com capacidade de produção final de aproximadamente 300 peças prontas/minuto. 
8479.89.99  Ex 238 - Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis tais como vinis autoadesivos, cartolina de até 1mm de espessura, folhas micro flute (graus F/G), folhas de poliestireno, folhas plásticas transparentes para caixas, vinis refletivos, películas insufilm, material resistente ao jateado de areia (sandblast), material molde para strass e material de transferência térmica para tecido, com sensor óptico para reconhecimento de marca de corte-ARMS, pedestal para suporte, painel de controle, área máxima de corte igual. 1.625mm x 600m, velocidade máxima de corte igual ou superior a 60cm/s, interface com máquina automática de processamento de dados através de conexões USB 2.0, serial RS 232C, podendo conter conexão em rede OPH-A23. 
8479.89.99  Ex 239 - Combinações de máquinas próprias para suprimento e controle de combustível (gás natural), com pressão de projeto de 61bar e temperatura de projeto de 60ºC, usadas em turbogeradores a gás e em caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG), compostas de: válvula de segurança de fechamento rápido; separadores líquido-sólido com tanque coletor de condensado; sistemas de medição e análise do gás; estações redutoras de pressão dotadas de válvulas reguladoras de gás. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8479.89.99 Ex 276 - Máquinas para aplicação de nitreto de cromo (CrN) na superfície de anéis de pistão de motores de combustão interna, por deposição física de metal no estado de vapor por arco catódico, sendo os cátodos na forma de placas circulares, para anéis de diâmetro compreendido entre 50 e 170mm, dotadas de câmara de vácuo, 2 portas acopladas à câmara para acesso e carregamento de carga, 8 fontes de arco para evaporação, sendo as 8 fontes para evaporadores de cromo, 5 fontes de arco para evaporação, sendo as 5 fontes para. evaporadores de carbono, 1 fonte de tensão de bias, 2 mesas planetárias rotativas "multieixos", sistema de vácuo com bombas mecânicas e turbomoleculares, sensores de vácuo, sensor de temperatura por deslocamento por expansão térmica, sistema de gás de processo, sistema de geração de água quente e sistema de distribuição de água, painel de distribuição de potência, sistema de controle com controlador lógico programável (CLP), controladores dos sensores a vácuo, reguladores, disjuntores, transformador, fonte para. bomba turbomolecular, chaves de operação e computador.
8479.89.99  Ex 277 - Combinações de máquinas automáticas, para dobramento do eletrodo lateral e definição da folga entre eletrodo central e eletrodo lateral (GAP) da vela de ignição, para motores de combustão interna, compostas de: alimentador automático de velas, aplicador de óleo silicônico com sistema de pré-aquecimento, sistema de secagem do óleo silicônico, dispositivos para posicionamento da vela, dobramento do eletrodo lateral, ajuste do eletrodo lateral, alimentação de anel de vedação (gaxeta), prensagem do anel de vedação. (gaxeta) e dispositivos com atuadores pneumáticos, sistema de retirada das velas após dobramento para ordenamento e empilhamento automático em tabuleiros (pallets) e inspeções automáticas por imagem, com servo-motores, motorredutores, indexadores e dispositivos com atuadores pneumáticos, inversores de frequência, com painéis de comando, CLPs (controlador lógico programável) e IHMs (interface homem máquina). 
8479.89.99  Ex 278 - Equipamentos para enrolagem e desenrolagem de tecidos metálicos revestidos de borracha, com deslocamento e ejeção de bobinas com 1.330mm de diâmetro, com velocidade de enrolagem/desenrolagem de 45 a 70m/min e tempo de ciclo completo de 6min, dotados de rolos de aço, revestidos de borracha; motorização individual dos rolos; cilindros para a ejeção das bobinas; guias e motorização para deslocamento lateral; isolamento de segurança com grades, barreiras de luz e porta com trava; armário. pneumático; armário elétrico com interface homem-máquina. 
8479.89.99  Ex 279 - Máquinas de ajuste do freio de mão para veículos automotores com capacidade de ajustar até 5 tipos de veículos em uma linha de produção, tempo/ciclo de operação de no máximo 58 segundos, com capacidade para ajustar freios a disco e a tambor e de qualquer modelo de freio. 
8479.89.99  Ex 280 - Combinações de máquinas para produção de cápsulas rígidas de gelatina (HCM-Hard Capsule Machine), com capacidade máxima para operação com 11 tamanhos diferentes, com alta velocidade, com carga total de potência de 275kW, capacidade de produção de 230.000cápsulas/h, compostas de: etapa de secagem automática com tratamento do ar, secagem e remoção da umidade da tampa e corpo da cápsula, 25 difusores de ar; 3 esteiras transportadoras; dispositivo de elevação e de transferência das. barras imersas para o cabeçote automático de corte, 2 bombas peristálticas de alimentação da solução; banho de imersão em aço inox SS 304 dotado de carro de transporte em aço inox SS 304; equipamento para troca de cores construído em aço inox SS 304; 1 cabeçote automático para corte de rebarbas, junção do corpo e tampa, definição do comprimento e ejeção das cápsulas fechadas; dispositivo coletor de rebarbas por dutos e tambor coletor em aço inox e um dispositivo coletor de corpo e tampa em aço inox para transferência das. cápsulas prontas, aquecedor de coifas com potência de 10kW; 1 painel de controle com controlador lógico programável (CLP) com interface homem-máquina (IHM). 
8479.89.99  Ex 281 - Máquinas automáticas de lavar, descarbonizar e esterilizar carros e utensílios não cerâmicos da indústria de alimentação, com aquecimento de água por resistência elétrica ou através de vapor, fabricadas em aço inoxidável AISI 304, dotadas de: painel de controle touch screen, com 1 câmara hermética com porta estanque controlada por sensor magnético e plataforma rotativa com sensor de alinhamento, equipadas com injetores de lavagem de alta pressão e injetores de enxaguamento de baixa pressão e filtros de recirculação de água, com volume de cuba de 185 a 750 litros; dimensão interna mínima de 800 x 680 x 1.900mm e máxima de 1.700 x 1.700 x 2.500mm; e dimensão externa mínima de 1.950 x 1.425 x 2.750mm e máxima de 3.100 x 2.600 x 3.600mm, com potências mínima de 12 a 80kW, e voltagem 220 ou 380V com 3F+N+T/50Hz ou 60Hz, equipadas com pés niveladores, botão de emergência e interruptor geral. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8479.89.99 Ex 283 - Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, com controlador lógico programável (CLP), força das unidades de roletamento profundo igual a 30.000N, rotação do eixo principal de roletamento igual a 120rpm, rotação do eixo principal de desempenamento igual a 60rpm, comprimento máxima do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo do flange igual a 140mm.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 284 Combinações de máquinas, em corpo único, para acabamento de baterias inundadas tipo VRLA destinadas a automóveis e caminhões, por meio de teste dielétrico e de alta descarga com capacidade para processar de 9 a 12 baterias/minuto, compostas de: sistema de polimento por escovas rotativas com controle de velocidade e tempo dos polos positivo e negativo, capaz de operar baterias com terminais transversais e longitudinais, sistema de exaustão das partículas de chumbo (Pb) e sujeira desprendidas do polimento,. sistema eletrônico para circulação de corrente de 12kV em toda a bateria e de detecção micro vazamentos na selagem da tampa com controlador lógico programável (CLP) e estrutura em aço inoxidável e plástico resistente a ácidos.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 285 - Varredeiras com sistema de varrição mecânica e sucção, motor 4 cilindros, sistema de arrefecimento a água diesel de 129kW, tração hidrostática nas rodas dianteiras, direção assistida, suspensão hidráulica nas rodas traseiras, mola de lâmina nas rodas dianteiras, cabine pressurizada com aquecimento e ar condicionado com 3 lugares, altura de 1.340mm (opcional: altura 2.400mm), freios hidráulicos, percurso de varredura de 3.600mm, velocidade de trabalho de 0 - 20km/h, velocidade de deslocamento de 0-42km/h, peso total carregado de 13.300kg e capacidade de carga de 5.220kg, dotadas de: 1 escova central tipo rolo (largura 1.320mm), 2 escovas laterais (largura de varrição 2.600mm), esteira transportadora vertical com 11 pás e regulador de tensão hidráulico, sistema de sucção feito com 2 turbinas controladas hidraulicamente, filtro de poliéster, agitador de filtro hidráulico e reservatório de coleta hidráulico.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 286 - Combinações de máquinas de ação contínua para limpeza e secagem de peças de iluminação automotivas, com 53 vagões com 12 unidades, com capacidade de aquecimento de 840.000kJ/hora, controlador lógico programável (CLP) tela "touch screen", composto de: transportador aéreo e plano para movimentação dos vagões com capacidade de 500kg; 1 unidade de limpeza das peças com 10 posições de ducha sequenciais de água quente com capacidade de 150m3/min, circulação das peças sobre. esteira com motor de 3kW; 1 unidade de secagem das peças por meio de vento quente proveniente do gás natural liquefeito (GNL), com capacidade de 150m3/min, circulação das peças sobre esteira com motor de 1,5kW; 1 unidade com estufa para secagem das peças por meio de calor intermitente e sequencial proveniente do gás natural liquefeito (GNL), circulação do calor por meio de ventilação com capacidade de 150m3/min, exaustão de 50m3/min, circulação das peças sobre esteira com motor de 1,5kW.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 287 - Máquinas automáticas para preparação de solução para baterias automotivas, com sistema automático de dosagem e de mistura, com capacidade para trabalhar com materiais químicos agressivos, capacidade máxima de processamento e alimentação de 4, a 6m3/hora, trabalhando com misturas com densidade variável e precisão de +/- 0,002, a 0,003g/cm3, dotadas de: mecanismo de mistura através de bombas de acoplamento magnético, resistente a ácido sulfúrico controladas por "drives" de frequência variável,. sistema de controle de nível dos tanques de alimentação e armazenamento automático, medidores magnéticos de fluxo em tântalo revestidos com teflon instalados nas tubulações de transferência, bombas de polipropileno para recirculação do ácido nos tanques, sistema automático para a adição de sulfato de sódio na forma de pó para o ácido, com tolerância de +-g/L, tanque para a adição automática de Na2SO4 ao ácido, fabricado em PP, painel de controle (controle central de motores CCM), para controle dos motores, bombas e níveis. dos tanques de alimentação e armazenamento, sistema de controle de injeção Na2SO4 (Sulfato de Sódio) na mistura, tanque fabricado em PP para o armazenamento do ácido com Na2SO4 já adicionados, sistema de recuperação de ácidos reprovados ou usados, células de pesagem e controlador lógico programável (CLP).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 289 - Combinações de máquinas para granulação e transporte de cacos em alta temperatura com capacidade de até 200 toneladas/dia, compostas de: 1 granulador de vidro fundido, 1 arrastador de cacos de fundo simples de 17.200mm, 1 arrastador de cacos de fundo simples de 10.000mm, 1 transportador de tela com 31.770mm de comprimento, 1 transportador de tela com 17.000mm de comprimento, 1 calção com acionamento pneumático para distribuição do casco, 2 quedas de vidro frio com rolamentos e com. acionamento pneumático, 1 sistema pneumático de movimentação de emergência, 1, painel elétrico, 1 sistema de ar comprimido e controlador lógico programável.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 290 - Equipamentos automáticos de correção do paralelismo dos "dedos" do diafragma e controle dimensional do mesmo, acoplados a um equipamento de controle das características funcionais de platôs de embreagens automotivas, dotados de 2 estações de trabalho, na qual o transporte de uma estação para outra é através de um manipulador automático rotativo.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 291 - Sistemas de bancada para encapsulamento por nebulização piezoelétrica e/ou secagem de amostras em meio aquoso ou misturas de solventes orgânicos com ajuste da frequência de operação entre 80 e 140kHz, possui fluxo de gás de entrada de 80-160L/min, capacidade de evaporação de 0,2L/h, com sistema de coleta eletrostático, com desumidificador opcional, com bomba peristática com vazão ajustável, bico de atomização, controle de temperatura do ar de entrada, que chega no máximo a 120ºC,. painel e display operacional, completo com câmara de secagem e separação em vidro borosilicato 3.3, alimentação 100-240V/50-60Hz e potência de 1.500W.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 292 - Máquinas para montagem de dispositivos eletrônicos de identificação animal denominados "brincos eletrônicos" (microchip) do tipo DHX "Half Duplex", com controlador logico programável (CLP), dotadas de: 1 sistema de carregamento do carretel, 1 dispositivo para colocação do microchip, 1 mecanismo de bobinamento do fio de cobre no carretel, 1 dispositivo para soldagem por termo compressão, unidade de corte de fios, 1 sistema para realização de teste de controle de qualidade, 2 dispositivos de viragem de. palettes, unidade de termo-deformação para fixação do microchip, mecanismo de espera de palettes.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 293 - Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos, com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos, com cabeçote para torção dotado de: analisador de força de torção; unidade de tração com análise de variação de comprimento, com velocidade máxima de alimentação de 5m/s; painel de controle giratório com tela sensível ao toque; células de depósito de cabos de 4m, 7m ou 10m, dotadas de módulos de crimpagem.
8479.89.99  Ex 295 - Combinações de máquinas para fabricação de lenços dobrados ao meio (crossfolding), de falso tecido umedecidos, com capacidade de produção de 80 pacotes/minuto, compostas de: 2 desbobinadores para bobinas de falso tecido, sendo 1, desbobinador em processo e 1 desbobinador em espera, sistema de troca automática das bobinas de falso tecido, conjunto de lâminas rotativas, alinhadores de borda, unidade de dobra, tracionador, equipamento para aplicação de loção dotado de tanque de preparação,. mistura e armazenamento da loção, aplicadores da loção, módulo de corte rotativo, compactador, esteira de rolos motorizados com guia, esteira transportadora, embaladora tipo "flow pack" com 2 desbobinadores do filme de embalagem, sistema de troca automática das bobinas do filme de embalagem, 2 desbobinadores de etiquetas das embalagens, 2 aplicadores de etiquetas nos filmes de embalagem, unidade de dobra da embalagem para formação do túnel, selagem longitudinal, esteira tracionadora, selagem. transversal, esteira transportadora, unidade de abastecimento de tampa, sistema para leitura do rótulo, 2 desbobinadores de etiquetas das tampas, 2 aplicadores de etiquetas nas tampas, aplicador de tampas, tela sensível ao toque e painel elétrico. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8479.89.99 Ex 297 - Sistemas de peletização por ultrassom de ácidos graxos por gotículas para formação de granulados esféricos livres de poeiras, com capacidade de produção de 800, a 1.000kg por hora.
8479.89.99  Ex 298 - Combinações de máquinas para pintura de vidros planos arquitetônicos com abertura de passagem de até 2.800mm, compostas de: 1 máquina de pintura de vidro à rolo, constituída de 1 rolo aplicador de tinta cerâmica e rolo dosador, com motores acionados por inversores de frequência controlados por CLP, com dispositivo automático de limpeza do rolo para troca de cor; 2 transportadores para transporte dos vidros, na posição horizontal, de rolos motores, sendo um de 3 metros e outro de 6 metros; 1, forno. de secagem dos vidros, com lâmpadas infravermelhas, elétrico, industrial e de resistência por aquecimento direto, com abertura de passagem de até 2.800mm, com roletes cerâmicos retificados em seu interior, com painéis de isolamento térmico de alta eficiência, incluindo 1 módulo de resfriamento composto por um sistema com facas de ar frio com alta velocidade de vazão, fornecendo grande troca de calor nas chapas de vidro, com velocidade de ar nestas facas em torno de 27 metros por segundo. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 299 - Unidades rebobinadoras de alta velocidade, próprias para trabalhar com diversos tipos de mídias impressas para acondicionamento em rolos, com dispositivo de controle de tensão de enrolamento, diâmetro máximo de 500mm, peso máximo da mídia de 65kg, diâmetro do núcleo do suporte da mídia de 76,2mm, diâmetro mínimo do núcleo da mídia igual ou superior a 82mm.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 300 - Bobinadores duplos para acondicionamento de fibra óptica em bobinas, com controle automático de passo de espalhamento com precisão de 0,1mm, velocidade máxima de 2.500m/min, com transferência automática entre as bobinas.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 301 - Equipamentos para tracionamento de fibra óptica em sentido vertical em torre de estiramento, dotados de polia motorizada de 1 metro de circunferência, velocidade máxima de 2.500m/min com precisão de 0.01% e variação de 0,05% em relação a velocidade de operação, torque de 8Nm.
8479.89.99  Ex 302 - Combinações de máquinas automáticas, controladas por CLPs, para montagem de componentes do conjunto elétrico de potência (EPP - Electric Power Pack) de direção elétrica assistida (EPS - Electric Power Steering) para veículos automotores, com tempo de ciclo menor ou igual a 30 segundos por peça, compostas de: 1 estação de carregamento e descarregamento de componentes dotada de câmeras com capacidade para leitura de códigos e sensores para checagem de altura e posicionamento do acoplador no palete; 1 estação automática para checagem de presença, altura e posicionamento dos fios do motor elétrico por meio de dispositivo mecânico e sensores ópticos, rotação do módulo eletrônico em 180º, câmeras com capacidade para leitura de códigos, sensores ópticos para verificação de posição e altura dos componentes, 1 sistema de reposicionamento e encaixe do motor sob o módulo eletrônico por meio de garras; 1 estação de parafusamento dotada de 1 parafusadeira automática com controle de torque e ângulo com capacidade de 0,3 a 3Nm, sistema de eixos X,Y e Z para movimentação da parafusadeira, sistema de manipulação por garras para reposicionamento do produto após o processo de parafusamento, 1 sistema de alimentação automática de parafusos por passo, 1 sistema de limpeza por vácuo e câmeras com capacidade para leitura de códigos; 1 estação de soldagem dotada de câmeras com capacidade para leitura de códigos, 2 equipamentos de soldagem elétrica e 2 equipamentos de refrigeração; 1 estação de medição de altura de. componentes específicos do módulo eletrônico, magnetização do acoplador e prensagem do acoplador no eixo do motor, dotada de câmeras com capacidade para leitura de códigos, 1 sistema de medição por câmera 3D, 1 Equipamento de magnetização, 1, Sistema de prensagem com capacidade 20kN, transdutores lineares de posição; 1 estação de aplicação de etiqueta automaticamente e rejeito automático para peças não aprovadas no processo, dotadas de câmeras com capacidade de leitura de códigos, 1 sistema automático para. impressão de etiquetas, 1 sistema automático para aplicação de etiquetas, e 1 sistema automático para rejeição de peças não aprovadas no processo; barreiras de proteção óptica, Interfaces Homem-Máquina "IHM" sensíveis ao toque, sensores ópticos para verificação da posição correta dos componentes no palete, sistemas de transferência de paletes automatizado, conexão com sistema de rastreabilidade remoto. 
8479.89.99  Ex 303 - Combinações de máquina para montagem de direção eletro-hidráulica para veículos comerciais com tempo de ciclo de 200 segundos; compostas de: mesa giratória de acionamento automático, com 2 estações simultâneas de trabalho, sendo: uma para a montagem de direção hidráulica com o motor elétrico e unidade de controle eletrônico e a outra para a medição automática de torque de atrito e centralização da direção eletrohidráulica, com gravações de centro e ângulos de limitação no sensor da direção eletrorastreabilidade por scanner, software CLP; dispositivo "poka yoke" para checagem do posicionamento da montagem dos parafusos, com apertadeira eletrônica para controle de torque nos parafusos de fixação, bombas e dosador de graxa para a lubrificação interna e externa da válvula rotativa e esteiras transportadoras manuais de alumínio. 
8479.89.99  Ex 304 - Máquinas para transferência automática e estanque de até 3.500 litros por hora de suspensões bifásicas (sólido e líquido) de insumos farmacêuticos ativos altamente tóxicos entre equipamentos, através de sucção à vácuo por bomba com velocidade de sucção de 200Nm3/h e potência de 5,5kW, em tanque com volume de 25 litros, expulsão por injeção de nitrogênio para a contenção do produto em ambiente inerte e não explosivo, e sistema de limpeza CIP (Clean In Place). 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 305 - Simuladores de rodagem e medição de performance de rodas e pneus de veículos automotores com diâmetros de 350 a 1.400mm, dotados de tambor com velocidade máxima de giro de 130km/h e variação de velocidade e frenagem, unidade de fixação do conjunto pneu/roda com movimento em vários ângulos nos eixos X e Y, controle eletrônico de alimentação de dados para simulação de circuitos de rodagem e unidade de interface homem máquina.
8479.89.99  Ex 308 - Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1 ou 2 cabos ou condutores múltiplos em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima do tensionador de 40kN a velocidade máxima de 5km/h, diâmetro da roda-guia de 1.500mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 34mm, massa de 2.300kg, transmissão hidráulica em circuito aberto, freio hidráulico negativo auto-atuante, dinamômetro hidráulico, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador mecânico de metros, eixo. rígido para reboque à velocidade de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, caixa de câmbio com 3 posições de operação, estabilizador de lâmina frontal com atuação mecânica, ponto de ligação à terra. 
8479.89.99  Ex 309 - Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de até 4, cabos condutores ou condutores múltiplos, com 2 pares de roda-guia, em redes de transmissão de energia elétrica, controlados eletronicamente com tração máxima do tensionador de 2 x 75kN à velocidade máxima de 5km/h, repuxo com tração máxima de 2 x 75kN à velocidade máxima de 0,6km/h, diâmetro da roda-guia de 1.500 mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 38mm, massa de 7.500kg, motor diesel de 48kW refrigerado. a água, dois circuitos hidráulicos para controle de tensão, dois freios hidráulicos negativos auto-atuantes, dois dinamometros hidráulicos, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, dois contadores digitais de metros, dois medidores digitais de velocidade, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, gerador de potência hidráulica para controlar até 4 suportes de tambor separados com motor hidráulico, estabilizador de. lâmina frontal com atuação hidráulica, ponto de ligação à terra, garras de tração de cabo condutor com atuação hidráulica para operação de mudança de carretel, arranjo eletrônico para conexão de múltiplas máquinas a para sincronização de linhas. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8479.89.99 Ex 310 - Máquinas automáticas para limpeza de componentes metálicos dotadas de múltiplos estágios de desengraxe, enxágue em água desmineralizada, enxague em água purificada por osmose reversa, secagem em estufa, com possibilidade de expansão através da instalação de um estágio adicional de secagem sob vácuo, com capacidade de carga de até 100kg, dotadas de: robô para movimentação da carga, controle de processo por controlador lógico programável (CLP), interface de controle por tela sensível ao toque. "touch screen", sistema de conexão remota para supervisão, intervenções e ajustes de processo, tanques em aço inoxidável com sistemas de agitação mecânica, agitação por ultrassom, aquecimento, filtração e esteiras de carregamento e descarregamento com sensores de presença.
8479.89.99  Ex 311 - Combinações de máquinas automáticas para montagem de componente mecânico em placa eletrônica da direção elétrica assistida (EPS Eletrict Power Steering) para veículos automotores, com tempo de ciclo menor ou igual as 20 segundos por peça, compostas de: 1 estação de carregamento de placas eletrônicas dotada de 1 transportador automático, sistemas pneumáticos e elevador; estação de carregamento de componentes mecânicos dotada de câmeras para leitura de datamatrix, sistema para checagem de força. e 2 robôs de 6 eixos; estação de detecção de pré-posicionamento dotada de câmera para leitura de datamatrix, e 1 sistema de visão 2D; estação de prensagem da placa dotada de câmera para leitura de datamatrix e 1 sistema de prensagem; 1 estação para detecção de pinos através da placa dotada de câmera para leitura de datamatrix e 1 sistema de visão 2D; 1 estação de segregação de peças conformes e não conformes dotada de 1 transportador automático, sistemas pneumáticos e elevadores; 1 estação de. descarregamento de placas eletrônicas dotada de 1 transportador automático, sistemas pneumáticos e elevadores. 
8479.89.99  Ex 312 - Máquinas bobinadeiras automáticas para fitas plásticas dos tipos utilizadas para arqueação de cargas, com velocidade máxima de bobinamento igual ou inferior a 250m/min, velocidade máxima de rotação do fuso igual ou inferior a 250min, para fitas com largura máxima igual ou inferior a 32mm, operando com tensionamento máximo da fita de 4.000CN, para formação de pacotes com diâmetro máximo igual ou inferior a 1.250mm. 
8479.89.99  Ex 313 - Máquinas automáticas para montagem de sistema de arrefecimento do ar (intercooler) com dimensões compreendidas a partir de 350 a 1.250mm entre cabeceiras, dotadas das funções de empilhamento, compressão, coleta/distribuição e flangeamento de tubos de múltiplas especificações técnicas com cumprimento compreendido entre 364, e 1.264mm, com capacidade de montagem mínima de 8 tubos e máxima de 33 tubos por fileira, com força de compressão do bloco de 11,2t aplicada por servomotor, força da. ferramenta de colocação de cabeceira de 8,5t aplicada por servomotor, com velocidade máxima de deslizamento na coleta/distribuição de 100mm/seg e velocidade máxima de deslizamento na compressão de 50mm, equipada com porta ferramentas rotativo a 360º servomotorizado, painel de operador, controlada por CLP. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8479.89.99 Ex 314 - Equipamentos automáticos para o enchimento rápido de pneus automotivos já posicionados nas rodas, sem a utilização de anel de vedação sobre a superfície das rodas, para rodas com diâmetros compreendidos entre 14 e 19 polegadas, com dispositivo de carregamento e pré-centragem, estação de centragem e insulflamento, dispositivo de descarga dos pneus já inflados, controlados por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  Ex 372 - Combinação de Máquinas, controladas por CLP, para montagem de módulos eletrônicos EPS "Electric Power Steering" (Direção Elétrica Assistida) de veículos automotivos, com tempo de ciclo menor ou igual as 20 segundos por peça, composta por: 1 estação de carregamento manual e verificação de componentes dotada de câmeras e sensor de distância; 1 estação automática de parafusamento e limpeza de conectores dotada de câmeras, 2 sistemas de parafusamento, sistema para alimentação de parafusos e 1 sistema de limpeza; 1 estação de parafusamento do "lead frame" e limpeza dotada de câmeras de leitura, 1 manipulador elétrico, 1 sistema de parafusamento, sistema para alimentação de parafusos e 1 sistema de limpeza; 1 estação de soldagem de componentes dotada de câmera, 1 robô, 1 sistema para soldagem elétrica e 1 equipamento de refrigeração; 1 estação de transporte e "buffer" de peças; 1 estação de limpeza, aplicação e inspeção de pasta térmica dotada de câmeras, 1 sistema de limpeza, 2, aplicadores de. pasta térmica, 1 sistema de visão 2D, pressurizadores de pasta térmica, exaustor de particulados e balanças; 1 estação de posicionamento manual da placa de circuito impresso dotada de câmeras, 1 equipamentos para separação de circuitos e 1 equipamento para exaustão de partículas; 1 estação de checagem de altura e prensagem da placa de circuito impresso dotada de câmeras, 1 sensor de distância e 1 sistema de prensagem da placa eletrônica; 1 estação de alinhamento, parafusamento, limpeza e checagem dos pinos. da placa de circuito impresso dotada de câmeras, 1 sistema de visão 3D, 1 sistema de parafusamento automático, sistema para alimentação de parafusos e 1 sistema de limpeza; 1estação de teste ambiente dotada de câmeras e 1 robô de 6 eixos; estação de verificação de componentes eletrônicos, conectores e marcação a laser dotada de câmeras, 2 sistemas de visão 2D 1 robô de 6 eixos e 1 equipamento para marcação a laser; estação de descarregamento manual e verificação de componentes dotado de câmera; e) movimentação de produto por meio de transportadores ligados a servo motores, sistemas pneumáticos e elevadores. 
8479.89.99  Ex 373 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x 1.830mm, compostas de: prensa laminadora do tipo "prato", mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 260mm, com força máxima igual ou superior a 40.000kN, pressão específica máxima igual ou superior a 40kg/cm2 e temperatura máxima de 220ºC; com ou sem mesas e carros. transportadores; estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escoamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8479.89.99 Ex 374 - Combinações de máquinas para impressão, rotulagem, limpeza e montagem de tampas dos dialisadores, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, compostas de sistema computadorizado de imagem para edição, impressão e colocação de rótulo; sistema computadorizado de imagem para inspeção; esteira transportadora; sistema de limpeza de superfície por jato de ar e sistema de torque controlado para vedação das tampas em ambos os lados, com capacidade máxima de. produção de 250unidades/h.
8479.89.99  Ex 375 - Combinações de máquinas para produção de cápsulas rígidas de gelatina (HCM-Hard Capsule Machine), com capacidade máxima para operação com 11 tamanhos diferentes, com alta velocidade, com carga total de potência de 200kW, capacidade de produção de 57.000cápsulas/h, compostas de: etapa de secagem automática com tratamento do ar, secagem e remoção da umidade da tampa e corpo da cápsula, 25, difusores de ar; 3 esteiras transportadoras; dispositivo de elevação e transferência das. barras imersas para o cabeçote automático de corte, 2 bombas peristálticas de alimentação da solução; banho de imersão em aço inox SS 316 L dotado de carro de transporte em aço inox SS 304; equipamento para troca de cores construído em aço inox SS 316 L; 1 cabeçote automático para corte de rebarbas, junção do corpo e tampa, definição do comprimento e ejeção das cápsulas fechadas; dispositivo coletor de rebarbas por dutos e tambor coletor em aço inox e um dispositivo coletor de corpo e tampa em aço inox para transferência das. cápsulas prontas, aquecedor de coifas com potência de 10kW; 1 painel de controle com controlador lógico programável (CLP) com interface homem-máquina (IHM). 
(Revogado pela Portaria SECINT Nº 2024 DE 12/09/2019):
8479.89.99 Ex 376 - Máquinas para controlar a umidade, secar e separar lotes de cápsulas rígidas de gelatina, utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox SS316L e SS304 eletro-polido, dotadas de funil coletor, soprador de ar para secagem, aquecedor, sensor para reposição das cápsulas, dispositivo de ar (ATS - Air Transfer System), potência de 7,5kW, capacidade de operação de 230.000cápsulas/h, temperatura de secagem compreendida de 24 a 28ºC, umidade controlada compreendida de 50 a 55%,. sensores para identificação e separação de tampas duplas ou deformadas e corpos perdidos.
8479.90.90 

Ex 284 - Colares de estágio tipo luva externa com isolador inflável de acionamento hidráulico ou por "plug", para diferenciais de pressão de até 4.000psi, utilizados em operações de cimentação de múltiplos estágios em poços de petróleo. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

8480.60.00  Ex 023 - Moldes de aço auto-reagente, com dimensões de comprimento: 60m, altura: 2,50m, para produzir vigas pre-moldadas a serem utilizadas na construção de viadutos e pontes (cabeceiras de proteção com capacidade para 1.300t). 
8480.71.00  Ex 091 - Moldes para vulcanização de pneus radiais para uso agrícola, com diâmetro externo maior ou igual a 1.145mm, constituídos em aço especial e obtidos por fresagem direta do perfil de escultura, com temperatura máxima de operação de 150ºC e capacidade para operar com variação de -0,5 a 16bar de pressão. 
8480.71.00  Ex 128 - Moldes em aço, com dimensões entre 896 e 996mm (largura), 528 a 530mm (altura) e 706mm (comprimento), próprios para uso em máquinas injetoras no processo de moldagem de peças plásticas em polietileno de baixa intensidade, destinadas para fabricação de peças automotivas. 
8480.71.00  Ex 129 - Moldes confeccionados em face única e compostos por aço; possuem 32, cavidades e sistema de injeção de plástico; com 26 circuitos de resfriamento, incluindo 2 circuitos de resfriamento de chapa fria; com temperatura de operação de derretimento de 210º Celsius, temperatura de operação do molde de 60º Celsius e temperatura de operação de chapa fria de aproximadamente 25º Celsius, tempo máximo do ciclo de 8,6, segundos; contém conjuntos intercambiáveis de peças de reposição para todos os componentes das. cavidades; desenvolvidos para a confecção de catracas de canetas descartáveis semiautomáticas para aplicação de insulina. 
8481.40.00  Ex 015 - Válvulas de 3 vias, tipo alívio, diâmetro nominal de 31,75mm, fabricadas em aço SA723 Gr.3C.l3, com tratamento de autofretagem para garantir a pressão de projeto de 2.700barg e temperatura de projeto máxima de 350ºC, com orifícios de resfriamento para água de refrigeração, orifícios de aquecimento e atuador tipo eletro-hidráulico acionado por meio de controlador lógico controlável (PLC) com tempo de acionamento menor que 200 milissegundos e válvulas solenoides elétricas com fonte de alimentação de 24VDC. 
8481.80.93  Ex 007 - Válvulas gaveta, com diâmetro de 1 ou 3 polegadas, com extremidades flangeadas, face ranhurada, classe de pressão 150lbs, tampa aparafusada, vedação: metal/metal, obturador: cunha sólida, vedação da haste em PTFE, volante não ascendente, com temperatura de operação de -46 +70ºC. 
8481.80.99  Ex 064 - Válvulas tipo diafragma para cilindros de gases tóxicos e corrosivos sob alta pressão, corpo em aço inoxidável AISI 303 ou 316L, diafragma em aço inoxidável 316L e liga de níquel (Ni+Cr+Fe+Mo+Co+Mn+Si), com acionamento de abertura lenta e conexões conforme norma ABNT NBR11725. 
8481.80.99  Ex 077 - Válvulas sanitárias de dupla sede a prova de mistura de líquidos, com corpo de aço inox AISI 316L, controladas por meio de ar comprimido, com corpo de 2 a 4, vias, rugosidade interna de 1,6 ou 0,8Ra, fechos balanceados ou não, pressão máxima 1.000kPa (10bar), faixa de temperatura: -5 a +125ºC, pressão do ar comprimido: máximo de 800kPa (8bar), com 2 vedações em fechos independentes, formando uma câmara de vazamento entre elas sob pressão atmosférica. 
8483.40.10  Ex 199 - Caixas redutoras cicloidais montadas em corpo único, com acoplamento para unidade motora com 2 estágios de redução, dois pares de rolamentos angulares principais, capazes de suportar cargas axiais de 140 até 9.000kg, cargas radiais, momentos fletores e torque; com alta precisão de 0 até 5arc.min, com reduçõesde 11:1 até 500:1 e com velocidades no de saída de 4 até 250 rpm. 
8483.40.90  Ex 026 - Sistemas de acionamento para equipamentos rotativos, dotados de uma engrenagem fabricada em aço fundido SAE8635, com número de dentes entre 160 e 240, com diâmetro externo entre 3.000 e 10.000mm, com largura de face entre 100 e 700mm, com dureza entre 230 e 330HB; e um eixo pinhão fabricado em aço SAE8640 com número de dentes entre 16 e 25, com diâmetro externo na região dos dentes entre 300, e 1.000mm, com largura de face na região dos dentes entre 100 e 700mm, com dureza entre 360 e. 440HB. 

8483.60.90

8483.60.11

Ex 031 - Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos de membrana (diafragma), flange, eixo cardan para aplicações em laminadores da indústria siderúrgica e outras, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, possuindo câmara de expansão por pressurização hidráulica, provido de anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 7,5 e 10.000kNm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

8483.60.90

8483.60.11

Ex 032 - Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos com chaveta DIN 6885 e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, possuindo câmara de expansão por pressurização hidráulica, provido de anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 1,0 e 180kNm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

8483.60.90

8483.60.11

Ex 033 - Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens com espaçador (carretel), flange e eixo cardan, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, possuindo câmara de expansão por pressurização hidráulica, provido de anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 1,8 e 15kNm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

8483.90.00  Ex 025 - Rodas dentadas segmentadas para transportadores metálicos contínuos de materiais sólidos a granel; com temperatura de trabalho entre -20 e +200ºC; feitas de ligas de aço especial tipo C45 ou 42CrMo4; e com dureza superficial especificada de 50 - 55Rc. 
8483.90.00  Ex 026 - Cubos de ferro fundido em material ASTM A536 (65-45-12), usinados internamente, com capacidade de carga mínima de 13.000kg, com capacidade de suportar torque de 800Nm na porca do eixo e de 500Nm nos parafusos prensados nos cubos, para montagem na roda do sistema de levante de máquinas plantadeiras agrícolas não autopropulsadas. 
8485.10.00 Ex 007 - Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, a partir de modelos virtuais que operam por sinterização seletiva de pó metálico ou cerâmico por meio de raio laser com volume de construção igual ou superior a 100 x 100 x 80mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8501.52.90  Ex 011 - Motofusos para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com portaferramentas, rotações entre 1.000 e 60.000min-1, potências entre 300 e 3.000W, torques entre 8,82 e 113Ncm, diâmetros externos entre 38 e 110mm, com interface para ferramentas de cones BT30, BT40, SK40, BT50 e HSK63. 
8503.00.90  Ex 016 - Colarinho de fixação da hélice do aerogerador, dimensão 750 x 1.200mm para 32 parafusos M33 DIN 931 apertos, 2.650Nm. 
8503.00.90  Ex 017 - Sensores de vento ultrassônico, com fonte DC de 20 a 30V, resistência entre 100 a 1.000 ohms, com velocidade de 0 - 50m/s, direção e vento 0 360º, faixa de temperatura -40 a +85ºC para monitoramento de velocidade do vento com aerogerador em movimento. 
8503.00.90  Ex 018 - Eixos forjados em material 42 CrMo4 e/ou 27NiCrMoV 15-6 e/ou X3CrNiMo + QT650 ou QT780 com massa igual ou superior a 22t, para acoplamento dos polos geradores para compensador síncrono. 
8503.00.90  Ex 019 - Sensores para medição de voltas do sistema YAM, com rotação nominal 135, e tensão de saída de 0 a 10V, para uso exclusivo em aerogerador. 
8503.00.90  Ex 020 - Blocos silenciadores da multiplicadora de uso exclusivo para aerogerador, comprimento 610cm e largura de 230cm de ferro fundido e rigidez do eixo vertical Z da borracha simples: 100 x (1 +-15%), da borracha dupla: 200 x (1 +-20%) kN/mm e horizontal (plano X -Y) < 6kN/mm. 
8504.40.90  Ex 009 - Conversores eletrônicos de potência para alimentação e controle de lâmpadas ultravioleta, com tensão de alimentação trifásica igual ou superior a 220V, mas inferior ou igual a 600V, com potência máxima inferior ou igual a 68,9kW, para tensão da lâmpada ultravioleta Inferior ou igual a 4.500V, com controle eletrônico de potência através de chaveamento de IGBT (Transistor Bipolar de Porta Isolada), dotados de painel de controle autônomo para visualização em tempo real do status do conversor, com placa de controle. com entradas e saídas digitais e analógicas de tensão, acompanha cabo de comunicação, cabo de energia e manual de instrução. 
8504.90.30  Ex 007 - Membranas de expansão construídas em aço inox com espessura de 0,5mm, do tipo fole, com solda tipo microplasma antivazamento, de volume compreendido entre 1,3 e 18 litros, diâmetro externo de 125 até 520mm, temperatura de trabalho entre -40, e 70ºC, para controle da pressão interna dos transformadores de instrumentos, com válvula para conexão. 
8514.10.10  Ex 079 - Fornos elétricos industriais a resistência, de aquecimento indireto, utilizados no processo de fundição de blocos e ou cabeçotes de motores automotivos LPDC (Low Pressure Die Casting), automáticos, revestidos de material refratário com 5 camadas de revestimento, dotados de três câmaras de armazenamento de alumínio, sendo a 3ª câmara para desgaseificação, com volume máximo de 1.460kg, a 2ª câmara para descanso, com volume máximo de 752kg e a 1ª câmara para a injeção de peças sob pressão com volume. máximo de 650kg, controlada por válvulas reguladoras de pressão, com pressão máxima de 1kg/cm2, acionamento feito por sensores de níveis de alumínio protegidos por capas cerâmicas Si3N4, com a temperatura máxima de trabalho de 720ºC, com resistências de 15kW/63V. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8514.30.90 Ex 014 - Fornos industriais para uso em laboratório para determinação do teor de betume em uma mistura asfáltica, através da extração do ligante em amostras com massa entre 1.200 e 1.800 gramas, tempo de extração de 30 a 45 minutos, capacidade de testes para amostras com peso até 5kg, tempo máximo de ensaio de 85 minutos, faixa de trabalho de 200º a 650ºC, alimentação 220V monofásico - 4.800W - 20A, possuindo balança interna, programador eletrônico micro processado com display digital, impressora de fita, filtro. cerâmico para redução de impurezas e porta de segurança.

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8514.40.00  Ex 004 - Geradores de indução, com painel elétrico e caixa de ligação remota, com bobina de 12 espiras de diâmetro 200mm para aquecimento e amolecimento de bastões de vidro (preforma) em processo de torre de estiramento para fabricação de fibra óptica, com potência de 50kW e frequência 25kHz. 
8515.21.00  Ex 159 - Máquinas automáticas de soldagem de chip de platina/iridium de 0,7 ~ 0,9mm de diâmetro e 0,3 ~ 0,6mm de espessura no eletrodo de níquel da vela de ignição, para motores de combustão interna com capacidade de produção de 2,1 ~ 2,9 segundos por peça (1240 ~ 1710 peças por hora), com 2 cabeçotes de solda por resistência com corrente alternada (monofásico) e controladores de tempo, tensão e corrente, dotadas de alimentador automático das velas, com capacidade de alimentação de 10 velas por ciclo e alimentação. automática de chip com separador unitário, sistema de corte por cisalhamento da extremidade do eletrodo lateral, câmera de imagem, medidor da solda e posição do chip, sistema automático de retirada, ordenamento e empilhamento das velas em carrinhos de transporte com capacidade de armazenamento de 2.000 velas, com servo-motores de 4, eixos, moto redutores, indexadores e dispositivo com atuadores pneumáticos e inversores de frequência, com painéis de comando, CLP (controlador lógico programável) e IHMs. (interface homem máquina). 
8515.80.90  Ex 094 - Aparelhos para soldagem estéril de tubos de PVC para hemoterapia, com soldagem por infravermelho de tubos com diâmetro externo compreendido de 3,95 a 4,55mm, diâmetro interno compreendido de 2,80 a 3,10mm, espessura de parede compreendida de 0,55 a 0,85mm, com ciclo nominal de solda de 14 a 15 segundos, sistema de grampos para fixação de tubos e esvaziamento do fluxo no local da solda, mecanismo de trava da tampa e visor LCD sensível ao toque. 
8515.80.90  Ex 095 - Combinações de máquinas para corte e solda de filme de polietileno com formato especifico para forro (line r) de big bag, compostas de: equipamento de corte reto e formatado, autoeliminador de resíduo, equipamento alimentador de rolo, com banda de transporte a vácuo para alinhamento e transporte das unidades cortadas, para processamento de PE tubular liner (polietileno de baixa densidade de 70 a 200 mícrons, polietileno de alta densidade de 35 a 150 mícrons), capacidade de produção 3peças/minuto. (vedação completa), largura máxima do forro de 200cm, largura mínima do forro de 110cm, largura solda de 10mm, barras de vedação a quente com controlador de temperatura ajustável, 380V trifásico com zero e terra fio, 50/60Hz, mínimo 6.500L/min (ar de arrefecimento incluído). 
8515.80.90  Ex 096 - Máquinas de solda seletiva, ponto a ponto e linhas contínuas, para soldagem de componentes de placas eletrônicas com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) e PTH (Pin Through Hole), dotadas de movimentadores de placas com esteiras, aplicador de fluxo por spray seletivo, bomba eletromagnética de solda, alimentador automático, pressão requerida de ar comprimido de 6bar, velocidade de soldagem de 10mm/s e temperatura máxima de solda de 330ºC. 
8515.80.90  Ex 097 - Máquinas de soldagem por impulsos elétricos de operação manual para elaboração de bainhas e sobreposição de tecidos 5.000mm x 19mm, com guias de borda controladas pneumaticamente para fazer a sobreposição de até 5mm em uma única operação, com PLC (Controlador lógico programável) para salvar o nome do tecido, o tempo de solda, o tempo de resfriamento e a potência, com regulador de potência desenvolvido para soldas de tecidos sensíveis e cortina de luz de segurança para a. segurança humana. 
8701.30.00  Ex 018 - Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com torque a 1.300rpm igual ou superior a 1.850Nm, com velocidade máxima operação superior a 12km/h, com peso bruto total máximo permitido menor ou igual a 12.500kg e com a possibilidade de operar em inclinações de 45º em subida ou em descida. 
8705.10.10 

Ex 004 - Caminhões guindastes com capacidade máxima de içamento de 100t, dotados por: lança com comprimento total de 12,4m totalmente retraída e comprimento total de 58m totalmente estendida, comprimento da lança auxiliar de 18,3m+7m, distância entre patolas de 7,95m x 7,9m, raio mínimo de giro de 10m, velocidade máxima de 90km/h, inclinação máxima de rampa de 45%, distância mínima do solo de 367mm, dispositivo de mudança de marcha assistida, contendo 4 eixos e todos direcionáveis e 3 modos de direção: rodovia, giro menor e caranguejo, sistema de controle automático da distância do guincho e a lança/solo. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

8705.10.10  Ex 005 - Caminhões guindastes denominados guindastes todo-terreno com capacidade nominal de carga de 100t, comprimento da lança principal de 11,7m totalmente retraída e comprimento total do braço totalmente estendido de 60m, comprimento de lança principal + lança auxiliar de 88,2m, comprimento da lança auxiliar de 28,2, distância entre patolas de 8.76m x 7m, distância mínima de solo de 280mm, raio mínimo de giro de 7,5m, velocidade máxima de 80km/h, capacidade de rampa de 60%, contendo 4 eixos e todos. direcionáveis, tecnologia de controle eletro-hidráulico proporcional de direção com 6, modos de direção, limitador de velocidade máxima de acordo com a carga em cada eixo, sistema integrado de frenagem com a integração do freio de serviço, freio motor, retardador de transmissão e demais sistemas auxiliares de frenagem como ajuste automático do acionamento dos sistemas e intensidade de freio para diminuição da distância de frenagem, 4 modos de direção: rodovia, estradas, terrenos acidentados e. cargas pesadas. 
8705.10.10  Ex 006 - Caminhões guindastes com capacidade máxima de içamento de 130t, dotados por: lança com comprimento total de 13,1m, e comprimento da lança totalmente estendida de 61m, jib de 28m, distância entre patolas 7,7mX7,9, 11m de raio de giro mínimo, capacidade de subida máxima de 45%, e distância de freio de 10m na condição de velocidade de 30km/h, contendo 5 eixos sendo 3 eixos direcionáveis, dispositivo auxiliar de mudança de marcha por cilindro, direção de 3 eixos, e 3 módulos de direção: rodovia e raio menor. 
8905.10.00  Ex 014 - Dragas flutuantes de sucção e recalque, desmontáveis, sem propulsão; com acionamento diesel-hidráulico; com comprimento sobre os pontões de 25,50m, com boca de 7,95m, com diâmetro de sucção de 550mm e diâmetro de descarga de 500mm; com profundidade de dragagem de 14m e calado de 1,05m; com cortador com potência de 180kW e, largura de corte mínima de 39,6m, equipadas com dois motores diesel, sendo o principal de 954kW e o auxiliar de 339kW, com bomba de dragagem com selo mecânico,. com 2 guinchos de giro e 1 guincho da lança acionados por sistema hidráulico, com tração de 120kN e 0 - 15m/min e 2 estacas de fixação e movimentação com 19m de comprimento e 610mm de diâmetro.
8907.90.00  Ex 013 - Conjuntos de boia e fixador para flutuação de tubulação submersa no mar, constituídos de micro e/ou macroesferas (de vidro e/ou de resina termoplástica) encapsuladas em matriz polimérica, tipicamente a base de resina epóxi ou similar, para interconexão de plataformas em profundidade de até 2.500m. 
9007.10.00  Ex 003 - Câmeras cinematográficas digitais com sensor CCD ou CMOS de 35mm, com conversor A/D igual ou superior a 12bits, com resoluções HD ou igual ou superior a 2K e com possibilidade de saída de dados ou saídas IP e/ou HD-SDI ("single e/ou dual link"). 
9013.20.00  Ex 022 - Unidades laser de Nd: YVO4 neodímio ítrio ortovanadato (Neodymium-doped yttrium orthovanadate), com comprimento de onda compreendido em 355nm, bombeados por diodos e refrigerados a ar (coolers), frequência de repetição do pulso compreendida entre 1 e 120kHz, com ajuste interno do foco compreendido entre -/+ 18mm, com diâmetro mínimo de focalização do feixe laser de 16ìm. 
9014.80.10  Ex 016 - Ecossondas multifeixe de banda larga de alta resolução, com largura de feixe de (0,4 ou 0,7) x 0,7º para a frequência de 400kHz; dotadas de 2 transdutores (um transmissor e um receptor), com frequência de operação de 200 a 400kHz, alcançando uma profundidade máxima de 1.360m; 1 unidade de processamento com tensão de alimentação de 100/240VAC e 1 estação operacional com tela para apresentação de dados. 
9015.80.90  Ex 028 - Equipamentos eletrônicos giroscópicos (tecnologia Micro-Eletro-Mecânica) e gravimétrico (acelerômetros) com comprimento de 807mm e diâmetro externo de 32mm, para medição de trajetórias de furos de sondagem em todos os ambientes, magnéticos e não magnéticos com precisão de inclinação de +/-0,2º, rotação de +/-0.3º, precisão de medição de azimute de +/-0,5º. 
9015.80.90  Ex 029 - Equipamentos eletrônicos giroscópicos para alinhamento de sondas e perfuradoras com precisão de azimute de +/-0,2º, inclinação de 0,05º, temperatura operacional na faixa de -10 a +60ºC, faixa de rotação +/-90º, constituídos de controlador de mão com software específico para medição, "download", visualização, tratamento e exportação dos dados. 
9015.80.90  Ex 031 - Equipamentos eletrônicos multifuncionais com multidisparos, e orientação de desvios para medição de trajetórias de furos de sondagem, com comprimento de 1.030mm, medição de azimute na faixa de 0 a 360º, precisão de +-0.35º, inclinação na faixa de 0 a +-90º a partir da horizontal, com precisão +-0.25º, limite de profundidade de 4.000m em água doce, passível de acompanhamento de controlador eletrônico de mão. 
9015.80.90  Ex 032 - Equipamentos eletrônicos para medição de posicionamento/orientação de testemunhos de sondagem, adequado para ambientes de perfuração testemunhada em geotécnica, construção, mineração e exploração mineral com comprimento entre 300 e 400mm, diâmetro de 42mm, faixa de temperatura de -30ºC a +80ºC (operacional), suporta pressão de até 10.000psi, medida de orientação com precisão de +/-1º, faixa 0, a +-88º, passíveis de acompanhamento de controlador de mão. 
9015.80.90  Ex 033 - Equipamentos eletrônicos giroscópicos e gravimétricos (acelerômetros) para medição de trajetórias de furos de sondagem adequado para ambientes de perfuração e exploração mineral com comprimento de 1.400mm, diâmetro de 42,5mm, faixa de temperatura de 0 a 70ºC (operacional), profundidade máxima de 3.000m (com água fresca) suporta pressão de até 6.000psi, precisão da medida de azimute +/-1º, com inclinação +/-0.30º, constituídos de "tablete" com software específico para medição, download,. visualização, tratamento e exportação dos dados. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
9018.12.90 Ex 014 - Equipamentos de ultrassom digital, portáteis, uso veterinário para diagnóstico por imagem em animais, sem efeito "Doppler", com bateria interna, alimentação fonte externa bivolt automática, 8 pontos de TGC (time Gain Control), 2 portas USB, memória interna para imagem, saída SVGA e VGA, 2 portas para transdutores, peso máximo 10kg, dotados de: transdutores linear retal (128 cristais) e/ou microconvexo (72, cristais) e/ou convexo (96 cristais) e/ou linear de extremidades (96 cristais), 2 suportes para. transdutores, monitor de 12 polegadas tipo LCD ou LED, inclinação até 30º.
9018.12.90  Ex 015 - Transdutores mecânicos multifrequenciais para ultrassom anorretal ou transvaginal 3D; com frequências em modo B de 06 até 20MHz; com cabeça do transdutor com conjunto de 2 cristais instalados; com campo de visualização de 360º. 
9018.19.80  Ex 038 - Tomógrafos de coerência óptica para segmento anterior e posterior com fonte óptica de diodo superluminescente de 840nm, potência óptica < =725µW na córnea, velocidade de varredura de 12.000 +-10% varreduras A/s, profundidade da varredura A de 2,0mm com 1.024 pontos, resolução axial de 5 +-1ìm e resolução transversal < =20ìm, imagem de alta definição, sistema de auto-localização de fóvea, auto-centralização do nervo óptico, relatórios de análise da retina, glaucoma e segmento anterior, mecanismo. OCT, cabeça óptica, módulo de fonte de alimentação, módulo magnético de segmento anterior, suporte ao paciente com descanso de testa e queixo, monitor de vídeo de 23, polegadas, teclado, mouse, cabo de rede, kit de acessórios, cabo de alimentação e, opcionalmente, mesa do instrumento motorizada ajustável. 
9018.19.80  Ex 039 - Sistemas de monitorização e medição de dados hemodinâmicos baseado na técnica do contorno de pulso e/ou termodiluição transpulmonar, acompanhados de monitor sensível ao toque de oito polegadas com opcional de módulos para análise da função de órgãos (pulmonar e/ou hepática) e saturação venosa central de oxigênio (ScVO2);. 
9018.19.80  Ex 040 - Equipamentos emissores de rádiofrequêcia para coagulação e ablação do vaso, tecido e osso, com potência igual ou superior a 140 Watts, porém igual ou inferior a 200, Watts, com precisão de 10% para uma variação de 25 a 1+000 Ohms pelo monitor de impedância, à prova de desfribilação (não AP/APG), dotados de tela de touchscreen e bomba de resfriamento com velocidades compreendidas entre 30 e 400rpm. 
9018.20.90  Ex 012 - Equipamentos irradiadores de luz ultravioleta para polimerização de resina foto curável, com potência 600W/pol2, com ignição do bulbo de 10 polegadas por ar ionizado, refletor de foco centralizado e fonte de alimentação de 10,8kVA. 
9018.20.90  Ex 013 - Equipamentos irradiadores de luz ultravioleta emitida por LED para polimerização de resina foto curável com pico de irradiação de 12 à 20W/cm > d -H/10 < 2 e comprimento de onda nas faixas de 385/395/405nm e com refletor de foco centralizado. 
9018.50.90  Ex 034 - Equipamentos para cirurgia oftalmológica de catarata, contendo unidade de referência/planejamento e unidade de marcação com guia digital para o laser e para o microscópio. 
9018.50.90  Ex 057 - Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados à realização de exames de oftalmoscopia panorâmica por meio de varredura de lasers vermelho, verde, com ou sem azul, com ou sem infravermelho, isenta de vermelho, autofluorescente, com ou sem angiofluorescente, em captura única de 200º de campo da retina, não midriático. 
9018.90.10  Ex 007 - Sistemas automáticos de injeção intravenosa de contrastes iodados, seguidas de soluções salinas, para exames de tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção para seringas de até 200ml, capacidade de armazenamento de protocolos, função de cálculo da taxa de filtração glomerular (GFR), remoção automática do ar da seringa, mensagens de voz disponíveis ao operador e compatível com acessório para detecção automática de extravasamento de contrastes (EDA) até um limite de 20ml. 
9018.90.10  Ex 039 - Bombas descartáveis de infusão intravenosa, fabricadas com materiais plásticos, esterilizadas a óxido de etileno, em formato de seringa e próprias para administração de quimioterápicos, anestésicos, analgésicos e antibióticos com uma taxa de fluxo constante, operando por meio de pressão negativa, com cilindro, tampa, válvula anti-refluxo, filtro de ar antimicrobiano, êmbolo, biela, linha de extensão, torneira de 3, vias, conector e seletor de fluxo, para um volume total de 60 ou de 120ml, fluxo A de 0,5 a 4ml/h, fluxo B de 1 a. 8ml/h, fluxo A + B de 1,5 a 12ml. 
9018.90.10  Ex 040 - Bombas de infusão ambulatorial ou intra-hospitalar para administração intravenosa, intra-arterial, subcutânea, intraperitoneal, espaço epidural ou espaço de infusão subaracnóide, com programação de infusão contínua, intermitente, ou contínua com ou somente bolus do paciente, permitindo de 0 a 12 doses por hora, com administração de 0 a 125mL (ou mg ou mcg equivalentes) com sistema único de reservatório cassete de 50mL, 100mL, 250mL ou equipo/cassete de administração, com. sistema de alarme sonoro e visual de detector de ar, sensor de oclusão, sensor de pilha fraca/gasta e programação de segurança, com reservatório de 0 a 9.999mL e histórico de 500 até 5.000 eventos. 
9019.10.00  Ex 005 - Aparelhos manuais de mecanoterapia para tonificar e fortalecer a musculatura do assoalho pélvico para o parto e pós-parto, para uso humano, dotados de balão anatômico em silicone médico com diâmetro médio até 100mm x comprimento até 135mm, pressão média até 140mmHg (0,19bar), bomba, válvula em elastômero termoplástico, tubo, com medidor de pressão de "biofeedback". 
9019.10.00  Ex 006 - Sistemas de massagem por compressão para tratamento contendo: 1 unidade compressora compacta munida ou não de tela LCD ecrã digital, com sistema para ajuste de intervalo de tempo e pressurização entre 20 a 200MMHG, e com capacidade automática para controlar e insuflar ar nas câmaras de ar de seus acessórios de acordo com os parâmetros definidos. 
9019.20.90  Ex 012 - Umidificadores respiratórios aquecidos, para pacientes adultos, pediátricos e neonatais submetidos à ventilação artificial invasiva ou não-invasiva, com sistema servocontrolado de temperatura e umidade, fluxo de até 60L/min > 33 mg/L no modo invasivo e até 120L/min > 10mg/L no modo não-invasivo, temperatura compreendida entre 10 e 70ºC, alimentação do fio aquecedor igual a 22 +-5V, prato aquecedor com potência nominal de 150W, tempo de aquecimento inferior a 30 minutos, indicador de falha. funcional, alarmes sonoros e visuais e "display" numérico digital de temperatura. 
9022.14.11 

Ex 004 - Mamógrafos digitais de campo total/aberto (FFDM) com detector plano baseado em cintilador de iodeto de césio acoplado à matriz TFT com tecnologia de silício amorfo com pixel de 83 micrômetros, braço articulado com rotação isocêntrica -180 a +180 graus, tubo de raio-X com anodo rotativo de tungstênio e estação de trabalho de aquisição, na forma de console de controle com computador pessoal (PC), monitores de tela plana, teclado e mouse, podendo conter, alternada ou cumulativamente, recursos de hardware para biopsia estereotáxica. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 2024 DE 12/09/2019).

9022.14.19  Ex 008 - Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, com 1 ou mais detectores planos móveis sem fio de tecnologia de cintilador de iodeto de césio acoplado com a matriz de TFT de silício amorfo com tamanho de pixel de 148, micrometros, sistema de imagens com computador de alta performance com tela plana e capacidade de armazenamento de inferior ou igual a 10.000 imagens, gerador de alta frequência com controle automático de exposição e tubo de raios-X de até 35kW,. velocidade do ânodo de 9.000rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.100.000HU, alimentados por bateria recarregável e opcionalmente pela rede elétrica de 110 a 240Vac (50/60Hz) e com braço contrabalançeado com inclinação de +-90º. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9022.90.19 Ex 002 - Aparelhos eletrônicos de fluorescência de raios-X para análise de minérios, rochas e minerais, podendo ser utilizados em bancada de laboratórios ou campo, dotados de tubo emissor de raios-X de baixa potência iônico, incluso bateria de íon Li de 7,2V, lâmpada de Rhodium de potência de 4W, precisão de 10ppm para elementos pesados e 1% para elementos leves; software de visualização e processamento.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9022.90.90 Ex 031 - Tampas em fibra de carbono utilizadas em equipamentos de raios-X, fabricadas com poliacrilonitrila e resina de epóxi.
9022.90.91 Ex 048 - Estações de trabalho para pós-processamento de imagens e aplicações ortopédicas, dotadas de monitor médico LCD 21" colorido, com 2.000.000 de pixels, leitor e gravador de CD 16x DVD +/-RW, com recursos para realização de medidas clínicas tridimensionais e reconstrução tridimensional da coluna, membros inferiores (fêmur e tíbia) e próteses de quadril (acetábulo e haste no pós-operatório), com sistema de cálculos de diversos parâmetros clínicos, permitindo avaliação postural global com gerenciamento de imagens em formato DICOM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 Ex 049 - Tampas em fibra de carbono utilizadas em equipamentos de raios-X, fabricadas com poliacrilonitrila e resina de epóxi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9024.10.90  Ex 001 - Máquinas de teste de fadiga em curva (teste de flexão rotativo) em rodas de veículos automotores com cargas de teste de 5, 10, 12 ou 16kNm (momento máximo) e 0,2-05-0,5-0,7kNm (momento mínimo) e carga axial de 700N, velocidade de trabalho de 200 a 3.000rpm, para rodas com diâmetro de 8 a 24" e largura de borda de 1 a 13". 
9024.80.29  Ex 006 - Equipamentos para testes das propriedades mecânicas de filme plástico flexível, capaz de registrar os resultados gerados, para operações com bobinas de filmes de até 40µm de espessura, larguras entre 250 e 770mm, diâmetro de até 245mm, para medição das forças necessárias para esticar, perfurar, rasgar, desbobinar e deslocar o filme, dotado de quatro zonas diferentes (zona de desbobinamento, de pré-estiramento, de atributos e de bobinamento), compostas por servomotores, sensores de torque, sensores a laser, um. sistema eletrônico composto por sensor ultrassônico, atuador elétrico para fixação da bobina, sistema de captação de ruído com decibelímetro unidade de perfuração e sistema de medição de aderência do filme. 
9024.80.90  Ex 035 - Equipamentos para controle de compactabilidade e resistência à compressão de areia verde de fundição dotados por: coletor automático de amostra com auto limpeza por jato de ar comprimido, unidade de teste equipada com placa de deformação e célula de carga, cavalete dosador de água com válvula proporcional e medidor de vasão eletromagnético com sinal 4 -20mA, sonda de temperatura tipo PT100, controlador lógico programável, interface homem máquina com "display" de 7,5 polegadas, painel. pneumático, alimentação de potência 440Vca e controle 24Vcc. 
9024.80.90  Ex 036 - Máquinas para ensaio de flexão/deformação e tração/deformação em placas, chapas, painéis e telhas planas, onduladas e estruturais de materiais a base de fibrocimento, com capacidade de carga de 20.000N, vão livre de ensaio ajustável de 150, até 1.100mm de comprimento, para corpos de prova de até 1.200mm de largura, resolução de deformação de 0,0100mm, velocidade máxima de carregamento no ensaio sem carga de 300mm/mim e com carga de até 100mm/mim, controladas por computador com software. dedicado. 
9027.10.00  Ex 117 - Equipamentos configuráveis para análise individual ou simultânea de gases O2, por meio da metodologia de óxido de zirconia e COe por meio da metodologia de calorimetria (filme catalítico), semi extrativo, com tempo de resposta inferior a 10, segundos (O2) e inferior a 20 segundos (COe), precisão de 1% da leitura ou 0,1% (O2), 5% da leitura ou 25ppm (COe - célúla de alta sensibilidade) e 5% da leitura ou 75ppm (COe - célula resistente a enxofre); faixa de medição de 0 a 25% (O2) e 0 a 6.000ppm. (COe); semi extrativo, para instalações em áreas seguras ou classificadas; análise de amostras em alta temperatura e com alta concentração de particulados; comunicação 4 - 20MA. 
9027.10.00  Ex 118 - Equipamentos compactos para análise por meio da metodologia de análise TDL (Tunable Diode Laser) dos gases O2, CO e/ou COe CH4 (combinado), com tempo de resposta inferior a 10 segundos, limites de detecção padrão inferior a 0,1% (O2), 30ppm (CO), 100ppm (CO combinado) e 0,05% (CH4 combinado), faixa de medição de 0 a 21% (O2), 0 a 10.000ppm (CO e CO combinado) e 0 a 5% (CH4 combinado), escala de pressão máxima de 1,5bar ABS, temperatura máxima de amostra de 1.200ºC (O2 e CO) e 300ºC (CO e CH4 combinado); para instalações em áreas seguras ou classificadas; distância do caminho ótico entre 0,1 e 25 metros, comunicação 4 - 20MA e MODBUS. 
9027.10.00  Ex 119 - Equipamentos configuráveis para análise individual ou simultânea de gases O2, por meio das metodologias paramagnética e óxido de zircônia; CO, CH4, NO e/ou SO2, por infravermelho GFX (correlação de filtro de gás); e/ou CO, CO2 por infravermelho SBSW (pulsado), com tempo de resposta inferior a 15 segundos (O2) e inferior a 30, segundos (CO, CO2, CH4, NO, N2O e SO2); precisão de 0,05% (O2), 1% do fundo de escala ou 5ppm (SO2), 1% do fundo de escala ou 2ppm (SO2, NO e CO), 1% do fundo de. escala ou 0,5ppm (CO, N2O e CH4) e 1% do fundo de escala (%CO e %CO2); para instalações em áreas de seguras; comunicação 4 - 20MA e MODBUS. 
9027.10.00  Ex 120 - Equipamentos portáteis para análise de O2 pela tecnologia de sensor paramagnético, CO ou CO2, ambas pela tecnologia de infravermelho; com tempo de resposta de inferior a 15 segundos, pressão de entrada de até 10PSIG, precisão de 0,1% (O2) e 2% do fundo de escala (CO e CO2), 2 alarmes ajustáveis, faixa de análise de 0, a 100% (O2), 0 a 5% (CO) e configurável de 0 a 100% (CO2), com alça de transporte.

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9027.10.00  Ex 121 - Equipamentos configuráveis para análise individual ou simultânea de gases O2, por meio da metodologia paramagnética; CO, CO2 e/ou CH4 por infravermelho GFX (correlação de filtro de gás) ou SBSW (pulsado); e/ou N2O por infravermelho SBSW (pulsado), com tempo de resposta inferior a 15 segundos para 200ml/min (%O2), 20, segundos para 200ml/min (%CO, %O2 e %CH4) e 20 segundos para 2.000ml/min (ppm CO, ppm CO2, ppm CH4 e ppm N2O); precisão de 0,15% (O2), 1% do fundo de escala. (%CO, %CO2 e %CH4), 1% do fundo de escala ou 0,1ppm (ppm CO2) e 1% do fundo de escala ou 0,5ppm (ppm CO, ppm CH4 e ppm N2O); para instalações em áreas seguras; comunicação 4 - 20MA e MODBUS. 
9027.10.00  Ex 122 - Equipamentos portáteis para análise de O2 pela tecnologia de sensor paramagnético e/ou CO2 pela tecnologia de infravermelho; com tempo de resposta inferior a 15 segundos, pressão de entrada de até 10psig, precisão configurável de 0,2%, 0,1% ou 0,05% (O2) e 2% do fundo de escala (CO2), dois alarmes ajustáveis, faixa de análise de 0 a 100% (O2) e configurável de 0 a 100% (CO2), com alça de transporte e porta configurável RS232. 
9027.10.00  Ex 123 - Equipamentos analisadores de gases por meio da metodologia de espectrometria de mobilidade iônica, portátil, para detecção de sulfato de dimetila (dimetilsulfato), de capacidade de detecção de até 4 PPB, com membrana separadora, com campo ionizante, com biblioteca interna de substâncias, com padrões de calibração de gases h e g, com display (mostrador) de informações de análise e funcionamento, com carregador de bateria e estação para carregamento, com duas baterias recarregáveis. 
9027.30.20  Ex 049 - Espectrofotômetros de infravermelho, para análise química quantitativa e qualitativa de diversos materiais, bem como seus acessórios e consumíveis, com faixa entre 14.700 a 30cm-1, resolução de até 0,4cm-1, relação sinal ruído superior a 10.000:1, pico a pico com leitura de 5s, repetibilidade e exatidão do comprimento de onda de 0,02, e 0,1cm-1 respectivamente dotados de cela de gás metano para padronização espectral e "software" no idioma Português que permite a supressão automática do gás carbônico e. umidade no espectro, peso de 34kg, conexão via TCP-IP, possui óptica selada e dessecada com interferômetro rotativo imune a inclinação que não requer alinhamento dinâmico. 
9027.30.20  Ex 050 - Espectrofotômetro com tecnologia de infravermelho por transformada de "Fourier" (FTIR), para análise de leite, creme e soro, com até seis parâmetros em um minuto para análise do leite e coeficiente de variação menor ou igual a 1,2% sobre os principais componentes crus do leite da vaca (gordura, proteína, lactose, sólidos totais, sólidos não gordurosos e ponto de congelamento), incluindo a detecção de adulterantes no leite. 
9027.30.20  Ex 051 - Espectrofotômetros de infravermelho, para análise química quantitativa e qualitativa de diversos materiais, bem como seus acessórios e consumíveis, com faixa entre 14.700 a 350cm-1, resolução de até 0,5cm-1, relação sinal ruído superior a 9.300:1, pico a pico com leitura de 5s, precisão e exatidão do comprimento de onda de 0,01 e 0,1cm-1 respectivamente, dotados de cela de gás metano para padronização espectral e "software" no idioma português que permite a supressão automática do gás carbônico e umidade no. espectro, portátil de 13kg, com conexão via Wi-Fi, USB ou TCP-IP, uso de baterias para trabalhos em campo, possui óptica selada e dessecada com interferômetro rotativo imune a inclinação que não requer alinhamento dinâmico. 
9027.30.20  Ex 052 - Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo e reflectância e transflectância, baseados em arranjos de diodos digital, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, com resultados em até um minuto, comprimento de onda de 1.100 a 1.650nm e comprimento de banda ótica de 10,44 +/- 0,5nm, dotados de tela sensível ao toque "touch screen". 
9027.30.20  Ex 053 - Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, dotados de monocromador pré-dispersivo, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, com resultados em até um minuto, com comprimento de onda de 400 a 2.500nm, resolução espectral de 0,5nm e comprimento de banda ótica de 8,75 +/- 0,1nm. 
9027.30.20  Ex 054 - Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, dotados de monocromador pré-dispersivo, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, com resultados em até um minuto, com comprimento de onda de 850 a 2.500nm, resolução espectral de 0,5nm e comprimento de banda ótica de 8,75 +/- 0,1nm. 
9027.50.20  Ex 070 Analisadores automatizados de acesso randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 400 testes/h, com conjunto completo de LDEs para cobrir todos os comprimentos de onda (340, 405, 505, 535, 560, 600,635, 670nm), capacidade para até 88 reativos, em frascos de 20 e 60 ml e de até 135 amostras. 
9027.50.20  Ex 090 - Aparelhos automatizados de PCR em tempo real e detecção de DNA ou RNA por fluorescência. 
9027.50.20  Ex 091 - Analisadores automáticos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (bilirrubina, leucócitos, glicose, cetonas, etc), por meio de fotometria de reflexão. 
9027.50.20  Ex 092 - Aparelhos laboratoriais para análise de amostras de urina em tiras reativas por meio de fotometria de reflectância de 3 ou 4 comprimentos de onda; capacidade de leitura de 12 parâmetros, velocidade máxima de 240 a 600testes/hora e memória para armazenamento entre 1.000 e 10.000 amostras. 
9027.50.90  Ex 118 - Aparelhos automatizados para amplificação, sequenciamento e análise de amostras com capacidade de gerar até 6.000 Gigabases de dados por corrida por meio da tecnologia SBS (sequenciamento por síntese) com capacidade de leitura de até 300, pares de bases (2 x 150pb) dos fragmentos de DNA de forma automatizada. 
9027.50.90  Ex 119 - Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunoturbidimétrica, através de unidade ótica de leitura com comprimento de onda de 405 e 620nm, com capacidade de 240 cubetas de reação, 100, amostras, 70 frascos de reagente e processamento de 140testes/hora. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.12 Ex 004 - Viscosímetros digitais para medição da amostra de gelatina utilizada no processo de fabricação de cápsulas rígidas de medicamentos, com leituras multilinguagem em Cº e Fº, precisão de +-1%, repetibilidade de +-0,2%, sensor interno de temperatura RTD, potência de 1,5kW, temperatura de trabalho compreendida de -20 a 170ºC, painel de leitura.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 313 - Contadores de elementos urinários (hemácias normais e anormais, leucócitos, cilindros, células epiteliais, leveduras, cristais, muco e bactérias) por meio de microscopia morfológica automatizada com digitalização de imagens.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 314 - Equipamentos de varredura diferencial, com potência compreendida de 0 a +/-500mW, temperatura de aquecimento compreendida de 1 a 80ºC, resolução da temperatura de 0.1ºC, resolução de potência de 0.1µW.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 315 - Sistemas de identificação e visualização em imagem, de fontes de ruídos sonoros, dotados por uma esfera de alumínio de 20cm de diâmetro com cinco câmeras (1.328 x 1.048) e 64 microfones com range dinâmico de 110db com conversores ADC individuais de 24bits e 44.1kHz conectados em série entre si e a um processador baseado em FPGA, com "software" de análise por meio de algoritmo de "beamformig".
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 316 - Analisadores hematológicos compactos com volume de aspiração de somente 25?l, modo de aspiração: análise de tubos fechados e/ou abertos, com capacidade de armazenamento de resultados até 100.000 amostras e velocidade de até 70amostras/hora.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 317 - Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras de até 30 dígitos, com recipiente de entrada em forma de funil com capacidade de até 500 tubos e 7 compartimentos de saída, sendo cada um com capacidade de até 200 tubos, com velocidade de triagem de até 2.000tubos/hora, painel de controle tipo monitor "touch screen", com ou sem leitor de códigos de barras 2D, identificação visual do tipo de tubo e módulo(s) extensor(es) de. saída de 5 compartimentos cada.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 318 - Equipamentos para diagnóstico in vitro, para identificação (ID) de bactérias, leveduras e micro-organismos semelhantes e à execução de testes de susceptibilidade antimicrobiana (AST), através de painel combinado dotados de 2 lados: um lado ID, com substratos desidratados, diversos indicadores colorimétricos e fluorimétricos para identificação das bactérias e outro lado AST, com diversas concentrações de agentes antimicrobianos, controles de crescimento, controles de fluorescência e um indicador de. redox (óxido - redução) para determinar a susceptibilidade e crescimento bacteriano na presença de agentes antimicrobianos, dotados de painel touchscreen, para monitoramento e exibição dos resultados, com capacidade para realizar simultaneamente até 100, testes, a cada 24 horas.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 319 - Analizadores hematológicos totalmente automatizados para contagem de células sanguíneas, com análise de 22 parâmetros, identificação com histograma de três populações leucocitárias, com metodologia de impedância.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 320 - Equipamentos para repasse e/ou ensaio de resistência de fibras ópticas à tensão mecânica por melo da aplicação de uma carga equivalente de 3,0 a 20,0N em velocidade de até 2.500m/min, dotados de desenrolador motorizado com capacidade para bobinas até 50kg, unidade de controle de tensão, polias puxadoras motorizadas e sincronizadas e enrolador motorizado com capacidade para bobinas de até 10kg com controle automático de espalhamento.
9030.39.90  Ex 029 - Medidores de capacitância digital, para medição de capacitores individuais ou banco de capacitores (sem a necessidade de remoção das unidades capacitivas), com faixa de medição entre 0?F e 2.000µF com 0,05% de resolução, faixa de temperatura entre -10ºC e 50ºC. 
9030.39.90  Ex 030 - Controles para bancos de capacitores instalados em redes de distribuição de energia de 4,16kV e máxima de 38kV, com capacidade de monitoramento mono ou com característica única de mercado a medição trifásica da rede via sensores externos com até 7 entradas de sensores de corrente e tensão operando entre 0 e 10Vcc, com alimentação entre 85V e 265V em 50Hz ou 60Hz, comunicação via porta USB primária ou via porta secundária Serial RS-232 ou Ethernet padrão IEEE802.3 via protocolo DNP3 nível 2. 
9030.84.90 

Ex 020 - Sistemas de calibração portátil trifásico com fonte eletrônica trifásica de tensão até 480V e corrente até 200A e padrão de referência classe melhor ou igual a 0,05% com calculador de erro integrado. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 30/01/2020).

9031.10.00  Ex 057 - Equipamentos para inspeção de balanceamento dinâmico de pneus, com velocidade de rotação compreendida de 600 a 800rpm, com 3 cabeças de medição, com precisão de balanceamento de +/-1,0g com pesos de 50g, sensibilidade máxima para 0,1g/divisão, com painel de comando computadorizado. 
9031.10.00  Ex 097 - Máquinas automáticas, de alta precisão, para balancear e medir rodas de aço e de liga leve de veículos automotores de passeio, com capacidade de processar até 330rodas/h, velocidade do fuso de 60 a 300rpm, para rodas com diâmetros de 13 a 22", largura de 4 a 12" e peso máximo de 30kg, dotadas de sistema de carga e descarga automático. 
9031.10.00  Ex 098 - Máquinas para medir e corrigir desbalanceamento de virabrequim de motor automotivo por retirada de material através de furação por broca, com transferência automática de estação, ciclo de medição e correção automática, diâmetro de volteio máximo de 160mm e comprimento até 750mm, velocidade de balanceamento entre 250, e 500rpm, com carga e descarga automática, equipamento de aspiração para coletar cavacos, furação com mql, com controlador lógico programável (CLP). 
9031.10.00  Ex 099 - Máquinas de balanceamento dinâmico de massas do virabrequim com dois suportes independentes com mandril de alta precisão de centragem, suporta virabrequins comprimentos entre 350 e 600mm e peso máximo de 20kg, possui software especial, rotação de 300 a 400rpm. 
9031.10.00  Ex 100 - Máquinas de balanceamento para medição de desbalanceamento dinâmico de rotares magnéticos, com peso máximo de 15kg, diâmetro do rotor menor ou igual a 350mm, com base fabricada de aglomerado mineral, com cobertura de proteção classe "C" integrada, com unidade de medição microprocessada com painel "touch screen". 
9031.10.00  Ex 101 - Equipamentos de medição de balanceamento/desbalanceamento de embreagens automotivas e correção, mediante a adição de contrapesos (rebites), para embreagens de diâmetro de no mínimo 180mm e no máximo 360mm e de até 20kg, dotados de: unidade de medição; eixo rotor angularmente monitorado e com sistema pneumático de fixação do platô; prensa hidráulica, com movimento de avanço e retorno acionado por servo-motor; 10 gavetas depósitos para rebites, com luzes indicativas de LED; grade de proteção; unidade de potência; painéis elétricos, pneumáticos e de comando; e tela sensível ao toque, preparado para receber as peças a serem balanceadas e a saída das peças balanceadas de forma manual ou por robô, controlada por PLC. 
9031.10.00  Ex 102 - Máquinas para medição, correção e checagem de balanceamento de conjuntos montados de turbocompressores, para peças com peso máximo igual a 16kg, diâmetro máximo de turbina igual a 130mm, diâmetro máximo de compressor de até 153mm, menor desbalanceamento residual atingível de 0,05gmm, com nível de ruído inferior 67dB, com cobertura de proteção classe "D", (à prova de explosão). 
9031.20.10  Ex 023 - Bancos de ensaio para teste de torque em terminal de direção automotivo, amplitude de torque rotacional em 350º ao longo da esfera, torque angular com carga linear, escala de torque 0,1 a 60Nm, velocidade angular +-1º/s, ajustes de amplitudes do ângulo, ajuste do ciclo de ensaio, gráficos com diagramas tempo-torque-tensão, apresentação do diagrama XY, registros e gerenciamento via software dedicado. 
9031.20.90  Ex 097 - Bancadas para teste funcional e calibração de bombas de injeção de combustível diesel, operadas por embolo único e came, utilizadas para teste de medição de quantidade de óleo injetado em bombas de tamanhos "C", "CC", "CQ" e "D", próprias para motores de locomotivas, dotadas por: tacômetro digital com uma precisão de +/-2rpm, sistema de medição de combustível em reservatório graduado de vidro e abastecimento de combustível à bomba, alimentação de óleo bombeada independente e reservatório de. combustível, desprovida de painel elétrico de alimentação. 
9031.20.90  Ex 159 - Bancos de ensaios para terminal de direção automotivo com capacidade de 25kN; sistema de atuador eletromecânico integrado; máquina de 2 colunas de design típico que é estendido por controle de computador; deslocamento de 100mm; aplicável para testes dinâmicos irrestritos; transdutor de deslocamento integrado; altura do travessão ajustável; canal de medição ampliado por transdutor de deslocamento separado para aplicação flexível e direta na amostra de teste; avaliação e aquisição de dados via computador com. software dedicado. 
9031.20.90  Ex 160 - Máquinas para teste de carga estática em pneus, por puncionamento, para pneus com diâmetro de talão compreendido entre 16 e 28 polegadas, carga máxima de teste igual a 100kN, com êmbolos de puncionamento com diâmetros iguais a 19mm, 32mm e 38mm, com função de teste de impressão de banda de rodagem, impressora, proteções de segurança, gabinete de controle com PC industrial e Controlador Lógico Programável (CLP). 
9031.20.90 Ex 244 - Simuladores de rodagem e medição de performance de rodas e pneus de veículos automotores com diâmetros de 350 a 1.400mm, dotados de tambor com velocidade máxima de giro de 130km/h e variação de velocidade e frenagem, unidade de fixação do conjunto pneu/roda com movimento em vários ângulos nos eixos X e Y, controle eletrônico de alimentação de dados para simulação de circuitos de rodagem e unidade de interface homem máquina.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.49.90  Ex 074 - Analisadores de defeitos, tamanhos e forma de grãos de polímeros através de análise ótica com utilização de câmeras digitais e controle digital microprocessado, montados em base metálica. 
9031.49.90  Ex 363 - Máquinas para inspecionar sujidades no interior de recipientes cheios, por meio de câmeras e sensores, dotados de controle eletrônico, com velocidade de inspeção menor ou igual a 1,5m/s. 
9031.49.90  Ex 364 - Equipamentos para medição da geometria do truque de veículos ferroviários, baseado em tecnologia laser, podendo realizar leituras de rodeiros em movimento, a uma velocidade entre 20 e 300km/h, constituídos basicamente por sensores de rodas, módulo de aquisição/processamento de dados, estruturas metálicas de montagem ao lado da via, cabeamento de energia e dados, servidor de banco de dados, e podendo conter leitores de "tag`s". 
9031.49.90  Ex 365 - Equipamentos para medição óptica, de difração por laser, de revestimento em fibras ópticas com diâmetros de 50 a 400 microns e tolerância de +-0.15%, com 5 eixos de detecção para oscilações dimensionais (caroço/pescoço) numa frequência de 800kHz cada, faixa de leitura de posição XY de +-2 mm em frequência de 1kHz e tolerância +-0,1mm. 
9031.49.90  Ex 366 - Equipamentos para medição de diâmetro, circularidade, tensão, torção e detecção de bolhas de ar no filamento vitreo nú em processo de estiramento de fibra óptica, com amostragem de 2.500 medições por segundo. 
9031.49.90  Ex 367 - Equipamentos para medição ótica micrométrica de alta velocidade, para diâmetros de 0,04 a 6,00mm, com ciclo de 16.000 amostras por segundo, repetibilidade de +ou - 0,03µm, com controlador, unidade de expansão, unidade Ethernet, painel de display e cabos de conexão. 
9031.80.12  Ex 026 - Máquinas automáticas de medição de rugosidade e contorno do virabrequim, com posição da peça em 45º, com 4 eixos motorizados, mesa anti-vibração, com coluna de medição de 750mm, inclinação de +45º eixo HB, 800mm eixo HY e 380º eixo TA. 
9031.80.20  Ex 172 - Equipamentos digitalizadores 3D, com tripé, mesa com sistema rotatório de modelos, computador eletrônico digital, monitor a cores e teclado, específico para compor em unidade funcional produtora de formas para calçados com biqueiras e calcanhares totalmente acabados, utilizando modelagem computacional por digitalização óptica de luz estruturada, com 200 x 160 x 160mm de área de medição e 3,1MPx de resolução de câmara, com captura de 3.000pontos/segundo, para 97 micrômetros de espaçamento entre. os pontos, portando interface máquina-usuário para controle CNC e "softwares" de gerenciamento de linha e de digitalização/modelagem CAD/CAM. 
9031.80.20  Ex 173 - Braços articulados portáteis para medições manuais de coordenadas de peças, com 7 eixos de rotação, com encoders absolutos e escâner a laser para digitalização, com capacidade superior à 700.000 pontos por segundo, e engenharia reversa de peças, kit de pontas, kit de calibração, controlador e cabos. 
9031.80.99 

Ex 405 - Combinações de máquinas para medição da uniformidade e correção das não conformidades de pneus com diâmetro externo de 480 a 850mm, largura da banda de rodagem de 110 a 370mm e peso máximo de 30kg, com tempo de ciclo para medição completa de 28s, compostas de: 1 transportador de roletes acionados por motor e corrente para entrada de pneus; 1 sistema de bloqueio de pneus acionado por pistão pneumático; 1 posto de lubrificação para o talão do pneu, com altura de 1.650mm e capacidade do tanque de 20 litros; 1 posto de medição de uniformidade do pneu por meio de tambor rotativo de diâmetro externo de 854,1mm +/-0,2mm, largura de 400mm e 2 células de carga para medição da variação da força radial e lateral, com faixa de medição de 0 a 1.000N, e medidor de excentricidade radial em 3 pontos e excentricidade lateral em 2 pontos, ambos com faixa de medição de 0 a 5mm; 1 posto de retificação formado por 2 esmeris com rotação de 7.200rpm, ângulo de inclinação de 0 a 10º e posicionamento determinado por servomotor; 1 computador de controle; 1 transportador de roletes acionados por motor e correia para saída de pneus; com ou sem coletor de pó para aspiração dos resíduos gerados pelo polimento, com sensor de temperatura. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 02/05/2018).

9031.80.99  Ex 710 - Máquinas para inspeção interna por contraste de cápsulas de gelatina rígida, utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox SS316L e SS304 eletro-polido, dotadas de luz infravermelha e luz superbranca, controlador de luz e dispositivo de separação e coleta de cápsulas defeituosas. 
9031.80.99  Ex 851 - Detectores de metais industriais com princípio de funcionamento por bobina equilibrada, com processamento de sinal digital, controle de balanço automático, controle do oscilador de frequência por cristal de quartzo, cabeçote 100% preenchido com material de encapsulamento, filtro antirruído, filtro antivibração, operação com duas frequências simultâneas sendo uma alta e uma baixa ao mesmo tempo, com 10 pares selecionáveis entre 50 e 900kHz, utilizados para detectar e rejeitar contaminação indesejada de metais. ferrosos, não ferrosos aço inoxidável, aperfeiçoar a segurança dos alimentos. 
9031.80.99  Ex 852 - Máquinas de inspeção automática de fixadores conformes e não conformes que permitem a seleção e posterior processo de embalagem em caixas de papelão para peças com comprimento de até 6" e diâmetro entre 1,5 e 30mm, podendo chegar a velocidade de 300 peças inspecionadas e embaladas por minuto através de 2 sistemas de inspeção, um deles trata-se de uma matriz laser, em 3 eixos que faz uma avaliação em 16 pontos e de 360º das características dimensionais do produto e a outra com sistema "Eddy Current",. que faz diferenciação entre tipos de materiais. 
9031.80.99  Ex 853 - Sensores eletrônicos de medição por campo de luz, para medição de quantidade de sementes em plantadeiras não autopropulsadas, dotados por unidade sensora, tubo de policarbonato translúcido e peças de conexão e fixação, com capacidade de medição de até 135sementes/segundo. 
9031.80.99  Ex 854 - Sistemas para monitoramento de transformadores com sensores para medição de temperatura, correntes e aquisição de grandezas elétricas das buchas, porta de comunicação "ethernet", painel elétrico, voltagem entre 100 a 240Vca autosselecionável, frequência entre 50 e 60Hz, padrão IP55 e com sinalização frontal por meio das lâmpadas vermelho, amarelo e verde. 
9031.80.99  Ex 855 - Sistemas de medição e controle de planicidade, com capacidade de processar 1.200m de chapas de alumínio/minuto, dotadas de: painel eletrônico para comando, unidade de registro e processamento de dados de falhas e controle de planicidade das chapas laminadas, com ou sem rolo, sensores internos de 26 e 52mm de largura por zona, para medição de tira na faixa de espessura de 0,01 a 0,05mm e de 30 a 500cm de largura e unidade de transmissão de dados entre o rolo e o painel eletrônico. 
9031.80.99  Ex 856 - Bancadas de testes funcionais e regulagens da válvula protetora multivias, monitoradas por gráficos de queda de pressão, com interface de visualização e parametrização em monitor, regulagem individual dos 7 circuitos de ar da peça com pressões de 4 a 12,5bar, com 2 módulos reguladores de pressão com transdutores de pressão de precisão de 0,01%FS e capacidade produtiva de 15peças/hora, gravação por micropercurssão em peças aprovadas e leitores de código "datamatrix". 
9031.80.99  Ex 857 - Equipamentos para monitoramento de rolamentos ferroviários através de método de análise acústica no domínio da frequência para detecção e classificação de defeitos em componentes de rolamentos de eixos ferroviários (capa, cone e rolo), podendo realizar leituras de rodeiros em movimento a uma velocidade entre 0 e 150km/h, constituído basicamente de cabines acústicas com microfones, unidade de condicionamento de sinais da via, módulos de aquisição/processamento de dadas, estruturas metálicas de montagem. ao lado da via, cabeamentos de energia e dados, leitor de "tags", sensores de rodas e sensores de velocidade para instalação ao longo da via férrea e servidor de banco de dados. 
9031.80.99  Ex 858 - Equipamentos para medição do impacto de rodas ferroviárias nos trilhos, baseado em tecnologia de acelerômetros e células de carga, podendo realizar leituras de rodas em movimento a uma velocidade entre 0 e 150km/h, constituído basicamente por sensores de rodas, módulo de aquisição/processamento de dados, estrutura metálica de montagem ao lado da via, cabeamento de energia e dados e servidor de banco de dados. 
9031.80.99  Ex 859 - Máquinas horizontais automática de medição por padrão comparador de aferimento para eixos de árvores de manivelas (virabrequins) e volante para motores, com tempo de ciclo de 40,8 segundo, software de monitoramentos estatísticos, etapas dos ciclos operados manualmente, sistema de filtragem de ar, controle de temperaturas de processo e painéis elétricos de controle. 
9031.80.99  Ex 860 - Registradores de impacto, para medição da duração, amplitude e direção de impactos mecânicos, com escala de impacto entre 1 e 200G e frequência de filtro entre 10 e 250Hz, com registrador de eventos de até 262 mil posições de tempo, podendo conter ou não sensores de temperatura, umidade ou pressão, sensores acelerômetros, módulo GPS ou sistema de monitoramento remoto. 
9031.80.99  Ex 861 - Transdutores de pressão piezoelétricos ou piezoresistivos integrados ou não em velas de ignição, refrigerados a água ou não refrigerados, para medição de pressão de cilindros assim como, medição de pressão em sistemas de admissão/exaustão, medição de pressão de injeção em motores a combustão interna ciclos Otto ou Diesel, ou medição de injeção plástica em cavidades de moldes na faixa de 0 até 2.000 bar, faixa de temperatura de trabalho de 196ºC até 400ºC. 
9031.80.99  Ex 862 - Equipamentos automáticos para fixação (sujeição) de partes de carrocerias de automóveis para unir assoalhos com laterais e travessas através de solda a ponto, permitindo a união com garantia dimensional, dotados de: sistema de troca de dispositivos para adequação do modelo a ser produzido, conjuntos de elevação para 2,5t, estrutura de aço de precisão para o posicionamento dimensional do dispositivo de fixação da parede lateral e da fixação do assoalho, suportes para quadros de fixação de laterais de 2,5t,. conjunto de armários de alimentação, acionamento e controle eletroeletrônico com capacidade para até 8 modelos distintos de carrocerias na mesma linha de produção. 
9031.80.99  Ex 863 - Máquinas automáticas de medição óptica e por contato para o controle da medição de batimento, diâmetros e distâncias de peças cilíndricas de motores automotivos, utilizando o método do interferômetro a laser e apalpação, computadorizadas/automática, com carregamento manual, com capacidade para receber peças de comprimentos máximo de 600mm, com range de medição de 0 180mm e diâmetro máximo de 200mm e com capacidade máxima para medir 30peças/h. 
9031.80.99  Ex 864 - Máquinas automáticas de medição por contato utilizando o método do interferômetro a laser, computadorizadas/automática, com capacidade para receber peças de comprimentos máximo de 812mm, diâmetro máximo da peça de 300mm, com precisão radial de 0,25?m, precisão angular de 1arc segundo e com capacidade máxima para medir 12 peças/h, para medição de peças de motores de veículos. 
9031.80.99  Ex 865 - Combinações de máquinas automáticas para aferições de pneus de carros de passeio e caminhões leves de diferentes medidas, diâmetro de talão mínimo igual a 12 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 28 polegadas, peso máximo dos pneus igual a 55kg, compostas de: 1 alimentador de pneus na máquina de medição de uniformidade, com sistema de lubrificação dos talões; 1 máquina para medição da uniformidade dos pneus com diâmetro externo mínimo igual a 20 polegadas, diâmetro externo máximo igual. a 40 polegadas; 1 transportador intermediário; 1 alimentador de pneus na máquina de controle de desequilíbrio; 1 máquina para o controle de desequilíbrio de pneus com diâmetro externo mínimo igual a 19,6 polegadas, diâmetro externo máximo igual a 43,3 polegadas, com dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS); com ou sem estação de marcação dos pneus; 1 separador automático de pneus multinível para a descarga de pneus de acordo com parâmetros pré-estabelecidos via sistema gerencial; sistema de. leitura de código de barra; grades de proteção. 
9406.90.20  Ex 005 - Cabines isoladoras para retenção de particulados em processos de manipulação de insumos farmacêuticos ativos de alta potência, através de filtros HEPA, com níveis de exposição ocupacional inferior a 1µg/m3, configuradas com: câmara lateral para entrada de produtos; com ou sem câmara inferior para entrada de produto por elevador hidráulico; câmara de trabalho com 4 luvas para manipulação de produtos; filtro absoluto para proteção da válvula de sobrepressão; ventilador centrifugo com controle de velocidade; sistema de limpeza interna com bico pulverizador e válvula de dreno para descarregamento resíduo líquido; válvula para injeção de nitrogênio; sensores de oxigênio, pressão e temperatura; CLP com interface homem-máquina para controle de parâmetros de substâncias normais, tóxicas e explosivas; preparadas para instalação de instrumentos de amostragem, pesagem ou análises.
9018.12.90 Ex 031 - Equipamentos de ultrassom digital, portáteis, uso veterinário para diagnóstico por imagem em animais, sem efeito "Doppler", com bateria interna, alimentação fonte externa bivolt automática, 8 pontos de TGC (time Gain Control), 2 portas USB, memória interna para imagem, saída SVGA e VGA, 01 e/ou 2 portas para transdutores, peso máximo 10kg, dotados de: transdutores linear retal (128 cristais) e/ou microconvexo (72 cristais) e/ou convexo (96 cristais) e/ou linear de extremidades (96 cristais), 2 suportes para transdutores, monitor de 12 polegadas tipo LCD ou LED, inclinação até 30 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).

Art. 2º Alterar para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:  

NCM  DESCRIÇÃO 
8602.10.00  Ex 024 - Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta de 4.500HP, constituídas de: motor a diesel com seu respectivo dispositivo de controle, conduites e filtros de óleo lubrificante, 12 cilindros em "V", 4 tempos, com potência bruta de 4.500HP a 1.050rpm; silenciador, fabricado em aço e telas de aço-liga, projetado para suportar gases de escape em altas temperaturas; painel microprocessado, com interface s redes "Arcnet" e "Ethernet", concentrador de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle "smart display" com interface homem- máquina microprocessados para integração, visualização de dados, programação de parâmetros de monitoramento, computação distribuída integrada aos outros computadores embarcados e comando de todos os painéis e sistemas ligados s redes de comunicação da locomotiva; conjunto de painéis responsáveis por receber, traduzir e transmitir os sinais de comando provenientes do sensor de velocidade da locomotiva via protocolo Arcnet; unidade de comando microprocessada da injeção eletrônica para o motor a diesel, com interface s redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 3 painéis eletrônicos tipo "cycle skipper" para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva integrados rede Arcnet; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para o controle remoto da locomotiva; central de comando eletropneumática e válvula de controle do sistema de freio eletrônico, destinadas transmissão de sinais para o sistema de controle e os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria, alternadores principal e auxiliar integrados rede Arcnet; fonte de alimentação de potência com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc e saídas de +5V, -15V, +15V, +24V e -24V; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva, fabricado conforme norma FRA 229.135, com capacidade para registrar os principais parâmetros das últimas 48 horas de operação da locomotiva, destinado detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento da composição e disponibilização dessas informações para os demais subsistemas da locomotiva via rede; conjunto de módulos de diodos retificadores com corrente m dia direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175ºC, para montagem em 3 painéis retificadores de corrente el trica, destinados conversão da corrente alternada em contínua e alimentação dos circuitos de inversão de frequência; dispositivo de inversão de circuitos de alimentação do alternador principal para partida do motor a diesel; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; conjunto de 48 m dulos IGBTs com tensão e corrente nominais de 2,5kV e 1.200A, com capacidade de operação entre -40 e 67ºC, acompanhados de capacitores de potência, transdutores de corrente, interliga ões e dispositivos de comando e proteção, destinados montagem em conjunto conversor de tensão e frequência, para alimentação dos motores de tração; conjunto de resistores de potência e dispositivos de comando projetados para suportar altas temperaturas decorrentes da frenagem eletrodinâmica da locomotiva através da conversão da energia cin tica em energia el trica; conjunto de componentes para montagem em truques ferroviários, incluindo sistema de suspensão e amortecedores e cilindros de freio a ar; ventilador com h lices fabricadas em a o, com diâmetro externo total de 72 polegadas, projetado para o sistema de arrefecimento do motor a diesel; conjunto de componentes do sistema de arrefecimento de 2 estágios para o ar de admissão do motor a diesel, incluindo 2 trocadores de calor ar-ar e 1 trocador de calor ar-água, al m de 2 ventiladores; resfriador de óleo do tipo placa, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor a diesel; filtro de óleo lubrificante do tipo inercial construído em aço carbono, com capacidade de 40 litros, acompanhado de bomba el trica de pré-lubrificação e seus dispositivos de comando; sistema de transferência e monitoramento de combustível, composto por bomba el trica, dispositivos de comando e sistema de monitoramento com interface de dados; componentes para o sistema de ar comprimido da locomotiva incluindo reservaté rio de ar, secador de ar constitu do de duas torres, circuito de memória, flange e trocador de calor tipo ar-ar com aletas em alum nio; 2 conjuntos sopradores de ar para resfriamento dos motores de tração dos truques traseiro e dianteiro da locomotiva, tipo centrífugo, sendo o traseiro acompanhado de sistema de filtragem do ar de resfriamento; conjunto soprador de ar para resfriamento do alternador de tração e dos retificadores/inversores, tipo centrífugo, equipado com sistema de filtragem do ar de resfriamento; conjunto exaustor de ar do tipo centrífugo, projetado para exaustão de ar dos filtros inerciais dos motores de tração.

Art. 3º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO. 
8207.30.00  Ex 003 Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de espessura igual +0,24mm, ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira. 
8207.30.00  Ex 017 - Punções semiacabados (sem perfil externo acabado), construídos em carboneto de tungstênio sinterizado (metal duro), fabricados pelo processo de prensagem isostática fria e utilizados para estampar copos ou corpos de latas de alumínio. 
8405.90.00  Ex 004 - Membranas para separação de gases constituídas por fibras ocas de poliimida acondicionados ou não em carcaça de alumínio ou de aço inoxidável ou somente em tipo cartucho, utilizadas para separação de gás nitrogênio a partir do ar atmosférico comprimido, com condições operacionais de pressão de entrada do ar comprimido compreendido entre 0.3 a 1.4MPaG, podendo atingir 2.4MPaG para modelo de alta pressão; temperatura de entrada do ar comprimido entre 5 e 60ºC. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.10 Ex 015 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 1 cilindro, de fixação externa na popa do casco, com capacidade volumétrica de 0,1 litros, potência de 5HP e rotação entre 4.000 e 5.000rpm.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.10 Ex 016 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 1 cilindro, de fixação externa na popa do casco, com capacidade volumétrica de 0,075 litros, potência de 3,3HP e rotação entre 4.500 e 5.500rpm.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 001 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, com 4 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, com sistema de arrefecimento do óleo por água, dotados de sistema de injeção eletrônica multiponto, com capacidade volumétrica de 3,0 litros, com comando de válvula único para acionamento das 8 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência de 150HP e RPM entre 5.000 e 5.800, equipados com alternadores de 60A, com 3 opções de rabeta, compatível com instrumentos de. monitoramento do motor de tecnologia digital e leitura analógica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 016 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 1.832cm3, com comando de válvulas tipo DOHC e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 115HP a 5.800rpm, equipados com sistema de carga de 35A, com 2 opções de rabeta de tamanho (L e X).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 017 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 2 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, capacidade volumétrica de 0,2 litros, potência de 8HP e rotação entre 4.500 e 5.500rpm.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 018 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo de Otto), 4 tempos, com 6 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica multiponto, capacidade volumétrica de 2,6 litros, comando de válvula único para acionamento das 16 válvulas (admissão e descarga), com sistema de arrefecimento do óleo por água, potência entre 225 e 300HP e rotação entre 5.800 e 6.400rpm, com alternador de 70A.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 021 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 6 cilindros em V, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica direta de 2 estágios, com capacidade volumétrica de 3 litros, potência entre 200 e 250HP e rotação entre 5.000 e 6.000rpm, com alternador de 60A.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 022 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, com 4 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica multiponto, com capacidade volumétrica de 1,7 litros, comando de válvula único para acionamento das 16 válvulas (admissão e descarga), com sistema de arrefecimento do óleo por água, potência entre 150 e 200HP e rotação entre 5.800 e 6.400rpm, com alternador de 70A.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 024 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, com 4 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, com capacidade volumétrica de 2.1L, comando de válvula único para acionamento das 8 válvulas (admissão e descarga), potência de 115HP e rotação entre 5.000 e 6.000rpm, com alternador de 35A.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 027 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, 3 conjuntos de carburadores, com cilindrada de 2.596cm3, 2 tempos, potência máxima no hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 14A, com 2 opções de tamanho de rabeta (L e X).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 045 - Motores marítimos de pistão a diesel, de ignição por centelha, com 6 cilindros em V, de fixação externa na popa do casco, dotados de injeção eletrônica direta, capacidade volumétrica de 3L, dispositivo de admissão por válvula de palheta, potência de 175HP, rotação compreendida de 5.000 a 6.000rpm, alternador de 60A.
8408.10.90  Ex 061 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 4 cilindros em linha, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 2,8 litros, com turbo-compressor, sistema de injeção eletrônica, com potência de 220HP a 3.800rpm, com ou sem conjunto do espelho de popa, transmissão tipo rabeta ou instrumentação do motor. 
8408.10.90  Ex 062 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 6 cilindros em linha, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 4,2 litros, com turbo-compressor, sistema de injeção eletrônica, com potência compreendida entre 270 a 350HP a 3.800rpm, com ou sem conjunto do espelho de popa, transmissão tipo rabeta ou instrumentação do motor. 
8408.10.90  Ex 063 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), com 4 cilindros em linha, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com capacidade volumétrica de 2,0 litros, com turbo-compressor, sistema de injeção eletrônica, com potência compreendida entre 115 e 170HP a 4.000rpm, com ou sem conjunto do espelho de popa, transmissão tipo rabeta ou instrumentação do motor. 
8408.10.90  Ex 074 - Motores diesel para aplicação em veleiros ou embarcações de pequeno porte, com ou sem transmissão do tipo reversor ou rabeta, 4 tempos, refrigerados a água, 2 cilindros verticais, 4 válvulas, alimentação por injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso do pistão de 74mm, potência máxima medida no virabrequim de 10kW a 3.600rpm e cilindrada de 0,570 litros. 
8408.10.90  Ex 076 - Motores diesel para aplicação em veleiros ou embarcações de pequeno porte, com ou sem transmissão do tipo reversor ou rabeta, 4 tempos, refrigerados a água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, alimentação por injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso de pistão de 74mm, potência máxima medida no virabrequim de 15,3kW a 3.600rpm e cilindrada de 0,854 litros. 
8408.10.90  Ex 081 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, refrigerados a água, com 4 cilindros em linha, injeção direta, com diâmetro de pistão de 88mm e curso de pistão de 90mm, com capacidade volumétrica de 2,19 litros, com ou sem transmissão do tipo reversor ou rabeta. 
8408.10.90  Ex 104 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, refrigerados à água, turboalimentados, injeção direta, potência nominal igual ou superior a 485kW, mas igual ou inferior a 670kW a rotação igual ou superior a 1.840rpm, mas igual ou inferior a 1.938rpm, com ou sem transmissão do tipo reversor. 

8412.29.00

Ex 022 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).

8413.19.00  Ex 001 - Dispositivos de abastecimento múltiplo de fluidos, com entrega simultânea em movimento sincronizado para execução de todas as fases do ciclo de distribuição de líquido, seleção única de dados que são armazenados para rastreamento, gestão, podendo ser montadas bombas de vácuo capazes de mudar automaticamente o óleo de lubrificação. 
8413.50.10  Ex 003 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 500cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 27,7 e 437kW. 
8413.50.10  Ex 020 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto, com pressão máxima igual ou superior a 350bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 25 a 2.500cm3/revolução. 
8413.50.90  Ex 049 - Bombas alternativas de deslocamento positivo para bombeamento de polpa de minério, de serviço contínuo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de 3 cilindros de ação simples, com pistões acionados por virabrequim, diafragma guiado por uma haste de controle, motor, redutor de velocidade com engrenagens, com vazão nominal igual ou superior a 260m3/h, pressão nominal de sucção igual ou superior a 330kPag e pressão máxima de descarga igual ou superior a 6.500kPag, dotadas de controlador lógico. programável (PLC) e painel de controle. 
8413.60.11  Ex 001 - Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre 2,4 e 58,7litros/minuto. 
8413.60.19  Ex 005 - Bombas para líquidos, volumétricas rotativas tipo peristáltica para dosagem e transferência de fluidos, vazão de 0,5 até 2L/min e pressão máxima de 7bar cabeçote lateral de polissulfeto de p-felineno, display colorido de "TFT 3,5". 
8413.60.19  Ex 009 - Bombas para líquidos, volumétricas rotativas, tipo senoidal, para transferência de fluidos viscosos, vazão máxima de até 99m3/h e pressão máxima de 15bar e temperatura máxima de até 180ºC. 
8413.70.90  Ex 095 - Bombas centrífugas tubulares de diâmetro de 3 a 12 polegadas, submersíveis, múltiplos estágios de liga de níquel, com mancal radial de material cerâmico (zircônia), carcaça de aço, eixo de alta resistência, potência até 1.500 HP, profundidade máxima de instalação de 4.500m, pressão de reservatório superior a 200kgf/cm2, vazão até 15.200m3/dia, temperatura de operação até 287ºC, pressão diferencial máxima no corpo da bomba de até 5.000psi, para manuseio de até 75% de gás livre na admissão da bomba. 
8413.81.00  Ex 021 - Bombas de êmbolo de alta pressão com acionamento pneumático ou hidráulico para bombeamento de tinta para máquinas impressoras offset, com capacidade máxima igual ou superior a 180cm3 por ciclo e menor ou igual a 2.000cm3 por ciclo. 
8414.10.00  Ex 025 - Bombas de vácuo de parafusos a seco, com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 70m3/h e menor ou igual a 2.500m3/h, vácuo final maior ou igual a 0,01hPa(mbar) e menor ou igual a 20hPa(mbar). 
8414.10.00  Ex 026 - Bombas de vácuo tipo "roots", com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 250m3/h e menor ou igual a 11.600m3/h, pressão diferencial máxima maior ou igual a 25hPa(mbar) e menor ou igual a 100hPa(mbar). 
8414.10.00  Ex 027 - Bombas de vácuo de lóbulos de garras a seco, com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 40m3/h e menor ou igual a 1.200m3/h, vácuo final maior ou igual a 20hPa (mbar) e menor ou igual a 250hPa (mbar). 
8414.59.90  Ex 021 - Ventiladores preparados para instalação em galerias e túneis subterrâneos, de montagem simples ou em série, dotados de atenuadores de ruído, com ou sem núcleo, um ou mais ventiladores axiais de média ou alta pressão, com vazão igual ou superior a 3m3/s e potência instalada igual ou superior à 9kW, com distância das pás à carcaça entre 1 e 3mm, pés removíveis para elevação, medidores de pressão e vazão, sistema automático de lubrificação, sistema de controle de vibração com luzes de alerta, sistema de parada. automática, com ou sem inversores de frequência pré-ajustados de fábrica para acionamento e controle do processo. 
8414.80.11  Ex 001 - Compressores de ar para locomotivas, refrigerados a água ou ar, trabalhando em 2 estágios de compressão, com arranjo de 3 cilindros em "W", 2 de baixa pressão e 1 de alta pressão, projetados para trabalhar a uma descarga máxima de pressão de 140psi (965kPa) e curso de pistão de 4" (101,6mm) ou 4,125" (104,77mm).

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8414.80.19  Ex 093 - Compressores centrífugos para ar, com 3 estágios de compressão, com motor elétrico de 470HP, sistema de resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, com tubos em aço inoxidável, com água nos tubos e ar no casco, mancais magnéticos sistema de controle de capacidade com inversor de frequência, com impelidores tridimensionais de titânio, montados sobre base única, com vazão máxima de 3.960m3/h e pressão de trabalho de 6 a 9bar. 
8414.80.19  Ex 098 - Elementos compressores, isentos de óleo, em formato espiral (scroll), corpo em alumínio, refrigerados a ar para compressores de ar, tipo scroll, pressão de trabalho compreendida entre 6 e 10bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 2 e 200pcm. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8419.32.00

Ex 002 - Secadores de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou superior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105% atro, umidade final de 2 +/-0,5% (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8419.32.00 Ex 022 - Secadores contínuos em elementos pré-fabricados em alumínio puro tipo MH2000, alimentados pelas 2 extremidades, em contrafluxo, com comprimento de 66m, largura de 10,7m e altura de 7,8m, com capacidade de secagem por ciclo de 1.238m3 em um único secador, dotados de: 19 ventiladores de 18kW com velocidade do ar de 7m/s na zona de secagem, com aquecimento por meio de circulação de 294m3/h de água a 120ºC e potência térmica instalada de 5.880.000kcal (6.837kW), controlados automaticamente. por sistemas computadorizados.
8419.39.00  Ex 059 - Máquinas com 2 ou mais mesas paralelas para secar couros a baixa temperatura por meio de vácuo, obtido por meio de uma única bomba a parafusos a seco associada a um único soprador, ou por meio de uma única bomba por anel líquido associada a um único soprador. 
8419.50.10  Ex 024 - Trocadores de calor de placas assimétricas, de parede simples em aço inoxidável com espessura de 0,3mm, que sobrepostas formam canais ondulados separados por cobre em processo de brasagem a vácuo, formando corpo único com pontos de contato entre as placas, para fluidos refrigerantes halogenados e líquidos, com capacidade de 10 a 700kW e pressões de trabalho compreendidas entre 10 e 140bar, para limite de velocidade de 25m/s no lado do gás refrigerante e 5,5m/s no lado do líquido, fluxo contracorrente em regime turbulento a partir de 150 Reynolds. 
8419.50.10  Ex 028 - Trocadores de calor com carcaça de alumínio liga EN 1706 AC-AlSi7Mg-SF com peso de 2,6 a 3,5kg, medindo de 164 a 310mm de comprimento, 137 a 150mm de largura e 87 a 158,5mm de altura, utilizando óleos aplicados em transmissões com classe mineral e sintético, com volume de 0,5 litro de óleo, com capacidade de refrigeração de 4,88kW, seguidos das seguintes condições: a diferença de temperatura de entrada 25k, máxima temperatura do óleo 110ºC, fluido refrigerante sem aditivos 17L/min, vazão do. óleo 20L/min., aplicados em veículos comerciais pesados, sendo montados na parte inferior da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo. 
8419.50.21  Ex 069 - Trocadores de calor tipo casco e tubo, fabricados em aço inoxidável tipo 304, capazes de resfriar água a temperatura de 0,5ºC sem utilização de gelo e sem congelamento, dotados de sistema de refrigeração de água em circuito fechado, injeção de gás para movimentação de líquido refrigerante, sistema de controle e proteção a temperaturas severas através de juntas expansoras, bomba sanitária, sistemas de limpeza CIP, com controlador lógico programável (CLP). 
8419.50.21  Ex 076 - Trocadores de calor metálicos de tecnologia microcanal dotados de aletas ranhuradas tipo veneziana (louverada) e tubos de alumínio conformados (achatados), com conexões em cobre para ar-condicionado não automotivos e sistemas de refrigeração, com capacidades nominais de 1 até 100kW, dimensões de largura de 300 até 3.000mm e altura de 240 até 1.500mm, com temperatura máxima de trabalho de até 125ºC e pressão máxima de trabalho até 45bar. 
8419.50.90  Ex 002 - Trocadores de calor de chapas espirais soldadas com área de troca térmica compreendida entre 1 e 1000 metros quadrados, podendo ser montado na configuração horizontal ou vertical, dependendo de sua aplicação. 
8419.81.90  Ex 042 - Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 2 platens com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 10 carnes de hambúrguer por platen, com potência elétrica de 17kW, reconhecimento automático de espessuras, temperatura de operação compreendida de 66 a 232ºC com tolerância de 1ºC. 
8419.89.19  Ex 030 - Autoclaves com cassete multiuso de mesa, para esterilização rápida de sólidos, cavidades, lúmens e materiais porosos, por meio de método de remoção forçada do ar com injeção de vapor, com capacidade de armazenamento de dados, registros de serviços e recursos de acesso remoto via portal web, com tempo de esterilização de 3,5 a 15min, ciclo de esterilização de 9 a 24min e temperatura de esterilização de 121 a 134ºC e tela táctil em cores. 
8419.89.99  Ex 185 - Caixas sopradoras de ar quente aplicadas na fabricação de papel, destinadas ao aquecimento do papel para prensagem a altas temperaturas, com temperatura do ar entre 150 e 200ºC e umidade entre 300 e 600g/kg (gramas de água por quilograma de ar), construídas em aço inoxidável, dotadas de sistema de retração por meio de cilindros hidráulicos ou pneumáticos, sistema automático de limpeza da superfície da caixa por meio de uma régua limpadora e motor elétrico, ventilador e filtro de limpeza do ar. 
8419.90.39  Ex 006 - Placas corrugadas, construídas em titânio, próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2. 
8419.90.39  Ex 007 - Tiras de alumínio de espessura igual ou superior a 0,30mm, com aplicação de camada de absorção seletiva de radiação solar para troca térmica, com coeficiente de transferência de calor (condutividade de calor) maior ou igual a 230W/mk xºC e densidade de 2,71g/cm3, utilizados na fabricação de coletores solares para aquecimento de água. 
8420.10.90  Ex 042 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento "retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável. 
8420.91.00  Ex 003 - Cilindros em ferro fundido, coquilhado, centrifugado, com dupla fusão para o processamento de borracha, com diâmetro igual ou superior a 200mm e largura útil igual a 400mm ou superior até 3.500mm, contendo perfurações para circulação de água para controlar a temperatura do processo, mantendo-a estável. 
8421.21.00  Ex 023 - Sistemas de tratamento por ultrafiltração para a depuração de águas ou efluentes, montados em estrutura de aço, com tubo coletor de permeado na parte superior e com saída de ar na parte inferior para a aeração de até 96 módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas confeccionadas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) e resistente até 500.000ppm-horas de cloro de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro nominal externo de 0,95mm e comprimento exposto de 543mm, com um tamanho nominal de poro. de 0,02 µ m e diâmetro absoluto de poro de 0,1?m, fixadas horizontalmente entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote coletor de permeado, com área de filtração de 41,8m2 ou de 51,1m2 por módulo para tratamento de águas ou efluentes, com fluxo de fora para dentro e operação submersa trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre -90 a 90kPa. 
8421.21.00  Ex 034 - Módulos de membranas de folhas planas em fluoreto de polivinilideno (PVDF), base de poliéster (PET) e painel suporte em resina ABS, projetadas para a ultrafiltração contínua de água, com vazão de 34 a 68m3/dia, de 50 a 100 elementos por membrana e área de filtração de 45 a 90m2 e poros superficiais na membrana de 0,08 mícrons, compostos por difusores de bolhas finas de ar, quadros coletores de água permeada, blocos de elemento e blocos de aeração. 
8421.21.00  Ex 035 - Módulos de membranas de folhas planas em fluoreto de polivinilideno (PVDF), base de poliéster (PET) e painel suporte em resina ABS, projetadas para a ultrafiltração contínua de água, em regime submerso, com vazão de 52 a 420m3/dia, de 50 a 400 elementos por membrana de área de 1,4m2 e área de filtração de 70 a 560m2 e poros superficiais na membrana de 0,08 mícrons, composto por difusores de ar, quadros coletores de água permeada, blocos de elemento e blocos de aeração. 
8421.21.00  Ex 053 - Máquinas para tratamento de água, para geração de água desmineralizada, mediante integração das tecnologias de membranas de osmose reversa associada com sistema de eletrodeionização, dotadas de: filtros cartucho em aço inox 316, com elementos filtrantes em polipropileno de 1 a 2m; tubulação de alta pressão em aço inox 316; tubulação de baixa pressão em PVC "Schedule 80"; painel elétrico de controle com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM); 1 ou 2 bombas do tipo. centrífuga, horizontal, multiestágio, incluindo motor de potência de 15 a 55kW por bomba; vasos de pressão de 8" de diâmetro, em plástico reforçado com fibra de vidro para armazenamento dos elementos de membranas de osmose reversa; colunas (ou células) de eletrodeionização; manômetros; medidores de vazão; transmissores de pressão; pressostatos; medidor de pH; medidor de ORP; montados sob estrutura de aço-carbono pintado. 
8421.21.00  Ex 054 - Equipamentos para tratamento de água, para geração de água desmineralizada, mediante tecnologia de eletrodeionização, dotados de células/eletrodos de carbono, tubulação/conexões de PVC "Schedule 80", montados sob estrutura de aço-carbono pintado, dimensionados para uma pressão de alimentação de 3,1 a 6,9bar, operando a uma faixa de corrente elétrica de 0 a 5,2A e tensão de 0 a 400V. 
8421.21.00  Ex 055 - Equipamentos para depuração de água ou efluente tratado, mediante tecnologia de eletrodiálise reversa, dotados de células/eletrodos de carbono, tubulação/conexões de PVC "Schedule 80", montados sob estrutura de aço-carbono pintado, dimensionados para uma pressão de alimentação máxima de 3,5bar. 
8421.21.00  Ex 062 - Cartuchos pressurizados de filtragem de água ou efluentes, com feixes de membranas de fibras ocas de polivinildifluor (PVDF), suportadas em um cordão de poliéster e fixadas na extremidade superior do cartucho e livres na extremidade inferior, para operação de fora para dentro, com poros de tamanho nominal de 0,03?m, diâmetro externo da fibra de 2,6mm, com área de membrana igual ou superior à 51m2. 
8421.22.00  Ex 002 - Módulos de microfiltração para clarificação de cerveja, com membranas hidrofílicas compostas de mistura de polivinilpirrolidona (PVP) e poliétersulfona (PES) de diâmetro 1,5mm e área de 9,8m2, tamanho do poro de 0,5?m, comprimento do módulo de 1.172mm e diâmetro de 200mm. 
8421.22.00  Ex 004 - Filtros tangenciais inteiramente automáticos para vinhos, espumantes e borras, dotados de, no máximo, 10 módulos de filtração, equipados com membranas (capilares) de polímero orgânico hidrófilo (polietersulfona) de 1,5mm ou 3mm de espessura e poro de 0,2micra, assimétricas, que possibilitam a inertização, descolmatagem por retro filtração, fabricado em aço inoxidável AISI 304, dotados de módulos suplementares e pré-filtro rotativo automático com grelha de 500 micra, controlados e programados por. controlador lógico programável (CLP). 
8421.29.90  Ex 073 - Equipamentos para filtração fina da solução de molha, utilizada em máquinas impressoras offset, operando por princípio de filtragem progressiva, com elementos filtrantes de fibras acrílicas, podendo dispor de filtração principal progressiva profunda, performance de filtração igual ou superior a 400 litros/hora. 
8421.39.90  Ex 049 - Filtros de ar, próprios para a filtração de ar de sistema de ventilação refrigerados, com estrutura de polímero ABS, meio filtrante de membrana microporosa expandida de ePTFE e envasamento e vedação de poliuretano, para operar em temperaturas entre -40 e +65ºC, faixa de umidade relativa de 0 a 100%, com eficiência de filtração de, pelo menos, 99% ao nível de 0,3 µ m/1cm/s. 
8421.99.99  Ex 038 - Membranas de nanofiltração com camadas de poliamida, polisulfona e polieter, com fluxo de operação entre 5 e 20 GFD (8 - 34LMH), pressão máxima de operação 600psi e operando a uma faixa de PH de 5 a 9. 
8421.99.99  Ex 041 - Módulos de filtragem de água ou efluentes, com feixes de membranas de fibras ocas de polivinildifluor (PVDF), suportadas em um cordão de poliéster e fixadas na extremidade inferior de um cabeçote com aeração central e livres na extremidade superior, para operação de fora para dentro com poros de tamanho nominal de 0,03?m, diâmetro externo da fibra de 2,6mm, com área de membrana igual ou superior a 31m2. 
8422.30.10  Ex 050 - Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulo e contrarrótulo autoadesivos, e/ou colarinho e/ou medalha autoadesiva e/ou selo fiscal a cola, em recipientes de metal, plástico ou vidro, com capacidade de 2.000garrafas/h ou superior, dotadas de pratos porta-garrafas, prendedor das garrafas na entrada e fotocélulas para controle de acúmulo, com estações autoadesivas, dispositivo de soltura de rótulo com funcionamento eletrônico, com ou sem estação de cola para o selo fiscal, com ou sem. dispositivo de aperto do selo na estrela de saída, com variação de velocidade por meio de inversor de frequência, controlado por controlador lógico programável (CLP). 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8422.30.10

Ex 061 - Máquinas rotuladoras para garrafas de vidro cilíndricas, com 2 ou 3 estações adesivas, para aplicar rótulo e contrarrótulo em bobinas separadas e aplicar rótulo e contrarrótulo na mesma bobina e/ou colarinho de espumante, fechamento superior com portas, com velocidade entre 1.000 e 3.000 garrafas/h, dotadas de: mecanismo de distribuição e alisamento ou contração de cápsulas, com ou sem sensor de fibra óptica múltipla de leitura eletrônica da garrafa por meio da emenda do vidro ou taca inferior, com esteira transportadora e com ou sem mesa de acúmulo final, com painel eletrônico com tela "touch screen". (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 3533 DE 25/09/2019).

8422.30.10  Ex 065 - Monoblocos automáticos dotados de 2 cabeçotes, 1 rolhadora com sistema mecânico sincronizado através de eixos, 1 canal de alimentação de rolha, com castanhas, estrelas e guias, 1 aplicadora de gaiolinha sincronizada mecanicamente, magazine com capacidade de 1.600 gaiolas e 1 distribuidor giratório, com produção máxima 3.000garrafas/h. 
8422.30.10  Ex 068 - Máquinas tipo monobloco automático para distribuição, retração e/ou prensagem das cápsulas por meio de um sistema de bicos móveis com comprimento máximo de 130mm, para garrafas de vinho e espumante com diâmetro entre 60 e 120mm e altura entre 235 e 360mm, dotado de 1 ou 2 torres com 1 ou mais cabeçotes, com caracol para trabalhar com diversos diâmetros de garrafas e estrelas e guias intercambiável, com ou sem dispositivo eletrônico de centragem das cápsulas com escrita, com dispositivo de elevação. dos cabeçotes em caso de parada da máquina, com capacidade máxima de 16.000garrafa/h, controlados por controlador logico programável (CLP). 
8422.30.10  Ex 069 - Máquinas tipo monobloco automático para distribuição, retração e/ou prensagem e/ou laminagem das cápsulas por meio de um sistema de bico m vel, para garrafas de vinho e espumante com diâmetro entre 60 e 120mm e altura entre 235 e 360mm composto por uma torre com um cabeçote, com caracol para trabalhar com diversos diâmetros de garrafas e estrelas e guias intercambiáveis, com ou sem dispositivo eletrônico de centragem das cápsulas com escrita, com capacidade máxima de 3.500 garrafas/h. 
8422.30.29  Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens cartonadas autoclaváveis ou não, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto. 
8422.30.29  Ex 077 - Combinações de máquinas para formação e selagem (fechamento) de embalagens cartonadas autoclaváveis, contendo controlador lógico programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 9.000 embalagens por hora, compostas de alimentador automático de embalagens cartonadas individualizadas e abertas, formadora e seladora com transportador individual de embalagem e unidade de dobra e cola das abas ao corpo da embalagem. 
8422.30.29  Ex 079 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios, líquidos ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens cartonadas autoclaváveis, dotadas de 22 cavidades de enchimento (válvulas de pistão vertical), com capacidade máxima de 400 embalagens/minuto. 
8422.30.29  Ex 085 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios sólidos em embalagens cartonadas autoclaváveis, dotadas de 40 estações de enchimento (cavidades telescópicas), com capacidade igual ou superior a 400 embalagens por minuto. 
8422.30.29  Ex 101 - Combinações de máquinas para formação, envase de produtos alimentícios e selagem (fechamento) de embalagens cartonadas autoclaváveis, com controlador lógico programável (CLP), capacidade igual ou superior a 6.000 embalagens por hora, compostas de: corrente indexadora, sistema de selagem por indução eletromagnética, came mecânico e mandris formadores, enchedeiras de produtos alimentícios e prensas dobradoras mecânicas com aplicação de calor. 
8422.30.29  Ex 260 - Máquinas automáticas para envase de produtos líquidos e/ou pastosos em bolsas plásticas, com mecanismo automático comandado por controlador lógico programável (CLP) e servomotor para preparação das bolsas plásticas, assepsia do bocal a partir do vapor de peróxido e envase da bolsa plástica em ambiente (câmara asséptica) pressurizado com ar estéril, com as seguintes capacidades máximas de enchimento: 5 galões - 5bolsas plásticas/min; 2,5 galões - 7 a 9 bolsas plásticas/min; 5 litros - 11 a 13bolsas plásticas/min; 4 litros - 11 a 13bolsas plásticas/min. 
8422.30.29  Ex 340 - Máquinas automáticas para envase de produtos líquidos e/ou pastosos em bolsas plásticas, com mecanismo automático comandado por controlador lógico programável (CLP) e servomotor para separação das bolsas plásticas, assepsia do bocal a partir de vapor de peróxido e envase da bolsa plástica em ambiente (câmara asseptica) pressurizado com ar estéril, com as seguintes capacidades máxima de enchimento: 5 galões - 5 bolsas plásticas por minuto; 2,5 galões - 7 a 9 bolsas plásticas por minuto; 5 Litros - 11 a 13 bolsas plásticas por minuto; 4 litros - 11 a 13 bolsas plásticas por minuto. 
8422.30.29  Ex 342 - Equipamentos para seleção e etiquetagem de códigos de barras em tubos para coleta de sangue, com 2 módulos com 4 gavetas cada, suportando até 8 tipos diferentes de tubos com altura de 75 a 100mm, com capacidade de 360kits/h. 
8422.40.90 Ex 020 - Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão igual ou inferior a 5.500N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.40.90  Ex 004 - Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade de cintagem igual ou superior a 25 pacotes por minuto. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8422.40.90 Ex 147 - Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão de até 5.500N.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8422.40.90 Ex 258 - Combinações de máquinas para unitizar, por meio de fitas plásticas PET (politereftalato de etileno), fardos de algodão a velocidade igual ou superior a 40 fardos/hora, sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo do fardo, compostas de: 3 conjuntos desbobinadores, cada um deles para 2 bobinas de aproximadamente 70kg de fita PET; 1 painel de controle; 1 conjunto de válvulas pneumáticas; 1 conjunto contendo 6 cabeçotes modulares de cintagem, cada um deles com. 1 módulo de alimentação para fita PET e 1 módulo de selagem, com soldas por fricção, do tipo Z; conjunto de mesa para os fardos de algodão com 2 blocos inferiores e 1 bloco superior; 1 unidade contendo 6 guias para as fitas plásticas.
8422.40.90  Ex 261 - Máquinas automáticas para embalar paletes de caixas de papelão ondulado com fita plástica, para paletes com dimensões entre 500 x 500mm e 1.500 x 1.500mm, altura mínima de 300mm e máxima de 2.600mm, com tempo de ciclo de 30 segundos e potência máxima instalada de 10,8kW. 
8422.40.90  Ex 411 - Combinações de máquinas constituídas por módulo para selar, picotar e empacotar, em sacos plásticos os "kits" para coleta de material biológico, acoplado em equipamento automático que imprime e etiqueta por códigos de barra os tubos de amostras, com até 5 módulos configuráveis e até 6 gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta com capacidade de até 100 tubos de amostras com altura de 75 a 100mm, com capacidade de processamento de até 300pacientes/hora, trabalhando com até 6 impressoras. térmicas, com monitor sensível ao toque "touch screen". 
8422.40.90 

Ex 507 - Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou médico-hospitalar, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, controladas por um PC industrial e comando em tela "touch screen" de 12,1" colorida, posicionado em um braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 400mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 15mm, diâmetro máximo das bobinas superior e inferior maior ou igual a 450mm, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/h. (Redação dada pela  Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8422.40.90  Ex 552 - Máquinas embaladoras automáticas de partes de frango, carne, peixe ou hortifrútis, com filmes de PVC estiráveis/extensíveis, em bandejas rígidas ou de EPS (poliestireno expandido), com comprimento compreendidos de 120 a 350mm, largura compreendida de 100 a 230mm e altura compreendida de 10 a 130mm, dotadas de dispositivo de estiramento do filme, inversor de giro do motor e painel de comando, com capacidade máxima de 24 bandejas por minuto e potência de 1.980W. 
8422.40.90  Ex 613 - Máquinas cintadoras operando com fitas em papel ou plástico impressos, para agrupamento e/ou rotulagem de produtos, largura da fita igual ou superior a 28mm, altura máxima do produto igual ou superior a 150mm, largura máxima igual ou superior a 240mm. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8422.40.90 Ex 628 - Máquinas embaladoras de câmara, com esteira transportadora automática, para embalagem a vácuo de produtos alimentícios diversos, como carnes frescas ou processadas, linguiças, salsichas e queijos industrializados, com distância entre barras de selagem de 600 ou 860mm, comprimento útil da barra de selagem de 1.000 ou 1.300mm e altura útil máxima da câmara de 160 ou 260mm, utilizando unidade controladora de solda individual, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, sistema de. segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa de movimentação vertical.

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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8422.40.90 Ex 651 - Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de até 500mm de altura, e 300 mm de diâmetro externo, pré-estiramento do filme que pode variar de 0 a 400%, com painel de controle com tela "touch screen", dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com sensor de altura, equipado com. baterias auto carregáveis.
8424.30.90  Ex 047 - Máquinas jateadoras de dióxido de carbono sólido - CO2 (gelo seco) acelerado a altas velocidades, por meio de ar comprimido para limpeza geral de resíduos de produção, agentes relacionados e contaminantes, isento de umidade, não abrasivo, não inflamável, não condutor de eletricidade e não gerador de resíduos secundários, de configurações variáveis, capacidade do compartimento de gelo entre 13,6 e 45,5kg, taxa variável da alimentação de gelo seco entre 0 e 3,2kg/min, faixa de pressão de jateamento entre 1,4 e. 20,7bar (com regulador) e entre 4,5 e a 20,7bar (sem regulador), faixa alimentação de ar comprimido entre 4,5 e 20,7bar, faixa de consumo de ar comprimido entre 50 e 215PCM, com ou sem acessórios (um ou mais aplicadores com ou sem iluminação, uma ou mais mangueiras, cabos de aterramento, abraçadeiras, um ou mais bicos, suportes, um ou mais tubos extensores, saco para recolhimento de gelo seco, extensão de cabos elétricos e conexões, dentre outros). 
8424.30.90  Ex 048 - Máquinas jateadoras de dióxido de carbono sólido - CO2 (gelo seco) acelerado a altas velocidades, por meio de ar comprimido para limpeza geral de resíduos de produção, agentes relacionados e contaminantes, isento de umidade, não abrasivo, não inflamável, não condutor de eletricidade e não gerador de resíduos secundários, de configurações variáveis, com lâminas para raspagem das partículas de gelo seco, com capacidade do compartimento de gelo entre 9,1 e 27,2kg, aproximadamente, faixa de consumo. (alimentação) de gelo seco entre 0 e 2,7kg/min, faixa de pressão de jateamento entre 1,4 e 17,2bar (com regulador) e entre 4,5 e 17,2bar (sem regulador), faixa de alimentação de ar comprimido entre 3,4 e 17,2 bar. 
8424.30.90  Ex 049 - Cabines de limpeza do ar comprimido por meio de bicos de ar reguláveis para eliminação de cavacos e óleos de refrigeração decorrentes do processo de usinagem, com uma ou mais câmaras, revestidas em chapas de aço de 1,5mm, abertura para manutenção, portas deslizantes e sistema para redução de ruído de trabalho. 
8424.89.90  Ex 197 - Robôs industriais para pintura automotiva, contendo aplicadores de tinta, com capacidade para operar uma ou mais cores e/ou verniz, constituídos de um ou mais braços mecânicos com 5 ou mais eixos de movimentação, capacidade de carga de 15 a 35kg, com controles pneumáticos, equipamento de distribuição de fluídos, um ou mais controladores, com estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte), e com ou sem painel com aplicativos para auxiliar na pintura. 
8424.89.90  Ex 200 - Máquinas automáticas verticais para aplicação de líquido desmoldante em moldes utilizados na injeção de alumínio sob pressão, com cabeçotes pulverizadores tipo máscara montados em braço mecânico com 2 graus de liberdade, deslocamento eixo horizontal igual ou superior a 465mm e vertical igual ou superior a 750mm, para aplicação simultânea de desmoldante na parte fixa e na parte móvel do molde, com capacidade mínima de 5 circuitos de pulverização e sopro, com controle eletrônico incorporado, alimentadas por. bomba dosadora/misturadora de desmoldante e de água. 
8424.89.90  Ex 262 - Máquinas automáticas para aplicação de lubrificante e de inibidor de ferrugem nas mangas e na sede do guarda pó do eixo de rodeiro ferroviário, com tempo de ciclo menor que 2 minutos, para rodeiros com bitola ferroviária de 1.600mm e diâmetro de roda entre 711 e 1.066mm, compostas por conjunto de bicos de pulverização com pressão de 0,4 - 0,5bar, por reservatório de lubrificante e de inibidor de ferrugem com capacidade para 60 litros, e por motor rotacional de rodeiro de 2HP com velocidade de rotação entre. 8 - 12rpm. 
8424.89.90  Ex 274 - Braços robóticos industriais, antropomorfos, com 6 eixos de mobilidade e precisão de movimentação, com velocidade máxima de 1.500mm/s e precisão de posicionamento na repetibilidade 0,06mm, com raio de alcance máximo de 1.700mm no eixo horizontal, próprios para aplicação de solução sanitizante nos tetos de vacas leiteiras, pré e pós ordenha, em plataformas de ordenha rotatória, equipados com módulo "spray" com câmera tipo TOF (3D) para localização dos tetos da vaca, bico de aspersão para. aplicação da solução; sensores de posicionamento ponto zero e de posição zero da guia do braço para fins de identificação da movimentação da plataforma de ordenha; caixa de controle do spray com capacidade de até 15ml por aplicação de solução sanitizante; unidades encoders para sincronização da movimentação do braço robótico conforme o giro da plataforma rotatória com velocidade máxima de 500ppr e 5.000ppr; gabinete elétrico e de segurança com disjuntor de 300mA, combinados, para distribuição de energia e controle unificado de segurança (emergência) do braço robótico e da plataforma de ordenha rotatória; cercas e portões para proteção dos operadores, dotados de interruptor de segurança que limitam a operação do braço robótico quando necessário e painel de aplicativos para auxílio do operador. 
8426.41.90  Ex 045 - Guindastes autopropulsados, sobre pneumáticos, do tipo "Reach Stacker", acionados por motor a diesel, com potência nominal de 290HP a 2.100rpm e potência máxima de 320HP a 1.800rpm, com bombas hidráulicas principais acopladas diretamente ao virabrequim do motor, capacidade máxima de carga de 45 toneladas, lança telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 a 40 pés, com capacidade de empilhar contêineres de 9 pés e 6 polegadas. com 45 toneladas na primeira fila/5 altura. 
8426.41.90  Ex 069 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno acidentado (Rough Terrain), acionados por motor de 6 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis e sistema caranguejo, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica principal com 5 seções, com comprimento, quando totalmente retraída, igual a 11m e totalmente estendida igual a 43m, velocidade de extensão de 32m em 128s, JIB de 2 seções, treliçado e basculável, comprimento de 10,1 e 17,7m e capacidade de içamento de carga de 68t a 2,4m de raio. 
8426.91.00  Ex 023 - Lanças hidráulicas telescópicas e articuladas, com 1 caçamba com capacidade máxima de 318kg, com guincho, com capacidade máxima de carga de 454kg, própria para ser montada em veículo rodoviário, com isolação de 46 até 345kV, altura máxima de trabalho de 28,9m, alcance lateral máximo de 17,3m, com sistema de rotação do cesto em 180º, para atividades de manutenção em linhas de distribuição de energia elétrica. 
8427.10.19  Ex 014 - Empilhadeiras elétricas trilaterais para elevação, transporte, armazenagem de cargas, com capacidade de carga compreendida entre 700 e 1.500kg, altura livre do solo entre-eixos de 75mm, altura do garfo abaixados em relação ao solo de 80mm, 2 motores de elevação e um motor de tração com potência mínima de 7,5kW funcionando em AC (corrente alternada), equipadas com pantógrafo extensível automático. 
8427.10.19  Ex 018 - Empilhadeiras autopropulsadas por motor elétrico, selecionadoras de pedidos, com cabine para operador a bordo acoplada e elevada com o mastro da máquina, com capacidade máxima de movimentação de carga igual ou inferior a 1.360kg, com mastro simples, telescópio ou triplex, com ou sem garfos e altura máxima de elevação dos garfos igual ou inferior a 10.900mm. 
8427.10.19  Ex 125 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com cabine para operação a bordo acoplada e elevada juntamente com o mastro do equipamento, motor elétrico de tração de corrente alternada (ac), capacidade máxima de carga entre 1.000 e 1.600kg (incluindo os limites), altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e 18.800mm (incluindo os limites). 
8427.10.19  Ex 128 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída lateral para bateria tracionária, capacidade máxima de carga entre 1.800 e 6.000kg, com torres de elevação em 3 versões, altura de elevação dos garfos entre 2.750 e 8.455mm, com ou sem garfos. 
8427.10.90  Ex 125 - Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4x2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,06m, mas inferior ou igual a 12,2m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal inferior ou igual 0,91m, com capacidade máxima de carga. sobre a plataforma inferior ou igual a 454kg. 
8427.10.90  Ex 126 - Plataformas de trabalhos aéreos, com mastro vertical fixado sobre base giratória, com ou sem braço articulante "Jib", acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 6,14m, mas inferior ou igual a 9,83m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 227kg. 
8427.10.90  Ex 127 - Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4x2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 5,72m, mas inferior ou igual a 9,68m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal igual ou superior a 0,9m, mas inferior ou igual a 1,27m, com. capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 454kg. 
8427.10.90  Ex 130 - Plataformas elevatórias tipo tesoura, mastro vertical ou braço articulado, com ou sem "jib", acionadas por motor elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, autopropelidas sobre rodas mesmo quando elevadas, podendo ter 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle proporcional, com altura de elevação de piso da plataforma mínima de 3,6m e máxima de 15m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima. de 460kg. 
8427.20.10  Ex 021 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência de 129kW, com configurações variáveis, com capacidade de carga entre 9.000 e 18.000kg, dotadas de torre duplex ou triplex hidráulica, com garfos fabricados em aço forjado com comprimento entre 1.200 e 2.400mm, com sistema de desengate rápido dos garfos "fork shaft system with separate carriers for each fork", próprias para elevação de cargas gerais, transporte e armazenagem de bobinas de aço, chapas e tarugos, equipadas. com sistema de controle e monitoramento do motor e transmissão via display, com entre eixos "wheel base" entre 2.750 e 3.750mm de comprimento. 
8427.20.10  Ex 028 - Empilhadeiras autopropulsadas, sobre pneus, acionadas por motor diesel, para colocação em seco, transporte e volta à água de embarcações com capacidade máxima de carga de 16.500kg, elevação máxima do garfo de carregamento em relação ao solo igual a 12,19m e descida máxima do garfo de carregamento em relação ao solo igual a 3,66m. 
8427.20.10  Ex 031 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, a diesel ou a gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 18.000kg, com ou sem garfo. 
8427.20.10  Ex 039 - Empilhadeiras autopropulsadas, com capacidade de carga entre 6.500 e 7.030kg, com entre-eixos de 2.235mm, acionadas por motor a combustão com potência igual ou superior a 85HP, e um sistema de arrefecimento com radiador padrão do tipo "Combi-Cooler" que contempla um resfriador de óleo da transmissão, com um gerenciador do sistema veicular (VSM) que controla todas as funções elétricas da máquina e freios de banho a óleo. 
8427.20.90  Ex 110 Veículos autopropelidos sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, peso operacional acima de 42 toneladas e potência máxima igual ou superior a 250HP. 
8427.20.90  Ex 119 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou a diesel, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 25,91m, mas inferior ou igual a 54,86m, capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas. inferior ou igual a 340kg. 
8427.20.90  Ex 138 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas acionadas por motor a combustão interna a diesel, biocombustível ou fornecida por baterias, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual a 41,15m, alcance horizontal máximo igual ou superior a 18,03m, mas inferior ou igual a. 21,26m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 272kg. 
8427.20.90  Ex 151 - Máquinas para movimentação de equipamentos como: estações de cabeceira e de esticamento de transportadores de correia, britagens e estruturas parcialmente montadas, com largura máxima de 8.800mm e altura máxima de 2.080mm, translação por meio de 2 "Crawlers" rigidamente conectados à estrutura, com capacidade máxima de carga com excentricidade de 500mm igual a 500t, capacidade máxima de carga centralizada de 580t, velocidade de 0,4m/s descarregado e 0,2m/s carregado, sistema de elevação de carga com. altura de elevação de até 600mm por meio de plataforma acionada por meio de 4 cilindros hidráulicos e sistema de giro da plataforma de +-120º. 
8427.20.90  Ex 189 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção nas 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle com elevação máxima da plataforma igual a 46,33m e capacidade máxima de carga da plataforma igual a 340kg. 
8427.20.90  Ex 195 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, braço articulado ou telescópico, com ou sem "jib", acionadas por motor a combustão interna, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com tração nas 4 rodas, controladas por painel de controle nas plataformas, com controles proporcionais, com elevação mínima da plataforma de 7,8m e elevação máxima da plataforma de 27m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 909kg. 
8427.90.00  Ex 001 - Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 6,12m, mas inferior ou igual a 12,29m e capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136kg, mas inferior ou igual a 159kg. 
8428.33.00  Ex 030 - Empilhadeiras móveis de estéril e canga, autopropulsadas, sobre esteira, com capacidade de transporte nominal igual ou superior a 9.000t/h, sem sistema elétrico, compostas pelo transferidor de carga de correia transportadora para ponte de conexão "tripper", pela ponte de conexão "bridge conveyor" de 70m e pela lança de descarga "spreader" com 50m de comprimento. 
8428.40.00  Ex 008 - Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com acionamento em velocidade nominal ou variável através de inversor de frequência e frequência, velocidade nominal de 0,5 ou 0,65m/s, ângulo de inclinação de 0º ou 12º para esteiras e 30º a 35º para escadas, capacidade de transporte para escadas de 3.600 ou 4.800 ou 6.000 pessoas/h, para esteiras, 4.800 ou 6.000 pessoas/h, equipado com contatos de segurança e sensores de monitoramento, com controle lógico. programável (CLP) ou módulo micro controlado. 
8428.90.90  Ex 044 - Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não contínua, para manuseio de produtos envasados em embalagens cartonadas autoclaváveis, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 30.000 unidades por hora, compostas de: transportador de entrada, paletizador, despaletizador e transportador de saída. 
8428.90.90 

Ex 068 - Peneiras transportadoras de rolos para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomeradas, com dosador de cavacos, contendo três tipos de roletes para separação de material, com área de peneiramento igual ou superior a 12m2 e capacidade igual ou superior a 233m3/h. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 2024 DE 12/09/2019).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8428.90.90 Ex 301 - Equipamentos de armazenagem vertical automática, com seleção automática individual de bandejas, com altura das bandejas autorreguláveis, com capacidade de armazenar até 60t e com sistema de gestão e controle que pode ser integrado a outros armazéns.
8428.90.90  Ex 321 - Cadeiras elevatórias para o transporte de deficientes físicos ou pessoas portadoras de mobilidade reduzida, possibilitando o deslocamento da pessoa junto ao percurso da escada, capacidade nominal de até 125kg, velocidade de 6m/min, percurso linear máximo de 7,10 metros, operando em inclinações entre 28 e 53º, dotadas de assento tipo cadeira, com apoios articulados para os braços e pés, cinto de segurança, motor redutor com placa eletrônica de controle, baterias seladas independentes, conjuntos de trilhos de alumínio. com suportes metálicos e cremalheira. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8429.40.00 Ex 015 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseiros, com largura máxima de trabalho de 1.380mm e peso operacional compreendido entre 3.700 e 5.000kg.
8429.40.00  Ex 018 - Compactadores de solo, autopropulsados por motor a diesel com servotransmissão planetária e potência bruta de 435HP, com peso em operação de 35.081kg, contendo 4 rolos/rodas de pata tipo "tamping" e lâmina frontal para movimentação de terra. 
8429.40.00  Ex 028 - Rolos autopropulsados vibratórios de duplo cilindro tandem para compactação de pavimentos asfálticos, com peso operacional máximo de 11.830kg, cilindro tandem com chassi articulado, cilindros vibratórios, oscilatórios e largura máxima de trabalho de 1.780mm. 
8429.40.00 

Ex 029 - Compactadores utilitários equipados com motor a diesel com potência de 49,1HP, peso operacional entre 3.378 e 4.590kg, amplitude de 0,5mm e 2 ajustes de frequência de 55 e 48Hz, diâmetro do tambor de 800mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 73 DE 05/10/2018).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8429.40.00 Ex 030 - Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, mínima de 156HP e máxima de 173,7HP, peso operacional entre 13.800 e 20.220kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude baixa de 0,98mm.
8429.51.99  Ex 002 - Pás-carregadeiras de esteiras, com potência no volante igual ou superior a 189HP, mas igual ou inferior a 263HP, capacidade da caçamba igual ou superior a 2,45m3, mas igual ou inferior a 3,21m3, com sistema de comando por acionamento hidrostático. 
8429.51.99  Ex 007 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira compacta, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 77HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 4.139lb (1.877kg). 
8429.51.99  Ex 008 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte, armazenagem de cargas e uso geral, com possibilidade de troca de acessórios devido ao engate rápido posicionado na frente do equipamento, equipados com caçamba de elevação máxima até 3.765mm e alcance de descarga à altura máxima até 820mm, acionados por motor diesel, com potência máxima de 67kW (90HP), tração nas 4 rodas e capacidade de operação (50% da carga de tombamento) de até 1.360kg (3.000lb). 
8429.52.19  Ex 038 - Escavadeiras hidráulicas sobre rodas com motor de 6 cilindros, potência líquida de 158HP (118kW) tier III, transmissão com caixa de engrenagens multidiscos "power shift" mutável sob carga, velocidade máxima de deslocamento de 35km/h em segunda marcha, 8km/h em primeira marcha e velocidade mínima do super redutor 2,5km/h, direção tipo orbitrol com válvula de segurança, freio de giro hidrostático, braços disponíveis nos tamanhos 2.200, 2.600 e 3.100mm, peso operacional mínimo de 18.550kg. e máximo de 20.250kg para articulação tripla e mínimo de 18.150 até 19.900kg para braço único, alcance máximo de escavação no nível do solo mínima de 8.800mm e máxima de 9.700mm para articulação tripla e mínima de 8.700mm e máxima 9.600mm para braço único, profundidade de escavação máxima de 4.900mm para braço de 2.200mm, 5.300mm para braço de 2.600mm e máxima de 5.800mm para braço de 3.100mm sendo todos de articulação tripla ou braço único, força de desagregação na caçamba de 12.000daN e. cabine fechada com ar-condicionado e certificação ROPs (12117-2: 2008) e FOPs nível 2. 
8429.52.19  Ex 042 - Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 173HP (128,8kW) a 2.000rpm, com estrutura capaz de efetuar rotação de 360º, alcance máximo ao nível do solo de 9.450mm e profundidade máxima de escavação de 6.200mm, com peso operacional máximo de 19.800kg e capacidade da caçamba de 0,35 a 1,18m3. 
8429.52.19 

Ex 043 - Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 137HP (101kW) e 147HP (108kW), 2.000rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360º, alcance máximo ao nível do solo entre 8.580 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.300 e 6.070mm, com peso operacional máximo de 13.500 a 17.500kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m3. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 28/06/2018).

8429.52.19  Ex 045 - Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 139 e 147HP (102 - 108kW), a 2.000rpm, alcance máximo ao nível do solo entre 8.740 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.450 e 6.070m, com peso operacional máximo entre 15.200 e 17.500kg, velocidade de percurso entre 34 e 37km/h e capacidade da caçamba entre 0,20 e 0,91m3. 
8430.41.20  Ex 015 - Perfuratrizes rotativas com potência igual ou superior a 780HP, autopropulsadas, sobre esteiras, com peso sobre a broca compreendido entre 20.000 e 75.000kg, diâmetros dos furos compreendidos entre 152 e 444mm e profundidade igual ou inferior a 20m no passo simples e peso de transporte igual ou superior a 90.000Kg. 
8430.41.90  Ex 017 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com mesa deslizante para posicionamento do sistema de perfuração, dotadas de perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo pneumático de fundo de furo (ITH). 
8430.41.90  Ex 018 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, dotadas de extensão frontal do chassis e perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo de fundo de furo (ITH). 
8430.41.90  Ex 019 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um braço hidráulico, dotado de perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo pneumático de fundo de furo (ITH).

8430.41.90  Ex 020 - Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes em minas subterrâneas e construções, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes e braço auxiliar para instalação de telas ou plataforma de serviço. 
8430.41.90  Ex 021 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis rígido ou articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de p e rfuratrizes rotopercussivas, com ou sem braço auxiliar dotado de plataforma de serviço. 
8430.41.90  Ex 023 - Máquinas de perfuração de rocha, rotopercussivas, autopropulsadas sobre esteiras, de acionamento diesel-hidráulico, com motor diesel de potência igual ou superior a 420HP, sistema de avanço hidráulico, montado em coluna de alumínio com força de 40kN e tração de 50kN, magazine tipo carrossel para armazenar tubos, centralizador duplo, compressor de ar de 2 estágios com pressão igual ou superior a 360psi, vazão igual ou superior a 580pcm, para furo igual ou superior a 110mm, dotado de coletor de pó com. capacidade de sucção de 2.690cfm e área de filtragem de 32m2. 
8430.41.90  Ex 031 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, com tração nas 4 rodas, dotadas de mesa deslizante e sistema de giro da lança para posicionamento do cabeçote de perfuração rotativo, sistema de perfuração acionado por motor elétrico por meio de bombas e motores hidráulicos, sistema de deslocamento acionado por motor diesel, capacidade de perfuração vertical e inclinada, ascendente e descendente, dotadas de alimentador de tubos, guincho tipo munck para manuseio do. material e 8 patolas para posicionamento e estabilização da lança de perfuração. 

8479.89.99

Ex 208 - Suspensores de liner com assentamento hidráulico, para completação de poços de petróleo. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).

8430.50.00 

Ex 023 - Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de borracha ou poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros, resfriado a água, largura de corte de 2.000mm com espessura de 330mm, com controle eletrônico para ajuste da espessura, através de rolo de corte com 162 ferramentas, distância entre as linhas de 15mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 28/06/2018).

8430.50.00  Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 170 dentes. 
8430.50.00  Ex 033 - Equipamentos de demolição, autopropelidos, sobre esteiras de borracha ou aço, com o sistema hidráulico acionados por motor elétrico ou diesel, com potência igual ou superior a 5,5kW e controlados remotamente por painel portátil com "joysticks", castelo giratório com rotação igual ou superior a 245º, dotados de braço articulado de 3 segmentos, com conexão para diversos tipos de ferramentas, como: concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos. 
8430.69.90  Ex 004 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 150 a 170bar; frequência mínima de impacto de 350 ou de 400batidas/min; energia de impacto de 2.612 ou 2.712J; ponteiro com diâmetros de 100 ou 125mm e comprimento de 1.055 ou 1.130mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas. 
8430.69.90  Ex 005 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 180 a 210bar; frequência mínima de impacto de 250 ou de 200batidas/min; energia de impacto de 11.500 ou 14.210J; ponteiro com diâmetros de 165 ou 175mm e comprimento de 1.600mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas. 
8430.69.90  Ex 007 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 110 a 140bar ou de 120 a 150bar; frequência mínima de impacto de 500 ou de 400batidas/min; energia de impacto de 800 ou de 1.356J; ponteiro com diâmetro de 68 ou de 75mm e comprimento de 700 ou de 710mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas. 
8430.69.90  Ex 008 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 90 a 120bar; frequência mínima de impacto de 600 ou de 700batidas/min; energia de impacto de 271 ou 407J; ponteiro com diâmetro de 45 ou 53mm e comprimento de 500 ou 580mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas. 
8430.69.90  Ex 009 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 160 a 180bar; frequência mínima de impacto de 400 ou de 350batidas/min; energia de impacto de 4.270 ou 6.128J; ponteiro com diâmetros de 135 ou 150mm e comprimento de 1.200 ou 1.300mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas. 
8431.20.11  Ex 004 - Controladores de movimentação para paleteiras, com placa PCB tipo MU LTICAN, com manípulo rotativo de direção, botões de subida e descida rápidos e lentos, botão de acionamento de buzina, botão de reversão para segurança e botão de mo v imentação lenta e acoplados a carcaça de polímero. 
8431.31.10  Ex 002 - Freios de segurança progressivos para elevadores, com range de velocidade nominal compreendida entre 0,63 e 8m/s, range de velocidade de disparo compreendida entre 2,2 e 10,6m/s e capacidade de carga (para cabina ou contrapeso) compreendida entre 1.800 e 17.000kg. 
8431.31.10  Ex 021 - Cintas planas para elevação e sustentação de cargas com capacidade entre 32 e 70kN, com largura entre 25 e 60mm, dotadas de cabos de aço na estrutura, com espessura entre 3 e 6mm. 
8431.31.10  Ex 022 - Dispositivos eletrônicos de monitoramento contínuo da condição dos fios de aço contido nas cintas planas de tração, para uso exclusivo em elevadores. 
8431.31.10  Ex 025 - Freios a disco com torque de carga igual ou superior a 105Nm para máquina de tração para controle de movimento e parada de elevadores. 
8431.31.10  Ex 026 - Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal compreendida na faixa entre 0,50 e 8,00m/s e velocidade máxima de acionamento em queda livre de 10,16m/s para o carro e 10,58m/s para o contrapeso. 
8431.31.10  Ex 027 - Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal compreendida na faixa entre 0,40 e 1,75m/s e velocidade máxima de acionamento em queda livre de 2,62m/s para o carro e 2,78m/s para o contrapeso. 
8431.31.10  Ex 031 - Dispositivos eletromecânicos fixados na armação da cabina do elevador para diminuir oscilações da cabina. 
8431.31.10  Ex 032 - Para-choques hidráulicos para uso em elevadores com velocidades nominais de 1,60, 1,75, 2 e 2,5m/s, com capacidade para volume de óleo de 0,6, 0,72, 0,95 e 2,45 litros respectivamente às velocidades nominais, capacidade de carga mínima de 600kg e máxima de 3.500kg para as velocidades nominais de 1,60, 1,75 e 2m/s; capacidade de carga mínima de 600kg e máxima de 4.550kg para velocidade nominal de 2,50m, com contato elétrico e retorno automático por mola, dotados de um meio de verificação do nível do óleo. 
8431.31.10  Ex 042 - Freios de segurança do tipo progressivo, com dimensões máximas iguais ou inferiores a 185mm de altura, 135mm de largura e 90mm de profundidade, com faixa de capacidade de carga total compreendida a partir de 600 até 7.000kg, para aplicação em elevadores com velocidade nominal compreendida a partir de 0,63m/s até 2,5m/s. 
8431.31.10  Ex 044 - Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores com v elocidade nominal compreendida entre 1,00 e 4,00m/s, e velocidade máxima de a c i o n amento mecânico (tripping speed) compreendida entre 1,39 e 5,57m/s. 
8431.39.00  Ex 003 - Malhas metálicas em aço inoxidável, auto empilháveis, compostas por hastes horizontais cilíndricas, interligadas por malhas trançadas de arame e elos de emendas laterais, com largura útil igual ou maior a 37,5cm, próprias para trechos retos ou curvos, para uso em transportadores contínuos de entrada e saída de fornos e congeladores para processamento de alimentos. 
8432.90.00  Ex 001 - Dosadores pneumáticos de sementes, utilizado exclusivamente em plantadeiras agrícolas, dotados de um singulador com 5 hastes com sistema de molas que dispensa regulagem da peneira para a semente/cultura utilizada, expulsor de semente e câmara de ar com pressão negativa, dotado de dosador especialmente moldado por injeção que evita o repique das sementes após saída do equipamento. 
8433.30.00  Ex 004 - Aleiradores de palha, tracionados por trator, com dimensões (8.600 x 3.700 x 2.286mm), com 8 discos de 1.524mm do lado esquerdo e 9 discos do lado direito, largura de trabalho de até 9.500mm, com molas de amortecimento individuais por disco, rodas guia oscilantes para compensação de irregularidades no terreno e dedos recolhedores dos discos com base em borracha vulcanizada. 
8433.30.00  Ex 008 - Enleiradores rebocados com 2 rotores recolhedores com largura de trabalho de 3,5 e 8,8m, com formação lateral da leira, com possibilidades de forma 2 leiras pela movimentação do rotor traseiro, com rodados largos simples ou tandem ou 3D próximos aos garfos recolhedores garantindo uma leira uniforme e limpa, com transmissão a dupla redução sem manutenção, com braços portadores a posição tangencial dos 3 ou 4 garfos recolhedores por rotor, com levante hidráulico sequencial dos rotores e, defletores. dianteiro e traseiro para a formação da leira acionado mecanicamente ou hidraulicamente. 
8433.40.00  Ex 015 - Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos retangulares grandes (com dimensões 1.200 x 900 x 2.300mm e densidade máxima de 180kg/m3), controladas por monitor de controle eletrônico, com recolhedor de grande capacidade (2.400mm de largura externa), ajuste de densidade do fardo por meio de válvula reguladora, dotado de sistema de fechamento do fardo por amarração com fio e nó duplo, com capacidade de armazenagem. de 30 rolos de fio e sistema de lubrificação automática. 
8433.40.00 

Ex 029 - Enfardadoras de câmara variável de fardos cilíndricos, dotadas de 3 rolos de ferro e 5 correias de borracha, com sistema de densidade progressiva, com ou sem empacotador plástico acoplado à enfardadora, produz fardos com largura 1,20m e diâmetro variável de 0,80 a 1,85m, largura da plataforma recolhedora de 2,10 ou 2,30m, com ou sem rotor integral, com ou sem 14 ou 23 facas, pressão do fardo ajustável entre 20 e 235bar, com sistema de amarração com sisal e/ou rede e sistema de lubrificação automática das correntes. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 28/02/2018).

8433.40.00  Ex 031 Enfardadoras de palha, feno e forragem, com ou sem emplastificador acoplado à enfardadora, com câmara fixa para produção de fardos com 1,25m de diâmetro, câmara semivariável para produção de fardos com medidas de 1,25 a 1,50m de diâmetro ou câmara variável para produção de fardos de 1 a 1,50m, de 1 a 1,80m ou de 1 a 2,05m, e largura fixa de 1,20m, com elevador correiabarramento sem manutenção de alta durabilidade para elevada densidade de enfardamento, pickup sem cames com largura de trabalho de 2,15m, rotor de corte de 17 ou 26 facas com seleção central de facas para tamanhos de corte de 64 ou 42mm e dispositivo de segurança das facas individual, sistema de amarração por rede, terminal de controle eletrônico, sistema de lubrificação automático das correntes e ejetor de fardos. 
8433.51.00  Ex 001 - Cefeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de mistura, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora anti estática, com elevação da semente para o ciclone, por sistema pneumático, diâmetro do tambor de debulha 350mm, largura 785mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018):
8433.60.10 Ex 001 - Máquinas selecionadoras de frutas por cor, tamanho e formato apor meio de sensores e câmeras com sensibilidade de 360º e largura total de leitura de até 750mm, com unidade de iluminação e visão independentes, com 1 ou mais linhas de trabalho, dotadas de: 2 células de carga cada, com carriers rotativos com capacidade de descarga para ambos os lados da linha, com cinta transportadora de produtos na lateral para retirar frutas mal acomodadas, capacidade superior a 1t/h, configuradas para encher bolsas, caixas, caixotes, cestas, bandejas e dotadas de software calibrador com otimizadores para preenchimento das embalagens com precisão no peso selecionado.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018):
8433.60.90 Ex 015 - Máquinas selecionadoras de legumes, sementes/grãos ou frutas por cor, tamanho e formato através de câmeras Ultra HD com sensibilidade de 360º, com unidade de iluminação tipo LED e visão independentes, com 2 ou mais linhas de trabalho dotadas de 2 células de carga cada uma, com carriers rotativos com capacidade de descarga bilateral, capacidade superior a 5t/h, configurada para encher embalagens variáveis e dotada de software otimizador de peso para preenchimento das embalagens de forma consistente.
8434.20.90  Ex 011 - Máquinas para prensagem a vácuo de queijo, verticais, com capacidade mínima de 260kg/h (1.440peças/h com 180g) e máxima de 580kg/h (1.440peças/h com 400g), abrangendo os processos de drenagem do soro do leite a partir da coalhada, prensagem da coalhada, formação da coalhada no formato "redondo" e corte das porções formadas de coalhada, com potência de 20.000W e tensão de 380V, dotadas, basicamente, de: tampa superior, escoador de soro do leite, silo, tubo de montagem, placa de corte, unidade de. dosagem, unidade de prensagem, câmara inferior, copos e módulo de limpeza. 
8435.10.00  Ex 005 - Máquinas para extração seletiva de compostos peculiares de casca de uva (polifenóis/antocianos e taninos), com regulagem eletrônica dos ciclos, dotadas de 2 garrafas de compressão em aço inoxidável e de fluxo contínuo, válvulas de processo, com capacidade para 240 litros, para funcionamento alternativo e automático, tanque pulmão para distensão da uva com capacidade para 2.000 litros, com sonda de controle para regulagem eletrônica da velocidade de funcionamento da bomba de retorno da uva e regulador para variar a pressão do ar sobre a uva durante sua permanência nos cilindros de compressão com capacidade mínima de 1bar. 
8436.29.00  Ex 031 - Combinações de máquinas interligadas por esteiras transportadoras para vacinar ovos e transferir seletivamente apenas os ovos de embriões com batimento cardíaco (embriões vivos), com capacidade de 80 a 800bandejas/hora, de 80 a 200 ovos por bandeja, composto por: 1 módulo para detecção de batimento cardíaco (embriões vivos), com painel de controle; 1 módulo para vacinação com sistema de alinhamento dos ovos com embriões vivos, com painel de controle; 1 módulo para transferência à bandeja de. nascimento exclusivamente para os embriões vivos. 
8436.80.00  Ex 067 - Alimentadores automáticos de bezerros (calf feeder), com sistema in d ividualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estação capacidade para até 30 animais, dotados de: sistema de banho-maria de 5,5kW de potência com capacidade de aquecer leite, água ou mistura de leite em pó e água em até 55ºC, com volume de fluxo de até 250ml/s e 6bar, com serpentina de inox para condução de leite de 0,5L/min, copo de acrílico com. misturador de 200W (motor agitador) para homogeneização do leite em porções de 250 a 500ml, reservatório de leite em pó com capacidade de até 35kg, equipado ou não com dispenser de aditivos com capacidade de volume de 3L, equipado ou não com balanças de meio corpo com capacidade de pesagem até 250kg, dotado da função de autolimpeza do sistema por meio da mistura de água quente e detergente alcalino, com processador de funções disponível em terminal portátil com interface de transferência de informações para microprocessadores. 
8438.50.00  Ex 045 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 2 a 10mm, de espessura, com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade de corte de 38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,55kW. 
8438.50.00  Ex 057 - Máquinas automáticas para porcionamento de produtos cárneos, com capacidade superior a 90 porções, de 150 a 350 gramas por minuto, dotadas de câmera de visão a laser para visualização do volume do produto e corte de acordo com a especificação de dimensão e peso pré-estipulado no sistema computadorizado, compostas por esteira(s) transportadora(s) e esteira(s) aceleradora(s). 
8438.50.00  Ex 094 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne bovina, adaptáveis para cortes suínos, com largura de corte de 554mm, com até três opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado. 
8438.50.00  Ex 146 - Máquinas porcionadoras de carne com peso controlado, para produtos sem osso com temperatura maior ou igual a -2ºC, mas menor ou igual a 8ºC, com velocidade máxima de 130 cortes/minuto, com precisão de +-2g. 
8438.50.00  Ex 201 - Equipamentos para coleta semiautomática de sangue suíno, com capacidade entre 360 e 800 suínos por hora, compostos por carrossel de 10 facas para coleta de sangue, sistema de bombeamento de sangue, misturador e dosador de anticoagulante, tanques para estocagem intermediária do sangue coletado, sistema de limpeza automática e quadros elétricos necessários ao funcionamento, parametrização e controle. 
8438.50.00  Ex 240 - Máquinas porcionadoras e embutidoras a vácuo de produtos cárneos, com capacidade máxima igual ou superior a 2.000kg/h, com duplo parafuso para transporte do produto a ser embutido, com ou sem sistema de torcionamento, com tanque de armazenamento do produto a ser embutido, com bomba a vácuo integrada, com painel para controle da operação. 
8438.50.00  Ex 247 - Máquinas automáticas de descoureamento para carne de suínos sem osso, com esteira móvel para alimentação e descarga dos produtos, dispositivo mecânico autoajustável para controle dos cortes mantendo a lâmina aberta no início do corte, controle de regulagem para altura do corte com ajuste milimétrico, largura de corte de 554mm, dotadas de rolo de pressão e rolo dentado, mecanismo simplificado para troca rápida de lâmina sem necessidade de ferramentas, acionadas por motor elétrico com. potência de 1,1kW. 
8438.50.00  Ex 249 - Máquinas automáticas de descoureamento para peles de aves, com esteira móvel para alimentação e descarga dos produtos, dispositivo mecânico para o controle das diferentes alturas dos cortes a ser removida a pele; rolete auxiliar para posicionamento do produto no início do corte; largura de corte 434mm, dotadas de rolo de pressão e rolo dentado, acionadas por motor elétrico com potência de trabalho variável conforme a peça de carne a ser trabalhada. 
8438.50.00  Ex 271 - Máquinas de alto vácuo para produção de presuntos, apresuntados ou salames, porcionando, dosando ou embutindo carnes picadas ou com pedaços inteiros até 500g e emulsões, capacidade máxima compreendida entre 7.200 e 14.400kg/h, pressão de trabalho igual ou superior a 35bar, alimentação por meio de sucção do produto para o tanque desaerador, por meio do tubo de 200 ou 250mm de diâmetro, mediante o vácuo gerado pela bomba de vácuo integrada, tanque de desaeração principal com sensores de. nível e de vácuo independentes, alimentação das câmaras de carne com fuso helicoide acionado por servomotor; válvula de entrada com diâmetro de 200 ou 250mm, acionada por servomotor, gerenciamento do vácuo com sensores independentes; saída de produto com diâmetro de 60mm, painel com tela de toque colorida "touch screen" de 12" para controle total da operação. 
8438.50.00  Ex 273 - Combinações de máquinas para produção contínua de embutidos de carne por processo de co-extrusão simultânea de massa de carne com gel de alginato, compostas de: 2 máquinas porcionadoras e embutideiras a vácuo sincronizadas, sendo 1 máquina para o produto com cabeçote moedor integrado e cabeçote de co-extrusão, reservatório de produto de 240 a 350 litros e capacidade nominal entre 3.600 a 6.000kg/h e a segunda máquina para o gel de alginato, capacidade nominal entre 2.000 e 3.600kg/h com filtro e. tubo alimentador para o cabeçote de coextrusão; módulo para o banho de fixação com salmoura para coagulação do gel, formado por calha, coletor e conjunto de recirculação com tanque e bomba de solução de salmoura fixador; calibres dos embutidos de 8 a 32mm; sistema de correias transportadoras dos gomos, gancheira para produtos pendurados ou esteira para produtos em porções individuais; máquinas com painel sensível a toque "touch screen" para controle da operação. 
8439.91.00  Ex 011 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou fendas iguais ou menores a 0,50mm, próprias para máquinas pressurizadas para depuração, classificação e/ou fluidização de fibras nos processos de obtenção de polpa virgem ou reciclada para fabricação de papel. 
8439.99.90  Ex 021 - Camisas de aço inoxidável calandrado ou centrifugado, ferro fundido, aço forjado ou bronze (indústria de papel e celulose), para rolos de sucção, com ou sem revestimento, para extração e produção de papel, celulose e pasta de celulose. 
8439.99.90  Ex 036 - Prensas com rolo tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel ou celulose, com elemento de carga flexível para cargas de até 150kN/m, velocidade de operação de 1.000 a 2.500m/min e diâmetro de 1.000 a 1.200mm, contendo manta de pressão, alavancas para posicionar o rolo atuadas por cilindros hidráulicos, unidade hidráulica de alta performance acionada por motores elétricos, trocador de calor para refrigeração do óleo, dispositivos para montagem, sistema de controle e automação,. estruturas e painel elétrico. 
8440.10.90  Ex 045 - Máquinas para aplicação de forro interno a serem utilizadas em processo de fabricação de capas dura para livros e assemelhados, operando com velocidade igual ou superior a 45ciclos/min. 
8440.10.90  Ex 059 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 21 x 14,8cm (mínimo) a 73,8 x 130,0cm (máximo), operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana, contínuo ou tipo palete; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de alto desempenho; detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo porta facas posterior à estação de dobra. 
8440.10.90  Ex 060 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel, de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 12,8 x 14,8cm (mínimo) a 55,8 x 85,0cm (máximo, operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo por assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana, contínuo; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de. alto desempenho, detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo portafacas posterior à estação de dobra. 
8440.10.90  Ex 066 - Máquinas perfuradoras espiraladeiras, automáticas, para encadernação com espiral metálica, revestida ou não, dotadas de funções principais de alimentação manual do substrato, separação, perfuração, reagrupamento e aplicação da espiral, podendo ter de 1 até 4 alimentadores automáticos para inserção automática de capa, contracapa, bolsa e/ou adesivo, capacidade máxima de 35produtos/min, espessura mínima de 4mm e máxima de 32mm, tamanho máximo de 330mm e mínimo de 75mm (lado encadernado). 
8440.10.90  Ex 069 - Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automáticas, com formato máximo igual ou superior a 36 x 65cm, velocidade máxima igual ou superior a 200m/min, contando com regulagem manual ou automática do movimento de todas as bolsas e dos rolos de dobra. 
8441.40.00  Ex 012 - Máquinas automáticas para a produção de guardanapos com capacidade de 5.000 guardanapos/min ou 100 pacotes de guardanapos/min, embalados individualmente em filme plástico termosselável, com pilhas de 20 a 50 guardanapos dobrados por pacote, com tamanho (formato fechado) mínimo de 100 x 100mm e tamanho máximo de 210 x 210mm, alimentadas por bobinas de largura máxima de 840mm e diâmetro máximo de 2200mm, com ou sem laminação para até 3 folhas (3 ply) com cola à base de água, com ou sem. gofragem, com ou sem impressão flexográfica em linha de uma ou mais cores, acionadas por servomotores e com módulo PLC. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8441.80.00

Ex 071 - Máquinas para cortar e vincar cartão liso ou papelão ondulado, controladas por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade de produção igual ou superior a 600folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm, dotadas de 1 a 12 unidades de cortes de vinco, com posicionamento automático simultâneo dos grupos independentes, tanto longitudinais como transversais, autorreferenciada na mudança de formato, rapidamente e com precisão de posicionamento de ±1mm, através do sensor óptico, dotado de alimentação automática, com ou sem dispositivo de alimentação de ajuste da impressão, com ou sem empilhador e carregador automático, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão, de, no máximo, 12 tamanhos em 2 filas de 6 papelões cada uma, o corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8441.80.00

Ex 072 - Máquinas para cortar, vincar, cartão liso, papelão ondulado e onda dupla, controlado por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade máxima de produção máxima de 1.000folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm de largura, e comprimento de acordo com a necessidade podendo ser sem limite, podendo conter de 1 a 12 unidades de cortes de vinco longitudinal com posicionamento automático através do sensor óptico montado no grupo de corte e vinco transversal que faz, o posicionamento de cada um dos grupos longitudinais, ou corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão de, no máximo, 8 tamanhos em duas filas de 4 papelões cada uma, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, com ou sem empilhador e carregador automático, dotado de carro transversal com dispositivo com leitor óptico para saber a posição dos grupos longitudinais e ou tamanho do papelão. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

8442.50.00  Ex 001 - Cilindros-matriz, em elastômero siliconizado, para decoração de revestimentos cerâmicos completos, com estrutura metálica e engate rápido para uso exclusivo em máquinas impressoras flexográficas para cerâmicas planas. 
8443.11.90  Ex 009 - Máquinas de impressão ofsete, alimentadas por bobina, com 4 ou mais cores, unidades de impressão independentes, operando por meio de cilindros de chapa e blanqueta tipo camisa e com diâmetros variáveis, especialmente concebidas para aplicações em embalagens, com largura máxima igual ou superior a 850mm e velocidade máxima igual ou superior a 365m/min. 
8443.13.90  Ex 029 - Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão até 750 x 530mm (formato B2), com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores com alimentação do material a ser impresso em gavetas e com palete. 
8443.13.90  Ex 030 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, com velocidade de impressão de 68 imagens A4 em 4 cores por minuto (2 em 1) ou 136 imagens A4 em 2 cores por minuto (2 em 1), com área de impressão de 308 x 450mm (formato imagem) com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores, com alimentação do material a ser impresso em múltiplas gavetas. 
8443.13.90  Ex 031 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, com velocidade de impressão de 68 páginas A4 por minuto em 4 cores, ou 90 páginas A4 por minuto em cores EPM, ou 136 páginas A4 por minuto em 2 cores, ou 272 páginas A4 monocromáticas por minuto, com largura de impressão de até 317 x 450mm (formato imagem), com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores, com alimentação do material a ser impresso em múltiplas gavetas. 
8443.13.90  Ex 032 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, com velocidade de impressão de até 30m/min em 4 cores, ou até 40m/min no modo de produtividade aprimorada, ou até 60m/min em 1 ou 2 cores, com área de impressão variável entre 317 x 980mm ou 320 x 980mm (formato imagem) com espessura de até 450 micra, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores, com saída de impressão em rolo por um rebobinador, com. ou sem unidade em linha de preparo de média antes da impressão. 
8443.13.90  Ex 033 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, com 2 unidades de impressão (frente e verso), alimentadas com rolos de papel de até 340mm de largura, com largura de impressão de até 317 x 980mm (formato imagem), com velocidade de impressão de 14.000 páginas A4 por hora em 4 cores ou 19.200 páginas A4 por hora em cores FPM ou 28.800 páginas A4 por hora em 2 cores, ou 57.600 páginas A4 por hora monocromáticas, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada. para a impressão a 4 ou mais cores, com ou sem unidade em linha de preparo de média antes da impressão com saída em linha com rebobinador e/ou unidade de corte em folhas com empilhador automático. 
8443.13.90  Ex 034 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, com velocidade de impressão de 120 páginas A4 por minuto em 4 cores, ou 160 páginas A4 por minuto em cores EPM, ou 240 páginas A4 por minuto monocromáticos ou em 2 cores, com largura de impressão de até 317 x 464 (formato imagem), com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para impressão a 4 ou mais cores, com alimentação do material a ser impresso em múltiplas gavetas. 
8443.13.90  Ex 035 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, alimentadas com rolos de filme plástico, papel ou alumínio de até 762mm de largura, com espessura de 10 a 250 micra, com velocidade de impressão variável entre 31 a 34m/min no modo 4 cores ou entre 42 a 45m/min no modo de 5 cores, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores, com ou sem unidade em linha de preparo de média antes da impressão e/ou unidade de envernizamento em linha depois da impressão. 
8443.13.90  Ex 036 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão até 750 x 530mm (formato B2) para cartão e papel até 600 micra, com velocidade de impressão de 3.450folhas/h em 4/0, ou 3.600folhas/h em FPM, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores, com alimentação do material a ser impresso em gavetas com paletes, com ou sem unidade de envernizamento em linha depois da impressão. 
8443.13.90  Ex 037 - Máquinas industriais de impressão, tipo ofsete, por processo digital, alimentadas com rolos de filme plástico, papel ou alumínio, com velocidade de impressão de até 15m/min em 4 cores, ou 21m/min no modo de produtividade aprimorada, ou 30m/min em 1 ou 2 cores, com área de impressão de até 308 x 450mm (formato da imagem) com espessura de até 350 micra, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores, com saída de impressão em rolo por. um rebobinador. 
8443.16.00  Ex 029 - Máquinas de impressão rotativa flexográfica, de bobina a bobina, com largura máxima da bobina igual ou superior a 254mm, velocidade máxima igual ou superior a 154m/min com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho. 
8443.19.90  Ex 079 - Máquinas de impressão digital de 3 ou mais cores que trabalham com injeção de tintas cerâmicas "single pass" para a decoração de revestimentos cerâmicos e vidro, com capacidade de ser integrada em uma linha de produção. 
8443.19.90 

Ex 107 - Máquinas de impressão combinada entre os processos flexográfico, serigráfico, com estampagem a frio e/ou a quente, de bobina a bobina, com sistema de ajuste de impressão com um único comando "load ando lock", com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho, capaz de operar com processos complementares de acabamento como laminação em linha e corte rotativo múltiplo, com largura máxima da bobina igual ou superior a 250mm e velocidade máxima igual ou superior a 230m/min. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 28/06/2018).

8443.39.10  Ex 056 - Impressoras a jato de tinta para impressão digital direta em tecidos (peças de vestuário), portáteis, com área máxima de impressão de 31,75 x 40,64cm, com 8 cabeças de impressão e 180 bicos de injeção por cabeça, com resolução de impressão compreendida de (720 x 720dpi) a (1.440 x 1.440dpi), com tinta à base de água e baixa emissão de elementos voláteis. 
8443.39.10  Ex 082 - Máquinas para impressão a jato de tinta piezoelétrico, para imprimir, em plano, couros e peles acabadas e/ou semiacabadas, laminados plásticos, vidros, cerâmicas, metais, tecidos e também artigos com volume, tais como copos, xícaras, garrafas etc., utilizando nanocorantes certificados nas 4 cores primárias e mais as opcionais branco e transparente, com mesa de apoio do material, regulagem da altura do cabeçote de até 30cm, com resolução igual ou superior a 360dpi, mas inferior ou igual a 2.880dpi, com dimensão. de área útil de trabalho compreendida de 1 x 2m a 2,5 x 5m. 
8443.39.10  Ex 133 - Máquinas de impressão digital de 1 ou mais cores que trabalham com injeção de tintas cerâmicas "single pass" para a decoração de revestimentos cerâmicos, com capacidade para serem integradas em uma linha de produção. 
8443.39.10  Ex 195 - Máquinas de impressão industrial por jato de tinta, para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados com mídia de suporte (liner, nãoperfurados, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais, com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes. confinados, com aplicação de líquido otimizador de fundo, impressão de secagem instantânea, com 6 cores, 7 cabeças de impressão totalizando mais de 70.000 bocais, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário, sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluidos nocivos, com largura de impressão de até 3,2m, eixo para rolo único que suporta até 300kg e materiais de até 40cm de diâmetro, 2 eixos para utilização simultânea, possibilitando rolos de até 1,55m de largura com até 200kg cada e materiais. com até 40cm de diâmetro, com possibilidade de impressão frente e verso, sistema de facas em linha para acabamento das extremidades laterais dos rolos, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, luzes LED de prova para inspeção visual dinâmica, velocidade máxima de impressão de 180m2/h e compatibilidade JDF. 
8443.39.10  Ex 196 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 25s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas, possibilidade de impressão em mídias com até 0,3mm de espessura, capacidade de digitalização em cores cm velocidade de até. 3,81cm/s e em tons de cinza de até 11,43cm/s, resolução máxima de digitalização/cópia de 600dpi, largura máxima de digitalização de 914mm e espessura máxima de digitalização de até 0,8mm, memória de 1GB, conexão USB para impressão a partir de "pen drive" e painel com tela sensível ao toque. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8443.39.10 Ex 197 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 35s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280g/m2, memória de 1GB e painel com tela colorida sensível ao. toque de 4,3pol.
8443.39.10  Ex 198 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 25s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas, capacidade de utilização de mídias com até 0,3mm de espessura, memória de 1GB, conexão USB para impressão a partir de "pen drive" e painel com tela sensível ao toque. 
8443.39.10  Ex 199 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 28s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 3 cabeças de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolos de até 1.118mm de largura, capacidade para até 2 rolos, capacidade de utilização de mídias com peso de até 328g/m2, memória virtual de 32GB baseada em 640MB de RAM e disco rígido de 160GB,. conexão USB para impressão a partir de "pen drive" e painel com tela sensível ao toque. 
8443.39.10  Ex 201 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, espectrofotômetro integrado, com velocidade de impressão de 140m2/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 8 tintas e 4 pares de cabeças de impressão, com mediana da precisão de cores com dE2000 menor que 1,19 e menor que 2,77 para 95% das cores, com alimentação por rolo de até 1.524mm de largura, possibilidade de utilização de mídias com até 460g/m2 e espessura de até 0,56mm,. memória virtual de 32GB baseada em 1GB de RAM e disco rígido de 160GB. 
8443.39.10  Ex 202 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, capacidade de impressão sem bordas, espectrofotômetro integrado, com velocidade de impressão de 41m2/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 8 tintas e 4 cabeças de impressão, com mediana da precisão de cores com dE2000 menor que 1,6 e menor que 2,8 para 95% das cores, com alimentação por folha ou rolo de até 1.118mm de largura, possibilidade de utilização de mídias com até 500g/m2 e espessura de até 0,8mm, memória virtual de 32GB baseada em 640MB e disco rígido de 160GB. 
8443.39.10  Ex 203 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 21s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolo de até 914mm de largura e bandeja integrada de saída para até 50 folhas tamanho A1, capacidade de utilização de mídias com até 0,5mm de espessura, memória para. processamento de 64GB baseada em 1,5GB de RAM e disco rígido de 320GB, conexão USB para impressão a partir de "pen drive". 
8443.39.10  Ex 204 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, capacidade de impressão sem bordas, espectrofotômetro integrado, com velocidade de impressão de até 2min para tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 12 tintas e 6 cabeças de impressão, capacidade de cobertura de 95% das cores da escala pantone, com mediana da precisão de cores com dE2000 menor que 1,6 e menor que 2,8 para 95% das cores, com alimentação por folha ou rolo de até. 1.118mm de largura, possibilidade de utilização de mídias com até 500g/m2 e espessura de até 0,8mm, memória de 256MB e disco rígido de 80GB. 
8443.39.10  Ex 206 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão fotográfica em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 28s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 3 cabeças de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolo de até 1.118mm de largura, capacidade de utilização de mídias com peso de até 328g/m2, memória virtual de 16GB baseada em 640MB de RAM, conexão USB para impressão a partir de "pen drive" e painel com tela sensível ao toque. 
8443.39.10  Ex 207 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 21s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 1 cabeça de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolo de até 914mm de largura, capacidade para até 2 rolos, bandeja integrada de saída para até 50 folhas tamanho A1, capacidade de impressão em mídias com até 0,5mm de espessura, capacidade de digitalização em cores com velocidade de até 6,35cm/s e em tons de cinza de até 19,05cm/s, resolução máxima de digitalização/cópia de 600dpi, largura máxima de digitalização de 914mm e espessura máxima de digitalização de até 0,8mm, memória para processamento de 128GB baseada em 1,5GB de RAM e disco rígido de até 500GB e conexão para impressão direta a partir de unidade flash USB. 
8443.39.10  Ex 208 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 15,5s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 8 cabeças de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação de rolos de até 1.067mm de largura, capacidade para até 3 rolos de 200m cada, possibilidade de utilização de mídias com até 0,4mm de espessura, memória virtual de 64GB baseada em 1GB de RAM e disco rígido. de 320GB. 
8443.39.10  Ex 210 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 21s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 1 cabeça de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolos de até 914mm de largura, capacidade para até 2 rolos de até 200m cada, bandeja integrada de saída para até 100 folhas de tamanho A1, capacidade de impressão em mídias com até 0,5mm de espessura, capacidade de digitalização em cores com velocidade de até 6,35cm/s e em tons de cinza de até 19,05cm/s, resolução máxima de digitalização/cópia de 600dpi, largura máxima de digitalização de 914mm e espessura máxima de digitalização de até 0,8mm, memória virtual de 128GB baseada em 2,5GB de RAM e disco rígido criptografado de 500GB e conexão para impressão direta a partir de "pen drive". 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8443.39.10 Ex 211 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 70s para o tamanho A1, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,04mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 610mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280 g/m2, memória de 256MB e painel com tela colorida sensível ao. toque de 4,3pol".
8443.39.10  Ex 212 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 21s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 1 cabeça de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolos de até 914mm de largura, capacidade para até 2 rolos, bandeja integrada de saída para até 50 folhas de tamanho A1, capacidade de utilização de mídias com até 0,5mm de espessura, memória para processamento de 96GB baseada em 1,5GB de RAM e disco rígido de 500GB, conexão para impressão direta a partir de unidade flash USB e painel com tela sensível ao toque. 
8443.39.10  Ex 213 - Máquinas de impressão industrial por jato de tinta, para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados com mídia de suporte (liner, nãoperfurados, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético e outros tipos de materiais, com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes. confinados, com aplicação de líquido otimizador de fundo, impressão de secagem instantânea, com 6 cores, 7 cabeças de impressão, totalizando mais de 70.000 bocais, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário, sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluidos nocivos, com largura de impressão de até 3,2m, eixo que suporta até 160kg e até rolos de até 30cm de diâmetro, 2 eixos para utilização simultânea, possibilitando rolos de até 1,60m de largura com até 70kg cada e materiais com até 30cm. de diâmetro, com possibilidade de impressão frente e verso, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, luzes LED de prova para inspeção visual dinâmica, velocidade máxima de impressão de 180 m2/h e compatibilidade JDF.

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8443.39.10 

Ex 214 - Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão comum ou fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, espectrofotômetro integrado, com velocidade de impressão de 140m²/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 8 tintas e 4 pares de cabeças de impressão, com mediana da precisão de cores com dE2000 menor que 1,25 e menor que 2,75 para 95% das cores, com alimentação por rolo de até 1.524mm de largura, possibilidade de utilização de mídias com espessura de até 0,6mm, memória virtual de 64GB baseada em 1GB de RAM e disco rígido de capacidade igual ou superior a 320GB. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 73 DE 05/10/2018).

8443.39.10  Ex 216 - Máquinas de impressão por jato de tinta sistema TIJ para impressão direta em tecidos de algodão ou poliester com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados ou não, com ou sem mídia suporte "liner", adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais, com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes. confinados, com aplicação de líquido otimizador de fundo, impressão de secagem instantânea, com 6 cores, 7 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nocivos, espectrofotometro embutido, largura de impressão de 1,625m com carregamento por rolo, bobina de recolhimento de impressão, painel sensível ao toque, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velocidade máxima de impressão de 91m2/h. 
8443.39.10  Ex 217 - Máquinas de impressão industrial por jato de tinta para impressão direta em tecidos de algodão ou poliester com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados com mídia de suporte "liner, nãoperfurados, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais, com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes. confinados, com aplicação de líquido otimizador de fundo, impressão de secagem instantânea, com 6 cores, 4 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nocivos, com espectrofotometro embutido, com largura de impressão de até 3,2m, com capacidade para 1 rolo de 3,2m ou 2 de 1,60m, com possibilidade de impressão frente e verso, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, luzes LED de prova para inspeção visual dinâmica,. velocidade máxima de impressão de 74m2/h e compatibilidade JDF. 
8443.91.99  Ex 043 - Unidades de controle e monitoramento do nível de tinta dos tinteiros de máquinas impressoras offset, composto de sensores ultrassônicos, válvulas eletropneumáticas, sensores, interruptores, coletores e cartão de controle. 
8447.20.29  Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. 
8448.39.17  Ex 001 - Equipamentos para produção de fios com núcleo elástico rígido ou semicomposto (elastano) tipo Core-Spun modelo Core Yarn Traverse Link (CTL) recoberto com fibras cortadas, a serem adaptados na máquina de fiar a anel (filatório). 
8451.40.29 

Ex 006 - Máquinas para lavar e tingir peças de roupas prontas, equipadas com précentrífuga com velocidade variável do cesto interno de 0 a 100 rpm (mínimo), controlada por inversor de frequência, com capacidade máxima não superior a 510 kg de roupa, equipada com gabinete de aço inoxidável, ar condicionado autônomo, preparada para receber o sistema de jateamento e pulverização de produtos químicos aplicados automaticamente, selada com juntas e borrachas de silicone para instalação de ozono e com adaptador para troca de cesto interno revestido com pedra para criar efeito de "stonagem". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).

8452.29.25  Ex 001 - Máquinas galoneiras de base cilíndrica. 
8452.29.25  Ex 002 - Máquinas galoneiras eletrônicas, com motor microprocessado, com dispositivo de corte automático de linha. 
8452.90.91  Ex 001 - Mecanismos, e/ou partes em separado, da laçada, exceto lançadeiras rotativas de máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, automáticas, de uso industrial. 
8453.10.90  Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas, para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020):
8453.10.90 Ex 082 - Fulões para caleiro, curtimento e recurtimento, fabricados em polipropileno, com sistema de aquecimento e/ou resfriamento por meio de circulação de água quente ou fria no interior das duplas paredes do fulão, para total controle e programação da temperatura dos processos químicos.
8454.90.90  Ex 002 - Segmentos de rolos para máquina de lingotamento contínuo, controlados por PLC, com rolos de aço de 300mm de diâmetro, revestimento de níquel, cromo, molibdênio e vanádio, dureza de 50HRC, dotados de bancos de spray e válvulas de controle direcional para orientação do fluxo de ar e controle da intensidade de vazão e/ou pressão, por meio de sistema de água atomizada, para resfriamento uniforme de placas de aço em processo de solidificação, com capacidade de suportar temperaturas em torno de 900ºC. 
8455.30.90  Ex 020 - Cilindros intermediários forjados em aço rápido ou aço ferramenta de ligas especiais, utilizados em laminadores "sendzimir", com diâmetro máximo de 300mm, comprimento máximo de 2.500mm e com dureza de 50 a 64HRC. 
8456.30.19  Ex 033 - Máquinas-ferramentas para cortar peças de trabalho, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 600, 400, 310 ou 410mm, respectivamente, com dimensões máximas da peça de 1.050 x 820 x 300 ou 400mm, peso máximo da peça igual a 1.000kg, sem porta automática, com comando numérico computadorizado (CNC). 
8456.30.19  Ex 034 - Máquinas-ferramentas para cortar peças de trabalho, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 370 ou 400, 270 ou 300 e 255mm respectivamente, com dimensões máximas da peça de 700 ou 730 x 600 ou 630 x 250mm, peso máximo da peça igual a 500 Kg, sem porta automática, com comando numérico computadorizado (CNC). 
8456.30.19  Ex 036 - Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos x= 320mm, Y = 400mm, com altura máxima de corte entre 300mm e 500mm, com inclinação de corte entre 3 e 60º, para peças de peso máximo igual a 400kg, com comando numérico computadorizado (CNC). 
8456.30.19  Ex 037 - Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos x= 500mm, Y = 630mm, com altura máxima de corte entre 300mm e 500mm, com inclinação de corte entre 3 e 60º, para peças de peso máximo igual a 800kg, com comando numérico computadorizado (CNC). 
8456.30.19  Ex 038 - Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos x= 400mm, Y = 500mm, com altura máxima de corte entre 300mm e 500mm, com inclinação de corte entre 3 e 60º, para peças de peso máximo igual a 500kg, com comando numérico computadorizado (CNC). 
8457.10.00  Ex 231 - Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 300, 400 e 300mm respectivamente, avanço rápido dos eixos X e Y de 50m/min e Z de 56m/min, avanço de usinagem de 30m/min, velocidade de rosqueamento de até 8.000rpm, tamanho da mesa de 600 x 400mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, eixo-árvore com rotação máxima de 27.000rpm,. cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, com diâmetro máximo de 110mm e tempo de troca em até 1,4s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com a opção de conter 4º eixo sobre sua mesa. 
8457.10.00  Ex 232 - Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 500, 400 e 300mm respectivamente, avanço rápido dos eixos X e Y de 50m/min e Z de 56m/min, avanço de usinagem de 30m/min, velocidade de rosqueamento de até 8.000rpm, tamanho da mesa de 600 x 400mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, eixo-árvore com rotação máxima de 27.000rpm,. cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, com diâmetro máximo de 110mm e tempo de troca em até 1,4s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com a opção de conter 4º eixo sobre sua mesa. 
8457.10.00  Ex 233 - Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 450, 320 e 305mm, respectivamente, avanço rápido de 50m/min em X, Y e Z e avanço de usinagem de 30m/min, velocidade de rosqueamento de até 6.000rpm, tamanho da mesa de 600 x 300mm, em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 200kg,. eixoárvore com rotação máxima de 10.000rpm e torque máximo de 92Nm, tempo de troca de palete de 2,9s, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade para 14 ou 22 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,7s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com a opção conter 4º eixo sobre sua mesa. 
8457.10.00  Ex 234 - Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 450, 320 e 305mm, respectivamente, avanço rápido de 50m/min X, Y e Z e avanço de usinagem de 30m/min, velocidade de rosqueamento de até 6.000rpm, tamanho da mesa de 600 x 300mm, em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 200kg, eixo-árvore com. rotação máxima de 10.000rpm e torque máximo de 40Nm, tempo de troca de palete de 2,9s, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade para 14 ou 22 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,7s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com a opção conter 4º eixo sobre sua mesa. 
8457.10.00  Ex 235 - Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 450, 320 e 305mm, respectivamente, avanço rápido de 50m/min em X, Y e Z e avanço de usinagem de 30m/min, velocidade de rosqueamento de até 6.000rpm, tamanho da mesa de 600 x 300mm, em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 200kg,. eixoárvore com rotação máxima de 16.000rpm, tempo de troca de palete de 2,9s, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade para 14 ou 22 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,7s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com a opção de conter 4º eixo sobre sua mesa. 
8457.10.00  Ex 238 - Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 700, 400 e 300mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X e Y de 50m/min e Z de 56m/min e avanço de usinagem de 30m/min, velocidade de rosqueamento de até 8.000rpm, tamanho da mesa de 800 x 400mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, eixo-árvore com rotação máxima de 27.000rpm,. cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, com diâmetro máximo de 110mm e tempo de troca em até 1,4s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com a opção de conter 4º eixo sobre sua mesa. 
8457.10.00  Ex 265 - Centros de usinagem verticais de dupla coluna tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de mandrilhar, fresar, furar e rosquear metais e não-metais, com curso de trabalho nos eixos X de 2.100mm, Y de 1.200mm e Z de 800 ou 1.020mm, com precisão de posicionamento nos eixo X, Y e Z de +-0,005/300mm (+-0,015/curso total), com precisão de repetibilidade nos eixos X, Y e Z de +-0,003mm, com velocidade de deslocamento nos eixos X, Y e Z de 24, 24 e 15m/min respectivamente,. com fixação dos cones da ferramenta por sistema hidráulico, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante do fuso (spindle), com passagem do fluido refrigerante pelo anel do bico do fuso (spindle), com jato de ar através do fuso (spindle) e com duplo transportador de cavacos nas laterais da máquina. 
8457.10.00  Ex 266 - Centros de usinagem verticais, de dupla coluna tipo portal, com comando computadorizado (CNC), capazes de mandrilhar, fresar, furar e rosquear metais e nãometais, com curso de trabalho nos eixos X de 3.100mm, Y de 2.000mm e Z de 800mm ou 1.020mm, com precisão de posicionamento nos eixo X/Y e Z de +-0,005/300mm (+-0,015/curso total), com precisão de repetibilidade nos eixos X/Y e Z de +-0,003mm, com velocidade de deslocamento nos eixos X/Y e Z de 24m/min, 24m/min e 15m/min,. respectivamente, com fixação dos cones da ferramenta por sistema hidráulico, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante do fuso, com passagem do fluído refrigerante pelo anel do bico do fuso, com jato de ar através do fuso e com duplo transportador de cavacos nas laterais. 
8457.10.00  Ex 267 - Centros de usinagem verticais, de dupla coluna tipo portal, com comando computadorizado (CNC), capazes de mandrilhar, fresar, furar e rosquear metais e nãometais, com curso de trabalho nos eixos X de 2.100mm, Y de 2.000mm e Z de 800mm ou 1.020mm, com precisão de posicionamento nos eixo X/Y e Z de +-0,005/300mm (+-0,015/curso total), com precisão de repetibilidade nos eixos X/Y e Z de +-0,003mm, com velocidade de deslocamento nos eixos X/Y e Z de 24m/min, 24m/min e 15m/min, respectivamente, com fixação dos cones da ferramenta por sistema hidráulico, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante do fuso, com passagem do fluído refrigerante pelo anel do bico do fuso, com jato de ar através do fuso e com duplo transportador de cavacos nas laterais. 
8457.10.00  Ex 270 - Centros de usinagem vertical, com 3 eixos, fuso tipo HSK-E40 com rotação igual ou superior a 30.000rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 13,5kW e torque de 8,8Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 500mm no eixo X, 450mm no eixo Y e 360mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, com estrutura em forma de pirâmide, construídos em concreto polímero,. sistema de compensação de temperatura inteligente, mesa com área útil de 550 x 450mm com capacidade de carga máxima de 200kg, magazine com capacidade inferior ou igual a 68 ferramentas, com trocador automático de ferramentas, transportador de cavacos, apalpador 3D infravermelho para preparação e inspeção da peça e sistema de medição de ferramentas a laser. 
8458.11.99  Ex 048 - Centros de torneamento e fresamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), fuso principal com potência de 29kW, rotação de 7.000rpm e passagem de 42mm e contra-fuso com potência de 19kW, rotação de 7.000rpm e passagem de 42mm, eixo Z com curso de 500mm, avanço de 60m/min e 3 cabeçotes revólver com possibilidade de usinagem simultânea com capacidade mínima de 10 estações cada, com 2 cabeçotes revólver superiores, 1 com cursos X, Y e Z iguais a 70, 70 e 250mm, e 1 com curso X igual a 125mm, com 1 cabeçote inferior com cursos X, Y e Z iguais a 70, 70 e 400mm, respectivamente, com potência de 4,2kW e torque de 11Nm. 
8458.11.99  Ex 114 - Centros de torneamento e fresamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), fuso principal com potência de 33 ou 40kW, rotação de 3.500 ou 5.000rpm e passagem de 65 ou 90mm e contra-fuso com potência de 31 ou 33kW, eixo Z com curso de 700mm e avanço de 50m/min e 3 cabeçotes revólver com possibilidade de usinagem simultânea com capacidade mínima de 10 estações cada, sendo 2 cabeçotes revólver superiores, 1 com cursos X, Y e Z iguais a 110, 100 e 320mm, respectivamente, e 1 com curso X igual a 180mm, com 1 cabeçote inferior com cursos X, Y e Z iguais a 110, 100 e 550mm, respectivamente com potência de 6,5kW e torque de 16Nm. 
8458.11.99  Ex 147 - Tornos automáticos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), dotados de fuso principal de cabeçote móvel tipo "Swiss Type" com potência nominal compreendida de 2,2 a 6,7kW, rotação máxima de 12.000rpm, 1 ou 2 revólveres, curso no eixo Z1 do cabeçote principal compreendido de 80 a 305mm. 
8458.11.99  Ex 148 - Centros de torneamento horizontal, com 7 eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com 2 fusos e 1 torre dotada de eixo Y, com cursos de 140mm em X1, 235mm em Z1, 70mm em Y1 (+-35mm), 140mm em X2, 310mm em Z2 e indexação de 0,001º em C1 (fuso 1) e C2 (fuso 2), capacidade para usinagem simultânea de ambos os fusos em sistema. de escravismo, com até 5 eixos simultâneos, com 8 estações para ferramentas acionadas e meia indexação na torre, possibilitando o preset de até 32 ferramentas, com rotação máxima de 6.000rpm e potência de 1kW (ferramentas acionadas), com capacidade máxima de fixação em ambos os fusos para 42mm ou menos, potência máxima de 11kW no fuso 1 e 5,5kW no fuso 2, com aparador, transportador de peças e de transportador de cavacos. 
8458.91.00  Ex 060 - Máquinas de torno do tipo portal para reperfilamento de perfis gastos e novos das rodas dos rodeiros ferroviários e para usinagem das rodas montados no eixo (comprimento máximo de 2.600mm); com altura central de 630mm, peso total aproximado de 55.000kg e distância entre faces internas de 1.535mm; suporta o peso máximo do rodeiro de 3.500kg; construída para vias com bitola de 1.600mm e pista de rolamento com diâmetro entre 600mm e 1.250mm; contendo acionamento de quatro garras para fixar o. eixo dos rodeiros, árvore de ajuste para ajustar os diâmetros da fixação, porta-ferramentas controlado via CNC (comando numérico computadorizado) e CPL (controlador lógico programável). 
8458.91.00  Ex 064 - Centros de torneamento verticais, com carga e descarga automática, comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora de centro), com 1 cabeçote revólver inferior com 12 estações, ferramenta acionada com potência de 8,5kW, (eixo Y opcional), eixo "C" com resolução de 0,001º no fuso principal, cursos nos eixos X e Z iguais a 1.190 e 260mm respectivamente, com avanço rápido de 80m/min (motor linear), com segunda unidade integrada disposta a 90º para executar a segunda fixação da peça, com 1 cabeçote revólver superior com 12 estações, ferramenta acionada com potência de 8,5kW, com curso do eixo Z igual a 260mm, (eixo Y opcional), eixo "C" com resolução de 0,001º no contrafuso e cursor de eixo X igual a 607mm, com avanço de 40m/min e rotação máxima nos fusos igual a 5.000rpm. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8462.21.00

Ex 204 - Máquinas curvadeiras automáticas de tubos com controle numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo 42 x 2mm ou 55 x 2,5mm, com 10 eixos acionados por servomotores elétricos digitais, com duplo sentido de dobra (direito e esquerdo), possibilidade de curvar com raios e blocagens diversos, com carga e descarga automática do tubo integrado ao movimento do cabeçote. (Redação dada pela Portaria SECEX Nº 220 DE 25/02/2019).

8464.10.00  Ex 027 - Máquinas-ferramentas de fios múltiplos diamantados, acima de 40 fios, para serragem de rochas ornamentais, em diferentes espessuras, operando com ou sem movimento descendente de sistema de fios diamantados, orientados por cilindros e roldanas, com tensionador automático contínuo dos fios, aspersor de água para resfriamento do corte, central hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada, com até três carros porta-bloco. 
8464.20.10  Ex 011 - Máquinas-ferramenta de precisão milimétrica para remoção de riscos e manchas em vidros comuns, temperados, laminados, curvos e espelhos, sem produzir deformação óptica e sem utilização de óxido de cério, com sistema de alimentação de água e tensão nominal de entrada de 120 ou 240 volts, acondicionadas em maletas contendo conjunto de ferramentas, recipientes, discos de feltro e/ou de tela, suportes, compostos para remoção de riscos e/ou para polimento e equipamentos de proteção individual, com ou sem. termômetro de raios infravermelhos. 

8465.10.00

8464.90.19

Ex 081 - Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de plástico, lentes cilíndricas, esféricas, tóricas e progressivas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura das lentes, acabamento de borda em faceta, borda plana, ranhura e furação, dimensões das lentes brutas com diâmetro máximo até 90mm e velocidade máxima do motor do cortador até 36.000rpm, podendo ter dispositivo de carregamento automático de lentes. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 2024 DE 12/09/2019).

8465.10.00 

Ex 049 - Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com mesa de trabalho com sapatas e suportes de vácuo, com ou sem posicionamento eletromagnético com "display" frontal indicativo assinalador nos eixos X e Y conforme o trabalho, atendendo aos diversos tamanhos de chapas com magazine de troca de ferramentas automático, com potência mínima do motor principal igual ou superior a 13,0kW. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 02/05/2018).

8465.10.00  Ex 053 - Máquinas-ferramenta tipo portal para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e ranhurar de forma contínua com posicionamento automático, por meio de 2 cabeçotes de furação superiores, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais, 4 cabeçotes de furação horizontais em "X" e 2 cabeçotes superiores de fresagem, com troca de ferramentas automática, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente, com sistema a vácuo. 
8465.10.00  Ex 054 - Máquinas-ferramenta automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), com uma ou mais mesas de trabalho, curso máximo dos eixos X, Y e Z de 6.000 x 1.800 x 300mm, respectivamente, espessura máxima da peça de 60mm, espessura da borda entre 0,4 e 3mm, dotadas de trocador de ferramentas com 12 ou mais posições, potência mínima da ferramenta principal de 11kW, aplicador de bordos. de PVC/ABS/papel em 360º e grupos de acabamento acionados mediante eixo "C". 
8465.10.00  Ex 056 - Centros de furação e fresagem de painéis de madeira, com cabeçote de furação de 13 ou mais mandris independentes, eixo de serra integrado no cabeçote, com ou sem eletromandril, velocidade de deslocamento de 80m/min para os eixos X, Y e 30m/min para o eixo Z, sistema de movimentação pinhão-cremalheira no eixo X e por fuso nos eixos Y e Z e comando numérico computadorizado (CNC). 
8465.20.00  Ex 006 - Máquinas-ferramenta para trabalhar painéis de madeira e madeira maciça, com eletromandril de 5 ou mais eixos interpolantes, com comando numérico computadorizado (CNC) capazes de fresar, furar e cortar, com cursos dos eixos iguais ou superiores a 3.800mm no eixo X (movimento longitudinal), 1.800mm no eixo Y (movimento transversal) e 600mm no eixo Z (movimento vertical), dotadas de um ou mais trocadores de ferramenta automáticos de 10 ou mais posições, potência do eletromandril igual ou. superior a 9kW, com sistema de lubrificação centralizada, com sistema de barras com ventosas para fixação da peça, com ou sem sistema de carregamento e descarregamento.

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8465.91.10  Ex 008 - Serras de fita sem fim para cortar peças curvas e variadas de madeira, com eixos interpolados através de comando numérico computadorizado (CNC), sem utilização de gabarito, com grupo de fresa e furação, com programação através de CAD/CAM com inclinação do ângulo da serra de +-90º, com sistema de tensionamento hidráulico e/ou pneumático da serra, com ou sem carregador automático. 
8465.91.90 

Ex 021 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, dotadas de serra transversal, com 1 ou mais linhas de corte, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo 2 portas pinças totalmente independentes, empurrador automático, permitindo o corte de 2 ou mais tiras de peças com medidas diferentes, num único corte, com regulagem eletrônica de ferramentas, com ou sem sistema de fechamento automático durante o corte, impedindo a entrada do refilo na exaustão. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 531 DE 20/08/2019).

8465.91.90  Ex 034 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, dotadas de serra, com 1 ou mais linhas de corte, com impressora e aplicadora automática de etiqueta(s) no painel, simultaneamente, com o corte, com regulagem eletrônica das ferramentas, com sistema de fechamento automático durante o corte impedindo a entrada do refilo na exaustão, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem gira peças, com ou sem mesa de alimentação e com ou sem. alimentação a vácuo ou sistema de estoques com carros a vácuo. 
8465.92.90  Ex 016 - Respigadeiras duplas automáticas com capacidade de fazer espigas em peças retas ou curvas com capacidade de produção acima de 1.800 espigas/hora, em todas as 3 possíveis inclinações, com rotação da ferramenta maior ou igual a 9.000rpm, com inversor eletrônico para controle da velocidade de giro da ferramenta em torno da peça, dotadas de um carregador com alinhamento automático e sincronização de carga e descarga, com ou sem comando numérico computadorizado (CNC). 
8465.93.10  Ex 005 Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, a presentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.300mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm. 
8465.95.11  Ex 002 - Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras e aglomerados, dotadas de: 5 ou mais grupos furadores inferiores, com 3 ou mais grupos furadores superiores com aproximação máxima dos grupos 96mm, com sistema de substituição rápida dos cabeçotes, 2 cabeçotes horizontais bipartidos, ferramental para troca rápida das brocas, esteira de entrada com inversor, comprimento dos painéis no eixo X de 3.000mm ou mais, largura em eixo Y de 1.000mm ou mais, eixos dos grupos furadores X, Y e Z, controlados. pelo comando numérico computadorizado (CNC). 
8465.99.00  Ex 041 - Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com mesa de trabalho, sapatas e suportes de vácuo, que posicionam automaticamente nos eixos X e Y conforme o trabalho, atendendo os diversos tamanhos de chapas, com trocador de ferramentas em 8 ou mais posições, com potência mínima da ferramenta principal de 7,5kW. 
8465.99.00 

Ex 072 - Máquinas para trabalhar com madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, com capacidade para 5 eixos ou superior, dotadas de motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com uma ou mais mesas de trabalho, com curso nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 1.500, 1.600 e 700mm, respectivamente. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 531 DE 20/08/2019).

8465.99.00  Ex 103 - Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira, com comando numérico computadorizado, dotadas de 2 pontes móveis, cada uma contendo 2 cabeçotes furadores com ou sem pantógrafo(s), com multimandris horizontais e verticais independentes, deslocando-se simultaneamente nos eixos X e Y para trabalhar 2 painéis, simultaneamente, com dimensões máximas iguais a 1.300 x 700 x 50mm, ou um painel com dimensões máximas de 2.700 x 700 x 50mm. 
8466.10.00  Ex 007 - Porta-ferramentas tipo prateleira, automatizadas, para centro de usinagem, com carregador de 3 ou mais eixos controlados via CNC, com dispositivo de deslocamento integrado ao centro de usinagem, com ou sem controle automático do travamento da ferramenta, com capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares, com ou sem painel de operação. 
8466.30.00  Ex 001 - Dispositivos de fixação em aço, simples ou duplo, para estabilização da mesa giratória durante o processo de usinagem, composto de câmara pneumática com membranas expansíveis em regime de trabalho entre 4 a 6bar, diâmetro interno entre 50 a 460mm, diâmetro externo entre 145 a 598mm e torque máximo de travamento entre 108 a 8.400Nm. 
8466.93.20  Ex 002 - Patins de rolos ou esferas para utilização em trilhos de aço com largura entre 20 e 70mm para promover deslocamentos lineares, com ou sem lubrificação, com classes de precisão variáveis compreendidas entre P e SP e N e P utilizados em centros de usinagens modelos "G" ou "BZ" ou em máquinas especiais ou em sistemas de transporte. 
8466.93.20 

Ex 005 - Magazines de ferramentas, tipo corrente, com dispositivo de deslocamento integrado; com 1 ou mais eixo(s) controlado(s) via CNC; com controle automático do travamento da ferramenta; com capacidade igual ou superior a 50 lugares; com ou sem painel de operação. (Redação dada pela Portaria SECEX Nº 220 DE 25/02/2019).

8466.93.20 

Ex 006 - Bases de aço soldadas com coluna integrada, utilizadas como componente e estrutura principal de centros de usinagem, dimensões a partir de 1.954 x 2.198 x 2.105mm, com precisão dimensional de até +/-0,03mm e tolerâncias geométricas de paralelismo, perpendicularidade e planicidade de até 0,01mm nas principais faces usinadas. (Redação dada pela Portaria SECEX Nº 220 DE 25/02/2019).

8466.93.40  Ex 002 - Fresas para retificação dos eletrodos e soldagem por resistência, constituídas por 3 lâminas, tendo cada uma aresta de corte e uma face traseira; as arestas de corte estendem-se radialmente para o exterior a partir de 1 eixo longitudinal (X), de modo a criar, durante a rotação da fresa, uma ou duas superfícies côncavas para receber as extremidades de um ou dois elétrodos; a face traseira tem um perfil côncavo em um plano de corte perpendicular à aresta de corte; rigidez das lâminas > ou =90HRA; superfície do atuador. > 60% da superfície de corte; força de fechamento aplicável de 80 a 350daN; diâmetro dos eletrodos a serem desbastados de Ø8 a Ø21mm. 
8472.90.30 

Ex 001 - Máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, com número de gavetas/pockets para classificação igual ou superior a 2, mesmo com cintagem automática. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018).

8472.90.99  Ex 001 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, com a função de codificar e dispensar cartões com tarja magnética e/ou chip (com ou sem contato), com até 4 empilhadores para armazenagem dos cartões, com sistema de impressão por transferência térmica para personalização dos cartões, próprios para integração a máquina automatizadora de operações de instituições financeiras, comerciais e empresas de transportes coletivos. 
8474.20.90  Ex 092 - Britadores móveis de deslocamento horizontal autopropulsados sobre esteiras, providos ou não de parte elétrica e de automação, com uma ou mais plataformas de sustentação, moega de recebimento e alimentação, alimentador de sapatas, rompedor hidráulico, peneira vibratória, lança com transportador de correia, britador de mandíbulas para britar minério de ferro e/ou estéril de minério, com capacidade nominal igual ou superior a 2.000t/h. 
8474.20.90  Ex 110 - Britadores de mandíbula com divisor de amostras, automatizados, para utilização em laboratório para processamento de minérios e de outras matérias minerais, com capacidade para britar amostras com tamanho de, no máximo, 20mm e de peso máximo de até 20kg, reduzindo em partículas menores com tamanhos de aproximadamente 1mm, equipados com painel de controle com controlador lógico programável integrado. 
8474.20.90  Ex 111 - Moinhos pulverizadores de amostras, automatizados, com controlador lógico programável (CLP) integrado, para utilização em laboratório para processamento de minérios e de outras matérias minerais, podendo estar acompanhados, ou não, de um ou mais dos seguintes equipamentos para operação de forma integrada: carrossel de 30 posições de amostras, sistema linear e robô automatizado. 
8474.90.00  Ex 029 - Segmentos de rolagem de 5 dentes, para montagem sobre os eixos de britadores de minério de eixo duplo, utilizados em processos de redução da granulometria de minérios. 
8475.29.10  Ex 061 - Máquinas de moldagem a quente para produção de embalagens de vidro com 6 ou mais seções, capacitadas a operar em gotas duplas com distância entre centro de mecanismo de pinos "plunger" igual a 51/2" (139,7mm), dotadas de colunas, superestrutura, distribuidor de gotas e transportador com empurrador eletrônico "pusher", incluindo painéis eletrônicos de controle e sincronismo. 
8475.29.10  Ex 063 - Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro com 6 ou mais seções, capacitadas a operar em gotas duplas com distância entre centro de mecanismo de pinos "plunger" igual a 51/2" (139,7mm), montadas linearmente em tandem por meio de transportador único, dotadas de colunas, superestrutura, painéis eletrônicos de controle e sincronismo, distribuidor de gotas e dispositivos de transporte e transferência. 
8477.10.91  Ex 001 - Máquinas automáticas para perfurar, moldar e injetar tampa plástica diretamente sobre embalagens cartonadas, próprias para trabalhar em conjunto com máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior a 6.000 unidades por minuto, dotadas de controlador lógico programável (CLP). 
8477.30.90  Ex 019 - Máquinas para moldagem por insuflação de frascos termoplásticos tipo "Injection Blow", com capacidade de injeção igual ou superior a 90g, plastificador vertical ou horizontal igual ou maior que 20mm (0,787 polegadas), com controlador lógico programável (CLP), sem moldes. 
8477.30.90  Ex 045 - Máquinas de modulagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta densidade (PEHD), para produção de reservatórios de combustível em coextrusão de 6 camadas de termoplástico (PEHD), adesivos e barreira (EVOH), incluindo sistema de alimentação automática com robô de controle para anel de aço, paletes de transporte, molde para o reservatório, funil de troca rápida, sistema de controle de espessura axial (tipo PWDs/SFDR), unidade de resfriamento para peças pósmoldagem, capacidade de. processamento de plástico instalada total de 710kg/h, com disponibilidade para controle da distribuição das camadas. 
8477.59.90  Ex 069 - Máquinas de estereolitografia para construção de peças plásticas por meio de raios laser (UV), com microcomputador, dotadas de forno de cura por luz ultravioleta, com formato de dados de entrada de estereolitografia (STL), plataforma grelha e tanque com resina fotossensível. 
8477.59.90  Ex 091 - Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, a partir de modelos virtuais que operam por sinterização seletiva de pó plástico por meio de raio laser, com volume de construção igual ou superior a 381 x 330 x 437mm. 
8477.59.90  Ex 099 - Máquinas de prototipagem rápida tridimensional a partir de modelos virtuais que operam solidificando em camadas de fotossensível, com volume de construção igual ou superior a 203 x 177 x 142mm. 
8477.80.90  Ex 291 - Máquinas semiautomáticas para confecção de pneus verdes (carcaças de pneus semiacabados), com capacidade de produção de pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 17 e 18 polegadas, carcaças com larguras compreendidas entre 150 e 400mm, para a junção de "liner" (manta de borracha para vedação), lonas, tiras de reforço, frisos, cinturas têxteis, flancos e banda de rodagem, ou apenas parte destes componentes (dependendo do tipo do pneu a ser fabricado), com controle lógico. programável (CLP). 
8477.80.90  Ex 371 - Geradores de espuma sobre rodas para tecidos planos, fabricados com chassis em aço inox, incluindo todas as partes mecânicas e o gabinete elétrico, com capacidade de geração de 60 a 600kg/h de espuma com densidade de 25 a 250g/L a partir de uma densidade de entrada inicial de 1.000 a 1.100g/L. 
8477.80.90  Ex 383 - Máquinas retificadoras de talões de pneus, para pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 13 e 22 polegadas, área de atuação de 180º, desbaste por ferramenta de micro retífica de pedra diamantada, sistema de aferição à laser, elevação pneumática do dispositivo retificador, sistema de aspiração de pó de borracha e dispositivo de escovação de talões. 
8477.90.00  Ex 052 - Tambores construtores expansíveis, com funcionamento pneumático a 8 funções, dotados de 4 diâmetros de inflagem,com blocagem do diâmetro por meio de 6 cilindros 3 posições sincronizadas e regulagem do afastamento lateral, a qual permite uma amplitude de regulagem da largura de 350mm, próprio para uso no processo de fabricação de carcaças não vulcanizadas de pneus agrícolas com diâmetro interno de 28 polegadas, com tempo de ciclo de 10s para a inflagem completa, 15s para a desinflagem completa e 20s. para as etapas de dobramento, composto de membranas de dobramento da lona metálica, acionadas por ar comprimido, para movimentos de subida e descida; costelas de duralumínio; parafuso de regulagem de largura e câmaras de ar internas. 
8477.90.00  Ex 053 - Tambores construtores expansíveis, com funcionamento pneumático a 8 funções, dotados de 4 diâmetros de inflagem, com blocagem do diâmetro por meio de 6 cilindros 3 posições sincronizadas e regulagem do afastamento lateral, a qual permite uma amplitude de regulagem da largura de 350mm, próprio para uso no processo de fabricação de carcaças não vulcanizadas de pneus agrícolas com diâmetro interno de 30 ou 32 polegadas, com tempo de ciclo de 10s para a inflagem completa, 15s para a desinflagem completa e. 20s para as etapas de dobramento, composto de membranas de dobramento da lona metálica, acionadas por ar comprimido, para movimentos de subida e descida; costelas de duralumínio; parafuso de regulagem de largura e câmaras de ar internas. 
8477.90.00  Ex 056 - Tambores construtores expansíveis, com funcionamento pneumático a 8 funções, dotados de 4 diâmetros de inflagem, com blocagem do diâmetro por meio de 6 cilindros 3 posições sincronizadas e regulagem do afastamento lateral, a qual permite uma amplitude de regulagem da largura de 350mm, próprio para uso no processo de fabricação de carcaças não vulcanizadas de pneus agrícolas com diâmetro interno de 42 polegadas, com tempo de ciclo de 10s para a inflagem completa, 15s para a desinflagem completa e 20s. para as etapas de dobramento, composto de membranas de dobramento da lona metálica, acionadas por ar comprimido, para movimentos de subida e descida; costelas de duralumínio; parafuso de regulagem de largura e câmaras de ar internas. 
8477.90.00  Ex 058 - Tambores construtores expansíveis, com funcionamento pneumático a 8 funções, dotados de 4 diâmetros de inflagem, com blocagem do diâmetro por meio de 6 cilindros "3 posições" sincronizadas e regulagem do afastamento lateral, a qual permite uma amplitude de regulagem da largura de 350mm, próprio para uso no processo de fabricação de carcaças não vulcanizadas de pneus agrícolas com diâmetro interno de 38 polegadas, com tempo de ciclo de 10s para a inflagem completa, 15s para a desinflagem completa e. 20s para as etapas de dobramento, composto de membranas de dobramento da lona metálica, acionadas por ar comprimido, para movimentos de subida e descida; costelas de duralumínio; parafuso de regulagem de largura e câmaras de ar internas. 
8479.50.00  Ex 109 - Plataformas robóticas móveis multifuncionais para indústria aeronáutica, com precisão de +/-0,5mm, constituídas por 1 braço robótico com capacidade de 210kg, com eixo Z de curso adaptado por meio de levantamento do braço robótico, que permite alcance máximo de 5 metros de altura, integrado a um efetuador multifunção com capacidade de furação, escareação, inspeção automática de furos, aplicação do selante e inserção de prendedores, com sistema de visão para reconhecimentos de peças, sistema de envio de. prendedores, sistema de monitoramento e dispositivos de segurança, controlado por controlador lógico programável (CLP). 
8479.71.00  Ex 002 - Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico, com acionamento elétrico, movimento de rotação e com até 3 túneis telescópicos r etangulares. 
8479.81.90  Ex 043 - Máquinas de bioremediação para remoção de graxa e óleo de peças, construídas em polietileno de parede dupla, com sistema de controle de temperatura a 41º +-1ºC sistema integrado de aeração e filtragem, com capacidade de 60 a 140 litros. 
8479.82.10  Ex 081 - Máquinas elétricas portáteis, com impelidor do tipo fita helicoidal, para misturar materiais líquidos ou fibrosos, por exemplo, tintas, vernizes, esmaltes, massas de vedação, argamassas entre outros, em pequenas quantidades (balde ou tambores de até 90 litros), com potência máxima de 1.600W e rotação máxima de 660rpm. 
8479.82.90  Ex 121 - Extrusoras para massa de sabonetes tipo multi-refinadora com 3 estágios de refinação com funções simultâneas de refino e homogeneização e capacidade c o mpreendida entre 1.500 e 2.750kg/h, dotadas de: cilindro de extrusão preliminar bihélice, cilindro final mono-hélice interligados por câmara de vácuo e montados em estrutura metálica, com saída cônica, painel elétrico e acionamento por mot o r r edutores, controlado por CLP. 
8479.82.90  Ex 122 - Equipamentos de carregamento de cassetes por panela vibratória, capazes de selecionar e alimentar cassetes com prendedores aeronáuticos de diâmetros de 5/32", 3/16" e 1/4", com câmera CCD para análise dos prendedores e identificador por rádio frequência (RFid). 
8479.89.11  Ex 061 - Máquinas automáticas para desmontar rolamentos de mangas de eixo de rodeiro ferroviário, para rodeiros com bitola de 1.600mm, diâmetro de roda entre 711 e 1.066mm, rolamentos classe F e G, capazes de desmontar rolamentos por meio de prensa acionada por sistema hidráulico, com templo de ciclo de 2 minutos, dotadas por êmbolo com curso de 432mm, velocidade de extensão de êmbolo de 3.200mm/min e de retração de 4.756mm/min, e força o êmbolo de 63.5t, por motor elétrico de 25HP e por reservatório. hidráulico com capacidade de 227 litros. 
8479.89.11  Ex 062 - Máquinas automáticas para alinhar e prensar rolamentos de mangas de eixo de rodeiro ferroviário, para rodeiros com bitola de 1.600mm, diâmetro de roda entre 711 e 1.066mm, rolamentos classe F e G, capazes de alinhar e prensar rolamentos com força de montagem controlada hidraulicamente, com tempo de ciclo de 2 minutos, dotadas por êmbolo com curso de 432mm, velocidade de extensão de êmbolo de 1.600mm/min e de retração de 2.378mm/min, e força o êmbolo de 63.5t, por motor elétrico de 25HP e por. reservatório hidráulico com capacidade de 227 litros. 
8479.89.11  Ex 072 - Prensas automáticas verticais para sabonetes com peso compreendido entre 55 e 200g, com estampo com 6 ou 7 ou 8 cavidades, capacidade para estampar compreendida entre 360 e 480sabonetes/min, dotadas de controlador lógico programável, sistema de setup rápido e ajuste rápido de peso, esteiras motorizadas de entrada, saída de produto e retorno de rebarbas, com acionamento por servo motor e painel elétrico. 
8479.89.12  Ex 041 - Máquinas para dosagem em linha de ingredientes em produtos assépticos líquidos tipo "longa vida", sob condições assépticas, dotadas de válvulas, tanque de equilíbrio, filtros, medidores de vazão, sensores de pressão e painel de controle com sistema de intertravamento ingrediente/produto automatizado, formando um corpo único, com capacidade de dosagem de 5 a 150 litros/hora. 
8479.89.12  Ex 072 - Dosadoras de amostras para utilização em laboratório de processamento de minérios e de outras matérias minerais, com capacidade para até 1 litro. 
8479.89.12  Ex 074 - Plataformas robóticas para pipetagem e dispensação de líquidos diversos com base nas tecnologias de deslocamento de ar, detecção de nível de líquido por condutividade e fixação de ponteiras por expansão do anel de acoplamento tipo "ORing" comprimido. 
8479.89.91  Ex 005 - Caixas de lavagem ou impregnação de produtos químicos em tecidos com aplicação de ultrassom fabricadas em aço inox 316, com 5mm de espessura; largura dos rolos guia entre 1.800 e 3.400mm, velocidade de até 70m/min; contêm até 4 rolos guia em aço inox com diâmetros variando entre 160 e 100mm, espessura de 3mm, com elevação pneumática e sensor de nível e temperatura; 1 rolo guia na saída com diâmetro variando entre 100 e 160mm, 1 rolo espremedor emborrachado com diâmetro variando até 125mm, com sistema de drenagem pneumático. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8479.89.99 Ex 071 - Equipamentos automáticos para o enchimento rápido de pneus automotivos já posicionados nas rodas, sem a utilização de anel de vedação sobre a superfície das rodas, para rodas com diâmetros compreendidos entre 14 e 17", com dispositivo de carregamento e pré-centragem, estação de centragem e insulflamento, dispositivo de descarga dos pneus já inflados, controlados por controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99  Ex 077 - Implementos comboios de abastecimento e lubrificação para montagem em chassis de caminhão fora-de-estrada, constituídos basicamente de 1 tanque de combustível diesel com capacidade para 25.000 galões (94.635 litros) com sistema de abastecimento rápido (120galões/min, 454L/min), contendo medidor de nível de combustível, conexão de abastecimento ao nível do solo, revestimento antiderrapante nos locais de acesso ao tanque e sistema de filtragem de combustível, 6 tanques de óleo lubrificante com. capacidade de 1.200 galões (4.542 litros) cada um, 1 tanque para líquido arrefecedor com capacidade de 1.200 galões (4.542 litros), 1 tanque para óleo usado com capacidade para 1.000 galões (3.785 litros), 1 reservatório de graxa com capacidade para 3.500 libras (1.306kg) e compressor de ar. 
8479.89.99  Ex 080 - Máquinas para selecionar e separar cápsulas de gelatina rígida defeituosas, utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox polido SS316L e SS304, com estrutura de base, funil, esteira, corpo da estação de separação, dispositivo de iluminação para o ajuste da frequência de luz, capacidade de 300 mil cápsulas/h, com seleção de comprimento de cápsulas compreendido de 11 a 26mm e potência de 2,2kW. 

8441.10.90

8479.89.99

Ex 089 - Máquinas eletrônicas para recortar, marcar em alto-relevo, traçar e pontilhar, principalmente, o papel, podendo também trabalhar outros materiais como metal, madeira, vinil e tecido, que operam conectadas ao computador através de um cabo USB e executa os comandos de acordo com um software exclusivo, cortando o papel em área máxima de 21,6 x 15cm, profundidade máxima de 2mm e força máxima de 210g/m2. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 02/05/2018).

8479.89.99  Ex 110 - Combinações de máquinas para gravação e envernização do isolador cerâmico da vela de ignição para motores de combustão, com capacidade de produção aproximada de 3.600peças/h, compostas de: alimentador automático de caixas, carrossel, dispositivo de gravação, câmera de captação de imagem, envernizadeira, forno elétrico de temperatura acima de 1.000ºC, sopradores de resfriamento, ordenadeira em tela, empilhador de telas, bancada de inspeção em tela, e painel elétrico de comando com controlador lógico. programável (CLP). 
8479.89.99  Ex 114 - Máquinas para deposição física em fase vapor (PVD) de coberturas em peças metálicas, por geração de plasma, com câmara de vácuo de diâmetro 1.054mm e altura de 1.839mm e 800kg de capacidade máxima de carregamento, com conjunto de bombas de vácuo, 1 catodo, 2 fontes de micro-ondas e controlador lógico programável (CLP). 
8479.89.99  Ex 115 - Estações de manipulação de pneus, com controle remoto sem fio, para operações de remoção e instalação de pneus fora-de-estrada montados de caminhões com capacidade de carga superior a 85t e grandes carregadeiras de rodas utilizados em mineração, constituídas por um chassis certificado para pneus de diâmetro externo entre 3.810 e 4.267mm e capacidade de 10t, movimento completo no eixo X, Y e Z e inclinação e rotação do pneu, capazes de manusear pneus na vertical e na horizontal, equipadas com. motor diesel de potência de 40HP, 8 rodas com motor de tração "heavy duty" e pneus de tração agressiva para todos os tipos de terrenos, capacidade de giro de 100 graus nas quatro unidades de tração, torno para elevação de pesos com giro lento de 90 graus, equipado com mostrador digital com tela de 3,5 polegadas com sistema de ajuste, controle e monitoramento eletrônico das funções e componentes, e possuindo ainda plataforma de segurança para o operador fazer alinhamento de pneus e posicionamento de porcas e. parafusos de rodas. 
8479.89.99  Ex 117 - Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos, com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos simultânea e paralelamente, com cabeçote para trançamento (torção) dotado de analisador de força de torção; unidade de tração com análise de variação de comprimento; com velocidade máxima de alimentação de 5m/s; dotadas de módulos de crimpagem e inserção de selos; painel de controle giratório com tela sensível ao toque. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 125 - Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, mono ou policromáticas, a partir de modelos virtuais que operam solidificando camadas de pó de gesso por meio de aglutinantes com volume de construção igual ou superior a 150 x 150 x 120mm.
8479.89.99  Ex 139 - Módulos de torque por engrenagens de 3 estágios, operados a óleo, com torque máximo de atuação de 20kNm, para operação de segurança de válvulas em poços de petróleo e gás em ambiente submarino de profundidade de até 3.000m, operável por ROV (veículo operado remotamente), dotados de interface intercambiável, visor, sistema de compensação de pressão externa dedicado. 
8479.89.99  Ex 140 - Equipamentos reguladores de pressão hidráulica de segurança, para utilização submarina em manifolds e árvores de natal molhadas, em poços de petróleo e gás em profundidades de até 3.000m, dotados de reservatório inflável de fluídos sob pressão, de até 11.500psi e volume de trabalho de até 40L, encapsulado em câmara de aço inoxidável. 
8479.89.99  Ex 379 - Máquinas para gravação de peças por puncionamento ou riscagem, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico. 
8479.89.99  Ex 694 - Máquinas para limpeza de vagões ferroviários, autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de potência igual ou superior a (600HP), destinadas para a limpeza a vácuo de minério de ferro que fica retido no fundo e nas laterais de vagões transportadores de minério, após o descarregamento dos mesmos. 
8479.89.99  Ex 704 - Bobinadores automáticos, com base simples, blindados ou não, para enrolamento de mangueiras utilizadas no transporte de óleo, graxa, água ou ar, com sistema de retração por mola, hidráulico ou elétrico, com capacidade para mangueiras com comprimento máximo de até 30 metros e diâmetro nominal máximo de até 1 polegada. 
8479.89.99  Ex 728 - Aparelhos automáticos para evacuação e carga de gás refrigerante, inflamáveis e/ou não inflamáveis, operando com mais de 900 canais de carga programáveis, velocidade de carga igual ou superior a 10g/sec (gás inflamável e não inflamável), para serem utilizados em linha de fabricação de refrigeradores, freezers domésticos ou ar condicionado. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8479.89.99 Ex 780 - Dispositivos pneumáticos de compressão da moldura de vedação na parte interna das portas dos veículos, com sistema automático através de células fotoelétricas, completo de dispositivo de controle.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8479.89.99 Ex 793 - Combinações de máquinas para montagem de veículo piloto (protótipo completo), com processamento manual, capacidade de 8 unidades/dia, compostas de: estruturas modulares de suporte e posicionamento, paletes, ganchos giratórios que podem ser elevados, prancha depósito do veículo, ponte elevatória, carrinhos de transporte manual, realizando todas as operações de montagem em escala reduzida, sem influência no andamento da montagem principal, para identificação de eventuais ajustes.
8479.89.99  Ex 861 - Equipamentos automatizados que separam a amostra em quantidades diferentes em 2 tubos, um para exame de citologia do colo uterino e outra para exame de biologia molecular, compostos por processador, CPU, mouse, teclado e leitor de código de barras, com capacidade para separar 96 amostras em 2 horas e 10 minutos. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8479.89.99 Ex 862 - Equipamentos automatizados, de preparação e coloração de lâminas com amostras de células do colo do útero em base líquida, para a realização de exame de citologia do colo uterino, compostos por processador de lâminas, monitor "touch screen", estação de reagentes e estação de resíduos, com capacidade para preparar e corar 48lâminas/h.
8479.89.99  Ex 863 - Equipamentos detectores e extintores de faíscas, compostos de unidade microprocessada para monitoramento, com sensores duplos opostos formando um feixe de raios infravermelhos, com bicos pulverizados para aspersão de água, para serem instalados em transportadores de materiais sólidos em pó ou em partículas. 
8479.89.99  Ex 922 - Protetores de cabos (clamps) de 31/2" a 7" de diâmetro interno (88,9 a 177,8mm), com ou sem centralizadores, desenvolvidos exclusivamente para ambientes hostis e extremos de fundo de poço de petróleo e gás de profundidade de operação até 10.000m, temperatura de operação de 0 a 200ºC, fabricados em aços de diversos tipos, resistentes a corrosão conforme a aplicação, próprios para a proteção de cabos elétricos para sensores e bombas submarinas, cabos para válvulas de segurança e demais cabos de operação de. dispositivos de poços submarinos. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8479.89.99 Ex 923 - Separadores balísticos para classificação de materiais leves de diferentes frações (embalagens leves, papel, papelão, filme e recipientes plásticos) com capacidade de produção compreendida entre 3 e 10t/h, com um jogo de pás de triagem perfuradas (4mm de chapas de aço) acionados por um motor de 4kW com eletrofeio, com malha para perfurações padrão de triagem de diâmetro variável, sendo possível obter diferentes tamanhos de finos de acordo com a malha de peneiramento, dispondo de 6 pás com. comprimento de 4,05m e largura de 0,36m, com regulagem da inclinação das pás compreendida entre 0 e 25º, feita manualmente, mudando a inclinação interna das pás, ficando a parte externa do equipamento fixa e constantemente apoiada na estrutura de suporte sem variar a inclinação.
8479.89.99  Ex 924 - Separadores balísticos para classificação de resíduos mistos em obras e também em resíduos de embalagens leves, papel, papelão, domésticos RSU (resíduos sólidos urbanos) e industriais, com capacidade de produção compreendida entre 7 e 28t/h, acionados por um motor de 11kW com inversor de frequências e eletrofreio, construídos em aço extremamente robusto, com chapa de aço de 40mm de espessura e paredes de 10mm de espessura, sendo possível obter diferentes tamanhos de finos de acordo com a. malha de peneiramento, dispondo de 6 pás com comprimento de 5,20m e largura de 0,36m, possuindo pás de triagem com perfis especiais de 10mm de espessura, com regulagem da inclinação das pás compreendida entre 0 e 25º feita manualmente, mas com auxílio de dispositivo hidráulico, mudando a inclinação interna das pás, ficando a parte externa do equipamento fixa e constantemente apoiada na estrutura de suporte sem variar a inclinação. 
8479.89.99  Ex 958 - Dispositivos de escape para segurar e impulsionar rodeiros ferroviários em ambas as direções, com largura igual ou superior a 1,82m, comprimento igual ou superior a 1,28m, altura igual ou superior a 0,44m e peso líquido aproximado superior ou igual a 800kg e inferior ou igual de 1.500kg, para rodeiros com bitola ferroviária de 1.600mm, diâmetro entre 850 e 980mm, comprimento máximo do eixo com rolamentos de 2.400mm, e peso máximo de 1.750kg, compostos por batente/travas, girador e ejetor pneumático para. realizar os movimentos. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8479.89.99 Ex 966 - Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, a partir de modelos virtuais que operam por sinterização seletiva de pó metálico ou cerâmico por meio de raio laser com volume de construção igual ou superior a 100 x 100 x 80mm.
8481.10.00  Ex 008 - Válvulas reguladoras de pressão de simples estágio com regulador de pressão por orifício calibrado, para oxigênio, de latão cromado com revestimento plástico, pressão de entrada de 200bar e pressão de saída pré-calibrada de 4,5bar com ajuste de vazão integrado de 0,25 a 25 lpm, conexões conforme ABNT NBR11725. 
8481.20.90  Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa. 
8481.30.00  Ex 004 - Colares flutuantes para completação de poços de petróleo, tanto com válvula simples quanto com válvula dupla preenchidos com cimento. 
8481.30.00  Ex 005 - Sapatas flutuantes tanto com válvula simples quanto com válvula dupla preenchida com cimento, para completação de poços de petróleo. 
8481.40.00  Ex 002 - Válvulas de segurança de subsuperfícies, de pistão, para utilização em poços de petróleo e gás, destinadas ao fechamento de emergência do tipo "fail-safe" (contra falhas) visando deter o fluxo do fluído do poço, através de fechamento de emergência usando pressão hidráulica e pressão de trabalho igual ou superior a 5.000psi. 
8481.80.93  Ex 003 - Válvulas tipo gaveta, para utilização em poços de petróleo e gás, em águas profundas, de até 3.000m, capaz de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre 2 e 70ºC, com diâmetro interno de passagem de 5.1/8", dotadas de dois atuadores, um hidráulico com capacidade de acionamento de até 5.000psi, e outro por torque mecânico de até 1.440lb.ft. 
8481.80.95  Ex 010 - Válvulas de esfera fabricadas em aço inox com corpo em aço carbono, diâmetro de 6 polegadas, orifício de passagem de 6,06 polegadas, com movimento de 1/4 de volta, com vedação unidirecional (vedação primária do corpo em aço inox e secundária em grafite), revestidas com material duro (carbeto de cromo RAM 31), classe de pressão 150 LBS, equipadas com atuador hidráulico tipo aleta rotativa (Rotary Vane) e chave-fim de curso. 
8481.80.95  Ex 013 - Válvulas de barreira de isolamento de perda de fluido utilizadas na completação de poços de petróleo em águas profundas, com multiciclos de abertura por comando hidráulico ou mecânico, tipo esfera, próprias para suportar temperaturas até 176,7ºC (350ºF), pressão de colapso até 15.000lp/pol2 (1.034,2bar), pressão de ruptura até 12.000lb/pol2 (827,4bar), para uso em tubos de revestimento de 7 a 10 3/4". 
8481.80.95  Ex 018 - Válvulas tipo esfera, para utilização em poços de petróleo e gás em águas profundas, de até 3.000m, capaz de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre 2 e 70ºC, com diâmetro interno de passagem de 7.1/16", dotadas de 2 atuadores, 1 hidráulico, com capacidade de acionamento de até 5.000psi, e outro por torque mecânico de até 1.440lb.ft. 
8481.80.99  Ex 017 - Válvulas de isolamento de formação de furo de poço "monobore" (furo único) utilizadas na completação de poços em águas profundas, com multiciclos de abertura, tipo esférica e pressão de trabalho igual ou superior a 5.000psi. 
8481.80.99  Ex 044 - Válvulas para controle de escoamento de óleo ou graxa lubrificante, com fluxo máximo de até 60L/min ou 2.500g/min, respectivamente, acionadas manualmente através de gatilho, equipadas com medidor digital e bico antigotejante. 
8481.80.99  Ex 045 - Válvulas sanitárias de dupla sede, à prova de mistura, com corpo em aço inox usinado em peça única constituindo 1 monobloco de 2 gomos esféricos contíguos e de 2 a 4 vias, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto de 0,8µm, livres de soldas internas e com formatos internos esféricos para a redução de perda de carga, com comando de acionamento pneumático e retorno por mola, pressão de operação de 10bar, fechos balanceados e fecho inferior com vedação radial que evita quaisquer vazamentos e perda de produto durante a operação, com sistema de limpeza dos assentos e câmara de detecção de vazamentos por meio do levantamento independente das sedes. 
8481.80.99  Ex 067 - Válvulas de passagem livre com diafragma radial, de aço inox 316L, com acabamento superficial eletropolido, 0,5?m Ra (SF5), 0,375?m Ra (SF4) e o 0,25µm Racmom, diâmetros de 1/2" até 11/2", pressão máxima de passagem 10bar. 
8481.80.99  Ex 068 - Válvulas fundo de tanque com diafragma radial, de aço inox 316l, acabamento superficial eletropolido, 0,5µm Ra (SF5), 0,375 um Ra (SF4) e o 0,25µm Racom, diâmetros de 1/2" até 4" pressão máxima para tanques ASME: 17bar e tanques PED: 12bar. 
8483.40.10  Ex 047 - Reversores com redução de 2,200:1, montagem integral com "offset" paralelo de 151mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 410Nm a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 048 - Reversores com redução de 2,933:1, montagem integral com "offset" paralelo de 237mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.582Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 049 - Reversores com redução de 3,031:1, montagem integral com "offset" paralelo de 151mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 410Nm a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 050 - Reversores com redução de 3,407:1, montagem integral com "offset" paralelo de 237mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.582Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 051 - Reversores com redução de 3,741:1, montagem integral com "offset" paralelo de 151mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 410Nm a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 052 - Reversores com redução de 3,958:1, montagem integral com "offset" paralelo de 237mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.582Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 053 - Reversores com redução de 4,409:1, montagem integral com "offset" paralelo de 237mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.464Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 054 - Reversores com redução de 4,913:1, montagem integral com "offset" paralelo de 237mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.266Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 055 - Reversores com redução de 5,167:1, montagem integral com "offset" paralelo de 237mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.187Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 056 - Caixas de redução de rotação e transmissão de movimento, com travessa metálica, de sistema de redução planetário e acionamento por motor elétrico, capaz de receber rotações de entrada de até 760 revoluções por minuto (rpm), relação de redução de velocidades de 6,4:1, e rotação de saída equivalente a 119rpm, montadas em corpo único, acopladas diretamente ao motor por meio de engrenagens e providas de embreagem para a comutação das fases de lavagem (agitação e centrifugação). 
8483.40.10  Ex 057 - Caixas de redução de rotação e transmissão de movimento, com freio e sem motor, de sistema de redução planetário e acionamento por motor elétrico, capaz de receber rotações de entrada de até 800 revoluções por minuto (rpm), relação de redução de velocidades de 5,33:1, e rotação de saída equivalente a 150rpm, montadas em corpo único, acopladas ao motor por meio de polias e providas de embreagem, para a comutação das fases de lavagem (agitação e centrifugação). 
8483.40.10  Ex 058 - Caixas de redução de rotação e transmissão de movimento, com freio e sem motor, de sistema de redução planetário e acionamento por motor elétrico, capaz de receber rotações de entrada de até 660 revoluções por minuto (rpm), relação de redução de velocidades de 5,20:1, e rotação de saída equivalente a 127rpm, montadas em corpo único, acopladas ao motor por meio de polias e providas de embreagem, para a comutação das fases de lavagem (agitação e centrifugação). 
8483.40.10  Ex 086 - Reversores com redução de 2,52:1 à frente e 2,50:1 à ré, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 9.24kW (0.0044kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 2.100rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10 

Ex 087 - Reversores com redução de 2,95:1 à frente e à ré; relação de redução nominal 3:1 para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 25,2kW (0,012kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 2.100rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embarcações. (Redação dada pela Portaria SECEX Nº 220 DE 25/02/2019).

8483.40.10  Ex 089 - Reversores com redução real 3,04:1, e relação nominal 3:1, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 55,2kW (0,0184kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 3.000rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 090 - Reversores com relação de redução real 3,11:1 e relação de redução nominal 3:1, para acoplamento em motores a diesel com potência máxima de 22,2kW (0,0074kW/(rmin-1)) e rotação de saída máxima a 3.000rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 091 - Reversores com redução real 4,05:1, e relação nominal 4:1, para acoplamento em motores a diesel com potência máxima de 42kW (0,0140kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 3.000rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 092 - Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em embarcações de pequeno porte, acionadas por bomba hidráulica, com reduções, avante e ré, de 1,65:1, ou de 1,78:1, ou de 1,97:1, ou de 2,18:1, com ou sem a espelho de popa ("transom"). 
8483.40.10  Ex 093 - Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em veleiros ou embarcações de pequeno porte, com reduções, avante e ré, de 2,23:1 ou de 2,49:1 ou de 2,64:1. 
8483.40.10  Ex 120 - Redutores planetários combinados com unidade acionadora de bombas, com torque contínuo de saída de 1.570 daN.m e torque máximo de 3.140 daN.m, relação de transmissão de 29,9:1, dotados de 10 furos passantes, com diâmetro de 17mm cada, para fixação do redutor, eixo macho estriado de saída com 100 x 94 x 90mm (LxAxP) conforme DIN5482, comprimento total entre eixo de saída e eixo de entrada estriado de 714mm, distância entre centros entre eixo estriado macho de entrada e eixo fêmea de entrada para. instalação de bombas de 262mm. 
8483.40.10  Ex 134 - Redutores de rotação para servomotor, com movimento cicloidal e engrenagem interna com perfil epitrocoidal, com tolerância de precisão < =0.5 arcmin, com fatores de redução (i) entre 81 a 171, diâmetro externo entre 120 a 350mm, torque nominal de saída entre 167Nm a 6.140Nm, utilizado em trocadores de paletes e de ferramentas em centros de usinagem e sistemas de automação. 
8483.40.10  Ex 135 - Redutores de distribuição, dotados com até 3 saídas para transmissões das bombas, com um pinhão cantilever no lado externo, integrados com rotação máxima compreendida entre 1.800 e 2.350rpm, potência nominal compreendida entre 90 e 750kW, com relação de redução compreendida de 1: 0,6 a 1,20 entre motor a diesel e as bombas hidráulicas de trabalho e giro. 
8483.40.10  Ex 136 - Redutores planetários compactos, para múltiplas aplicações, com entrada para flangear motores hidráulicos de eixo estriado, possuindo múltiplos estágios planetários, saída em carcaça rotativa preparada para montagem diretamente em tambores, engrenagens, ou rodas motrizes, com relação de redução até 1:287 e torque de saída de 1 a 220kNm. 
8485.30.00 Ex 002 - Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, mono ou policromáticas, a partir de modelos virtuais que operam solidificando camadas de pó de gesso por meio de aglutinantes com volume de construção igual ou superior a 150 x 150 x 120mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8483.40.10  Ex 137 - Redutores de velocidade por engrenagem tipo coroa e parafuso sem fim, com perfil de engrenamento helicoidal, com fatores de redução (i) entre 11 e 360, torque máximo entre 32 e 57.000Nm, rotação máxima de saída entre 0,18 e 102 1/min, distância entre os centros do parafuso sem fim e da coroa entre 67 e 440mm, aplicados na movimentação circular de mesas giratórias em centros de usinagem. 
8487.90.00  Ex 001 - Guias de aço com comprimento entre 100 e 6.000mm, largura entre 20 e 70mm, altura entre 15 e 65mm, utilizadas em centros de usinagens ou em máquinas especiais. 
8501.53.10  Ex 002 - Motores elétricos submersíveis, de corrente alternada, 3.600rpm, 30 a 90Hz, trifásicos, rotor de gaiola, de 2 pólos, potência acima de 75kW, voltagem de 400 a 4.200V, com cápsula cilíndrica compensadora de pressão, para acionamento de bomba centrífuga submersa, próprios para instalação dentro de poços para exploração e produção de petróleo. 
8502.11.10  Ex 004 - Grupos geradores de energia elétrica, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído, monofásicos, tensão 120 e 240VAC, 60Hz, potências contínuas de 5,0; 7,5; 9,0; 11,5; 13,5; 17,0; 21,5; 23,0 e 29,0kW, acionados por motor diesel de 2, 3 ou 4 cilindros, com sistema de refrigeração por água salgada através de trocador de calor, enclausurados em gabinete para proteção acústica. 
8504.33.00 

Ex 002 - Transformadores/retificadores com frequência de saída igual ou superior a 25kHz, alimentação trifásica com potência superior a 16kVA, mas não superior a 500kVA, utilizados em precipitadores eletroestáticos e/ou aparelhos da galvanoplastia; o equipamento possui sistema de controle microprocessado de potência por meio de IGBTs, com ou sem chave de aterramento já incorporada. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018).

8504.90.30  Ex 005 - Núcleos de formato toroidal e de dimensões diversas, fabricados em material constituído de ligas de ferro e níquel preponderantemente, de alta permeabilidade magnética (entre 200.000 e 240.000µ), para indução e saturação magnética, aplicados em transformadores de medição de alta tensão, com níveis de tensão que variam de 69 a 362kV e de potência menor que 1kVA. 
8515.21.00  Ex 110 - Robôs para soldar, por resistência, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, com controlador integrado a 1 ou mais posicionadores com 1 ou mais eixos servo controlados, com capacidade de carga igual ou superior a 75kg. 
8515.21.00  Ex 111 - Robôs para soldar, por resistência, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, dotados de pinça de solda, controlador de robô e controlador de solda. 
8515.31.90  Ex 063 - Robôs para soldar, por arco, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, com controlador integrado a 1 ou mais posicionadores com 1 ou mais eixos servo controlados, com capacidade igual ou superior a 75kg. 
8515.31.90  Ex 136 - Bancadas de soldagem do pino de referência sobre a superfície metálica, articuladas em uma estação de trabalho equipada com um cabeçote de solda ligado a uma unidade de comando e alimentação de energia, alimentada por um dispositivo automático de carregamento de pinos, capacidade produtiva de 189peças/h, completa de painel de comandos, armário elétrico de gestão e PLC.

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8543.20.00  Ex 008 - Geradores de sinais de teste e referência de vídeo com interfaces IP, SDI e HDSDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos analógicos e digitais. 
8604.00.90  Ex 055 - Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes individuais em vias livres e com aparelhos de mudança de via (AMV), com largura de 3.000mm, altura acima da face superior do trilho de 4.150mm, bitola ferroviária de 1.600mm, massa aproximada de 107t, contendo 3 truques de 2 eixos, com eixos em única peça, motor diesel refrigerado a água, sistemas de monitoramento da temperatura do compartimento do motor e combate a incêndio, bancas de socaria, unidades de. levantamento e alinhamento de trilho, e cabines fechadas com isolamento acústico e térmico para operadores do veículo e dos sistemas de socaria e alinhamento de dormentes. 
8604.00.90  Ex 056 - Máquinas estabilizadoras dinâmicas de via férrea, com largura de 2.980mm, altura acima da face superior do trilho de 4.030mm, bitola ferroviária de 1.600mm, peso aproximado de 62t, contendo 2 truques de 2 eixos, motor diesel refrigerado a água com sistemas de monitoramento da temperatura do compartimento do motor e combate a incêndio, 2 unidades estabilizadoras, cabines dianteira e traseira fechadas com isolamento acústico e térmico para operadores do veículo e dos sistemas de estabilização e. nivelamento. 
8604.00.90  Ex 062 - Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25km/h, composto de: 1 carro de controle contendo 1 grupo gerador principal de 945kW e 1 grupo gerador auxiliar de 400kW com tração elétrica; 3 carros com 30 unidades de esmerilhamento em cada; 1 carro de água contendo um reservatório com capacidade igual ou inferior a 80.000 litros; 1 carro de força com 2 grupos geradores somando 1.9MW de potência com tração elétrica e 1 carro de. suporte à operação. 
8607.21.00 

Ex 007 - Válvulas de controle de emergência do sistema de freio de vagões de trens de carga, responsáveis em obter frenagens de emergência de sistemas de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma locomotiva. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018).

8607.21.00 

Ex 008 - Válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de carga, com sistema responsável por manter a frenagem mesmo em casos de vazamentos na tubulação do cilindro de freio; responsáveis por obter frenagens de alívios de sistemas de freio durante aplicações normais de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma locomotiva. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018).

8607.21.00 

Ex 009 - Válvulas de controle de serviço do sistema de freio de vagões de trens de carga, responsáveis em obter frenagens de serviço de sistemas de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma locomotiva. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018).

8607.21.00 

Ex 010 - Válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de carga, compostas de 3 partes, sendo: válvula de serviço, suporte de encanamento e válvula de emergência, responsáveis em obter frenagens de alívios de sistemas de freio, operadas seguindo o comando de redução ou aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de uma locomotiva. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018).

8607.91.00  Ex 001 - Radiadores de água para arrefecimento de motores a combustão de locomotivas, com capacidade de arrefecimento de ar compreendida entre 77,89 e 105,28º e fluxo de água de 0,57 a 1,97m > d -H/10 < 3/min, montados ou para montagem no destino (tipo CKD), com sistema de conexões por meio de ligações mecânicas sem solda, dotados de trocadores de calor para operação contínua em aplicações severas, dotados por núcleos de aletas de placas planas de cobre e tubos de bronze. 
8608.00.90  Ex 002 - Aparelhos eletrohidráulicos para comando de rota de trens (máquina de chave), projetados e construídos para aplicação "outdoor", com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica. 
8701.30.00  Ex 014 - Tratores florestais "Harvester", autopropulsoras sobre esteiras, com potência do motor superior a 158HP, preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores tipo "harvester" para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, utilizados em áreas plantadas de reflorestamento. 
8701.95.90 

Ex 004 - Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga, com capacidade de carga igual ou superior a 10t, com tração 4 x 4 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e garra hidráulica para carregamento, com potência bruta do motor acima de 180HP, denominado tecnicamente "Forwarder". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 23 DE 27/03/2018).

8716.20.00  Ex 001 - Recolhedoras-apanhadeiras de palha ou forragem, tracionadas por trator, para recolhimento de fardos retangulares grandes (com dimensões 2.750 x 900 x 1.200mm e peso máximo de 1.000kg), controladas por monitor de controle eletrônico, com recolhedor automatizado de grande capacidade (2.920mm de largura externa), capacidade de carga de 20.000kg e até 12fardos/carga. 
8716.20.00  Ex 002 - Recolhedoras-apanhadeiras, tracionadas por trator, para recolhimento e empilhamento de fardos de feno retangulares pequenos (com dimensões até 406,4 x 457,2 x 965,2mm e peso máximo de 40kg), controladas por sistema eletrônico e acionamento mecânico automatizado para formação das camadas de fardos, formando cargas parciais ou completas, com capacidade de até 4.000kg por carga ou até 104 fardos. 
8905.10.00  Ex 005 - Dragas flutuantes de sucção e recalque, desmontáveis, não propulsadas, acionamento da bomba de dragagem por motor diesel de potência igual ou superior a 440kW por meio de caixa redutora, profundidade máxima de dragagem até 8m, constituídas de pontões (central e laterais de BB e BE), com desagregador do tipo 8 pás com dentes de corte soldados, tubos de sucção e descarga na draga de diâmetros igual ou superior a 300mm, guindaste de convés, sistema de giro efetuado por 2 guinchos. hidráulicos e controle por PLC. 
9014.80.90  Ex 001 - Acelerômetros piezelétricos, de alta sensibilidade, alta resistência mecânica, encapsulamento metálico de Titânio-Berílio, com ou sem amplificador incorporado para tratamento do sinal gerado, com medição em frequências entre 0,1 e 26.000Hz e em faixas de temperaturas entre -74 e +250ºC, para coletar sinais de aceleração de uso na análise de vibração de motor e transmissão veicular. 
9015.80.90  Ex 027 - Sondas acústicas para medição de vento em parque de geração de energia eólica que realiza medições na faixa de até 200m de altitude e velocidade dos ventos de até 25m/s, consumo médio de 7W e operação autônoma com painel solar acoplado, mede direção e velocidade do vento além de turbulência e "Wind Shear", os dados são transmitidos por satélite a cada 10min e direcionados para arquivo acessível pela internet, determinação do sítio por GPS, acelerômetro incorporado que corrige desníveis do terreno, frequência do. som emitido de 4.500Hz nominal, podendo ser montado sobre trailer para transporte. 
9018.12.90  Ex 009 - Equipamentos de ultrassom focalizados de alta intensidade (HIFU - high intensity focused ultrasound) para tratamento do câncer da próstata por termoablação, constituídos por: unidade de tratamento com movimentação robótica do probe endorretal e ultrassom de imagem incorporado; console com hardware e software para planejamento e tratamento, interface com ultrassom e monitoramento de segurança para parede retal; sistema de conexão e suporte para isolamento e resfriamento do probe endorretal com. bomba de fluxo contínuo; sensor infravermelho em braço ajustável para detecção de movimento em tempo real durante o tratamento; mesa para tratamento em decúbito lateral com sistemas de apoio e fixação do paciente. 
9018.19.80  Ex 004 - Sistemas endoscópicos robóticos compostos de console de comando, carro paciente, carro de vídeo e instrumentais inerentes, destinados a auxiliar o controle preciso de instrumentais endoscópicos cirúrgicos. 
9018.19.90  Ex 001 - Kits descartáveis para condução de tratamento com equipamento de ultrassom focalizado de alta intensidade, dotados de 1 conjunto de tubos, 1 bolsa contendo líquido,1 tubo de gel para uso com ultrassom, 1 balão para proteção do probe de imagem/tratamento, 1 ligadura para vedação do balão de proteção, 1 seringa e 1 adesivo refletor. 
9018.50.90  Ex 012 - Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica. 
9018.50.90  Ex 029 - Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados ao exame do segmento anterior do olho humano. 
9018.50.90  Ex 030 - Equipamentos de diagnósticos para realização de topografia e ceratometria da córnea. 
9018.50.90  Ex 041 - Equipamentos oftalmológicos utilizados em cirurgias de oculares para medição do poder refrativo do olho, com potência do laser óptico para a córnea inferior a 445 microwatts, diâmetro do feixe ótico na córnea entre 0,3 e 1,0mm e refração do laser com comprimento de onda de 780nm. 
9018.90.10  Ex 011 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), software em português, tela "touchscreen" colorida na cabeça injetora, tela "touch-screen" remota, capacidade de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial "Opti Bolus". 
9018.90.10  Ex 012 - Injetoras automáticas de meios de contraste para hemodinâmica/angiografia com tela "touch-screen", braço articulado com rotação de até 320º, suporte de seringa com sistema de aviso e detecção de ar em "Adaws", capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e cabeça injetora com visor digital que muda automaticamente as informações quando a cabeça injetora é rotacionada a 30º ou menos. 
9018.90.10  Ex 013 - Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância magnética com tela "touch-screen" colorida, "software" em português, filtro de RF, isenta de baterias capacidades de utilização de seringas preenchidas de 10, 15, 20 e 30ml e vazias de 60ml. 
9018.90.10  Ex 026 - Bombas de infusão volumétrica de pequeno porte para infusão contínua de líquidos parenterais, enterais e hemocomponentes por meio de dedilhamento peristáltico linear por sistema de comportas, com tela de LCD colorida, sistema de alarme visual e sonoro, entrada de energia, faixa de configuração da taxa de fluxo de 0,10 a 1.200ml/h, precisão de taxa de fluxo aproximadamente de 5%. 
9018.90.10  Ex 029 - Bombas de seringa com "display" colorido com 4.3 polegadas, com controle de todas as funções em desenhos representativos para menor índice de erros e de incidência de alarmes, sistema de alarme visual e sonoro diferenciado por cores, sistema programável de controle de infusão do volume, concentração da droga e tempo em que deve ser administrada, configuração da taxa de fluxo 0,1 a 1.200ml/h, precisão da taxa de fluxo. aproximadamente 1% e incluindo a seringa mais ou menos 3%. 
9018.90.10  Ex 030 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de hemodinâmica com opção de tomografia, com capacidade de até 60 protocolos. 
9018.90.10  Ex 031 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de ressonância magnética, com capacidade de até 80 protocolos, possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofrequência. 
9018.90.10  Ex 032 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de tomografia helicoidal, com capacidade de até 80 protocolos, possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofrequência. 
9019.20.10  Ex 008 - Ventiladores pulmonares para oxigenoterapia, com sensor de fluxo ultrassónico, para controle da vazão de ar e uso na ventilação de pacientes adultos e/ou pediátricos e/ou neonatais, através de ventilação invasiva (VI) com interface (tela) colorida com acesso às funções via "touchscreen". 
9022.14.11  Ex 001 - Sistemas de tomossíntese por mamografia 3D. 
9022.14.19  Ex 005 - Dispositivos de imagem 2D/3D com baixa radiação, para escaneamento linear e vertical com aquisição de imagem biplanar de paciente em pé ou sentado, com geração de imagem de raios-X digital contínua e sem emenda, com ciclo total de exame igual ou menor que 4 minutos. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9022.90.11 Ex 001 - Geradores de tensão com tecnologia de alta frequência para tubos de raio-x de sistemas de fluoroscopia e/ou radiografia, com potência máxima de saída até 55kW e tensão máxima de exposição até 150kV, acompanhados ou não de consoles de operação com teclas de membrana ou tela sensível ao toque.
9022.90.80  Ex 001 - Grades antidifusora para equipamentos de raios-X. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9022.90.90 Ex 009 - Chassis para placas de fósforo utilizadas nos equipamentos de radiografia computadorizada. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9022.90.90 Ex 020 - Estações de trabalho para pós-processamento de imagens e aplicações ortopédicas, dotadas de monitor médico LCD 21" colorido, com 2.000.000 de pixels, leitor e gravador de CD 16x DVD +/-RW, com recursos para realização de medidas clínicas tridimensionais e reconstrução tridimensional da coluna, membros inferiores (fêmur e tíbia) e próteses de quadril (acetábulo e haste no pós-operatório), com sistema de cálculos de diversos parâmetros clínicos, permitindo avaliação postural global com gerenciamento. de imagens em formato DICOM.
9024.80.90  Ex 009 - Reômetros para análise do índice de fluidez de polímeros em pó ou granulado, com cilindro acionado pneumaticamente e bomba de engrenagem. 
9027.10.00  Ex 063 - Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em 3 tanques dos transformadores com uma unidade: hidrogênio (H2), metano (CH4), etano (C2H6), etileno (C?H4), acetileno (C2H2), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2) e oxigênio (O2), utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica e expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e. em unidades de partes por milhão (ppm). 
9027.10.00  Ex 064 - Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em cada transformador: hidrogênio (H2), metano (CH4), etano (C2H6), etileno (C?H4), acetileno (C2H2), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), oxigênio (O2), utilizando a técnica de espetroscopia fotoacústica e expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão. (ppm). 
9027.10.00  Ex 065 - Equipamentos portáteis para análise de gases dissolvidos no óleo do transformador, medindo as concentrações dos seguintes gases dissolvidos: Hidrogênio (H2) 5 - 5.000ppm, Acetileno (C2H2 - 0,5-50.000ppm, Monóxido de Carbono (CO) 1 - 50.000ppm, Metano (CH4) 1 - 50.000ppm, Etano (C2H6)1 - 50.000ppm, Etileno (C?H4) q-50.000ppm, Dióxido de Carbono (CO2) 2 - 50.000ppm, precisão de ±3%, utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica e expressão os valores das concentrações de cada. gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (ppm), com emissão dos resultados a ser realizados por software interno através de um PC integrado ao equipamento. 
9027.10.00  Ex 066 - Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos: Hidrogênio (H2), acetileno (C2H2), Monóxido de Carbono (CO), utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica e expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em umidades de partes por milhão. 
9027.10.00  Ex 085 - Analisadores de dióxido de enxofre com método analítico por fluorescência de ultravioleta pulsante (PUVF), fonte de luz UV por lâmpada de xenônio pulsante (10 flashes/s), controle feed-back de intensidade luminosa e filtros de banda espectral, membrana permeável para retenção de hidrocarbonetos, por meio de tubo de permeação, com ranges customizados no intervalo de 0 a 100ppm, limite mínimo de detecção de 1ppb e precisão de 1ppb, vazão de amostra de 0,5L/min, temperatura de operação de 20 a 30ºC. 
9027.30.20  Ex 021 - Sistemas de análise química "on-line" de minério de ferro, completos e automatizados, montados em contêiner refrigerado, com aparelho de fluorescência de raio-X integrado ao sistema, com bombeamento de gás hélio, compostos de 1 sistema de amostragem pneumático integrado por células de carga a ar, filtros e reguladores de pressão de ar, secador de ar, compressor de ar, moinho e secador de amostras, turbina e aquecedores e comandados por computador programável com software dedicado de. visualização em interface homem-máquina, alimentados em 440V/60Hz, trifásico, potência 30kW, calibrado especificamente para teor definido de amostras. 
9027.30.20  Ex 024 - Equipamentos para análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete, atuando em conexão máxima com 4 máquinas impressoras, com velocidade máxima de 200mm/s para envio de informações de correção de entintamento às unidades de impressão. 
9027.30.20  Ex 032 - Espectrofotômetro de infravermelho por transformada de Fourier (FTIR) com faixa de comprimento de onda de 2.500 a 5.000nm, para análise "on-line" de plásticos, com leitura contínua em filmes de polímero em linha, para determinação de concentração de aditivos. 
9027.50.90  Ex 057 - Aparelhos automatizados para análises bioquímicas em fluidos corporais, para dosar enzimas, substratos e proteínas específicas, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria, com ou sem potenciometria. 
9027.50.90  Ex 077 - Sistemas modulares totalmente automatizados e computadorizados de PCR em tempo real com extração, amplificação e detecção do DNA e RNA, com 6 canais ópticos com utilização de cartucho. 
9027.50.90  Ex 088 - Equipamentos para triagem de doadores de sangue por meio da metodologia de Amplificação Mediada por Transcrição (TMA). 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.20 Ex 033 - Espectrômetro de massa do tipo quadrupolo tandem, com faixa de massa de 2-2.048m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.20 Ex 034 - Espectrômetro de massas híbrido do tipo quadrupolo (TOF), com faixa de massa de 20 a 100.000m/z no analisador de tempo de vôo e detector multiplicador de elétrons com eletrônica hibrida ADC.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.20 Ex 041 - Espectrômetros de massa tipo quádruplo simples, com faixa de massa de 2 a 3.072m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador para acoplamento com cromatógrafo líquido.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.20 Ex 045 - Espectrômetros de massas híbridos do tipo quadrupolo, com faixa de massa de 20 a 100.000m/z no analisador de tempo de voo e 20 a 16.000m/z no analisador quadrupolo (modo de transmissão).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.20 Ex 048 - Espectrômetros de massa com analisadores quadrupolo, tempo de vôo (QTOF), módulo de separação por mobilidade iônica (IMS), faixa de massa compreendida de 20 a 64.000m/z e resolução de 50.000 (FWHM).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 106 - Multisensores eletrônicos para operar em fundo de poço de petróleo no monitoramento das seguintes variáveis: pressão e temperatura do poço, pressão de descarga de bomba submersa, temperatura e vibração do motor e corrente de fuga do sistema elétrico de bombeamento submerso.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 177 - Equipamentos automáticos gerenciadores de amostras biológicas com a função de triagem, movimentação e leitura de código de barras dos tubos de amostras e transporte para gavetas de saída, com capacidade de processamento de 1.500 tubos/hora.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 195 - Equipamentos para a detecção in vitro de microbactérias em amostras clínicas (exceto sangue e urina), processadas e inoculadas em tubos de 7ml com sensor fluorescente sensível a concentração de oxigênio no meio da cultura (tubo indicador do crescimento de microbactérias), com ciclo de teste de 60 em 60 minutos e com capacidade máxima para testar entre 320 e 960 tubos simultaneamente.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 202 - Módulos automatizados para cultura de sangue através de rápida detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos e O2 pelas microbactérias em amostras clínicas, através do princípio da fluorescência, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 200 frascos de maneira contínua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, em caso de amostras positivas.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 203 - Aparelhos portáteis para medir taxas de glicose e ß-cetona no sangue, por meio de eletroquímica amperométrica gerada no processo, compostos por monitor para medição, acompanhado ou não de calibrador, lancetador, 10 lancetas, tiras de testes, manual e estojo ou envelope, para a realização dos testes.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 216 - Módulos automatizados para diagnóstico em vitro, através de rápida detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos e em amostras clínicas, através do princípio da fluorescência, compostos de módulo, tablet e scaner, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 160 frascos de maneira contínua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, em caso de amostras positivas.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 224 - Analisadores térmicos simultâneos, de uso laboratorial, para medição das mudanças em massa e dos efeitos térmicos em uma faixa de temperatura entre -150 e 2.400ºC, para aplicação em medições de TG/TGA-DSC ou TGA-DTA.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 248 - Analisadores imunodiagnósticos de sangue, com capacidade de até 42amostras/ciclo, utilizando tecnologia de aglutinação por colunas, com a utilização de cassetes, capacidade máxima de 140cassetes/ciclo, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das funções por meio de aquisição de imagens e gerenciados por programa dedicado.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 249 - Equipamentos portáteis utilizados em cirurgias abertas, com câmera de foco especial (NIRF) acoplada a braço multiarticulado com giro de 360º graus, para visualização da circulação sanguínea, vasos linfáticos e perfusão tecidual através da obtenção de imagem por fluorescência no infravermelho próximo a partir da injeção intravenosa do verde indocianina (ICG), dotado de: software, monitor de vídeo colorido de grau medico em cores HD gerando imagens por fluorescência em tempo real e. simultâneo conectado a vídeo, podendo ou não imprimir dados, contendo gravador e entrada USB.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 250 - Equipamentos portáteis para obtenção de imagem por fluorescência em luz visível (VIS) e infravermelho próximo (NIR) de alta definição (HD) que permitem a visualização da circulação dos vasos sanguíneos, linfáticos e perfusão tecidual a partir de injeção venosa de verde indocianina (IGC), dotados de: vídeo processador conectado a câmera de foco especial capaz de fornecer iluminação para VIS/NIR no laparoscópico cirúrgico através de um cabo guia de luz flexível, processador de imagem para gerar em. cores HD imagens por fluorescência em tempo real e simultâneo conectado a vídeo HD colorido grau medico fornecendo NIRF, contendo carrinho específico, monitor, gravador de vídeo HD, bandeja de esterilização para câmera e cabo guia de luz 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 252 - Analisadores de eletrólitos para a determinação de até 3 eletrólitos dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e lítio, por meio de eletrodo íon seletivo, com eletrodos sem manutenção e sem troca de membranas.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 257 - Analisadores contínuos de concentração de água para gases e líquidos, para faixas de -100 a 20ºC de ponto de orvalho "dew point", dotados de 1 sensor que utiliza a variação da capacitância de um elemento primário, valendo-se da característica higroscópica do filme ultrafino (hiperfino) de óxido de alumínio usado como dielétrico do micro capacitor, alimentados por "loop", fonte externa ou bateria, validação ou compartimento de medição com visor de leitura.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 262 - Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar recém-coletado, pelo método de biossensor de glicose oxidase com resultados em até 5s, teste realizado com apenas 1?L, dotados de bip sonoro e visual em caso de hipoglicemia e hiperglicemia, faixa de leitura 20 - 600mg/dl e faixa de hematócrito 30 - 55%.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 263 - Analisadores bioquímicos de soro, plasma, urina, por via química seca, com capacidade de até 300resultados/h, com capacidade única no processo de amostras, incluindo o uso de uma ponteira descartável, detecção de bolha de coágulos, que permitem resultados reportados sem preocupações, com controles das funções do tipo "touchscreen", e gerenciados por programa dedicado.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 264 - Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar recém coletado, pelo método de biossensor de glicose oxidase com resultados em até 5s, teste realizado com apenas 1ml, que possibilite a codificação da tira reagente pelo próprio usuário, dotados de memória que armazena entre 150 e 500 testes, acompanhado ou não de kit para realização de testes.
9030.33.29  Ex 001 - Dispositivos de alta precisão para medida de corrente contínua em malha fechada, por efeito Hall ou por fibra ótica, capazes de medir correntes contínuas de até 500kA, nos ranges 0-5kA, 0-10kA, 0-20kA, 0-30kA, 0-45kA, 0-60kA, 0-80kA, 0-100kA,0-130kA, 0- 155kA, 0-180kA, 0-255kA, 0-260kA, 0-300kA, 0-350kA, 0-400kA, 0-450kA, 0-500kA, dotados de cabeça de medição para ser instalada ao redor do barramento condutor, unidade eletrônica de medição e cabos multicondutores ou de fibra ótica para interligação da. cabeça de medição à unidade eletrônica. 
9031.10.00  Ex 023 - Máquinas automáticas para medição, correção e checagem de balanceamento de virabrequins, para peças com peso menor ou igual a 50kg e comprimento compreendido entre 300 e 800mm, com correção por furação polar e com "MQL". 
9031.10.00  Ex 068 - Máquinas para medição de balanceamento de conjuntos roda/pneu já montados, com ou sem correção de balanceamento, para conjuntos com peso máximo igual a 34kg, rodas com diâmetro máximo igual a 20 polegadas, com estação de balanceamento dinâmico, com ou sem sistema de marcação, com ou sem estação de aplicação de correção, com controle lógico programável (CLP). 
9031.10.00  Ex 078 - Máquinas automáticas para o controle de desequilíbrio estático e dinâmico de pneumáticos com peso máximo igual a 85kg, diâmetros de talão compreendidos entre 17,5 e 24,5 polegadas, com transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e medição/aferição do desequilíbrio dos pneus, transportador de saída, com ou sem dispositivos de marcação dos pneus, com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), com ou sem separador (sorter), com. controle lógico programável (CLP). 
9031.20.90  Ex 126 - Plataformas dinâmicas, móveis, para simulação de dinâmica veicular, com movimento suave de DiM (Drive In Motion - motorista interagindo com o sistema) permitindo as translações (X, Y) e guinada (Z), de alta fidelidade, com 9 DOF (graus de liberdade) e dotada de um conjunto hexápode-tripé, sendo o hexápode de 6 DOF responsável por movimentos de alta frequência, enquanto o tripé, com 3 DOF e um curso longo, efetua movimentos de baixa frequência, resultando em notável desempenho. 
9031.20.90  Ex 142 - Máquinas de teste de estanqueidade do bocal de combustível de veículos automotivos, com verificação automática de perda de ar por meio de transdutores de pressão, com verificação automática de fuga de gás hélio através de espectrômetro de massa para evitar vazamentos de gasolina, etanol, diesel ou benzina, e sistema recuperador de gás hélio. 
9031.20.90  Ex 143 - Bancos modulares para executarem múltiplos ensaios simultâneos e automáticos, com até 80 posições para medidores de energia elétrica (monofásicos ou trifásicos), para medidas de erro, corrente de partida, marcha a vazio, ensaio de registrador, saídas de pulso, pré-aquecimento, influência da frequência/distorção harmônica/tensão/corrente e outros parâmetros de erro do medidor, bem como outros ensaios, com armação/rack para suporte dos diversos medidores a serem ensaiados, incluindo os seguintes aparelhos de. medida e controle: 1 padrão de energia (monofásico ou trifásico) com classe de exatidão de 0,04% a 0,01% no pior caso, e típica de 0,01% ou melhor; 1 transformador de corrente (trifásico ou monofásico) por posição, com potência mínima de 0,8V x I -saída; 1 cópia de software de aplicação; 3 fontes de tensão; 01 unidade de controle de fontes de alimentação; 3 fontes de corrente; 1 cabeçote de leitura fotoelétrico (sensor óptico) por posição e 1 leitor auxiliar manual portátil de código de barras. 
9031.49.90  Ex 148 - Detectores automáticos de incêndios florestais, por sistema de espectrometria ótica para detecção da fumaça, com alcance máximo de 15km, compostos de: unidade de varrimento horizontal de 360º e vertical de -45 a 90º, sensores atmosféricos de temperatura, umidade, direção e velocidade dos ventos, pressão atmosférica e precipitação, painéis solares para fornecimento de energia e altura de trabalho superior às copas das árvores e temperatura de funcionamento de -20 até 60ºC, acondicionados em. caixa metálica de proteção exterior, com poste regulável para fixação de equipamentos. 
9031.49.90  Ex 166 - Máquinas de inspeção automática tipo carrossel ("starwheel"), com tecnologia servo e sistema de posicionamento de entrada por meio de parafuso ou rosca de introdução; tendo como função inspecionar um ou mais dos seguintes defeitos em embalagens de vidro, podendo inspecionar planicidade, calibragem, trincas com emissores laser ou fonte, de luz direta ou LED, fissuras na boca (LOF), leitura de número de moldes e espessura de parede sem contato com ou sem rejeito de peças defeituosas. 
9031.49.90  Ex 205 - Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, com capacidade máxima de inspeção de até 600artigos/min, podendo ser equipadas com até 24 câmeras para inspecionar defeitos visuais, de stress, dimensionais e de baixo contraste. 
9031.49.90  Ex 246 - Combinações de máquinas para avaliação da geometria completa do veículo, com medição a laser para avaliação de convergência, cambagem e cáster total e individual dos eixos dianteiro e traseiro, com ou sem avaliação do ângulo de desvio em marcha "thrust angle", sistema de avaliação de altura, com compensação de alinhamento do volante e sistema automático de centralização do veículo, com avaliação de alinhamento de faróis, centralização automática por meio de raios laser ou de interface com o equipamento de geometria, completas de dispositivo de regulagem semiautomática ou automática. 
9031.80.11  Ex 006 - Dinamômetros semiportáteis para ensaios de eficiência energética em veículos automotores dotados de tração 4x4 e 4X2, com alta capacidade de torque para simulações de rodagem em estrada com simulações de aceleração e alta potência, consistindo de: 4 unidades de dinamômetros; unidade de controle central do sistema com fonte de energia ininterrupta/no-break; 4 unidades de alimentação com transmissão, conversores e conectores de alimentação; 1 ventilador de resfriamento do veículo. 
9031.80.20  Ex 097 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 2.000 e 4.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 2.000 e 8.000mm e curso do eixo Z compreendido entre 1.000 e 2.500mm. 
(Revogado pela Portaria SECINT Nº 2024 DE 12/09/2019):
9031.80.20 Ex 100 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, contendo de 1 a 4 colunas com movimentação dos eixos X, Y e Z por rolamentos sem uso de ar comprimido e programável, com curso do eixo X compreendido entre 1.000 e 18.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 1.000 e 2.500mm e curso do eixo Z compreendido entre 1.000 e 3.000mm, com ou sem desempeno de ferro fundido.
9031.80.20  Ex 147 - Máquinas automáticas para inspeção e medição de rodeiro ferroviário com diâmetro da roda entre 711 e 965mm, bitola ferroviária de 1.600mm, comprimento do eixo entre 2.388 e 2.515mm, peso máximo de 1.820kg, capazes de medir e inspecionar, em ciclo de 4 minutos, o diâmetro e a largura da roda, a espessura e a altura do flange, a espessura do friso, o desvio de medida do perfil da roda em relação ao perfil padrão, a medida "Back-to-Back" e a excentricidade radial e axial da roda de um rodeiro, compostas de: elevadores hidráulicos em cada extremidade, de reservatório hidráulico com capacidade de 18 litros, e de motor elétrico de 3HP para girar o rodeiro a uma velocidade de giro entre 8 - 12rpm. 
9031.80.20  Ex 148 - Máquinas automáticas para inspeção e medição de mangas de eixo de rodeiro ferroviário, com diâmetro das mangas entre 130 e 180mm, para rodeiros com bitola ferroviária de 1.600mm, peso máximo de 1.820kg, e eixo com comprimento entre 2.388 e 2.515mm, capazes de medir e inspecionar, em ciclo de 4 minutos, o diâmetro e a conicidade das mangas, as extremidades com rebaixo, o desvio do perfil do filete do munhão em relação ao perfil padrão, e o empenamento do eixo, compostas de tela e banco. de dados para execução de medidas sem o uso de computador externo, de elevadores hidráulicos em cada extremidade, de reservatório hidráulico com capacidade de 18 litros, e de motor elétrico de 3HP para girar o rodeiro a uma velocidade de giro entre 8 - 12rpm. 
(Revogado pela Portaria SECINT Nº 2024 DE 12/09/2019):
9031.80.20 Ex 154 - Máquinas para medição tridimensional, por sistema óptico de visão computacional, com distância de trabalho de 90mm, campos de medição nos eixos X e Y de 50 a 3.200mm e no eixo Z de 80 a 600mm, dotadas de 3 escalas eletrônicas linear e cabos de conexão à placa eletrônica dos eixos.
9031.80.20  Ex 159 - Equipamentos de medição tridimensional, portáteis, com sistema de rastreamento por meio de laser interferométrico, com sistema de busca ativa do feixe laser por meio de câmera embutida no cabeçote, dotados de cabeçote de emissão do laser, controlador, câmera de rastreamento, cabos, estação meteorológica, base, extensão, mala de transporte, kit de calibração, apalpador com kit de pontas, possibilidade de uso de escâner com sistema de ponto flutuante e com possibilidade de baterias. 
9031.80.60  Ex 001 - Dispositivos de medição de carga, dotados de 2 a 6 sensores pré-ajustados para medição direta sobre cintas planas de tração com capacidade máxima entre 420 e 450kg em condição temporária e entre 280 e 360kg em condição permanente, por sensor e erro de leitura máximo de +5%, para uso exclusivo em elevadores. 
9031.80.99  Ex 072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo. 
9031.80.99 Ex 223 - Equipamentos portáteis para medição da força exercida pelas agulhas contra os trilhos em aparelhos de mudança de via (AMV) de redes ferroviárias, com gravação de dados em memória interna de 2 GB, tela LC de 64x128 pixels e interface USB.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.80.99  Ex 312 - Transdutores lineares de posição, por magnetostrição, sem contato, com curso útil entre 25 e 7.600mm. 
9031.80.99  Ex 426 - Dispositivos de segurança acionados por cortina de raios infravermelhos para controle da abertura e fechamento de portas de elevadores. 
9031.80.99  Ex 433 - Máquinas para medição de formas geométricas de peças com altura máxima de 1.200mm e diâmetro menor ou igual a 590mm, com apalpadores para medição de circularidade, retilinidade, cilindricidade, coaxialidade, concentricidade, paralelismo, batimento radial e axial, com controle numérico computadorizado (CNC) e avaliação computadorizada, com "joystick" para ajuste manual. 
9031.80.99  Ex 450 - Dispositivos modulares "meisterbock" de medição geométrica e posicionamento de peças de alta precisão, formados por estrutura em perfis de alumínio com pinos e blocagens, utilizados como gabarito de montagem das partes que compõem a carroceria, com realização de diagnósticos de certificação da qualidade dimensional. 
9031.80.99  Ex 468 - Controladores de tensão e detecção de rupturas de fios para uma gaiola de urdideira, velocidade de trabalho de 1.000m/min, número de fios monitorados e controlados dependendo da capacidade da máquina urdideira, aplicável para fios com títulos de 4.0/70.0Ne algodão/Poly, Rayon 40 - 1.200 Denier Nylon, poliéster, polipropileno, monofilamento e multifilamento, torção zero. 
9031.80.99  Ex 501 - Dispositivos de controle da evaporação de combustível para detecção de vazamentos no circuito de alimentação do veículo, para a certificação da vedação adequada. 
9031.80.99  Ex 502 - Cabines de prova de infiltração de água nos veículos montados, realizando testes com simulação de nebulização e chuva, compostas de: estação de lavagem e secagem por meio de aspersão de água e escovas rotativas; estação de prova hídrica equipada com distribuidores para pulverização de água e ventiladores, transportador de ação contínua; estação de prova hídrica dinâmica equipada com dispositivo de secagem, ponte basculante para inclinação do veículo, simulando condições específicas em 9 posições. 
9031.80.99  Ex 605 - Transdutores lineares de posição, magnetostritivos utilizados na medição de deslocamentos ou nível, com curso máximo de medição menor ou igual a 10.060mm. 
9031.80.99  Ex 606 - Transdutores lineares de posição, resistivos, utilizados na medição de deslocamentos, com curso máximo de medição menor ou igual a 3.000mm. 
9031.80.99  Ex 661 - Sistemas Micro HBD/HWD para monitoramento e controle das condições de temperatura de rolamentos, freios e rodas d8419.e veículos ferroviários, por meio de escaneamento por infravermelho durante a passagem de veículos ferroviários. 
9031.80.99  Ex 664 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, com calibração automática, dotadas de câmera de vídeo sem erros de paralaxe, armazenamento de 1.000 formas através do código de barras, cruz de centragem para todos os tipos de lentes: monofocal, bifocal, progressiva e "interview", com controle de presão: proteção contra quebra de lentes superfinas, possibilidadede de conexão em rede com até 15 facetadoras e 3 leitores, com interface para 1 ou mais biseladoras, de controle numérico. 
9031.80.99  Ex 665 - Máquinas para reconhecimento e carregamento automático de lentes oftálmicas, capacidade para trabalhar com 2 lentes ao mesmo tempo, potência máxima de 900W e pressão de 6bar. 
9031.80.99  Ex 721 - Dispositivos calibradores de sensores de pressão utilizados na análise de combustão de motor veicular, dotados de um amplificador de carga, com capacidade de calibração simultânea de até 6 sensores, com monitoramento dos resultados por meio de sistema automático de aquisição de dados. 
9031.80.99  Ex 723 - Equipamentos para a detecção de perda e/ou para o monitoramento do desgaste de pontas (dentes) de caçambas e seus respectivos adaptadores, por meio de módulos com interfaces específicas para cada uma dessas funções e para o monitoramento de pontos cegos, para instalação em escavadeiras de grande porte, constituídos por câmera cilíndrica com aquecedor interno embutido para a caçamba, suportes, unidade de processamento (CPU) industrial concebida para uso no ambiente de mineração, monitor de cristal líquido (LCD) com função tátil "touch screen", iluminação por luz de LED de 85W, fontes de alimentação de 295V em corrente alternada, cabos elétricos com conectores de especificação militar e contendo ainda câmeras de vigilância compactas com aquecedor embutido e sensores de proximidade para a identificação de pontos cegos em torno de escavadeiras. 
9031.80.99 

Ex 731 - Equipamentos para aplicação de ensaio não destrutivo (NDT) pelo método de correntes parasitas (Eddy Current Test), para detecção de trincas e outras descontinuidades superficiais, com ou sem prévia aplicação de processo de escovamento da superfície, para uso em linha de fabricação de camisas de cilindros, na indústria automotiva, diâmetro externo da camisa de 79 a 100mm, comprimento da camisa de 80 a 150mm, dimensão da trinca de 0,4 x 0,1 x 3,75mm, dimensão do furo de 1 (diâmetro) x 0,75mm, operando com ciclo de 20s por peça. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 61 DE 31/08/2018).

9031.80.99  Ex 735 - Cabinas de operações remotas, compostas de: sistema de navegação hole (HNS), kit de fuselagem larga, câmera reserva, fonte de alimentação de no máximo 10 a 30VCC, 15 amperes, com capacidade de controle de até 3 perfuratrizes em paralelo, podendo ser operada até 100 metros de distância da área de perfuração e até 30 metros acima do equipamento. 
9031.80.99  Ex 740 - Equipamentos para monitoramento da aproximação de navios, para montagem em terminal marítimo, constituídos de sensores de distância a laser e de aparelho de sinalização visual "display" para informação de distância e de velocidade. 
9031.80.99  Ex 743 - Sensores tipo sistemas microeletromecânicos (MEMS) para interpretar a aceleração uniaxial ou triaxial veicular e eventuais variações, utilizados para medir a frequência de trabalho de componentes e sistemas, forças aplicadas, mudanças de movimento entre outros fenômenos com características de corpo com massa reduzida, sensibilidade de 2 a 20mV/g, faixa de medição de +-2 a +-100g, faixa de frequência de 0 a 1.000Hz, resposta em fase < 10º, choque máximo absorvido de +- 5.000 g pk, temperatura. de trabalho de -54 a 121ºC, tensão de alimentação 6 a 30VDC, corrente de operação < 30mA, impedância de entrada de =120Ù. 
9031.80.99  Ex 744 - Sensores acelerômetros tipo piezoelétrico (ICP) para análise de acelerações e vibrações em todas as partes do veículo, utilizados para medir a frequência de trabalho de componentes e sistemas, forças aplicadas, mudanças de movimento entre outros fenômenos com características de corpo com massa reduzida, sensibilidade de 10 a 100mV/g, faixa de medição de +-10 a +-50g, faixa de frequência de 0,5 a 5.000Hz, resposta em fase de 1 a 5.000Hz, choque máximo absorvido de +-7000 g pk, temperatura. de trabalho -54 a 80ºC, tensão de alimentação de 20 a 30VDC, corrente de operação de 2 a 20mA, impedância de entrada de =200Ù. 
9031.80.99  Ex 745 - Sistemas de aquisição de dados em veículo para realização de provas de dirigibilidade, consumo e eficiência energética, integrados a um banco de dados atualizado de diversos modelos de veículos, podendo determinar a correlação de resultados do desempenho comparativo dos produtos para homologação, com as seguintes características: tensão de alimentação de 12 a 16VDC (unidade principal), corrente de 450mA (a 12V), resolução de 12bits, 3 canais de medição analógica de tensão, corrente,. rotação, ruído e aceleração, amostragem de 10 a 1.000Hz, temperatura de operação de - 20 a 70ºC, saída do sensor de 5 ou +-15V, corrente máxima de saída de 500mA, conexão ao computador via USB, conexão e aquisição de dados via rede CAN (1Mbit/s), "data logger stand-alone" para todos os sinais analógicos e de rede CAN. 
9031.80.99  Ex 767 - Equipamentos de monitoramento e medição de falhas estruturais, trincas, e corrosão por corrente parasita de 19 canais, frequência operacional de 2.5Hz - 21MHz (indutivo) e 2.5 - 320Hz (magnético-resistivo). 
9402.90.10  Ex 001 - Mesas de operações médicas, radiotranslúcidas, com coluna fixa ou m vel, sistema de acoplagem entre módulos articulados "Easy Click", acessórios opcionais em fibra de carbono, colchão híbrido de espuma de poliuretano de núcleo macio - PUR/SFC sem costura, espessura mínima de 80mm, acionamento eletro-hidráulico para inclinações horizontais de até 80º e inclinações laterais de até 45º, operação por controle fixo ou remoto, alimentadas por sistema de baterias recarregáveis para mesa móvel com. autonomia de uma semana e sistema de motores removíveis. 
9402.90.20  Ex 001 - Camas hospitalares elétricas construídas em aço inox com pintura eletrostática, altura do leito variável, com ou sem plataforma do colhão curva, bateria recarregável integrada, com ou sem pausa automática do encosto em 30 graus.

Art. 4º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018, até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO. 
8501.52.10  Ex 001 - Conjuntos estator/rotor "built-in motor complete" para acoplamento direto em eixos e corpos únicos de compressores recíprocos semi-herméticos de refrigeração de potência nominal de 0,75 a 67kW, com estator de enrolamento espiral e de passos diferentes, densidade superior a 30A/mm2, resfriados por fluidos halogenados ou hidrocarbonetos e de rotor tipo gaiola de esquilo em liga de alumínio com resfriamento por furos passantes e rasgo de chaveta para arraste. 
8602.10.00  Ex 022 - Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotiva diesel-elétrica com potência bruta de 4.500HP, compostas de: motor a diesel com seu respectivo dispositivo de controle e conduites, 16 cilindros em "V", 4 tempos, com potência bruta de 4.500HP a 1.050rpm; silenciador, fabricado em aço e telas de açoliga, projetado para suportar gases de escape em altas temperaturas; painel microprocessado com interface à rede "Arcnet" e "Ethernet", concentrador de entradas e. saídas de sinais digitais, analógicos de frequência para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle "smart display" com interface homem-máquina microprocessados para integração, visualização de dados, programação de parâmetros de monitoramento, computação distribuída integrada aos outros computadores embarcados e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; unidade de comando microprocessado de injeção eletrônica para o motor a diesel, com interface às. redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis eletrônicos tipo "cycle skipper" para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva, integrados à rede "Arcnet"; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para controle de locomotivas remotas; central de comando eletropneumático e válvula de controle do sistema de freio. eletrodinâmco destinado à transmissão dos sinais elétricos para o sistema de controle e sinais pneumáticos para os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria, alternador principal/auxiliar integrado a rede "Arcnet"; fonte de alimentação de potência para painéis e equipamentos eletrônicos, com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc, corrente de entrada de até 400mA e saídas de +5V, -15V, +15V, +24V e - 24V; sistema para gravação de eventos operacionais da. locomotiva, fabricado conforme norma FRA 229.135, com capacidade de registrar os principais parâmetros das últimas 48 horas de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento da composição e disponibilização dessas informações para os demais subsistemas da locomotiva via rede; conjunto com 3 painéis retificadores de corrente elétrica, incluindo diodos de potência. com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175ºC, capaz de resistir a 150 mil ciclos de variação de temperatura de até 90ºC, destinado à conversão da corrente alternada em contínua e à alimentação dos circuitos de inversão de frequência; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem eletrodinâmica e direção de movimento; dispositivo de inversão de circuitos de alimentação do alternador principal para partida do motor a diesel; conjunto de 36 módulos. IGBTs com tensão e corrente nominais de 2,5kV e 1.200A, com capacidade de operação entre -40 e 67ºC, acompanhados de capacitores de potência, interligações e dispositivos de comando destinados à montagem em conjunto conversor de tensão e frequência, para alimentação dos motores de tração; conjunto de resistores de potência e dispositivos de comando projetados para suportar altas temperaturas decorrentes da frenagem eletrodinâmica da locomotiva por meio da conversão da energia cinética em energia létrica; componentes para aplicação em truques ferroviários incluindo sistema de suspensão, e amortecedores, cilindros de freio, e conjunto interface entre plataforma da locomotiva e o truque; ventilador com hélices fabricadas em aço, com diâmetro externo total de 72 polegadas, projetado para o sistema de arrefecimento do motor a diesel; 1 conjunto resfriador de óleo do tipo tubocasco, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor a diesel, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura,. resistente à pressão aproximada de 255PSI.

Art. 5º Alterar os Ex-Tarifários nº 033 e 034 da NCM 8421.99.99 e nº 023 da NCM 8502.13.19, constantes da Resolução CAMEX nº 09, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8421.99.99  Ex 033 - Membranas de elastômero thermoset ou termoplástico de dimensões entre 3.300 x 2.300mm e 3.500 x 2.500mm para placas de polipropileno de dimensões de 3.500 x 2.590mm a serem aplicadas em filtros tipo prensa com pressão máxima de operação de 12bar. 
8421.99.99  Ex 034 - Mantas filtrantes de polipropileno e/ou poliamida para filtro tipo prensa, com dimensões de 3.880 x 2.420mm com tolerância de mais ou menos 120mm, espessura entre 0,6 e 1,3mm, resistência à tração entre 78 e 185N/mm (urdidura) e entre 39 e 125N/mm (trama) e permeabilidade do ar entre 0,2 e 2,5m3/m2min (200PA). 
8502.13.19  Ex 023 - Grupos geradores de energia com potência entre 3.750 e 4.375kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros em V, capacidade volumétrica de 84,64 a 95,3 litros, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F ou H, IP 23, sistema de arrefecimento por. ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital.

Art. 6º Alterar o Ex-tarifário nº 041 da NCM 8465.91.90, constante da Resolução CAMEX nº 34, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

8465.91.90 Ex 041 - Centros de corte horizontal e vertical, para trabalho com painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, com comprimento de corte de 4300mm, altura de corte 2200mm e profundidade de corte 60mm, com sistema de deslocamento dos perfis de apoio durante o corte horizontal, com deslocamento do painel através de sistema de suporte inferior, com ou sem indicadores digitais de posição vertical e horizontal, com suporte central para peças pequenas de escamoteação rápida, com sistema de riscador. através de facas intercambiáveis e grupo serrador com potência de 3,7kW ou 4kW.

Art. 7º Alterar os Ex-Tarifários nº 027 da NCM 8421.99.99 e nº 032 da NCM 8465.91.90, constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8421.99.99 Ex 027 - Módulos de membranas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) de fibra oca de ultrafiltração em carcaça PVC com vedações em EPDM e colagem com resina epóxi, utilizados para tratamento de água, com sentido de vazão de fora para dentro, área superficial da membrana de 20 a 72m2, diâmetro máximo de 216mm e pressão máxima de entrada de 300kPa.
8465.91.90 Ex 032 - Máquinas de serrar automáticas com controle numérico CNC com comando por PC, com comprimento de corte útil de 3.800 a 4.300mm e curso do empurrador de 3.200 a 4.400mm, com pinças de bloqueio, ar-condicionado para armário elétrico, software otimizador de corte e para impressão de etiquetas com código de barras, suporte e impressora de código de barras, grupo riscador "post-forming"; controle automático da altura da serra em relação à mesa de trabalho; abertura otimizada do pressor; visualização. da corrente absorvida; velocidade de avanço do carro porta-serras de 1 a 120m/min, sistema de troca rápida de serras, dispositivo para abrir canais com a serra, normas de segurança NR12, motor principal 10 a 30HP, com pinça "twin pusher" para corte simultâneo longitudinal e transversal, 380V- 60Hz.

Art. 8º Alterar os Ex-Tarifários nº 044 da NCM 8421.99.99 e nº 356 da NCM 8422.30.29, constantes da Resolução CAMEX nº 108, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8421.99.99 Ex 044 - Placas de filtragem em polipropileno, tipo dupla câmara ou dupla membrana com a membrana em polímero termoplástico vulcanizado ou thermoset, com dimensões de 3.500 x 2.590mm com tolerância de mais ou menos 10mm, para serem utilizadas em filtros-prensa.
8422.30.29 Ex 356 - Máquinas automáticas horizontais para envasar produtos líquidos e pastosos em embalagens de filmes flexíveis de multimarcas laminadas termosseláveis por calor constante, tipo "formfill&seal", para dosar e selar bolsas de filme flexível autossustentável (que para em pé), temperatura de dosagem máximo 96 +/-2ºC, formando simultaneamente 2 embalagens individuais por ciclo operacional, com 3 estações de dosagem, controle CLP, capacidade máxima de produção entre 100 e 120embalagens/minuto e capacidade. para bobinas de diâmetro externo máximo entre 500 e 800mm.

Art. 9º Alterar o Ex-tarifário nº 234 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX nº 114, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

8443.39.10 Ex 234 - Máquinas para impressão digital, em tecidos compostos de poliamida (nylon), viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas, entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água como corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos; largura máxima de impressão: 3.200mm, largura máxima do tecido 3.200mm, velocidade de impressão de até 510m/h, com 4 filas de cabeças de impressão, cada fila contendo até 8 cabeças, totalizando até 32 cabeças de impressão; resolução de 600dpi, com secador de tecido, à gás, em linha com a impressora. 

Art. 10. Alterar os Ex-Tarifários nº 008 da NCM 8414.30.99, nº 032 da NCM 8429.40.00 e nº 022 da NCM 8502.13.19, constantes da Resolução CAMEX nº 134, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8414.30.99 Ex 008 - Motocompressores semi-herméticos e compressores, para utilização em equipamentos frigoríficos, com deslocamento volumétrico superior a 400 m3/h.
8429.40.00 Ex 032 - Rolos compactadores de solos, autopropulsados, dotados de motor a diesel refrigerado à água, de três cilindros e potência de 14,5kW, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência de 42Hz, largura de compactação de 610mm ou de 850mm e telecomando a rádio e/ou a cabo.
8502.13.19 Ex 022 - Sistemas ininterruptos de energia rotativo diesel (UPS rotativo diesel), com potência entre 500 a 3.000kVA, rotação máxima entre 3.000 e 5.400rpm, compostos de: motor diesel, acoplamento de indução e gerador síncrono montado em uma base metálica única horizontal e acompanhado de painel de controle e de força (bobina de reatância e disjuntores).

Art. 11. Alterar o Ex-tarifário nº 006 da NCM 8471.49.00, constante da Resolução CAMEX nº 18, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 006 - Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida entre 64TB e 70TB, em 8 discos rígidos de 8TB cada, com ou sem disco SSD, dotados de 2 fontes de alimentação.

Art. 12. Alterar o Ex-tarifário nº 148 da NCM 8483.40.10, constante da Resolução CAMEX nº 19, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

8483.40.10 Ex 148 - Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de 60Hz, potência em até 3.300kW, velocidade de entrada n1 (1/min) 13,2, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido entre 19.600 e 22.250kg.

Art. 13. Alterar o Ex-tarifário nº 007 da NCM 8443.32.99, constante da Resolução CAMEX nº 50, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

8443.32.99 Ex 007 - Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto, transferência térmica através de cera sólida (dye sublimation) ou resina pigmentada para película de retransferência no sentido das bordas curtas.

Art. 14. Alterar os Ex-Tarifários nº 490 da NCM 8422.40.90, nº 423 da NCM 8428.90.90, nº 183 e 188 da NCM 8443.39.10 e nº 004 e 005 da NCM 8514.30.11, constantes da Resolução CAMEX nº 51, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8422.40.90  Ex 490 - Máquinas automáticas para embalar mercadoria com película termorretrátril, com capacidade de embalar até 60unidades/h, podendo trabalhar com filme polietileno, poliolefínico, polietileno de alta densidade e polipropileno. 
8428.90.90  Ex 423 - Combinações de máquinas para carga e descarga de bielas para motores automotivos em máquinas de usinagem, compostas de: de 2 a 9 robôs; esteiras; sistemas de câmeras para identificação de peças ou modelos; com software de integração das máquinas com capacidade de identificação de lado e posição da biela com capacidade de processamento de 4 segundos por biela. 
8443.39.10  Ex 183 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V.ou LED e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual a 275m2/h, com 6 ou mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão de até 2,54m; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema. de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato, com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com ou sem empilhador de mídia com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo com suporte para mídias de até 100kg. 
8443.39.10  Ex 188 - Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06 e 5mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.900mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor. tamanho de gota entre 3 e 5,5 picolitros, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8514.10.10

Ex 086 - Fornos elétricos industriais a resistência, de aquecimento indireto, utilizados no processo de fundição de blocos e ou cabeçotes de motores automotivos LPDC (Low Pressure Die Casting), automáticos, revestidos de material refratário com 5 camadas de revestimento, dotados de três câmaras de armazenamento de alumínio, sendo a 3ª câmara para desgaseificação, com volume máximo de 1.460kg, a 2ª câmara para descanso, com volume máximo de 752kg e a 1ª câmara para a injeção de peças sob pressão com volume máximo de 650kg, controlada por válvulas reguladoras de pressão, com pressão máxima de 1kg/cm2, acionamento feito por sensores de níveis de alumínio protegidos por capas cerâmicas Si3N4, com a temperatura máxima de trabalho de 720ºC, com resistências de 15kW/63V. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Ex 079 - Fornos horizontais de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para têmpera de vidros com espessura a partir de 3mm, com capacidade de produção entre 3 e 25 cargas por hora, desenvolvido também para processamento de vidros de baixa emissividade "Low-E", garantindo ondulação "Roller Wave" menor ou igual a 0,2mm, empeno de borda "Edge Lift" menor ou igual a 0,4mm no produto final, com ou sem sistema de medição "on-line" e em tempo real da anisotropia do vidro, com sistema de circulação de ar,. controle sobre a temperatura dos roletes, com ou sem detector automático de quebra de vidro, "softwares" para monitoramento e controle, com ou sem módulo para tempera de vidros curvos.
8514.10.10  Ex 080 - Fornos horizontais com sistema de recirculação de ar para têmpera de vidros com espessura a partir de 3mm, com capacidade de produção de vidros "Low-E" (0,02) entre 8 e 25cargas/hora e capacidade de produção para vidros "clear" entre 3 e 25cargas/hora, garantindo ondulação menor ou igual a 0,1mm e com empeno de borda menor ou igual a 0,2mm também em vidros "Low-E", com ou sem sistema de medição "online" e em tempo real da anisotropia do vidro, com sistema de recirculação de ar na parte superior do. módulo de aquecimento, controle sobre a temperatura dos roletes, com ou sem detector automático de quebra de vidro, "softwares" para monitoramento e controle, com ou sem módulo para têmpera de vidros curvos, com ou sem sistema de recirculação de ar na parte inferior do módulo de aquecimento.

Art. 15. Alterar os Ex-Tarifários nº 146 da NCM 8427.10.90, nº 002 da NCM 8445.90.10, nº 159 da NCM 8458.11.99, nº 110 da NCM 8464.90.90 e nº 096 da NCM 9031.10.00, constantes da Resolução CAMEX nº 69, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

8427.10.90  Ex 146 - Plataformas individuais de acionamento elétrico ou de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico ou mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos ou por meio de rede elétrica, portátil, capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136kg, mas inferior ou igual a 230kg. 
8445.90.10  Ex 002 - Urdideiras contínuas para rolos de acionamento retrátil, com 1.600mm de largura de trabalho e flanges de 1.000 até 1.400mm de diâmetro, acoplados a uma gaiola dupla paralela, que permite troca independente em cada um dos lados, com capacidade para até 864 bobinas de 315mm de diâmetro, acionadas por eixo com velocidade de até 1.000m/min, controladas por PLC (Controlador Lógico Programável), contendo sistema de monitoramento de número de fios quebrados, comprimento de fios no rolo, metragem. produzida e eficiência por tipo de fio, por turno, sistema de frenagem a disco, controle de tensão e parada eletrônica quando da quebra de fios, barra de proteção e para-brisa contra impurezas e sinaleira indicadora de fio partido. 
8458.11.99  Ex 159 - Tornos automáticos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), fuso principal com motor integrado, 3 portadores de ferramentas, sendo um revólver superior com 8 estações para ferramentas fixas ou acionadas e eixos X e Z, um revólver inferior com 6 estações para ferramentas fixas ou acionadas e eixos X e Z e 1 unidade de usinagem posterior de até 5 estações, eixo Y interpolado no revólver superior, fuso síncrono para usinagem posterior da peça, capacidade para usinagem com até 3 ferramentas simultaneamente, diâmetro máximo da passagem de barras do fuso principal até 65mm, rotação máxima até 6.000rpm e potência máxima do fuso principal até 29kW, dotados de dispositivo de avanço de barras acoplado a máquina, equipamento para fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com o sistema de transmissão e motor com acionamento independente. 
8464.90.90  Ex 110 - Máquinas para esquadrejar e biselar revestimento cerâmico sem a utilização de água, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.400m2/h, com transportador de alimentação de 6.000mm, unidade para girar a 90º, 2 unidades de esquadrejamentobiseladora, trechos de conexão de linha de 6.000mm, com ou sem sistema de incisão e ruptura, coletor de pó com capacidade de 36.000m3/h e quadros elétricos. 
9031.10.00  Ex 096 - Máquinas manuais para medir o desbalanceamento de peças rotativas de peso mínimo de 10g e máximo 3kg, diâmetro mínimo do pacote de 10mm e máximo de 85mm, medida mínima entre os suportes da unidade de medição de 10mm e máxima de 270mm, dotadas de: unidade de medição com detectores de desequilíbrio eletrodinâmicos, motor elétrico para girar os rotores, sensor para detectar a posição angular do rotor e sistema eletrônico para medição do desequilíbrio, com comunicação serial com o PC para o. gerenciamento dos parâmetros de trabalho, "software" de controle que permite a coleta dos dados, com sistema de trocas rápidas de produção e tempo, ciclo de medição entre 4 e 20 segundos, tempo de alteração da máquina com processo de calibração entre 2 e 5 minutos, tensão de alimentação de 110-230V monofásico, precisão da medição de no máximo 0,1gmm/kg, com rotor padrão com pesos calibrados para aferição da máquina.

Art. 16. Alterar os Ex-Tarifários nº 002 da NCM 8402.11.00, nº 019 da NCM 8408.90.90, nº 067 da NCM 8413.50.90 e nº 205 da NCM 8477.20.10, constantes da Resolução CAMEX nº 81, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8402.11.00  Ex 002 - Caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG), destinadas a geração de vapor para turbo geradores a vapor, com capacidade nominal de produção compreendida entre 390t/h e 445,7t/h e pressão igual ou superior a de 4,8Mpa (HP), com regime de operação por circulação natural, recuperação do calor dos gases provenientes da turbina a gás, 3 níveis de pressão (LP, IP, HP), queima suplementar, sistema de controle de temperatura do vapor, dispositivos de proteção contra incêndio, instrumentações, bombas,. e painel elétrico. 
8408.90.90  Ex 019 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados a água, turbo alimentados, injeção direta, com potência nominal igual ou superior a 21,0kW, mas inferior ou igual a 41,2kW, com rotação igual ou superior a 1.500rpm mas inferior ou igual a 3.000rpm e cilindrada de 1,995 litros. 
8413.50.90  Ex 067 - Bombas de pistões horizontalmente opostos, com came assimétrico de velocidade constante, acionado por motor elétrico corrente alternada a prova de explosão, com deslocamento volumétrico entre 0 a 1 litro por rotação, e pressão de fluido de até 20bar (290psi). 
8477.20.10  Ex 205 - Combinações de máquinas para produção de mangueiras gotejadoras, compostas de: 1 extrusora com diâmetro da rosca de 60mm, com comprimento de 30 vezes o diâmetro, para processamento de polietileno, com capacidade máxima de extrusão de 140 metros de mangueira por minuto; 1 dosador gravimétrico automático para alimentação da extrusora, com capacidade para dosar 4 tipos de diferentes materiais, com capacidade de alimentação de até 400kg/h; 1 coextrusora acionada por motor de 3kW com rosca,. diâmetro de 20mm e L/D 24, para inserir duas faixas coloridas de 1mm de largura cada ao longo da mangueira sobre a mangueira em duas cores; 1 cabeçote de extrusão, instalado na extrusora em ângulo de 90º no sentido de fluxo de matéria prima, permitindo a inserção do gotejador e montagem das ferramentas de extrusão, com parafusos para ajuste de espessura da mangueira; 1 máquina (unidade) para selecionar, posicionar, acumular e insertar o gotejador na mangueira de polietileno no espaçamento correto e sincronizado,. com capacidade de inserir e soldar até 700gotejadores/minuto dentro da mangueira em produção; 1 banho de vácuo, composto de 1 banheira para refrigeração do tubo, com função de controlar o diâmetro da mangueira produzida, bombas de água para circulação da água e bomba de vácuo; 1 banho de resfriamento com banheira para entrada de água gelada para refrigeração da mangueira gotejadora processada; 1 furador de mangueira gotejadora com uma broca, com capacidade de fazer até 700 (furos) operações por minuto. associado com câmera para controle de qualidade do furo; 2 puxadores da mangueira extrusada, com velocidade mecânica de 0 até 150m por minuto, com tensão das correias ajustadas por sistema pneumático, sendo um instalado antes e outro depois da unidade de perfuração; 1 acumulador vertical de mangueira gotejadora para garantir tensão constante desta mangueira na estação de bobinamento; 1 bobinador manual com 2 estações de trabalho para enrolar a mangueira em bobinas; 1 gabinete central composto por painel de. controle geral e sincronismo de todos os equipamentos envolvidos; 1 jogo de cabos elétricos múltiplos conectando o gabinete central aos equipamentos da linha de produção.

Art. 17. Revogar, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 108, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2016:  

8502.13.19 Ex 018 - Sistemas ininterruptos de energia rotativo a diesel (UPS rotativo à diesel), com potência entre 2.500 e 3.000kVA, rotação máxima de 3.000rpm, compostos de: motor à diesel, acoplamento de indução e gerador síncrono montado em uma base metálica única horizontal e acompanhado de painel de controle e de força (bobina de reatância e disjuntores).

Art. 18. Revogar, a partir de 15 de janeiro de 2018, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 134, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2016:  

8443.16.00 Ex 032 - Máquinas impressoras flexográficas de tambor central com até 10 grupos de cores; largura máxima de impressão de 1.270mm; largura máxima de material de 1.320mm; velocidade máxima de impressão de 500m/min; dotada de embobinador e rebobinador, ambos com trocas automáticas; desbobinador automático com dispositivo de corte; e sistema de ajuste de impressão automático, dos anilox e dos cilindros porta clichês.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto