Publicado no DOM - Salvador em 11 dez 2017
Altera, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos arts. 27 e 28 do Decreto nº 17.120 , de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo aso Carnaval de 2018, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, referente ao Carnaval de 2018, os prazos estabelecidos no art. 27 do Decreto nº 17.120 , de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, da seguinte forma;
I - cota única, com redução de 10% (dez por cento), até 19 de janeiro de 2018;
II - primeira parcela, até 15 de janeiro de 2018; e
III - segunda parcela, até 09 de fevereiro de 2018.
Art. 2º O prazo estabelecido no art. 28 do Decreto nº 17.120/2007 para o recolhimento da cota única do ISS relativo aos serviços de exploração de camarote, arquibancada e similares, relativo ao Carnaval de 2018, fica alterado, em caráter excepcional, para 09 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de dezembro de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito