Resolução CGSIM Nº 22 DE 22/06/2010


 Publicado no DOU em 10 set 2010


Rep. - Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução define o grau de risco das atividades econômicas realizadas por empresários e sociedades empresárias e as regras sobre pesquisas prévias, alvará de funcionamento provisório ou definitivo e licenciamento.

Parágrafo único. As disposições desta Resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresas no âmbito da REDESIM conforme disposto no caput do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no caput do art. 2º da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução considera-se:

I - atividade econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do estabelecimento a ela associada, se houver;

II - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;;

III - parâmetros específicos de grau de risco: dados ou informações, tais como área ocupada, número de pavimentos ocupados para o exercício da atividade, dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a esta determinado grau de risco;

IV - atividade econômica de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: atividade econômica que permite o início da operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento; (Redação do inciso dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

V - atividade econômica de nível de risco III - alto risco: as atividades econômicas, relacionadas no Anexo II a esta Resolução, que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa, exceto para o MEI, hipótese em que se aplica o disposto no art. 16 da Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018; (Redação do inciso dada pela Resolução CGSIM Nº 59 DE 12/08/2020).

VI - pesquisa prévia: o ato pelo qual o interessado submete consultas à:

a) Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço, devendo a resposta ser dada em um único atendimento; e

b) Junta Comercial sobre a possibilidade de uso do nome de empresário individual ou de sociedade empresária, podendo a consulta ser feita via Internet ou na própria Junta Comercial, neste último caso devendo a resposta ser dada em apenas um único atendimento;

VII - parecer de viabilidade: a resposta fundamentada da Prefeitura Municipal que defere ou indefere a pesquisa prévia, no que diz respeito ao exercício da atividade em determinado endereço, conforme alínea "a" do inciso VI;

VIII - ato de registro empresarial: a abertura da empresa, com a aprovação do nome empresarial e com o arquivamento na Junta Comercial da documentação que instruirá o requerimento de registro da empresa, acompanhado do parecer de viabilidade de que trata o inciso VII;

IX - Alvará de Funcionamento Provisório: documento emitido pelos Municípios para atividades de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, ressalvadas aquelas que dispensam o referido licenciamento por serem consideradas como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente em Resolução própria; (Redação do inciso dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

X - Termo de Ciência e Responsabilidade: instrumento em que o empresário ou responsável legal pela sociedade firma compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios;

XI - conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento: caso os órgãos e entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, este se converterá, automaticamente, em definitivo;

XII - licenciamento: o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de EIRELI, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. O licenciamento é posterior à emissão do parecer de viabilidade, registro empresarial e inscrições tributárias. Nos casos de atividades de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, o licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa; (Redação do inciso dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

XIII - integrador nacional: o sistema operacional informatizado que contém as funcionalidades de coleta nacional de dados e a troca de informações e dados com os integradores estaduais.

XIV - integrador estadual: o sistema operacional informatizado que contém as funcionalidades de integração entre os órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pelo registro e legalização de empresas e negócios, com os órgãos da União abrangidos no integrador nacional.

Art. 3º Para a realização da pesquisa prévia de que trata a alínea "a" do inciso VI do art. 2º, além das atividades econômicas e da descrição do endereço, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros dados e informações relativos ao imóvel e sua localização, desde que se preserve a emissão eletrônica do parecer de viabilidade por meio do integrador estadual ou por meio de um único atendimento da própria Prefeitura Municipal em até 2 (dois) dias úteis.

Art. 4º Em um único atendimento, a Prefeitura Municipal ou a Junta Comercial, juntamente com o parecer de viabilidade, deverá fornecer todas as informações sobre os requisitos a serem cumpridos pelo interessado para obtenção de licenças de autorização de funcionamento do empreendimento.

§ 1º As informações referidas no caput poderão ser fornecidas por meio de indicação de restrições para o exercício das atividades no local escolhido.

§ 2º A observância das restrições referidas no parágrafo anterior deverá ser verificada durante o licenciamento.

(Redação do artigo dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020):

Art. 5º Caberá aos órgãos e entidades dos entes federativos responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado nível de risco III - alto risco e exija vistoria prévia em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação.

Parágrafo único. Inexistindo a definição das atividades de nível de risco III - alto risco, na forma do caput, deverão ser adotadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais competentes as listas constantes dos Anexos I e II, desta Resolução, no âmbito da REDESIM.

(Redação do artigo dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020):

Art. 6º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como nível de risco III - alto risco, o empresário, a sociedade empresária e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento.

Parágrafo único. O grau de risco da solicitação será considerado nível de risco III - alto risco se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas.

Art. 7º Definidas as atividades de nível de risco III - alto risco na forma do artigo 5º, consideram-se de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não forem definidas como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente por Resolução própria. (Redação do artigo dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

Art. 8º As solicitações de Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem classificadas como de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado receberão tratamento diferenciado e favorecido na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, observado o disposto nos incisos IV, IX, X e XI, do art. 2º desta Resolução. (Redação do caput dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

§ 1º O Alvará de Funcionamento Provisório para as atividades classificadas como de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado poderá, conforme definido no integrador estadual, ser obtido por meio da Internet, sem a necessidade de comparecimento presencial, mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação previa do cumprimento de exigências por declarações do titular ou responsável. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

§ 2º A inexistência de integrador estadual ou nacional não impede o registro empresarial e o funcionamento de empresas e negócios em conformidade com os arts. 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.598, de 2007.

Art. 9º A regularidade do imóvel perante os órgãos de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndios deverá ser exigida do respectivo proprietário e, no caso de atividades de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, sua ausência não impedirá o licenciamento e, por conseguinte, do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo. (Redação do caput dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

Art. 10. A classificação de risco poderá ser fundamentada unicamente nos códigos CNAE e no preenchimento de declarações baseadas em questões fechadas de respostas negativas ou afirmativas acerca da sua condição e no compromisso de observância da legislação de posturas, sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios.

§ 1º O preenchimento das declarações referidas no caput será realizado na forma eletrônica, podendo ser presencial, em um único atendimento, onde não houver conexão com o integrador estadual.

§ 2º A legislação a que se refere o caput será disponibilizada ao Microempreendedor Individual - MEI por meio de material educativo elaborado em linguagem simples e acessível pelos integrantes do CGSIM.

Art. 11. Para efeito de garantir a aplicação das normas gerais previstas no Capitulo VII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os órgãos e entidades dos entes federativos responsáveis pelo licenciamento de atividade instituirão procedimentos de natureza orientadora ao Microempreendedor Individual - MEI, às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a referida lei complementar, aplicáveis quando:

I - a atividade contida na solicitação for considerada de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado; e (Redação do inciso dada pela Resolução CGSIM Nº 57 DE 21/05/2020).

II - não ocorrer situação de risco grave, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Art. 12. Os procedimentos de natureza orientadora previstos no artigo anterior deverão prever, no mínimo:

I - a lavratura de "Termo de Adequação de Conduta", em primeira visita, do qual constará a orientação e o respectivo prazo para cumprimento; e,

II - a verificação, em segunda visita, do cumprimento da orientação referida no inciso anterior, previamente à lavratura de auto de infração ou instauração de processo administrativo para declaração da invalidade ou cassação do licenciamento.

Art. 13. O procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual (MEI) permanece regido pela Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, e alterações.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua republicação.

Art. 15. Fica revogada a Resolução CGSIM nº 11, de 07 de outubro de 2009, publicada no DOU, Seção I, p. 98, de 14 de outubro de 2009.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê Substituto

(Revogado pela Resolução CGSIM Nº 59 DE 12/08/2020):

ANEXO I

ATIVIDADES DE ALTO RISCO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNAE

DESCRIÇÃO

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

1721-4/00

Fabricação de papel

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

3104-7/00

Fabricação de colchões

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

9603-3/04

Serviços de funerárias


(Redação do anexo dada pela Resolução CGSIM nº 24 de 10/05/2011):

ANEXO II
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNAE   DESCRIÇÃO  
0161-0/01  Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas  
1091-1/01  Fabricação de produtos de panificação industrial  
1099-6/07  Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares  
1122-4/04  Fabricação de bebidas isotônicas  
1510-6/00  Curtimento e outras preparações de couro  
1531-9/02  Acabamento de calçados de couro sob contrato  
1532-7/00  Fabricação de tênis de qualquer material  
1533-5/00  Fabricação de calçados de material sintético  
1539-4/00  Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente  
1540-8/00  Fabricação de partes para calçados, de qualquer material  
1610-2/01  Serrarias com desdobramento de madeira  
1610-2/02  Serrarias sem desdobramento de madeira  
1621-8/00  Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada  
1622-6/01  Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas  
1622-6/02  Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais  
1622-6/99  Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção  
1623-4/00  Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira  
1629-3/01  Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis  
1629-3/02  Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis  
1710-9/00  Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel  
1721-4/00  Fabricação de papel  
1722-2/00  Fabricação de cartolina e papel-cartão  
1731-1/00  Fabricação de embalagens de papel  
1732-0/00  Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão  
1733-8/00  Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado  
1741-9/01  Fabricação de formulários contínuos  
1741-9/02  Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório  
1742-7/01  Fabricação de fraldas descartáveis  
1742-7/02  Fabricação de absorventes higiênicos  
1742-7/99  Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente  
1749-4/00  Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 
1811-3/01  Impressão de jornais  
1811-3/02  Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas  
1812-1/00  Impressão de material de segurança  
1813-0/01  Impressão de material para uso publicitário  
1813-0/99  Impressão de material para outros usos  
1821-1/00  Serviços de pré-impressão  
1830-0/01  Reprodução de som em qualquer suporte  
1830-0/02  Reprodução de vídeo em qualquer suporte  
1830-0/03  Reprodução de software em qualquer suporte  
1910-1/00  Coquerias  
1921-7/00  Fabricação de produtos do refino de petróleo  
1922-5/01  Formulação de combustíveis  
1922-5/02  Rerrefino de óleos lubrificantes  
1922-5/99  Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino  
1931-4/00  Fabricação de álcool  
1932-2/00  Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool  
2011-8/00  Fabricação de cloro e álcalis  
2012-6/00  Fabricação de intermediários para fertilizantes  
2013-4/00  Fabricação de adubos e fertilizantes  
2014-2/00  Fabricação de gases industriais  
2019-3/01  Elaboração de combustíveis nucleares  
2019-3/99  Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente  
2021-5/00  Fabricação de produtos petroquímicos básicos  
2022-3/00  Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras  
2029-1/00  Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente  
2031-2/00  Fabricação de resinas termoplásticas  
2032-1/00  Fabricação de resinas termofixas  
2033-9/00  Fabricação de elastômeros  
2040-1/00  Fabricação de fibras artificiais e sintéticas  
2051-7/00  Fabricação de defensivos agrícolas  
2052-5/00  Fabricação de desinfestantes domissanitários  
2061-4/00  Fabricação de sabões e detergentes sintéticos  
2062-2/00  Fabricação de produtos de limpeza e polimento  
2063-1/00  Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal  
2071-1/00  Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas  
2072-0/00  Fabricação de tintas de impressão  
2073-8/00  Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins  
2091-6/00  Fabricação de adesivos e selantes  
2092-4/01  Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes  
2092-4/02  Fabricação de artigos pirotécnicos  
2092-4/03  Fabricação de fósforos de segurança  
2093-2/00  Fabricação de aditivos de uso industrial  
2094-1/00  Fabricação de catalisadores  
2099-1/01  Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia  
2099-1/99  Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente  
2110-6/00  Fabricação de produtos farmoquímicos  
2121-1/01  Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano  
2121-1/02  Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano  
2121-1/03  Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano  
2122-0/00  Fabricação de medicamentos para uso veterinário  
2123-8/00  Fabricação de preparações farmacêuticas  
2211-1/00  Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar  
2212-9/00  Reforma de pneumáticos usados  
2219-6/00  Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente  
2221-8/00  Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico  
2222-6/00  Fabricação de embalagens de material plástico  
2223-4/00  Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção  
2229-3/01  Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico  
2229-3/02  Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais  
2229-3/03  Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios  
2229-3/99  Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente  
2311-7/00  Fabricação de vidro plano e de segurança  
2312-5/00  Fabricação de embalagens de vidro  
2320-6/00  Fabricação de cimento  
2330-3/01  Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda  
2330-3/02  Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção  
2330-3/03  Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção  
2330-3/04  Fabricação de casas pré-moldadas de concreto  
2330-3/05  Preparação de massa de concreto e argamassa para construção  
2330-3/99  Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes  
2341-9/00  Fabricação de produtos cerâmicos refratários  
2342-7/01  Fabricação de azulejos e pisos  
2342-7/02  Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos  
2349-4/01  Fabricação de material sanitário de cerâmica  
2349-4/99  Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente  
2391-5/01  Britamento de pedras, exceto associado à extração  
2391-5/02  Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração  
2391-5/03  Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras  
2392-3/00  Fabricação de cal e gesso  
2392-1/02  Fabricação de abrasivos  
2399-1/99  Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente  
2411-3/00  Produção de ferro-gusa  
2412-1/00  Produção de ferroligas  
2421-1/00  Produção de semi-acabados de aço  
2422-9/01  Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não  
2422-9/02  Produção de laminados planos de aços especiais  
2423-7/01  Produção de tubos de aço sem costura  
2423-7/02  Produção de laminados longos de aço, exceto tubos  
2424-5/01  Produção de arames de aço  
2424-5/02  Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames  
2431-8/00  Produção de tubos de aço com costura  
2439-3/00  Produção de outros tubos de ferro e aço  
2441-5/02  Produção de laminados de alumínio  
2442-3/00  Metalurgia dos metais preciosos  
2443-1/00  Metalurgia do cobre  
2449-1/02  Produção de laminados de zinco  
2449-1/99  Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente  
2451-2/00  Fundição de ferro e aço  
2452-1/00  Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas  
2511-0/00  Fabricação de estruturas metálicas  
2512-8/00  Fabricação de esquadrias de metal  
2513-6/00  Fabricação de obras de caldeiraria pesada  
2521-7/00  Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central  
2522-5/00  Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos  
2531-4/01  Produção de forjados de aço  
2531-4/02  Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas  
2532-2/01  Produção de artefatos estampados de metal  
2532-2/02  Metalurgia do pó  
2541-1/00  Fabricação de artigos de cutelaria  
2542-0/00  Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias  
2543-8/00  Fabricação de ferramentas  
2550-1/01  Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate  
2550-1/02  Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições  
2591-8/00  Fabricação de embalagens metálicas  
2592-6/01  Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados  
2592-6/02  Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados  
2593-4/00  Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal  
2599-3/01  Serviços de confecção de armações metálicas para a construção  
2599-3/99  Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente  
2610-8/00  Fabricação de componentes eletrônicos  
2621-3/00  Fabricação de equipamentos de informática  
2622-1/00  Fabricação de periféricos para equipamentos de informática  
2631-1/00  Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios  
2632-9/00  Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios  
2640-0/00  Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo  
2651-5/00  Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle  
2652-3/00  Fabricação de cronômetros e relógios  
2660-4/00  Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação  
2670-1/01  Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios  
2670-1/02  Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios  
2680-9/00  Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas  
2710-4/01  Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios  
2710-4/02  Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios  
2710-4/03  Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios  
2721-0/00  Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores  
2722-8/01  Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores  
2722-8/02  Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores  
2731-7/00  Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica  
2732-5/00  Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo  
2733-3/00  Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados  
2740-6/01  Fabricação de lâmpadas  
2740-6/02  Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação  
2751-1/00  Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios  
2759-7/01  Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios  
2759-7/99  Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios  
2790-2/01  Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores  
2790-2/02  Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme  
2790-2/99  Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente  
2811-9/00  Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários  
2812-7/00  Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas  
2813-5/00  Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios  
2814-3/01  Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios  
2814-3/02  Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios  
2815-1/01  Fabricação de rolamentos para fins industriais  
2815-1/02  Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos  
2821-6/01  Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 
2821-6/02  Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios  
2822-4/01  Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios  
2822-4/02  Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios  
2823-2/00  Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios  
2824-1/01  Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial  
2824-1/02  Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial  
2825-9/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios  
2829-1/01  Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 
2829-1/99  Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios  
2831-3/00  Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios  
2832-1/00  Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios  
2833-0/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação  
2840-2/00  Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios  
2851-8/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios  
2852-6/00  Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 
2853-4/00  Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas  
2854-2/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 
2861-5/00  Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta  
2862-3/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios  
2863-1/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios  
2864-0/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios  
2865-8/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 
2866-6/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios  
2869-1/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 
2910-7/01  Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários  
2910-7/02  Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários  
2910-7/03  Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários  
2920-4/01  Fabricação de caminhões e ônibus  
2920-4/02  Fabricação de motores para caminhões e ônibus  
2930-1/01  Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões  
2930-1/02  Fabricação de carrocerias para ônibus  
2930-1/03  Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus  
2941-7/00  Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores  
2942-5/00  Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores  
2943-3/00  Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores  
2944-1/00  Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores  
2945-0/00  Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias  
2949-2/01  Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores  
2949-2/99  Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente  
3011-3/01  Construção de embarcações de grande porte  
3011-3/02  Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte  
3012-1/00  Construção de embarcações para esporte e lazer  
3031-8/00  Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes  
3032-6/00  Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários  
3041-5/00  Fabricação de aeronaves  
3042-3/00  Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves  
3050-4/00  Fabricação de veículos militares de combate  
3092-0/00  Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios  
3099-7/00  Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente  
3101-2/00  Fabricação de móveis com predominância de madeira  
3102-1/00  Fabricação de móveis com predominância de metal  
3103-9/00  Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal  
3104-7/00  Fabricação de colchões  
3211-6/01  Lapidação de gemas  
3211-6/02  Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria  
3211-6/03  Cunhagem de moedas e medalhas  
3212-4/00  Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes  
3220-5/00  Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios  
3230-2/00  Fabricação de artefatos para pesca e esporte  
3240-0/01  Fabricação de jogos eletrônicos  
3240-0/02  Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação  
3240-0/03  Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação  
3240-0/99  Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente  
3250-7/01  Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório  
3250-7/02  Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório  
3250-7/03  Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 
3250-7/04  Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 
3250-7/05  Fabricação de materiais para medicina e odontologia  
(Revogado pela Resolução CGSIM Nº 59 DE 12/08/2020):
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 
(Revogado pela Resolução CGSIM Nº 59 DE 12/08/2020):
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 
3292-2/01  Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo  
3292-2/02  Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional  
3299-0/01  Fabricação de guarda-chuvas e similares  
3299-0/02  Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório  
3299-0/03  Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos  
3299-0/04  Fabricação de painéis e letreiros luminosos  
3299-0/05  Fabricação de aviamentos para costura  
3299-0/99  Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente  
3511-5/01  Geração de energia elétrica  
3812-2/00  Coleta de resíduos perigosos  
4644-3/01  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano  
4644-3/02  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário  
4671-1/00  Comércio atacadista de madeira e produtos derivados  
4679-6/01  Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares  
4679-6/04  Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente  
4679-6/99  Comércio atacadista de materiais de construção em geral  
4681-8/01  Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 
4681-8/02  Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)  
4681-8/03  Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante  
4681-8/04  Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto  
4681-8/05  Comércio atacadista de lubrificantes  
4682-6/00  Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)  
4683-4/00  Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo  
4684-2/01  Comércio atacadista de resinas e elastômeros  
4684-2/02  Comércio atacadista de solventes  
4684-2/99  Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente  
4687-7/02  Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão  
4711-3/01  Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados  
4711-3/02  Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados  
4731-8/00  Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores  
4732-6/00  Comércio varejista de lubrificantes  
4771-7/01  Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas  
4771-7/02  Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas  
4771-7/03  Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos  
(Revogado pela Resolução CGSIM Nº 59 DE 12/08/2020):
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 
4784-9/00  Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)  
4789-0/05  Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários  
4789-0/06  Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos  
4789-0/09  Comércio varejista de armas e munições  
4911-6/00  Transporte ferroviário de carga  
4912-4/01  Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual  
4912-4/02  Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana  
4912-4/03  Transporte metroviário  
4921-3/01  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal  
4921-3/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana  
4922-1/01  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana  
4922-1/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual  
4922-1/03  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional  
4924-8/00  Transporte escolar  
4929-9/01  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal  
4929-9/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 
4929-9/03  Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal  
4929-9/04  Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional  
4929-9/99  Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente  
4930-2/03  Transporte rodoviário de produtos perigosos  
5211-7/01  Armazéns gerais - emissão de warrant 
5211-7/99  Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis  
5222-2/00  Terminais rodoviários e ferroviários  
5223-1/00  Estacionamento de veículos  
5240-1/01  Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem  
5510-8/01  Hotéis  
5510-8/02  Apart-hotéis  
5510-8/03  Motéis  
5821-2/00  Edição integrada à impressão de livros  
5822-1/00  Edição integrada à impressão de jornais  
5823-9/00  Edição integrada à impressão de revistas  
5829-8/00  Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos  
5914-6/00  Atividades de exibição cinematográfica  
8122-2/00  Imunização e controle de pragas urbanas  
8230-0/02  Casas de festas e eventos  
8610-1/01  Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências  
8610-1/02  Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências  
8630-5/01  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos  
8630-5/02  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares  
8630-5/03  Atividade médica ambulatorial restrita a consultas  
8630-5/07  Atividades de reprodução humana assistida  
8630-5/99  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente  
8640-2/01  Laboratórios de anatomia patológica e citológica  
8640-2/02  Laboratórios clínicos  
8640-2/03  Serviços de diálise e nefrologia  
8640-2/04  Serviços de tomografia  
8640-2/05  Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia  
8640-2/06  Serviços de ressonância magnética  
8640-2/07  Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética  
8640-2/08  Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos  
8640-2/09  Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos  
8640-2/10  Serviços de quimioterapia  
8640-2/11  Serviços de radioterapia  
9311-5/00  Gestão de instalações de esportes  
9312-3/00  Clubes sociais, esportivos e similares  
9319-1/99  Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente  
9321-2/00  Parques de diversão e parques temáticos  
9329-8/01  Discotecas, danceterias, salões de dança e similares  
9329-8/99  Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente  
9601-7/01  Lavanderias  
9601-7/02  Tinturarias  
9601-7/03  Toalheiros  
9603-3/01  Gestão e manutenção de cemitérios  
9603-3/02  Serviços de cremação  
9603-3/03  Serviços de sepultamento  
9603-3/04  Serviços de funerárias

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Republicada por ter saído, no DOU de 02.07.2010, Seção 1, págs. 245-248, com incorreção no original.