Publicado no DOU em 20 mar 2008
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico 15 – Microempreendedor Individual.
(Revogado pela Portaria CGSN Nº 35 DE 26/10/2022):
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 25 de abril de 2008 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico – GT 15 – Microempreendedor Individual (MEI), previsto no art. 4º da Portaria CGSN nº 4, de 23 de janeiro de 2008 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional