Resolução CAMEX Nº 82 DE 17/10/2017


 Publicado no DOU em 18 out 2017


Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China.


Conheça o LegisWeb

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, Tendo em Vista a Deliberação de sua 151ª Reunião, Realizada em 11 de Outubro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos arts. 4º, § 1º, e 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e no art. 2º, incisos XV e XVII, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002019/2016-60, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1 º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Em US$/t

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping
China TTCA Co. Ltd. 861,5
  Weifang Ensign Industry Co. Ltd. 861,50
  RZBC Co., Ltd. 861,50
  Anhui BBCA International Co. Ltd. 835,32
  Anhui BBCA Pharmaceutical Co., Ltd.  
  Anhui Koyo Imp. & Exp. Co. Ltd.  
  Augmentus Ltd. China  
  Changle Victor Trading Co. Ltd.  
  Changsha Newsky Chemical Co. Ltd.  
  Dalian Platinum Chemicals Co. Ltd.  
  Farmasino Pharmaceuticals (Jiangsu) Co. Ltd.  
  Foodchem International Corporation  
  Gansu Xuejing Biochemical Co. Ltd.  
  Gansu Xuejing Imp & Exp Co., Ltd  
  Hainan Zhongxin Chemical Co. Ltd.  
  Hangzhou Ruijiang Chemical Co. Ltd.  
  Huangshi Xinghua Biochemical Co. Ltd.  
  Huber Group  
  Hugestone Enterprise Co. Ltd.  
  Hunan Dongting Citric Acid Chemicals Co. Ltd.  
  Jiali Bio Group (Qingdao) Ltd.  
  Jiangsu Gadot Nuobei Biochemical Co. Ltd.  
  Jiangsu Lemon Chemical & Technology Co.  
  Juxianhongde Citriccid Co. Ltd.  
  Kelco Chemicals Co.Ltd.  
  Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd.  
  Lianyungang Mupro Imp. & Exp. Co. Ltd.  
  Lianyungang Samin Food Additives Co. Ltd.  
  Lianyungang Shuren Scientific Creation Imp. & Exp. Co. Ltd.  
  Lianyungang Zhong Fu Imp & Exp. Co. Ltd.  
  Linyi Yingtai Economic and Trading Co. Ltd.  
  Nantong Feiyu Fine Chemical Co. Ltd.  
  New Step Industry Co. Ltd.  
  Natiprol Lianyungang Co  
  Norbright Industry Co. Ltd.  
  Qingdao Century Longlive Intl. Trade Co. Ltd.  
  Qingdao Sun Chemical Corporation Ltd.  
  Reephos Chemical Co. Ltd.  
  Shangai Fenhe International Co. Ltd.  
  Shanghai Trustin Chemical Co. Ltd.  
  Shenzhen Sed Industry Co. Ltd.  
  Shihezi City Changyun Biochemical Co. Ltd.  
  Sigma-Aldrich China Inc.  
  Sinochem Ningbo Ltd.  
  Sinochem Qingdao Co. Ltd.  
  Tianjin Chengyi International Trading Co. Ltd.  
  TTCA Co. Ltd. West  
  Wenda Co Ltd  
  Yixing Zhenfen Medical Chemical Co. Ltd.  
  Yixing-Union Biochemical Co. Ltd.  
  Zhangzhou Hongbin Import & Export Trading Co. Ltd.  
  Zhejiang Chemicals Import & Export Corporation  
  Zhejiang Chun-An Foreign Trade Co. Ltd.  
  Zhejiang Medicines and Health Products Imp. & Exp. Co. Ltd.  
  Demais 861,50

Art. 2° Homologar compromisso de preço, nos termos dos Anexos I e II, aplicável às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias da República Popular da China, sempre que fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., e COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pela RZBC Import & Export. (Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 503 DE 21/07/2023).

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo III.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXOS