Resolução GECEX Nº 503 DE 21/07/2023


 Publicado no DOU em 24 jul 2023


Defere pleito de inclusão da empresa COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução GECEX Nº 82 DE 17/10/2017 e altera os dispositivos que indica.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 967/2023/MDIC, constante no Processo SEI nº 19972.100855/2023-75; e o deliberado em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Deferir o pleito de inclusão da empresa COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2017.

Art. 2º O artigo 2º da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Homologar compromisso de preço, nos termos dos Anexos I e II, aplicável às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias da República Popular da China, sempre que fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., e COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pela RZBC Import & Export."

Art. 3º Os termos constantes Anexo I da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, e as alterações de preços promovidas posteriormente, em conformidade com seu item C, passam a se aplicar integralmente à COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê