Portaria SEFAZ Nº 422 DE 09/10/2017


 Publicado no DOE - SE em 11 out 2017


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 297 , de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ... ...
... ... ...
Flying Horse Lata 710 ml ... ...
Flying Horse PET 1 Litro R$ 10,15
Energ Up Pet 250 ml ... ...
... ... ...
Bad Wolf Pet 2000 ml ... ...
Mormaii Energy PET 2000 ml R$ 8,10
Mormaii Energy PET 1000 ml R$ 5,50
Mormaii Energy PET 269 ml R$ 2,99
Outros Lata 250 a 355 ml ... ...
ISOTÔNICOS
.....
ÁGUA SEM GAS EM GARRAFA PET DE 10 LITROS RETORNÁVEL
Entre Rios ... ...
... ... ...
Indaiá ... ...
São Cristóvão R$ 2,30
Lev ... ...
..... "(NR)

Art. 2º Na Portaria SEFAZ nº 403 , de 19 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.792, de 28.09.2017,

onde se lê "ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml",

leia-se "ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:

I - ao seu art. 2º, que produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2017;

II - ao item "água sem gás em garrafa pet de 10 litros retornável São Cristóvão", que produz efeitos a partir de 02 de outubro de 2017;

III - ao item "bebida energética Flying Horse PET 1 Litro", que produz efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

Aracaju, 09 de outubro de 2017.

ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO