Portaria SEFAZ Nº 403 DE 19/09/2017


 Publicado no DOE - SE em 28 set 2017


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 297 , de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
..... ..... .....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml
Indaiá R$ 2,88
Outras R$ 3,00
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml
......"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2017.

Aracaju, 19 de setembro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA