Portaria AGEHAB Nº 89 DE 29/09/2017


 Publicado no DOE - MS em 2 out 2017


Regulamenta o projeto lote urbanizado quando a parceria for realizada entre AGEHAB/MS e o Cidadão, ou AGEHAB, o Cidadão e o Poder Público e dá outras providências. (Redação da ementa dada pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021).


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A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º e art. 9º ambos da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, (Redação dada pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021).

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021):

Art. 1º Esta portaria regulamenta o procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Lote Urbanizado, quando a parceria se der entre:

I - a AGEHAB-MS e o Cidadão, quando este for proprietário do lote, distribuído de forma pulverizada na malha urbana.

II - a AGEHAB-MS, o Cidadão e Poder Público Municipal, quando o município participar com a doação de lote, em áreas contíguas.

§ 1º No caso previsto no inciso II deste artigo, poderá ser objeto da parceria o imóvel em que já exista compromisso do município a título de doação de lotes para os determinados beneficiários, em áreas contíguas.

§ 2º No caso previsto no inciso II deste artigo, a seleção dos pretendentes será restrita, ao determinado grupo dos beneficiários dos lotes.

(Revogado pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021):

Art. 2º O cidadão pretendente, que seja proprietário de um lote doado pelo Poder Público Municipal ou que já tenha o compromisso de doação e, esteja interessado em participar do Projeto Lote Urbanizado, deverá inscrever-se no site da AGEHAB/MS.

Parágrafo único. O cadastramento e a pré-seleção dos pretendentes serão realizados no sistema eletrônico da AGEHAB/MS, de forma pública e transparente, nos termos da Portaria AGEHAB/MS nº 66 de 20 de dezembro de 2016.

Art. 3º Para participar desta parceria o Poder Público Municipal, deverá assinar Termo de Adesão junto a AGEHAB/MS, nos termos do art. 12 do Decreto 15.816 de 30 de novembro de 2021. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021).

(Redação do artigo dada pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021):

Art. 4º Para formalizar a parceria, as partes assinarão contrato de participação em construção de unidade residencial mediante condição suspensiva, onde serão estabelecidas as responsabilidades e as obrigações de cada parceiro, contendo no mínimo:

I - dos direitos e deveres dos parceiros;

II - do inadimplemento do beneficiário;

III - do falecimento do beneficiário;

IV - da desistência do projeto pelo beneficiário;

III - do encerramento da obra;

II - as hipóteses de rescisão;

Art. 5º A AGEHAB/MS poderá fornecer ao selecionado interessado, a título de investimento social mediante retorno, por sua adesão, o material de construção de qualquer das fases, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021 e da Portaria Agehab nº 57 de 20 de julho de 2017. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021).

Art. 6º As etapas e as fases da obra obedecerão aos termos do art. 3º e 6º do Decreto Estadual 15.816 de 30 de novembro de 2021. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEHAB Nº 172-N DE 02/12/2021).

Art. 7º Aplica-se no que couber às demais normativas do Projeto Lote Urbanizado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora-Presidente