Portaria AGEHAB Nº 57 DE 20/07/2017


 Publicado no DOE - MS em 21 jul 2017


Disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021. (Redação da ementa dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).


Impostos e Alíquotas por NCM

A DIRETORA PRESIDENTE DA AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º e art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, (Redação dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

Resolve:

Art. 1º AGEHAB/MS poderá disponibilizar aos selecionados interessados, a título de investimento social mediante retorno, por adesão do mesmo, o material de construção de qualquer das fases da Segunda Etapa, para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

Art. 2º O selecionado interessado, após o recebimento da autorização para início de execução da construção da unidade habitacional, poderá assinar uma ou mais declarações de interesse em receber o material de construção através do investimento social com retorno da AGEHAB/MS, quando disponibilizado pela AGEHAB/MS, conforme o material a ser contratado. (Redação do caput dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

§º 1 O selecionado que receber o investimento social com retorno, iniciará o pagamento da parcelas, somente após 24 meses, da data da primeira declaração de adesão ao investimento social com retorno. (Redação do parágrafo dada pela Portaria AGEHAB Nº 167-N DE 06/07/2021).

§ 2º No caso de investimento social com retorno, o selecionado, somente terá direito a formalização da doação do terreno, após o pagamento integral das parcelas assumidas junto a AGEHAB/MS.

§ 3º O fornecimento de material de construção mediante investimento social com retorno estará condicionado à prévia análise da AGEHAB/MS e disponibilidade financeira. (Redação do parágrafo dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

(Revogado pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021):

§ 4º O prazo para análise do fornecimento de investimento social de que trata o parágrafo acima, será de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura da declaração de interesse prevista no "caput" deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria AGEHAB Nº 60 DE 26/07/2017).

Art. 3º As prestações das parcelas vencerão todo dia 30 (trinta) de cada mês, com carência até o décimo dia do mês subsequente ao vencimento para pagamento.

Art. 4º O saldo devedor e as prestações mensais, serão corrigidos anualmente, na data correspondente à da assinatura do contrato, pelo índice IPCA. (Redação do caput dada pela Portaria AGEHAB Nº 68 DE 08/08/2017).

§ 1º As parcelas pagas com atraso serão atualizadas monetariamente "Pro Rata Die" de acordo com o índice que servir de base para remuneração dos depósitos de poupança, acrescidos de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, a serem cobrados quando da emissão da 2ª via da prestação.

§ 2º É facultado ao selecionado a liquidação antecipada da dívida, apurada pelo saldo devedor atualizado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 20 de julho de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora-Presidente