Portaria SEFAZ Nº 396 DE 11/09/2017


 Publicado no DOE - SE em 19 set 2017


Altera o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 351 , de 31 de agosto de 2016, a qual altera o art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 351 , de 31 de agosto de 2016, a qual altera o art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016, e terá vigência até 31 de julho de 2018." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 11 de setembro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA