Resolução CAMEX Nº 27 DE 29/03/2017


 Publicado no DOU em 3 abr 2017


Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.


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(Revogada pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

Nota LegisWeb: Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017.

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando as Decisões nº 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8471.50.10 Ex 011 - Computadores de placa única para aplicações médicas, dotados de processador de 500MHz, barramento com frequência de 100MHz, 256Mb de memória RAM, 4 portas USB 2.0, interface PCI "Fast" Ethernet, interface LVDS de 1 canal com suporte a resoluções de vídeo entre 320 x 240 e 1.600 x 1.200 a 24fps (60Hz), 3 canais de entrada e saída para uso geral, barramento ISA de 16bit PC/104, 3 portas de comunicação serial padrão RS232, 1 porta de comunicação paralela, 1 porta padrão PS/2, 1 entrada para memória tipo "compactflash" e saída VGA.
8471.50.90 Ex 001 - Computadores de placa única para aplicações médicas, dotados de processador, barramento com frequência, memória RAM, portas USB, interface PCI Fast Ethernet, interface LVDS de 1 canal com suporte a resoluções de vídeo, canais de entrada e saída, barramento ISA, portas de comunicação e de comunicação paralela, porta padrão PS/2, entrada para memória e saída VGA.
8471.50.90 Ex 002 - Computadores de placa única para aplicações médicas, dotados de processador de 1.4GHz, barramento com frequência de 1.333MHz, 4Gb de memória RAM, 4 portas USB 2.0, interface PCI Fast Ethernet, interface LVDS de 1 canal com suporte a re- soluções de vídeo até 1.920 x 1.200 a 24fps (60Hz), 3 canais de entrada e saída para uso geral, barramento ISA de 16bit PC/104, 3 portas de comunicação serial padrão RS232, uma porta de comunicação paralela, uma porta padrão PS/2, 1 entrada para memória tipo mSATA, interface de áudio e saída VGA.
8517.62.41 Ex 002 - Rádios transceptores portáteis, passíveis de integrar rede em malha sem fio para transmissão de dados, voz e vídeo, com frequência única ou múltipla, em faixa de frequência compreendidas em 900MHz, 2.4GHz e 5.8GHz MIMO ou SISO, suportando protocolos de padrão aberto do tipo IEEE 802.11 a/b/g/n, configurações de até 4 pontos de acesso por frequência para outros equipamentos, dotados de até 6 antenas com irradiação ominidirecional em faixa de frequência compreendida entre 900MHz, 2.4GHz e 5.8GHz e ganho compreendido entre 2 e 6 dBi; cabo Ethernet outdoor, blindado, com conectores e capa protetora; podendo conter conectores do tipo "Squid Amphenol" com portas Ethernet e USB; fonte de alimentação do tipo injetor PoE.
8517.62.62 Ex 001 - Equipamentos para otimização de sistemas sem fio multibanda/multioperadora por meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência através de fibras ópticas, com controle automático de ganho (AGC) com compensação de perda óptica fornecendo até 10dB e controle de potência de "uplink"(ALC), dotados de MU ("Main Unit"), chassis para rack 19", comportando TAPOI (JMA "Point of Interface") com portas de entrada discretas de RF; TTRU4W
(JMA Tx/Rx Unit) - módulos de conversão de sinal de radiofrequência em luz, com conectores ópticos SC/APC que suportam até 4 TRU ("remote unit"), com módulo de supervisão para administração remota baseada na web e suporte SNMP v3,TRU/TRL
- unidade remota capaz de comportar até 6 módulos de amplificação (faixas de frequência), com conector ótico SC/APC e conector de RF DIN-fêmea/N-fêmea/4.3- 10 fêmea, capaz de combinar diferentes classes de potência para até 6 bandas em único transceptor, incluindo 29, 31, 36, 40, 43 e 46 dBm por banda de frequência, e análise de espectro remoto ou de gravação para os níveis de ruído, interferência, análise PIM, entre outros, para até 5 bandas na porta única.
8517.62.72 Ex 002 - Dispositivos criptográficos de voz, portáteis (cifrador/decifrador), para ligações de voz sobre redes IP(VolP), com chave de cifragem aleatória mínima de 256bits, acordada entre os dispositivos a cada ligação por meio de acordo de chaves, por protocolo de curvas elípticas com mínimo de 384bits e "display" de código de segurança/paridade ao usuário com mínimo de 4 algarismos (10.000 combinações); realizando a cifragem/decifragem da voz de forma autônoma e fisicamente separada da interface da comunicação IP e conectando-se a esta interface IP por meio de conexão de rádio.
8517.62.77 Ex 010 - Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 5.925 e 6.425MHz ou 6.440 e 7.100MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 2 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal de 14, 20, 28, 30, 40, 56, 80 ou 112MHz configuráveis por software, 2 interfaces GigabitEthernet elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces GigabitEthernet óticas (velocidades de linha de 1 ou 2.5Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo ser alimentado por fonte de alimentação externa ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por software (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM) e taxas de transmissão de até 1.024Mbit/s por portadora.
8517.62.77 Ex 011 - Rádios de comunicação tática militar, multibanda V/UHF, portáteis, capazes de operar em uma faixa de frequência de 30MHz a 2GHz, com potência máxima de saída do transmissor de 20W, programáveis para 100 perfis de rede de voz/dados, e criptografia com chaves de 128 a 256 bits, contendo transceptor V/UHF, bateria recarregável, kit de antenas para operação portátil, "handset", fone de ouvido, cabos para programação e comunicação de dados, e mochila para transporte.
8517.62.77 Ex 012 - Rádios UHF veiculares de comunicação tática militar, com frequência de operação de 350 a 450MHz, com potência máxima na saída do transmissor de 2W, criptografia com chaves de 128 e 256bits, e transmissão de dados a 256kbps através de canal de banda larga de 1,2MHz, contendo transceptor UHF, conjunto de antena de GPS, conjunto com cabo de alimentação e cartão de operação.
8517.62.77 Ex 013 - Rádios portáteis VHF para comunicação tática militar, com capacidade de transmissão simultânea de voz e dados, com velocidade de transmissão de até 16kbps para voz e até 192kbps para dados, dotados de: transceptor VHF com frequência de operação de 30 a 108MHz e criptografia com chaves de 128 e 256bits, amplificador VHF com potência de saída selecionável em 5, 20 e 50W, e antena veicular VHF com ganho de -4dB a +1dB e padrão de irradiação omnidirecional.
8517.62.79 Ex 002 - Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 17.700 e 19.700MHz ou 21.800 e 23.600MHz com 2 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal de 14, 20, 28, 30, 40, 56, 80 ou 112MHz configuráveis por software, 2 interfaces GigabitEthernet elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces GigabitEthernet óticas (velocidades de linha de 1 ou 2.5Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo ser alimentado por fonte de alimentação externa ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por software (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM) e taxas de transmissão de até 1.024Mbit/s por portadora.
8543.70.19 Ex 006 - Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB, para recepção de sinais via satélite operando em banda Ku, com entrada de sinal em guia de onda, com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência banda baixa de 950 a 1.950MHz e banda alta de 1.100 a 2.150Mhz, por meios de conector do tipo F, com ganho típico de conversão na ordem de 60 a 68dB e figura de ruído inferior a 1.0dB.
8543.70.19 Ex 007 - Amplificadores veiculares duplos V/UHF para rádio de comunicação tática militar, capazes de operar em banda estreita com potência de 50W para VHF baixo de 30 a 90MHz, 50W para VHF alto e UHF de 90 a 450MHz, 20W para UHF de 450 a 512MHz, e operar em banda larga com potência de 50W de 225 a 450MHz e potência de 20W de 450MHz a 2GHz, com alimentação de 18 a 34VDC.
8543.70.19 Ex 008 - Amplificadores veiculares V/UHF para rádio de comunicação tática militar, capazes de operar em banda estreita com potência de 50W para VHF baixo de 30 a 90MHz, 50W para VHF alto e UHF de 90 a 450MHz, 20W para UHF de 450 a 512MHz, e operar em banda larga com potência de 50W de 225 a 450MHz e potência de 20W de 450MHz a 2GHz, com alimentação de 18 a 34 Volts DC.
9030.89.30 Ex 001 - Equipamentos para teste de sistemas elétricos controlados através de "software", capazes de realizar testes de lógica, sobrecorrente, distância, diferencial, em relés de proteção digitais, eletromecânicos, estáticos, IEDs e/ou controladores de religadores, testes funcionais em medidores de energia, com capacidade de geração de tensão elétrica (3 ou 4 saídas - até 300V) e corrente elétrica (3 ou 6 saídas - até 32A), tendo como ajustes de amplitude, fase e frequência, medição de sinais digitais binários (6 ou 10 entradas), geração de 4 sinais binários com fechamento a relé, 1 saída de tensão auxiliar, comunicação através de conexão USB 2.0 ou Ethernet 10/100/1000 TX - PoE, acompanha cabos de conexão e cabo de alimentação e capa protetora, contendo ou não caixa de transporte rígida.
9030.89.90 Ex 047 - Equipamentos automáticos de teste dielétrico tipo HRD e HVT para acabamento de baterias automotivas, tipo VRLA, com capacidade máxima de até 8ba- terias/min, variando de acordo com o tamanho da bateria processada, dispositivo de teste de alta tensão HV UH 28 CS, para tensão de teste de 0 a 12kV capazes de detectar fugas potenciais entre a caixa e a tampa e na parte inferior da caixa, range de medição de 0,1 a 50mA, corrente máxima de descarga (PLT) de 1.500A, faixa de tensão (PLT) de 6 a 15V, transformador com capacidade de 500VA, estação de rejeitos para baterias reprovadas, unidade de leitura em 2D a laser, com controlador lógico programável (CLP) e estrutura em aço inoxidável e plástico resistente a ácidos.
9032.89.29

Ex 042 - Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, para mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10ìs a 1s, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de. mapeamento e calibração da ECU, com módulo de diagnóstico e captação da rede CAN, com módulo de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 85 DE 09/11/2018).

9032.89.82 Ex 004 - Controladores de temperatura, microprocessados, para indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara quente, com até 132 zonas de controle pelo método de algoritmo de autoajuste PID2, operando em configurações de ciclo aberto ou fechado, "display" sensível ao toque (touchscreen), com "leds" e indicações múltiplas de processo e de diagnóstico de falhas, faixa de operação de 0 a 500ºC, acuracidade de controle de ±0,05ºC, resolução de até 0,1%, potência de saída de até 7.200W por zona, podendo integrar um controlador sequencial para armazenar e gerenciar arquivos e pastas de autodiagnóstico.
9032.89.83 Ex 002 - Unidades automatizadas para controle de perfil de umidade em máquinas de fabricação de papel ou folha de celulose com gramaturas de 50 a 1.000g/m², por meio de injeção de água por bicos especiais, com velocidade de 200 a 2.200m/min, quantidade de 32 a 132 bicos por metro dispostos de 2 a 4 fileiras, com disposição linear dos bicos e distância bico a bico de 30 a 60mm, dotadas de válvulas atuadoras antientupimento, sistema auxiliar de tratamento de condensado e redução de impurezas.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão