Resolução CONTRAN Nº 656 DE 10/01/2017


 Publicado no DOU em 17 jan 2017


Rep. - Referendar a Deliberação nº 157, de 28 de dezembro de 2016, que suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 696 DE 27/09/2017):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o adiamento da implantação do novo Sistema de Emissão e Controle de Certificado de Segurança Veicular;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.125472/2016-89,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 157, de 28 de dezembro de 2016, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de dezembro de 2016.

Art. 2º Suspender a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

Ministério da Justiça e Cidadania

JOÃO PAULO SYLLOS

Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO

Ministério da Educação

MARCIO BERALDO VELOSO

Ministério do Meio Ambiente

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Ministério da Saúde

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

Ministério das Cidades

BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

NOBORU OFUGI

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Republicada por ter saído no DOU nº 8, de 11.01.2017, Seção 1, pág. 50, com incorreções no original.