Resolução CONTRAN Nº 696 DE 27/09/2017


 Publicado no DOU em 28 set 2017


Revogar a Resolução CONTRAN nº 656, de 10 de janeiro de 2017, que referenda a Deliberação nº 157, de 28 de dezembro de 2016, que suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.


Portal do SPED

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando a implantação do Sistema de Controle e Emissão de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV); e Considerando o que consta no Processo Administrativo n° 80000.125472/2016-89, resolve:

Art. 1° Revogar a Resolução CONTRAN nº 656, de 10 de janeiro de 2017, que referenda a Deliberação nº 157, de 28 de dezembro de 2016, que suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Ministério da Saúde

PAULO CESAR DE MACEDO

Ministério do Meio Ambiente

NOBORU OFUGI

Agência Nacional de Transportes Terrestres

THOMAS PARIS CALDELLAS

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços