Lei Nº 13340 DE 28/09/2016


 Publicado no DOU em 11 jan 2017


Derrubada de Veto. - Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016:

"Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratadas até 31 de dezembro de 2010, observadas as seguintes condições:

I - os saldos devedores serão recalculados pelos encargos originais livres de multas, juros de mora, e quaisquer outras taxas a título de inadimplemento;

II - prazo de carência de três anos;

III - prestações anuais, iguais e sucessivas aplicando-se taxas prefixadas de juros de 5% (cinco por cento) ao ano e prazo de amortização de dez anos."

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER