Resolução CAMEX Nº 132 DE 22/12/2016


 Publicado no DOU em 23 dez 2016


Adequa concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao Sistema Harmonizado 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018, e pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto supracitado,

Considerando o Decreto nº 7.250, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, e o disposto na Resolução GMC nº 26/2016, que incorpora a VI Emenda ao Sistema Harmonizado à Nomenclatura Comum do Mercosul, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A redução tarifária, quota e prazos concedidos pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3002.10.29 passam a vigorar para o código NCM a seguir:

NCM Descrição
3002.13.00 Outras
Ex 004- Peptídeo antitumoral Rb 09

Art. 2º Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução CAMEX nº 1, de 2016, até a entrada em vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino