Resolução CNSP Nº 342 DE 19/12/2016


 Publicado no DOU em 21 dez 2016


Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 09 de dezembro de 2015.


Portal do ESocial

(Revogada pela Resolução CNSP Nº 399 DE 29/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2016, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 1992, pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 2009, e o que consta do Processo CNSP nº 6/2015, SUSEP nº 15414.001610/2016-10 e SEI nº 15414.612591/2016-43,

Resolveu:

Art. 1º Os artigos 47 e 49 da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Categoria Valores de Prêmio Tarifário (R$)
1 63,69
2 63,69
3 246,23
4 152,67
8 81,90
9 180,65
10 66,66

...

Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Componentes Percentuais (%)
SUS 45,00
DENATRAN 5,00
Despesas Administrativas 5,35
Margem de Resultado 2,00
Corretagem média: categorias 3 e 4 (8%) e demais ca- tegorias (0,4% - Fundo de Desenvolvimento Educacio- nal do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964) 0,59
Prêmio puro + IBNR 42,06

§ 1º O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput , será equivalente à diferença entre a parcela de 42,06% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§ 2º (...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

Superintendente