Publicado no DOE - RS em 25 out 2016
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 3 de 2015, para garantir a segurança no processo de pagamento das taxas e multas do DETRAN/RS nos Credenciados.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/1996, de 20 de agosto de 1996 e alterações em vigor;
Considerando a necessidade de adequações nas normativas para garantir a segurança no processo de pagamento das taxas e multas do DETRAN/RS nos Credenciados;
Considerando o contido no processo SPD nº 111050/2016.
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 3/2015, conforme segue:
"IV - qualquer meio bancário eletrônico e/ou virtual que possibilite o pagamento, excetuando-se equipamentos que disponibilizem opção de saque de valores e talões de cheque."
Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 3/2015, conforme segue:
"§ 4º No caso do pagamento de Taxas e Multas do DETRAN/RS, bem como, o IPVA da Fazenda do Estado do RS, o credenciado deverá sempre entregar ao cidadão o comprovante de pagamento emitido pela Instituição Financeira arrecadadora do DETRAN/RS, com o número da "autenticação bancária", informação que é a chave garantidora do pagamento junto ao DETRAN/RS e Fazenda do Estado do RS."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.