Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 165 DE 20/10/2016


 Publicado no DOE - ES em 24 out 2016


Implanta o regime de credenciamento para prestadores do conjunto de serviços de leilão eletrônico on line de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, na forma e especificações contidas desta Instrução de Serviços.


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Nota Legisweb: Ver Instrução de Serviço DETRAN Nº 707 DE 26/12/2024, que prorroga a vigência dessa Instrução de Serviço até 31/12/2025.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei nº 2.482/1969, publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia;

Considerando a necessidade do DETRAN/ES cumprir sua missão institucional, bem como, as disposições do art. 328 do CTB, alterado pela Lei nº 13.160/2015, que determina que veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico;

Considerando a obrigação do DETRAN/ES em cumprir a Resolução do CONTRAN nº 623/2016, que trata, dentre outras questões, sobre a uniformização de procedimentos administrativos quanto a realização de leilões de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando os objetivos estratégicos do DETRAN/ES em dar continuidade as ações coordenadas de esvaziamento dos pátios de veículos apreendidos, onde atualmente encontram-se ainda, aproximadamente, 25.000 veículos armazenados nas mais diversas condições funcionais, mesmo depois das ações empreendidas de retirada de mais de 20.000 veículos classificados como sucata no exercício de 2016, configurando-se um passivo que deve ser tratado, de modo a garantir que esse cenário caótico não volte a ocorrer no Estado do Espirito Santo;

Considerando a obrigação do DETRAN/ES em contribuir com a diminuição de possíveis focos de proliferação de vetores transmissores de doenças graves, bem como, de mitigar riscos associados ao manejo inadequado de áreas destinadas a armazenamento de veículos;

Considerando a preocupação do DETRAN/ES em combater o comercio de peças/veículos de origem ilícita através do fornecimento de peças com controle de origem adequados para este setor operar e se desenvolver;

Considerando o interesse do DETRAN/ES em realizar o maior número possível de leilões eletrônicos, estabelecendo-se esta cultura na instituição e em seu corpo técnico, preservando o valor de mercado dos veículos removidos para fins de ressarcimento aos cofres públicos de dívidas pendentes associadas a estes;

Considerando que a venda de veículo regularmente apreendido ou removido utilizando recursos de tecnologia da informação propicia maior segurança, transparência, eficácia, eficiência e simplificação dos procedimentos, ampliando a competitividade e, portanto, maximizando o valor de arrematação, e reduzindo os custos associados à licitação;

Considerando a necessidade da utilização de recursos de tecnologia da informação que permitam a venda eletrônica em tempo real, através de captação de lances em tempo real, com a possibilidade de que todos os interessados visualizem de forma clara e objetiva o progresso do leilão, graficamente ou através de registro visual dos lances realizados, sem que haja para tanto qualquer tipo de interferência humana no processo de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, garantido confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade das propostas;

Considerando a necessidade da venda eletrônica abranger o maior número possível de interessados, inclusive no plano nacional, permitindo a participação nos leilões através de aplicativo para aparelho de telefonia móvel, seguindo as mesmas regras do sistema utilizado através de portal/site na internet, assegurado de que não haja qualquer prejuízo entre as formas de participação, garantido a redução de burocracia e de gastos, associado à comodidade e segurança dos usuários;

Considerando a necessidade de se adotar medidas para evitar conluio entre licitantes ou ainda práticas prejudiciais e danosas à Fazenda Estadual; e,

Considerando a deliberação ocorrida em reunião realizada em 17.10.2016 com o corpo diretivo do DETRAN/ES.

Resolve:

Art. 1º Implantar o regime de credenciamento para prestadores do conjunto de serviços de leilão eletrônico on line de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, na forma e especificações contidas desta Instrução de Serviços.

TÍTULO I

CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO OBJETO

Art. 2º O objeto do presente regime de credenciamento compreende a prestação de serviços de leilão eletrônico on line, incluindo os serviços acessórios de avaliação e de apoio logístico para movimentação dos veículos apreendidos ou removidos, incluindo carga e descarga, com vistas a promover o ciclo completo da venda dos mesmos, desde a localização dos veículos e sua entrega final ao arrematante, bem como os atos pós leilão. (Redação do caput dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 58 DE 20/10/2022).

Parágrafo único. O credenciado deverá observar a integralidade dos aspectos administrativos trazidos pela Resolução CONTRAN nº 623/2016 no processo de leilão eletrônico.

Art. 3º Será disponibilizado ao credenciado, junto ao Pátio Central do DETRAN/ES, espaço de trabalho para a execução do conjunto dos serviços definidos no artigo anterior, denominado CENTRAL DE LEILÃO.

Art. 4º Caberá ao credenciado a adoção de providencias para adequação do espaço disponibilizado às suas rotinas de trabalho, incluindo mobiliário e demais instalações que se façam necessárias a realização completa das atividades, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer responsabilidade quanto a esta questão.

Art. 5º Os veículos que forem movimentados para a área disponibilizada para execução dos serviços de avaliação para serem leiloados ou aqueles que aguardam a retirada final pelo arrematante, nestas fases, ficarão sobre a guarda e responsabilidade do DETRAN/ES.

Art. 6º Os veículos que sofrerão movimentação, seja onde estejam armazenados ou que serão deslocados à CENTRAL DE LEILÃO, estão sob responsabilidade do credenciado, devendo o mesmo adotar providencias quanto a securitização destes bens, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer responsabilização sobre esta operação.

Art. 7º Os serviços acessórios que trata o objeto deste credenciamento, conforme definição constante do art. 2º, poderão ser realizados nos locais onde os veículos encontram-se armazenados atualmente, sob supervisão, guarda e autorização do DETRAN/ES.

Art. 8º O DETRAN/ES fornecerá ao credenciado o inventário dos veículos armazenados que serão disponibilizados para venda através do leilão eletrônico on line, informando sua localização e identificação básica.

Art. 9º De posse do inventário, caberá ao credenciado promover a localização definitiva dos veículos objeto do inventário, sua caracterização, avaliação e movimentação, com vistas a viabilizar o ciclo completo do processo de venda on line até a entrega final ao arrematante.

Art. 10. As atividades a serem implementadas nos veículos depositados fora da Central de Leilões e nos casos de alienações de sucatas inservíveis, deverão ser precedidas da apresentação de plano de Trabalho, contendo todas as informações para caracterizar a operação que será realizada. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).

Art. 11. Todas as atividades objeto do credenciamento definidas no art. 2º poderão ser acompanhadas por servidor e serão auditadas pela comissão gestora, que terá a função de homologar as etapas realizadas. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 95 DE 13/06/2019).