Publicado no DOM - Cuiabá em 21 out 2016
Define novo modelo do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de inserir dados importantes ao controle da administração tributária no Documento de Arrecadação Municipal-DAM,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o novo modelo do Documento de Arrecadação Municipal-DAM, previsto no art. 159 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.765, de 22 de maio de 2000.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 17 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PASCOAL SANTULLO NETO
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I DO DECRETO Nº 6.125/2.016
MODELO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL