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Instrução CVM Nº 581 DE 29/09/2016


 Publicado no DOU em 30 set 2016


Altera dispositivos da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 35 DE 26/05/2021, com efetos a partir de 01/07/2021):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2016, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 18 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 25 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
    
"Art. 25. .....

§ 1º ....

I - às instituições financeiras e às entidades a elas equiparadas;

II - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em mercado organizado em que o intermediário não seja pessoa autorizada a operar; e

III - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em que o intermediário não participe da distribuição dos valores mobiliários ofertados publicamente.

....." (NR)

Art. 2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA