Instrução Normativa GSF Nº 1292 DE 23/09/2016


 Publicado no DOE - GO em 28 set 2016


Altera a Instrução Normativa nº 951/09-GSF, que dispõe sobre o rito processual aplicável à suspensão e à cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.


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A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa :

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 951/2009-GSF, de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A suspensão de of í cio de que tratam os incisos I a V e XII do caput do art. 29 da Instrução Normativa n º 946/2009-GSF dependerá de ato do titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte ou do Gerente de Informações Econômico-Fiscais, expedido mediante a constatação das situações enseiadoras da suspensão, demonstradas em relatório circunstanciado elaborado pelo setor de cadastro da respectiva Delega cia ou pelas coordenações da Gerência de Informações Econômico-Fiscais.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput , a implementação do ato de suspensão ficará a cargo do titular da:

I - Gerência de Informações Econômico-Fiscais ou do responsável pela Coordenação de Cadastro, na situação de que trata o inciso VIII do § 2º do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF ;

II - Delegacia Regional de Fiscalização ou do responsável pelo setor de cadastro, nos demais casos."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária da Fazenda