Portaria SEF Nº 591 DE 26/09/2016


 Publicado no DOE - AL em 27 set 2016


Altera a Portaria SEF nº 391, de 4 de julho de 2016, que autorizou o contribuinte que indica a liquidar o ICMS devido na operação de importação do exterior de trigo em grão, nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõem os §§ 7º e 11 do art. 3º do Decreto nº 1.738 , de 19 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 391 , de 4 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o contribuinte Moinhos de Trigo Indígena S/A - Motrisa, inscrito no Caceal sob o nº 242.41099-5, autorizado a liquidar até 35% (trinta e cinco por cento) do ICMS devido nas operações de importação de trigo em grão nos termos da sistemática prevista no Decreto nº 1.738 , de 19 de dezembro de 2003.

(.....)

§ 5º Para fins do disposto no caput, considera-se ICMS devido nas operações de importação aquele a que se refere o art. 444-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, observado o disposto nos §§ 1º a 4º desta Portaria." (AC).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de julho de 2016.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 26 de setembro de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda