Publicado no DOE - MT em 6 set 2016
Errata. - Altera o caput do artigo 1º da Portaria nº 171/2016-SEFAZ, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):
Onde se lê:
"Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4, devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (setenta por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subsequente ao mês de referência."
Leia-se:
"Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subsequente ao mês de referência."
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de setembro de 2016.
SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)