Portaria SEFAZ Nº 171 DE 02/09/2016


 Publicado no DOE - MT em 2 set 2016


Altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional , combinado com o artigo 32 da Lei nº 7098 , de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subsequente ao mês de referência. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 05/09/2016).

§ 1º A diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o previsto no caput, deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 2º Em caso do ICMS substituição tributária houver sido antecipado em valores superiores aos valores apurados, as empresas obrigadas a realizar a antecipação do imposto poderão deduzir esta diferença na forma estabelecida no artigo 112, II, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS/MT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)