Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 30/08/2016


 Publicado no DOE - AM em 31 ago 2016


Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174 , de 4 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de adequar os valores de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:

I - o Anexo I:

"

Contemplados Quantidade Diária Valor (R$) Valor Total Diário (R$)
Cidadão 7 200,00 1.400,00
1 1.000,00 1.000,00
Entidades Sociais 7 80,00 560,00
1 400,00 400,00
Total Diário 3.360,00

";

II - os meses de agosto e setembro de 2016 do Anexo II:

"

Agosto 01.08.2016
a
31.08.2016
13.09.2016 Cidadão 5.000,00 7 35.000,00
30.000,00 1 30.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 7 14.000,00
12.000,00 1 12.000,00
Valor Total (R$) 91.000,00
 
Setembro 01.09.2016
a
30.09.2016
11.10.2016 Cidadão 5.000,00 7 35.000,00
30.000,00 1 30.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 7 14.000,00
12.000,00 1 12.000,00
Valor Total (R$) 91.000,00

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Art. 3º Fica revogado do Anexo III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ o cronograma referente ao 2º semestre de 2016.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de agosto de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda