Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 28/07/2015


 Publicado no DOE - AM em 28 jul 2015


Disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense;

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

Resolve:

Art. 1º A campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, obedecerá os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações previstos nesta Resolução,com abrangência dos seguintes tipos de prêmios:

I - prêmios instantâneos;

II - prêmios mensais;

III - prêmios especiais.

IV – prêmios regionais. (Inicso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 08/01/2025).

§ 1º Relativamente aos prêmios instantâneos de que trata o inciso I do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica; (Redação do inciso dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

III - serão sorteados diariamente, de forma automática, no ato da transmissão e autorização do documento fiscal eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, inclusive nos finais de semana, para os documentos emitidos a partir do dia 3 de agosto de 2015;

IV - a premiação acumulada em determinado dia integrará o montante de prêmios instantâneos do dia seguinte.

§ 1º A Na hipótese de o estabelecimento emissor cancelar o documento fiscal eletrônico, dentro do prazo legal e posteriormente à premiação instantânea, a homologação do prêmio devido ao consumidor contemplado fica condicionada à existência de documento fiscal eletrônico substituto acobertando a mesma operação de venda, devidamente autorizado pela SEFAZ. (Parágrafo acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 10 DE 18/03/2016).

§ 2º Relativamente aos prêmios mensais de que trata o inciso II do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica; (Redação do inciso dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

III - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com a extração da Loteria Federal, observando que:

a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulado sem compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;

b) cada cidadão poderá acumular a quantidade mensal máxima de 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos;

c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz até o último dia do mês;

d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade ("hash") serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal". (Inciso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

(Parágrafo acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 08/01/2025):

§ 2º-A Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso IV do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - terão valor e quantidade ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

III - contemplarão a cada período de apuração uma ou mais das regiões definidas no Anexo III desta Resolução, em sistema de rodízio;

IV - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com extração da Loteria Federal, observando que:

a) para concorrer, o cidadão deverá acumular um mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos por estabelecimentos comerciais localizados em sua região e autorizados pela Sefaz;

b) cada cidadão terá direito a um único bilhete eletrônico;

c) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

§ 3º Relativamente aos prêmios especiais de que trata o inciso III do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido em Resolução específica; (Redação do inciso dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

III - serão sorteados de forma automática, de acordo com a extração da Loteria Federal da data prevista, observando que:

a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;

b) cada cidadão poderá acumular a quantidade máxima equivalente a 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos por mês que componha o período de apuração;

c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz durante o período de apuração;

d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade ("hash") serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal". (Inciso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

§ 4º Os sorteios dos prêmios de que trata o caput deste artigo serão realizados por meio de sistema informatizado, sob a responsabilidade da Sefaz.

§ 5º No mês em que houver sorteio de prêmio especial não haverá sorteio de prêmio mensal.

§ 6º Os valores acumulados mensalmente dentro do período de apuração darão direito a emissão de novos bilhetes, que concorrerão no sorteio do prêmio especial.

§ 7º Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma deste artigo são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio.

§ 8º O CPF informado em 10 (dez) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade. (Redação do parágrafo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020):

§ 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, serão informados do ocorrido o cidadão com CPF cadastrado no Portal da Cidadania Fiscal e o emitente das notas fiscais, os quais terão um prazo de 30 (trinta) dias para esclarecer ou sanar a situação.

Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por uma comissão composta por servidores do quadro da Sefaz, designados como membros da Campanha, por ato do Secretário de Estado da Fazenda. (Redação do caput dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

§ 1º Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será considerado definitivo.

§ 2º O contemplado terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar corretamente os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio. (Redação do parágrafo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

§ 3º Os resultados dos sorteios serão publicados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.sefaz.am.gov.br. (Redação do parágrafo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

§ 4º Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.

Art. 3º Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados em valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Resolução, na seguinte forma:

I - ao cidadão, em regra, em até 30 (trinta) dias após o preenchimento correto dos dados bancários. (Redação do inciso dada pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

II - à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado, em montante correspondente ao somatório das premiações instantâneas, mensais e especiais a que fizer jus.

§ 1º A entrega dos prêmios mensais e especiais fica condicionada ao comparecimento do contemplado, ou de um representante, à Sefaz, para a cerimônia de entrega simbólica e conferência presencial dos dados para depósito bancário. (Parágrafo acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020).

§ 2º Na impossibilidade de pagamento do prêmio em conta bancária, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a entrega presencial do prêmio ao contemplado, em instituição bancária indicada pela Sefaz, até o exercício financeiro seguinte. (Redação do parágrafo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 50 DE 26/12/2024).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de julho de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020):

(Redação do anexo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 23 DE 29/09/2016):

ANEXO I -  Cronograma de Prêmios Instantâneos

Contemplados Quantidade Diária Valor (R$) Valor Total Diário (R$)
Cidadão 5 200,00 1.000,00
1 1.000,00 1.000,00
Entidades Sociais 5 80,00 400,00
1 400,00 400,00
Total Diário 2.800,00

.

.

.

.

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020):

(Redação do anexo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 6 DE 04/02/2016):

ANEXO II - Cronograma de Prêmios Mensais

Mês Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde. Total (R$)
Janeiro 01.01.2016 a 31.01.2016 05.02.2016 Cidadão 5.000,00 4

20.000,00

10.000,00 3

30.000,00

20.000,00 2

40.000,00

30.000,00 1

30.000,00

Entidades Sociais 2.000,00 4

8.000,00

4.000,00 3

12.000,00

8.000,00 2

16.000,00

12.000,00 1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Fevereiro 01.02.2016 a 29.02.2016 10.03.2016 Cidadão 5.000,00 4

20.000,00

10.000,00 3

30.000,00

20.000,00 2

40.000,00

30.000,00 1

30.000,00

Entidades Sociais 2.000,00 4

8.000,00

4.000,00 3

12.000,00

8.000,00 2

16.000,00

12.000,00 1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Março 01.03.2016 a 31.03.2016 11.04.2016 Cidadão 5.000,00 4

20.000,00

10.000,00 3

30.000,00

20.000,00 2

40.000,00

30.000,00 1

30.000,00

Entidades Sociais 2.000,00 4

8.000,00

4.000,00 3

12.000,00

8.000,00 2

16.000,00

12.000,00 1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Abril 01.04.2016 a 30.04.2016 09.05.2016 Cidadão 5.000,00 4

20.000,00

10.000,00 3

30.000,00

20.000,00 2

40.000,00

30.000,00 1

30.000,00

      Entidades Sociais 2.000,00 4

8.000,00

4.000,00 3

12.000,00

8.000,00 2

16.000,00

12.000,00 1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00
Maio 01.05.2016 a 31.05.2016 10.06.2016 Cidadão 5.000,00

4

20.000,00
10.000,00

3

30.000,00
20.000,00

2

40.000,00
30.000,00

1

30.000,00
Entidades Sociais 2.000,00

4

8.000,00
4.000,00

3

12.000,00
8.000,00

2

16.000,00
12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Julho (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 18 DE 29/06/2016).

01.07.2016 a 31.07.2016

09.08.2016      

Cidadão

5.000,00

4      

20.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

112.000,00

Agosto (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 30/08/2016).

01.08.2016 a 31.08.2016

13.09.2016

Cidadão

5.000,00

7

35.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

7

4.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

91.000,00

Setembro (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 30/08/2016).

01.09.2016 a 30.09.2016

11.10.2016

Cidadão

5.000,00

7

35.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

7

14.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

91.000,00

Outubro (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 23 DE 29/09/2016).

01.10.2016 a 31.10.2016

09.11.2016

Cidadão

5.000,00

9

45.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

9

18.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

105.000,00

Novembro (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 23 DE 29/09/2016).

01.11.2016 a 30.11.2016

13.12.2016

Cidadão

5.000,00

9

45.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

9

18.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

105.000,00


Dezembro (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 34 DE 01/12/2016). 01.12.2016 a 31.12.2016 07.01.2017 Cidadão 5.000,00 6 30.000,00
10.000,00 3 30.000,00
50.000,00 1 50.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 6 12.000,00
4.000,00 3 12.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Valor Total (R$) 154.000,00


.

Mês Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde. Total (R$)
Janeiro (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 35 DE 26/12/2016). 01.01.2017 a 31.01.2017 07.02.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
 
Fevereiro (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 35 DE 26/12/2016). 01.02.2017 a 28.02.2017 07.03.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
 
Março (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 35 DE 26/12/2016). 01.03.2017 a 31.03.2017 07.04.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00

Abril 01.04.2017 a 30.04.2017 (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 5 DE 07/03/2017). 09.05.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
Maio 01.05.2017 a 31.05.2017 (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 5 DE 07/03/2017). 09.06.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
Junho 01.06.2017 a 30.06.2017 (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 5 DE 07/03/2017). 11.07.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00

.

.

(Anexo acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 08/01/2025):

Anexo III – Distribuição dos municípios do Amazonas para os sorteios regionais

Região Nome Municípios
I Norte e Oeste Tabatinga, Amaturá, Atalaia do Norte,
Barcelos, Benjamin Constant, Carauari, Japurá,
Juruá, Jutaí, Santa Isabel do Rio Negro, Santo
Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São
Paulo de Olivença e Tonantins.
II Centro Manacapuru, Alvarães, Anamã, Anori, Beruri,
Caapiranga, Coari, Codajás, Fonte Boa, ,
Maraã, Tefé e Uarini.
III Leste Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos,
Borba, Itapiranga, Maués, Nhamundá, Nova
Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã,
Silves, Urucará e Urucurituba.
IV Sul Humaitá, Apuí, Boca do Acre, Canutama,
Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati,
Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e
Tapauá.
V Entorno de Manaus Itacoatiara, Autazes, Careiro, Careiro da
Várzea, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão,
Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
VI Capital Manaus.

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 31/08/2020):

(Redação do anexo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 6 DE 04/02/2016):

Anexo III:

Data Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde. Total (R$)
1º Semestre 01.01.2016 a 30.06.2016 11.07.2016 Cidadão 10.000,00 4 40.000,00
20.000,00 3 60.000,00
30.000,00 2 60.000,00
50.000,00 1 50.000,00
Entidades Sociais 4.000,00 4 16.000,00
8.000,00 3 24.000,00
12.000,00 2 24.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Valor Total (R$) 294.000,00

(Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 39 DE 28/12/2016):

Data Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde.  Total (R$)
2° Semestre 01/07/2016
a
31/12/2016
07/01/2017 Cidadão 5.000,00 6 30.000,00
10.000,00 3 30.000,00
50.000,00 1 50.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 6 12.000,00
4.000,00 3 12.000,00
20.000,00 1 20.000,00

Valor Total (R$)

154.000,00


(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 30/08/2016):

2° Semestre (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 18 DE 29/06/2016).

01/07/2016
a
31/12/2016

10/01/2017

Cidadão

10.000,00

8

80.000,00

20.000,00

1

20.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

8

32.000,00

8.000,00

1

8.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

210.000,00


.

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

ANEXO III - Cronograma de Prêmios Especiais

Data Alusiva Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor(R$) Qtde Total (R$)
Natal 03.08.2015 a 31.12.2015 14.01.2016 Cidadão 10.000,00 4 40.000,00
20.000,00 3 60.000,00
30.000,00 2 60.000,00
50.000,00 1 50.000,00
Entidades Sociais 4.000,00 4 16.000,00
8.000,00 3 24.000,00
12.000,00 2 24.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Valor Total (R$)           294.000,00

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

1º Semestre (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 25 DE 21/12/2015).

01/01/2016 a 30/06/2016

14/07/2016

Cidadão

10.000,00

4

40.000,00

20.000,00

3

60.000,00

30.000,00

2

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

4

16.000,00

8.000,00

3

24.000,00

12.000,00

2

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total  (R$)

294.000,00