Instrução Normativa SEF Nº 46 DE 25/08/2016


 Publicado no DOE - AL em 29 ago 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de julho de 2016, que dispõe sobre a regularização de operações de importação realizadas sob a sistemática do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 43 , de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A regularização prevista no art. 1º somente se aplica ao contribuinte que:

(.....)

IV - no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, protocolize pedido de liquidação dirigido à Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GEFIS instruído com os seguintes documentos:

(.....)" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda